O CNJ editou, no dia 7/5, a Resolução nº318/2020. Muitos tribunais já publicaram notícias sobre como ficarão os prazos processuais.

A Legalcloud preparou um resumo com as notícias e documentos destes tribunais sobre o assunto.

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As Resoluções do CNJ

Diante da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resoluções com o objetivo de uniformizar o funcionamento dos tribunais. As resoluções mais comentadas são: a Resolução 313, a Resolução 314 e a Resolução 318. Confira cada uma delas a seguir!

Resolução 318

A Resolução 318 prorroga o prazo de vigência da Resolução 313/2020 e da Resolução 314/2020 para o dia 31 de maio de 2020. Caso necessário, estes períodos poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência deste Conselho.

De acordo com a Resolução 318 (art.2º), caso ocorra a imposição do lockdown, ou seja, a imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais

Neste caso, a suspensão vale para os que prazos que tramitam em meios eletrônicos e físicos e será válida pelo tempo em que durarem as restrições impostas no estado.

A Resolução 318 também dispõe sobre caso os estados não decretem o lockdown. Caso isto aconteça e os tribunais reconheçam a impossibilidade do exercício das atividades forenses regulares, eles poderão também solicitar ao CNJ a suspensão dos prazos processuais. Esta solicitação de suspensão poderá ser para todo o tribunal ou em determinadas localidades.

Resolução 313

A Resolução 313 estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial. Uma das medidas foi a suspensão de prazos do dia 20 de março ao dia 30 de abril de 2020.

Resolução 314

Resolução nº 314/2020 do CNJ, publicada no dia 20 de abril de 2020, prorroga, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313/2020A resolução modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.

Resolução 314 do CNJ prorroga para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência da Resolução nº 313/2020. Estabelece que a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos terminará no dia 30 de abril. E, mantém a suspensão dos prazos processuais de todos os processos físicos, estabelecida anteriormente pela Resolução 313.

Antes de ler esse resumo, recomendamos conferir As principais medidas da Resolução nº 313/2020 no nosso post sobre o CNJ.

Tribunais Estaduais e a Resolução 318 do CNJ

TJAL prorroga o teletrabalho até 31 de maio

O TJAL publicou a notícia e o Ato Normativo Conjunto nº 10/2020. Ele prorroga para o dia 31/5 o prazo de vigência dos Atos Normativos Conjuntos nº 4 e nº 6/2020.

De acordo com o art. 2º os prazos processuais que tramitam em meio eletrônico mantém o seu curso regular, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 6/2020.

TJAM

O tribunal publicou uma notícia sobre a Portaria n.º 1.023/2020, de 7 de maio, disponibilizada no DJE, edição reeditada, desta sexta, dia 8/5. A portaria prorroga, no âmbito do TJAM, os prazos assinalados na Portaria nº 951/2020, de 24/04/2020.

TJCE suspendeu os prazos processuais

O tribunal publicou a notícia no dia 7/5 sobre a suspensão de prazos.

“Para seguir as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, até o dia 20 de maio, os prazos dos processos físicos e eletrônicos. A medida atende à Resolução nº318/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada nesta quinta-feira (07/05).”

No Ceará, o governador Camilo Santana determinou medidas restritivas de locomoção a partir desta sexta-feira (08/05) com validade até o dia 20 de maio. Diante desta situação, o TJCE publicou uma Portaria 679 que regulamenta a suspensão dos prazos processuais, que tramitam no meio físico e eletrônico, no período de 8 a 20 de maio.

ATUALIZAÇÃO EM 21/05/2020: O TJCE publicou a notícia que os prazos processuais físicos e eletrônicos estão suspensos até o dia 31 de maio. Esta medida está de acordo com o decreto do governo do estado do Ceará que prorrogou o lockdown até o fim de maio.

TJES prorroga as regras do plantão extraordinário para 31 de maio

O TJES publicou uma notícia e o Ato Normativo nº 71/2020 sobre a prorrogação das regras para o dia 31 de maio de 2020.

