O Recesso Forense nos TRTs ocorre, em regra, do dia 20/12 ao dia 06/01, inclusive.

Neste período, ocorrem alterações em prazos processuais e nos expedientes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para que você fique por dentro das disposições sobre o funcionamento, expedientes e prazos em cada TRT no Recesso forense 2021/2022, preparamos um Resumo completo.

Veja também outras informações sobre o Recesso Forense 2021:

Atenção! Alterações e atualizações sempre podem ocorrer. Portanto, é fundamental que você acompanhe os atos e notícias do seu tribunal de atuação.

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1 Como será o funcionamento durante o Recesso Forense 2021 nos Tribunais Trabalhistas (TRT’s)

Como será o funcionamento durante o Recesso Forense 2021 nos Tribunais Trabalhistas (TRT’s)

Confira o resumo de como será o expediente dos Tribunais Regionais Trabalhistas (TRT’s) durante o Recesso Forense 2021

TRT1 no Recesso Forense 2021/2022

O Ato nº 81/2021 dispõe sobre o funcionamento das unidades administrativas do TRT-1 durante o Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-1?

Quanto à fluência de prazos no recesso, o TRT-1 editou a Resolução Administrativa 39/2017, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento no período de 20/12 a 20/01, acompanhando o art. 775-A da CLT e o art. 220 do CPC. 

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-1, a CLT dispõe:

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

Ou seja, findo o recesso, cujo último dia é 06/01/2022, os prazos seguirão suspensos até 20/01/2022, assim como audiências e sessões.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-1?

O Ato nº 81 dispõe sobre as atividades do TRT-1 durante o período de recesso forense:

Art. 1º O horário de funcionamento das unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, será das 10h às 16h.

§ 1º Somente funcionarão, durante o recesso judiciário, as unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região cuja atividade seja essencial, indispensável e não possa sofrer interrupção, devendo os gestores das unidades administrativas obter autorização do Diretor-Geral, do Secretário-Geral da Presidência e do Diretor da Secretaria-Geral Judiciária, a que estiverem subordinados, responsabilizando-se pela declaração de necessidade do trabalho.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-1 neste link.

TRT2 no Recesso Forense 2021/2022

O TRT-2 terá o seu funcionamento alterado durante o período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-2?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-2, a CLT dispõe:

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-2?

Segundo notícia do TRT-2, o Tribunal estará de recesso do dia 20/12/21 a 06/01/22 e o atendimento ao público será retomado em horário normal no dia 07/01/2022, sem necessidade de agendamento.

Haverá plantão judiciário durante todo o período do recesso para atender casos de urgência. Você pode acessar as informações sobre o plantão no TRT-2 aqui.

Não serão realizadas audiências do dia 20/12/21 a 20/01/2022, segundo o que a CLT dispõe:

Art. 775-A. § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-2 neste link.

TRT3 no Recesso Forense 2021/2022

A Resolução Conjunta GP/CR n.58/2016 e o Regimento Interno do TRT-3 dispõem sobre o funcionamento do Tribunal durante o período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-3?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-3, a CLT dispõe:

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-3?

A Resolução Conjunta 58 e o Regimento Interno do TRT-3 estabelecem que a realização de audiências e sessões estão suspensas durante o dia 20/12/21 a 06/01/22.

O atendimento de casos urgentes ocorrerá por meio do plantão judicial permanente. Nos termos do art. 262 do Regimento Interno do TRT-3:

Art. 262. Fica instituído no âmbito do Tribunal, nos termos e para os efeitos do art. 93, XII, da Constituição da República, o regime de plantão permanente para apreciação de requerimentos judiciais reputados de natureza urgente, inseridos em sua competência jurisdicional, destinados a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção, apresentados para despacho ou decisão nos dias em que não houver expediente forense normal.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-3 neste link.

TRT4 no Recesso Forense 2021/2022

A Portaria nº 08/2021 dispõe sobre o funcionamento do TRT-4 durante o período do Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-4?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-4, a CLT dispõe:

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

Além disso, a Resolução Administrativa nº 33/2016 dispõe que:

Art. 1° Suspender o curso dos prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-4?

De acordo com a Resolução Administrativa nº 33/2016, o funcionamento do TRT-4 durante o recesso forense será:

Art. 1° Suspender o curso dos prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Art. 4° No período de 07 a 20 de janeiro, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região será das 12h às 18h.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-4 neste link.

TRT5 no Recesso Forense 2021/2022

O Regimento Interno do TRT-5 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o período do Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-5?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-5,  a CLT dispõe:

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

Além disso, a Resolução Administrativa nº 33/2016 dispõe:

Art. 1° Suspender o curso dos prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-5?

O Ato TRTS n. 0367/2021 dispõe sobre o trabalho dos servidores durante o período de recesso forense:

Art. 1º As atividades dos servidores durante o recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, devem ser realizadas preponderantemente em regime de trabalho presencial e estão permitidas somente às unidades administrativas cuja atividade seja essencial e indispensável ou, ainda, em casos excepcionais e por estrita necessidade de serviço, devidamente justificado e autorizado pela Presidência, com a quantidade mínima de servidores.

Além disso, o Regimento Interno do Tribunal dispõe que:

Art. 248. Os Órgãos do Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro, de acordo com a legislação vigente, sem prejuízo do funcionamento dos serviços necessários, a critério do Presidente do Tribunal.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-5 neste link.

TRT6 no Recesso Forense 2021/2022

A Resolução Administrativa 18/2021 trata da suspensão dos prazos processuais durante o período do Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-6?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-6, a Resolução 18 dispõe:

Art.1º. Suspender, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, os prazos processuais no período de 20(vinte) de dezembro de 2021 a 20(vinte) de janeiro de 2022, com fundamento no inciso I, do artigo 62, da Lei n. 5.010/1966 c/c o artigo 220, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). 

