O CNJ disponibilizou, no dia 02/06, a Resolução 322. Muitos tribunais já publicaram notícias e portarias sobre como ficarão os prazos processuais.

A Legalcloud preparou um resumo com as notícias e documentos dos tribunais sobre o assunto.

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Tribunais superiores e a Resolução 322 do CNJ

TST

O Tribunal Superior do Trabalho publicou a notícia que continua suspenso a prestação de serviços presenciais por prazo indeterminado.

Tribunais estaduais de justiça e a Resolução 322 do CNJ

Confira o resumo das notícias e resoluções publicadas pelos tribunais estaduais sobre a Resolução 322.

TJAC

O tribunal publicou a notícia e a Portaria Conjunta nº30/2020 que estabelece a prorrogação do sistema de trabalho remoto, no 1º e no 2º grau. Deste modo, o tribunal segue em home office e teletrabalho até 30 de junho de 2020..

TJAL

O tribunal publicaram a notícia sobre o Ato Normativo nº 14/2020 que prorroga o teletrabalho até 30 de junho de 2020.

Lembrando que o atendimento e as audiências presenciais estão suspensos desde o dia 20 de março. Os prazos dos processos que tramitam no meio eletrônico foram retomadas desde o dia 4 de maio. Já os prazos dos processos físicos continuam suspensos enquanto durar o regime de teletrabalho.

TJBA

O Tribunal de Justiça do estado da Bahia publicou a notícia e o Decreto Judiciário nº315 que estabelece que o regime de teletrabalho continuará até o dia 30 de junho.

Os prazos dos processos físicos permanecem suspensos até o dia 30/06.

TJES

O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo Tribunal de Justiça divulgou o seguinte comunicado em 16 de junho de 2020 no seu site.

COMUNICADO

“A Resolução Nº 322 de 01/06/2020 do CNJ, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, se trata de norma vinculante que estabelece procedimentos e medidas obrigatórias para o retorno. Em seu art. 2º, §2º, determina que o Presidente do Tribunal, antes de autorizar o início do retorno gradual do trabalho presencial, deverá consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública. Da mesma forma, nos termos do Art. 5º, incisos I e III, o Tribunal deverá fornecer equipamentos de proteção como máscaras e álcool gel para todos os servidores, bem como será necessária a medição de temperaturas dos ingressantes.

Diante dessas obrigações, somente com a resposta positiva dos órgãos de saúde e após o término do procedimento de licitação dos materiais de EPI, Álcool Gel e Termômetros, este item inclusive de difícil contratação no atual momento, que o PJES estará autorizado a retomar suas atividades presenciais, não havendo discricionariedade nessa questão. Destacamos ainda que praticamente nenhum órgão do Poder Judiciário do Brasil retomou as atividades até o momento.

Vitória, 16 de junho de 2020″

TJGO

O Tribunal Justiça do estado de Goiás publicou a notícia sobre as medidas tomadas a partir da Resolução 322 do CNJ. A Comissão de Crise do TJGO está elaborando um decreto que estabelece a programação para a retomada das atividades presenciais.

Atualização! Foi publicado nesta segunda, dia 08/06, o Decreto Judiciário nº 1141/2020 que dispõe sobre o retorno gradual das atividades forenses no TJGO.

A partir do dia 15 de julho de 2020, será permitido a realização dos seguintes atos processuais presenciais:

  1. audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional familiar e outras medidas criminais e não criminais em caráter urgente;
  2. perícias, entrevistas e avaliações em processos envolvendo pessoas presas, internadas ou em acolhimento institucional, quando não for possível ser realizada virtualmente;
  3. cumprimento de mandados judiciais, quando não for possível fazer de acordo com o Provimento 12/2020 da CGJ.

Sobre os atos processuais presenciais no TJGO

O decreto determina normas a serem obedecidas para a realização dos atos processuais presenciais. Todos deverão usar máscara durante o período de permanência no tribunal e desinfetar as mãos com álcool em gel para entrar. Também será feito o controle rigoroso na entrada, onde será medida a temperatura na. Deve ser observado também o distanciamento adequado, com limite máximo entre os presentes.

Sobre os prazos processuais no TJGO

Os prazos processuais que tramitam no meio físico permanecem suspensos. Fica prorrogado até 1 de agosto, os prazos de vigência dos decretos que mantém o funcionamento do regime de plantão no TJGO e do trabalho remoto.

TJPA

O tribunal publicou a notícia sobre a Portaria Conjunta nº 14 que prorroga até 30 de junho de 2020 o prazo de suspensão do expediente no TJPA.

TJMG

O tribunal publicou a notícia sobre a prorrogação até 22 de junho do trabalho remoto estabelecido pelas portarias anteriores.