O Ato Normativo nº 71 prorroga para dia 31/5 os prazos de vigência dos Atos Normativos nº 64 e nº 68. Caso seja necessário, esses prazos podem ser ampliados ou reduzidos por novo ato do Tribunal.

De acordo com o ato, caso ocorra o lockdown – medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas por parte da autoridade estadual – ficam automaticamente suspensos os prazos processuais físicos e eletrônicos, pelo tempo que perdurarem as restrições.

TJMA suspende os prazos do 2º grau

O tribunal publicou a notícia sobre a Portaria nº389. Esta segue a Resolução 318 do CNJ e prorroga para o dia 31 de maio de 2020 o prazo de vigência do regime de plantão extraordinário.

A portaria também dispõe sobre os prazos processuais de 2º grau, que tramitam em meio físico e eletrônico. Estes prazos estão suspensos devido as medidas restritivas estabelecidas no Decreto nº 35.784 do estado do Maranhão.

TJMA publica nova portaria e suspende prazos eletrônicos

No dia 13/4, o TJMA publicou a notícia que prorroga até 31 de maio o regime de plantão extraordinário.

A Portaria nº23/2020 estabelece o prazo de vigência do regime do plantão extraordinário. Dispõe também que os prazos processuais físicos permanecem suspensos.

Já os prazos processuais eletrônicos estão suspensos de 11 a 15 de maio de 2020. Porém, esta suspensão é válida apenas para os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa e, no segundo grau de jurisdição.

TJMG prorroga o prazo de vigência do plantão extraordinário

O tribunal publicou a notícia sobre o funcionamento do TJMG. Esta cita a Portaria Conjunta nº976/2020 que prorroga até 31 de maio as medidas estabelecidas pelas Portarias Conjuntas da Presidência nº 952/2020, nº 957/2020, e nº 963/2020.

Os prazos processuais que tramitam em meio físico permanecem suspensos até 31 de maio.

TJMS prorroga o prazo de vigência da portaria até 31 de maio

O TJMS publicou a notícia e a Portaria 1756/2020 que prorroga para o dia 31 de maio de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.726.

TJMT prorroga a suspensão dos prazos físicos

O TJMT em seu informativo no site divulgou a Portaria nº321/2020. Esta estabele que a prorrogação do regime de teletrabalho. Dispõe também que os prazos físicos estão suspensos até o dia 31 de maio.

Lembrando que os prazos judicias que tramitam no meio eletrônico voltaram a fluir no dia 4 de maio de 2020.

TJPA e os prazos processuais

O estado do Pará editou o Decreto Executivo nº729/2020 no dia 5 de maio de 2020. Este decreto dispõe de medidas temporárias de suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) para as cidades de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá. 

A abrangência do decreto não é válida para todo o estado do Pará

O TJPA publicou na segunda (04/05) a Portaria Conjunta nº 8/2020, suspendendo os prazos processuais físicos e eletrônicos até dia 15/05. A Portaria Conjunta nº8/2020 alterou a Portaria Conjunta nº7/2020.

No dia 6/5, a Portaria nº 8, no entanto, teve sua aplicação suspensa por força da decisão monocrática proferida no Pedido de Providências nº. 0002737-05.2020.2.00.0000 do CNJ, dia 06/05.

No mesmo dia, a Tribunal divulgou esta nota sobre os prazos processuais que estiveram suspensos durante a vigência da Portaria Conjunta nº 8/2020, mas ainda não publicou novo ato.

Foram tantas as alterções no TJPA que fizemos um post esclarecendo todas as mudanças nos prazos processuais do TJPA.

TJPB suspende prazos físicos

No dia 15/5, o TJPB publicou a notícia sobre o Ato Normativo Conjunto nº6/2020 que prorroga para o dia 31/5 o prazo e as medidas estabelecidas pelas Portarias n º2, nº 3 e nº 5/2020.

Os prazos físicos permanecem suspensos até 31 de maio de 2020.

O art. 2º do Ato, prevê que os prazos físicos e eletrônicos ficarão suspensos caso ocorra uma eventual situação de lockdown. Esta suspensão será automática, pelo tempo que perdurar as restrições por parte da autoridade competente.

TJPE suspende os prazos físicos

No dia 7/5, o tribunal publicou a notícia sobre o pedido do MPPE para a decretação do lockdown em Pernambuco. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a decretação do chamado lockdown.

Foi publicado no dia 12 de maio de 2020 no DOE, o Decreto 49017. Nele, o governo do estado de Pernambuco intensifica as medidas restritivas, de modo excepcional e temporário, para a contenção da disseminação da COVID 19. Uma delas é o uso obrigatório de máscaras faciais mesmo que artesanais, a partir de 16 de maio em todo o estado de Pernambuco.

No dia 13/5, o site do tribunal publicou a notícia sobre o Ato Conjunto nº 11/2020. Este dispõe sobre a prorrogação do regime diferenciado de trabalho remoto e a suspensão do trabalho presencial até 31 de maio de 2020. Estabelece também que os prazos processuais físicos estão suspensos até 31/5/2020.

De acordo com o art.3º do Ato Conjunto nº11/2020, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º Graus, que tramitam em meio eletrônico, foram retomados no dia 4 de maio de 2020.

No dia 13/5, o site folhape.com.br publicou uma notícia sobre os prazos no TJPE. Nela, o presidente da OAB-PE declarou que “O próprio Tribunal de Justiça do Estado não está colaborando em nada para as medidas do governo do estado” pois os prazos eletrônicos estão fluindo desde 4 de maio de 2020.

Diante dos acontecimentos, o mais prudente é esperar um novo posicionamento do TJPE quanto à suspensão dos prazos processuais em relação a Resolução 318 do CNJ.

TJPI prorroga regime de teletrabalho até o dia 31/5

O tribunal publicou a notícia e a Portaria 1402/2020, no dia 8/5. A portaria prorroga até o dia 31 de maio de 2020 o prazo de vigência da Portaria nº 1292/2020-PJPI/TJPI/SECPRE. Desde modo, o regime de teletrabalho está prorrogado até o dia 31 de maio.

Em seu artigo 2º estabelece que “caso se verifique a imposição de medidas sanitárias restritivas à liberdade de locomoção neste período (lockdown), os prazos processuais nos feitos que tramitam em meios eletrônico e físico ficam automaticamente suspensos enquanto perdurarem as restrições no Estado do Piauí”.

TJPR estende o trabalho remoto até 31/5

O TJPR publicou a notícia e o Decreto nº244/2020. Este estabelece que a prestação jurisdicional continue a ser feita em regime de teletrabalho até o dia 31 de maio.

Os prazos processuais e administrativos dos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos até que se encerre o sistema de trabalho remoto ou haja deliberação em sentido contrário. Os prazos processuais eletrônicos voltaram a fluir no dia 4 de maio de 2020.

TJRJ suspende prazos processuais

O TJRJ publicou no dia 14/5, a notícia sobre Ato Normativo nº 14/2020 assinado no dia 14/5. Ele altera as regras do Plantão extraordinário eletrônico. Os artigos 1º e 2º do Ato dispõem sobre a suspensão de prazos processuais.

Art. 1º. Os processos judiciais que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais suspensos, a partir do dia 15 de maio de 2020, permanecendo suspensos até o dia 31 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Art. 2º.Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos até o dia 31 de maio de 2020 nos termos da Resolução nº. 318/2020 do CNJ.

Este Ato Normativo é resultado da decisão prolatada PP 0002746-64.2020.2.00.0000. A Presidência do TJRJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº. 318/2020, diante do agravamento da pandemia no Estado e atendendo aos pedidos feitos pela OAB-RJ; MPERJ; Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e Advocacia Geral da União em atividade no Estado do Rio de Janeiro, solicitou a suspensão dos prazos processuais.