Sobre os prazos processuais no TJMG

Durante o período, os prazos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico permanecem suspensos. Suspendeu também os prazos dos processos dos juizados especiais que tramitam sem advogado.

Sobre os serviços extrajudiciais

O atendimento presencial no serviços Notoriais e de Registro também estão suspensos até o dia 22 de junho de 2020.

TJMT

O Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso publicou a notícia sobre a Portaria Conjunta 364 que regulamenta a reabertura dos prédios do Tribunal de Justiça e das comarcas. A retomada de serviços será gradual, com medidas de segurança de acordo com a Resolução 322 do CNJ.

Cronograma das atividades presenciais do TJMT

A partir do dia 15 de junho, haverá o retorno exclusivo dos usuários internos. O expediente será das 13 às 19 hrs.

A partir do dia 29 de junho, haverá o retorno da presença física dos usuários externos, exceto os cidadãos em geral, no horário das 14 às 18 hrs.

A partir de 20 de junho, será possível o retorno do público presencial em geral, que possua necessidade de atendimento presencial.

Sobre os prazos processuais do TJMT

Os prazos processuais dos processos que tramitam no meio físico serão retomados a partir do dia 6 de julho de 2020.

Protocolo de acesso ao TJMT

O tribunal estabeleceu um protocolo que deverá ser respeitado para entrar nos prédios do poder judiciário goiano. Será obrigatório a todos o teste de temperatura e o uso de máscara facial durante todo o período de permanência no prédio do tribunal. Deve ser observado também o distanciamento adequado, com limite máximo entre os presentes.

Atualização! O TJMT publicou a notícia sobre a Portaria 372 que revoga a Portaria 364.

Atenção! De acordo com a nova portaria, os prazos processuais dos processos físicos estão suspensos até 30 de junho.

As audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal continuarão a ser realizados, exclusivamente, por meio de plataforma de videoconferência ou plenário virtual.

TJMS

O tribunal publicou a notícia e a Portaria 1777/2020 que prorroga até 5 de julho de 2020 o Regime de Plantão Extraordinário no TJMS.

Os prazos processuais que tramitam em meio físico permanecem suspensos.

De acordo com o art. 9º “Ficam suspensas, até 5 de julho de 2020, as sessões do Tribunal do Júri, mesmo aquelas envolvendo réus presos, por impossibilidade de sua realização por videoconferência.”

TJPE

O tribunal publicou uma notícia sobre o Ato Conjunto nº16/2020 que prorroga até 19 de junho o prazo de vigência do regime diferenciado de trabalho remoto. 

O Ato estabelece que os prazos judiciais e administrativos, do 1º e 2º grau, permanecem suspensos. Os prazos dos processos eletrônicos já voltaram a fluir. Lembrando que é vedado a designação de atos presenciais.

TJRN

O Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Norte publicou a notícia na sexta-feira, dia 05/06, sobre as medidas do tribunal diante da Resolução 322 do CNJ.

O tribunal esclarece que, devido à situação da pandemia, o Ato Conjunto nº4/2020 permanece em vigor. Este ato prevê o regime de plantão extraordinário, prioriza o trabalho remoto e o atendimento virtual.

TJRS

O tribunal anunciou na notícia em seu site sobre o retorno gradativo das atividades presenciais. 

Início das atividades presenciais

O tribunal estabeleceu o retorno gradativo das atividades através do expediente interno no período de 15 a 28 de junho de 2020. O horário do expediente físico será das 13 às 19 hrs.

Durante este período será mantida a suspensão dos prazos relativos aos processos físicos.

O início do atendimento presencial externo

O atendimento presencial começa no dia 29/6, com as condições sanitárias necessárias. Neste dia, os prazos dos processos físicos voltam a fluir.

Caso ocorra o agravamento da situação devido ao Coronavírus em determinada região do Estado, a Comarca atingida poderá manter em vigor o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, submetendo a decisão à Corregedoria-Geral da Justiça. 

Lembrando que caso ocorra a imposição de medidas restritivas à livre locomoção de pessoas por intermédio das autoridades municipais ou estaduais competentes, serão suspensos todos os prazos processuais, sejam eles em autos físicos ou eletrônicos.

TJSC

O Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina publicou a notícia sobre a prorrogação do período de home office até o dia 30 de junho de 2020. Os prazos processuais físicos continuam suspensos até o dia 30 de junho.

TJSP

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo publicou a notícia sobre a Resolução 322 do CNJ. Publicou também, no diário de hoje, 05/06, o Provimento CSM nº 2561/2020 que prorroga o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho no 1º e 2º grau até o dia 30 de junho de 2020.

Tribunais trabalhistas e a Resolução 322 do CNJ

Confira o resumo das notícias e atos publicados pelos tribunais trabalhistas sobre a Resolução 322.

TRT-1

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) publicou uma nota de esclarecimento sobre as atividades presenciais no TRT/RJ.

A nota, publicada no dia 02/06, informa que não há intenção da retomada das atividades presenciais a partir do dia 15/6 e também não há data definida para início da retomada das atividades presenciais.

Lembrando que desde o dia 01/06, os prazos processuais eletrônicos voltaram a fluir. Os prazos dos processos que tramitam em meio físico permanecerão suspensos enquanto vigorar a suspensão das atividades presenciais.

TRT-2

Desde o dia 17 de março está suspenso o expediente presencial nas unidades que compõem o TRT da 2ª Região, como medida de prevenção à covid-19. 

Os prazos processuais eletrônicos voltaram a fluir no dia 4 de maio. Desde o dia 11 de maio, as varas, turmas e seções especializadas estão autorizadas a realizar audiências e sessões de julgamento virtualmente. 

O tribunal, publicou no dia 04/06, o Comunicado da Presidência sobre a Resolução 322 do CNJ.

“No âmbito do TRT da 2ª Região, tendo em vista os alarmantes números de casos de covid-19 e a preocupante situação de leitos hospitalares em municípios que integram a jurisdição, informamos que as atividades permanecerão sendo realizadas remotamente por tempo indeterminado.”

De acordo com o comunicado, esta medida tem respaldo no Ofício Circular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT que ratifica os termos da Resolução CSJT nº 262/2020.

TRT-4

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) publicou uma nota pública no dia 4 de junho de 2020.

A nota informa que “não há, no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, previsão de data para o restabelecimento das atividades presenciais, permanecendo em pleno vigor os atos normativos que determinam o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas.”

TRT-5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) publicou uma nota pública que informa que a retomada das atividades presenciais no TRT-5 somente ocorrerá após alcançarem o pico da pandemia no estado da Bahia. Esta situação ainda não ocorreu, segundo informações dos órgãos sanitários competentes, de modo que não há perspectiva de retorno ainda neste mês de junho/20. 

A nota também esclarece que o restabelecimento dos serviços presenciais ocorrerá de modo planejado, gradual e sistemático, para não colocar em risco a saúde de todos.

TRT-7

O tribunal publicou uma nota pública sobre as atividades no TRT-7 (CE).

O tribunal esclarece que continuará trabalhando remotamente, do mesmo modo que vem trabalhando até o momento.

TRT-8

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região publicou uma nota sobre a retomada das atividades presenciais no tribunal. Informa que o tribunal já iniciou um plano de trabalho para restabelecer os serviços presenciais no âmbito do Regional.

Informa também que a retomada das atividades presenciais ainda não tem previsão de data. Esta ocorrerá seguindo todas as recomendações da Resolução nº 322/2020 do CNJ, da Nota Técnica da Universidade Federal do Pará (UFPA) e demais instituições que avaliaram o atual cenário da pandemia no estado do Pará.

TRT-11

O Tribunal Regional da 11ª Região publicou uma nota pública sobre o retorno das atividades presenciais no tribunal.

O tribunal esclarece que a suspensão da prestação de serviços presenciais no TRT-11 continua em vigor por prazo indeterminado. 

TRT-14

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC e RO) publicou uma nota pública esclarecendo que não há data para retorno das atividades presenciais.

De acordo com a nota do tribunal, a situação do estado do Acre é mais preocupante. O número de 7.021 casos confirmados e 181 óbitos, de acordo com o “Boletim Sesacre” de 4 de junho. O Decreto estadual n. 5469, de 20/03/2020, modificado pelo Decreto estadual n. 6056, de 29/05/2020, prorrogou o isolamento social e suspendeu as atividades não essenciais até 15 de junho.

O tribunal informa que até ulterior deliberação, continua válido os atos que disciplinam o regime de trabalho remoto. Deste modo, devido a situação da pandemia nos estados do Acre e de Rondônia, o tribunal permanecerá em regime de Trabalho Remoto até ulterior deliberação.

O tribunal esclarece também que está elaborando um plano de retorno ao trabalho das atividades presenciais. Este plano está sendo elaborado junto com a equipe da Diretoria de Saúde do TRT-14 e atendendo as exigências da Resolução n. 322 do CNJ além da constante reavaliação do contexto dos estados.

TRT-18

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) publicou uma notícia é uma nota pública esclarecendo a manutenção do Regime de Plantão Extraordinário.

A nota esclarece que o tribunal está em constante reavaliação do contexto em relação à retomada, gradativa e sistematizada, das atividades presenciais no TRT-18. Esta retomada acontecerá apenas quando viável, e será amparada em informações técnicas das autoridades de saúde e estudos científicos de instituições reconhecidas, e após a oitiva da OAB, do Ministério Público do Trabalho entre outras.