Foi deferido “o pedido de suspensão dos prazos processuais, no âmbito de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico”

A Presidência do TJRJ emitiu uma nota esclarecendo dúvidas do novo Ato Normativo.

TJRS suspende os prazos físicos

O TJRS publicou a notícia sobre a nova resolução que prorroga o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência até 31 de maio.

A Resolução nº 8 mantém a fluência dos prazos processuais que tramitam em meio eletrônico. Os prazos processuais físicos permanecem suspensos até o dia 31/5.

TJSC suspende os prazos processuais físicos

 Tribunal publicou a Resolução Conjunta GP/CGJ nº9/2020 que altera a Resolução Conjunta GP/CGJ nº5/2020. A nova resolução faz inúmeras alterações. Uma delas é sobre a suspensão dos prazos.

Estabelece a suspensão dos prazos judiciais e administrativos, que tramitam em meio físico, no período de 16 de março a 31 de maio de 2020.

O art. 2º da Resolução Conjunta nº 9 esclarece que os prazos processuais judiciais e administrativos, que tramitam em meio eletrônico, permanecem correndo desde o dia 4 de maio de 2020.

TJSE suspende prazos processuais físicos

O TJSE publicou a notícia e a Portaria nº39/2020- GP1 Normativa que prorroga até 31 de maio o prazos de vigência do regime diferenciado de trabalho remoto integral no TJSE.

A Portaria nº39 está de acordo com a Resolução 318 do CNJ. Ela determina que havendo a definição do lockdown pelo governo do estado – os prazos ficarão automaticamente suspensos. Esta medida vale para os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, durante o tempo de vigência da medida do governo.

TJSP suspendeu os prazos físicos até o dia 31 de maio

De acordo com o site do TJSP, os prazos físicos estão suspensos até 31 de maio de 2020.

TJSP publicou a notícia, no dia 7/5, que estende o trabalho remoto até o dia 31/5. A notícia apresenta o Provimento nº2556/2020 foi editado no dia 7/5 e publicado no DJe no dia 8/5,

O Provimento nº2556 apenas prorroga o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 31 de maio. Caso seja necessário, este prazo poderá ser ampliado pela Presidência do TJSP.

Em ambos Provimentos nº 2554 nº2555, o art. 3º estabelece: “Continuam suspensos durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.” Deste modo, os prazos processuais físicos, do 1º ou 2º grau, estão suspensos até o dia 31 de maio de 2020.

ATUALIZAÇÃO 19/5: O TJSP editou o Provimento nº 2558/2020 que altera feriados do calendário do tribunal e estabelece suspensão do expediente. Esta medida alterou o expediente dos dias 20, 21 e 22 de maio de 2020. E é válida para toda a comarca da capital. Confira mais no post sobre a alteração dos feriados no TJSP

A equipe da Legalcloud está monitorando novas publicações oficiais do TJSP sobre o assunto.

TJTO mantém fluência dos prazos

O TJTO publicou a notícia sobre a Portaria Conjunta nº 11/2020 que prorroga o período do regime de teletrabalho até o dia 31 de maio de 2020. A portaria ressalta que os prazos processuias estão correndo normalmente.

Tribunais Trabalhistas e a Resolução 318

TRT-1 suspende prazos físicos e eletrônicos

No dia 14/5, o TRT-1 publicou em seu site a notícia que o CNJ autoriou o tribunal a suspender os prazos processuias de 12 a 31/5.

De acordo com o site do tribunal, “o TRT/RJ já está providenciando a edição de ato próprio regulamentando a suspensão dos prazos processuais, seguindo essa determinação do CNJ.

O TRT-1 publicou a notícia sobre o Ato Conjunto nº7/2020 que estabelede a suspensão dos prazos processuais no período de 12 a 31 de maio de 2020.

TRT-6 suspende prazos processuais

O TRT-PE publicou a notícia e o Ato Conjunto nº7/2020 que prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus até o dia 31/5.