TRT-19

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) publicou uma nota de esclarecimento sobre a retomada das atividades presenciais. As atividades do tribunal são desenvolvidas de modo remoto desde o dia 23 de março. A presidente do TRT-19 esclarece que ainda não há uma data definida para a retomada.

TRT-20

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) publicou uma nota pública sobre as atividades presenciais no TRT.

O tribunal esclarece que o retorno das atividades presenciais no TRT-20 acontecerá somente quando o número de casos e a propagação da Covid-19, no Estado de Sergipe, começar a decair. Esta decisão será amparada por informações técnicas das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, bem como da vigilância sanitária.

“TRT20 informa que continuará suas atividades em plantão extraordinário, pelo menos, até o dia 30/6/2020. As audiências e sessões de julgamento continuarão de forma virtual e telepresencial. Os atendimentos a partes e advogados serão mantidos de modo remoto, por telefone e e-mail.”

TRT-21

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) publicou a notícia que esclarece que a retomada dos serviços presenciais não ocorrerá no dia 15 de junho de 2020.

A notícia enfatiza as palavras do presidente: “Toda e qualquer tomada de decisões, no que concerne a datas e procedimentos, será rigorosamente pautada por critérios técnicos e científicos, tendo a preservação de vidas como bússola. Assim, evidencia-se prematura a fixação, neste momento, de qualquer data para tanto”.

TRT-22

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) publicou uma nota oficial sobre a prestação dos serviços por meio remoto.

O TRT-PI informa a manutenção, por ora, do regime de prestação de serviços e trabalho por meio remoto, na forma dos atos editados e publicados por este tribunal.

O tribunal esclarece que continua analisando a evolução da pandemia, com o objetivo de planejar um retorno seguro, sistematizado e gradual do funcionamento presencial. Este retorno contará com o amparo das informações técnicas dos órgãos de saúde e mediante diálogo com as entidades da Justiça do Trabalho no Piauí.

TRT-23

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) publicou a notícia e a nota pública sobre a retomada das atividades presenciais no tribunal.

O TRT-23 informa que não retornará as atividades presenciais enquanto a curva de contágio e mortes devido ao novo coronavírus continuar aumentando. O teletrabalho será mantido e a prática dos atos processuais serão realizados exclusivamente por meios telepresenciais.

Tribunais federais e a Resolução 322 do CNJ

Confira o resumo das notícias e resoluções publicadas pelos tribunais federais sobre a Resolução 322.

TRF3

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou a  notícia sobre a prorrogação do regime do teletrabalho no TRF-3. Publicou no DJE a Portaria Conjunta PRES CORE nº8 que prorroga o prazo de vigência das portarias conjuntas nº 1, nº 2, nº 3, nº 5, nº 6 e 7/2020 até o dia 30 de junho de 2020.

TRF5

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou a notícia sobre a retomada dos serviços presenciais.

Resoluções do CNJ durante a pandemia

O Provimento CSM nº2561 considerou as medidas estabelecidas na Resolução 322 do CNJ. Durante o período da pandemia, o CNJ publicou algumas resoluções com o objetivo uniformizar o funcionamento dos tribunais. Confira a lista das principais Resoluções publicadas pelo CNJ durante o período do Coronavírus.

Sobre a Resolução 313

Este post apresenta um resumo sobre a Resolução 313 e quais tribunais estão seguindo com as portarias/atos e notícias publicadas pelos tribunais.

Fizemos também um resumo sobre o funcionamento dos tribunais durante a pandemia do COVID-19 com o horário de funcionamento, telefones de contato, emails dos setores dos tribunais.

Sobre a Resolução 314

A Resolução 314 do CNJ, publicada em 20/4, prorroga, em parte a Resolução 313.

Resolução 314 do CNJ: quais tribunais estão seguindo com as portarias/atos e notícias publicadas pelos tribunais.

Sobre a Resolução 318 do CNJ

A Resolução 318 do CNJ, publicada em 8/5, prorrogou os prazos processuais.

Este post apresenta a Resolução 318 do CNJ e quais tribunais estão seguindo com as portarias/atos e notícias publicadas pelos tribunais.

Sobre a Portaria nº79 do CNJ

A Portaria 79 foi disponibilizada no dia 22/5. Este post apresenta todasas medidas da Portaria nº 79/2020 do CNJ. Confira também o resumo sobre como estão os prazos processuais e quais tribunais estão seguindo a portaria nº79.

Sobre a Resolução 322 do CNJ

Este post apresenta as disposições da Resolução 322.

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