De acordo com o art. 2º do Ato “ficam suspensos, no período de 13/05 a 31/05/2020, os prazos processuais e, ainda que telepresenciais, as sessões do Pleno e das Turmas, bem como as audiências nas Varas do Trabalho e nos CEJUSCs-JT de 1º e 2º graus, ressalvadas as medidas de urgência.”

TRT-7 suspende os prazos

O Tribunal Regional Trabalhista da 7ª Região – Ceará – disponibilizou a notícia e o Ato Conjunto nº3/2020 no dia 8 de maio. O Ato estabelece que até o dia 20 de maio, no âmbito do TRT -7ª Região, a suspensão de:

  • todos os prazos processuais no período de 8 a 20 de maio de 2020.
  • a realização de audiências, inclusive as telepresencias, excetuadas aquelas previstas nos incisos I e II, do art. 6º do Ato Conjunto TRT7 GP CORREG nº6/2020
  • a realização de sessões de julgamento telepresenciasi no segundo grau.

O Ato nº3/2020 mantém válidos para todos os efeitos os prazos transcorridos entre os dias 4 e 7 de maio.

Caso ocorra a prorrogação das medidas de isolamento social rígido determinadas pelo Decreto Estadual nº 33.574, de 5 de maio de 2020, o marco temporal apresentado pelo ato poderá ser prorrogado por ato do Tribunal.

TRT-8 suspende prazos apenas em algumas comarcas

O Tribunal Regional Trabalhista da 8ª Região disponibilizou uma notícia sobre o Ato Conjunto PRESI/CR nº 10/2020. Este modifica temporariamente as regras de suspensão dos prazos processuais no TRT-8.

O Ato considera o Decreto nº 729 do Governo do Pará que determinou a suspensão total das atividades não essenciais dos seguintes municípios:

  • Ananindeua
  • Belém
  • Benevides
  • Breves
  • Castanhal
  • Marituba
  • Santa Bárbara do Pará
  • Santa Isabel do Pará
  • Santo Antônio do Tauá

De acordo com o Ato nº10, todos os prazos processuais dos processos judiciais, que tramitem nos meios físico e eletrônico, serão suspensos a partir do dia 5 de maio de 2020 até fim do efeito do decreto.

Lembrando que a suspensão tem validade apenas para as comarcas mencionadas pelo Decreto.

Foram tantas as alterções no TRT-8 que fizemos um post esclarecendo todas as mudanças nos prazos processuais do TJPA.

TRT-17 suspende prazos físicos

O TRT-ES publicou a notícia sobre a Instrução Normativa TRT 17ª PRESI nº6/2020 que prorroga para o dia 31 de maio o prazo de vigência do regime instituído pela Instrução Normativa nº 1/2020.

Tribunais Federais e a Resolução 318

TRF1

SJAP

A Seção Judiciária do Amapá publicou a notícia sobre a Resolução 318 do CNJ. A SJAP esclarece que o Governo do Estado, por enquanto, ainda não decretou lockdown. Deste modo, a retomada dos prazos processuais que tramitem em meios eletrônicos a partir do dia 04/05, prevista pela Resolução 314 do CNJ, continua vigente na Seção Judiciáia do Amapá.

SJPA suspende prazos

A SJPA publicou a notícia sobre a prorogação até 31 de maio das medidas restritivas para prevenção ao contágio ao Covid-19. O tribunal publicou duas portarias: a Portaria Diref 10215092 que foi retificada pela Portaria Diref 10225287. Estas portarias seguem as determinações da Resolução 318 do CNJ.

TRF2 disponibiliza nova Resolução

O TRF2 publicou no dia 8/5, a notícia sobre a prorrogação em caráter experimental até 19 de dezembro de 2020 o regime de trabalho remoto para todas as atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal e Seções Judiciárias, desde que sejam compatíveis com esse formato e que possam ocorrer sem prejuízo dos serviços e com produtividade.

A notícia apresenta também a Resolução SIGA NºTR2-RSP-2020/000017. Esta prorroga por tempo indeterminado os efeitos da Portaria nº12/2020.

Atenção ao art. 1º da Resolução nº17 do TRF2:

“§2º Os prazos relativos aos processos judiciais e administrativos devem observar o que consta nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça acerca da matéria.”

§ 3º Os prazos dos processos que tramitam em meio físico continuam suspensos, na forma da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do CNJ, em vigor.”

TRF3 – suspende os prazos processuais físicos

O TRF3 publicou a notícia e a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 6/2020 que prorroga para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de regime de teletrabalho. A portaria prorroga os prazos de vigência das Portarias nº 01, 02, 03 e 05/2020.

Os prazos judiciais e administrativos que tramitam no meio físico estão suspensos até 31 de maio de 2020.

TRF5 suspende prazos físicos

O Tribunal Regional Federal da 5ª região através do Ato nº162/2020 prorroga o regime de trabalho diferenciado estabelecido pelo Ato da Presidência nº112/2020. Dispõe também sobre a suspensão de todos os prazos físicos até do dia 31 de maio de 2020. Estas medidas são válidas para todo o TRF5, incluíndo suas seções e subseções.

Prazos suspensos na JFCE

O Ato n º162/2020 estabelece também a suspensão dos prazos eletrônicos da Seção Judiciária do Ceará no período de 8 a 20 de maio de 2020. Confira a notícia do tribunal

A Resolução 318 e a Calculadora de Prazos Processuais

A Legalcloud está ciente da situação do coronavírus e das medidas apresentadas pelo CNJ através da Resolução 318/2020. 

Nossa equipe verificará com cada Tribunal se a Resolução 318 será cumprida e se a Corte emitirá um comunicado oficial sobre o assunto. Também estamos monitorando publicações oficiais das unidades federativas.

A cada confirmação recebida, ela será cadastrada Tribunal a Tribunal. 

A contagem dos prazos processuais

Nos últimos meses, os prazos processuais já sofreram diversas alterações e é importante se atentar sobre como se conta um prazo corretamente em cada legislação.

Para saber como contar prazos processuais cíveis, recomendamos a leitura do nosso Guia Definitivo de como contar prazos processuais no Novo CPC,

Se os seus prazos são trabalhistas, também temos o Guia de como contar prazos após a Reforma Trabalhista

Lembrando que para auxiliar essa tarefa, existe a Calculadora de Prazos Processuais .

Ela é uma ferramenta que pode ser usada gratuitamente simulando os prazos processuais seguindo os calendários dos Tribunais e a legislação escolhida.

Como acompanhar seus prazos processuais

Diversos eventos podem alterar os seus prazos processuais: catástrofes naturais, indisponibilidades do sistema, feriados que são transferidos e, mais recentemente, todo essa pandemia do Coronavírus.

Só nos últimos 4 anos, foram mais de 15 mil eventos que causaram alterações no curso dos prazos processuais.

Mesmo que você conte corretamente e de forma conservadora o seu prazo, alguma dessas alterações pode resultar em uma intempestividade.

Por isso, é importante que você tenha a rotina de estar sempre acompanhando seus prazos, para verificar se o seu prazo fatal não foi alterado por alguma nova portaria do Tribunal. 

Contudo, sabemos que na correria do dia a dia, é difícil sobrar tempo para essas verificações.

Por isso, para que sobre mais tempo para que você possa advogar e ter mais tranquilidade com seus prazos, você pode utilizar uma assistante virtual.

Os assinantes do plano Premium da Legalcloud contam com a ajuda da CLÁUDIA.

A Cláudia é uma assistente virtual inteligente que acompanha diariamente os prazos que você salvou na Legalcloud para verificar se alguma nova suspensão ou evento alterou o seu prazo fatal.

Caso ela perceba uma alteração, você recebe um e-mail lhe informando que algo pode ter alterado o seu prazo.

Simples e fácil. Se você ainda não assina o plano Premium da Legalcloud, faça agora e tenha mais tranquilidade.

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