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-6?

A Resolução 18 estabelece sobre a atividade do Tribunal durante esse período:

Art. 1º. Parágrafo único. No período de 20(vinte) de dezembro de 2021 a 20(vinte) de janeiro de 2022 não serão realizadas audiências, nem sessões de julgamento, nas Unidades Judiciárias de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

  Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-6 neste link.

TRT7 no Recesso Forense 2021/2022

O TRT-7 terá o seu funcionamento alterado devido ao período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-7?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-7, a CLT dispõe:

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

Além disso, o Ato nº. 164/2016 dispõe sobre os prazos:

Art. 5º Ficam suspensos todos os prazos judiciais, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, exceto para os casos de Plantão Judicial.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-7?

O Ato nº. 164/2016 dispõe sobre as atividades do Tribunal durante o Recesso: 

Art. 1º As atividades dos servidores nas unidades judiciárias de primeira instância e segunda instância do TRT da 7ª Região, no período do recesso forense estabelecido no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66 (20 de dezembro a 06 de janeiro), serão exercidas em regime de plantão na forma disciplinada no Provimento Conjunto nº 05/2009.

Art. 3º Não haverá atendimento ao público, exceto nos casos de Plantão Judiciário, nas unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias e nas unidades administrativas no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro.

Art. 6º No período de 07 a 20 de janeiro as unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias e as unidades administrativas retomarão o seu funcionamento normal, exceto quanto às audiências e sessões de julgamento que não serão realizadas. 

  Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-7 neste link.

TRT8 no Recesso Forense 2021/2022

O Regimento Interno do TRT-8 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-8?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-8, o Regimento Interno dispõe:

Art. 307-A. Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da Oitava Região, de 07 a 20 de janeiro. 

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-8?

O Regimento Interno do TRT-8 dispõe sobre as atividades do Tribunal durante o recesso:

Art. 307. Os órgãos da Justiça do Trabalho da Oitava Região não funcionarão:

d) nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro

Art. 307-A. Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da Oitava Região, de 07 a 20 de janeiro. 

Parágrafo único. Durante o período previsto no caput, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

TRT9 no Recesso Forense 2021/2022

O Regimento Interno do TRT-9 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-9?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-9, o Regimento Interno dispõe:

Art. 304. §1º. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-9?

O Regimento Interno dispõe sobre as atividades do TRT-9 durante o período:

Art. 304. O Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, observando o recesso referido no item I do art.62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966.

§1º. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. 

§ 2º. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-9 neste link.

TRT-10 no Recesso Forense 2021/2022

O Regimento Interno do TRT-10 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-10?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-10, a CLT dispõe:

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

Além disso, o Regimento Interno do TRT-10 dispõe que:

Art. 256. § 2º Sem prejuízo do recesso de 20 de dezembro a 06 de janeiro, a partir de quando serão iniciados o ano judiciário e a distribuição de processos, não haverá designação de audiências ou de sessões judiciais nas Varas do Trabalho ou no Tribunal, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando o curso dos prazos processuais estará suspenso, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-10?

Segundo notícia, as atividades do TRT-10 ficarão suspensas durante o período de 20/12/21 a 06/01/22, conforme previsto na Lei 5.010/66, art. 62, I. 

Durante esse período, será mantido o plantão judiciário em regime de sobreaviso, conforme a Resolução Administrativa 90/2019.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-10 neste link.

TRT-11 no Recesso Forense 2021/2022

O Ato TRT n. 128/2021 do TRT-11 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-11?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-11, o Ato dispõe:

Art. 6º. O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas também dos prazos processuais e da intimação das partes e advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às questões reputadas urgentes.

Art. 8º. Fica suspensa a contagem dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, nos termos do art. 220 do NCPC.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-11?

Em relação às atividades do Tribunal durante o recesso forense no, o Ato 128/2021 dispõe:

Art. 6º. O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas também dos prazos processuais e da intimação das partes e advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às questões reputadas urgentes.

Art. 8º. Fica suspensa a contagem dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, nos termos do art. 220 do NCPC.

Art.9° O expediente forense ocorrerá regularmente no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, com o exercício das atividades por parte de Magistrados e servidores, observando os critérios utilizados durante a pandemia, independentemente da suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as férias e afastamentos individuais, além dos feriados instituídos por lei.”

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-11 neste link.

TRT-12 no Recesso Forense 2021/2022

O Regimento Interno do TRT-12 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-12?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-12, os prazos estarão suspensos do dia 20/12/21 a 20/01/22, por força do art. 183 do Regimento Interno e do art. 775-A da CLT.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-12?

A Portaria 337/2012 dispõe sobre as atividades do TRT-12 durante o período de recesso forense:

Art. 1º. Fica estabelecido o plantão judiciário no âmbito desse Tribunal para conhecer de medidas de caráter urgente.

Art. 2º. O plantão judiciário funcionará aos sábados, domingos e feriados no horário regimental das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas […]”.

Além disso, no Regimento Interno é estabelecido sobre o funcionamento do Tribunal:

Art. 183 – O Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro do ano seguinte, observando a suspensão do prazo referido no art. 220 do Código de Processo Civil nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-12 neste link.

ATENÇÃO!
O ato SEAP 01/2022 do TRT-12 foi divulgado e assinado em 07/01/2022, suspendendo a retomada das atividades presenciais até o dia 20 de janeiro de 2022.

A medida leva em consideração o agravamento do número de casos de COVID-19 no Estado.

Durante o período de suspensão, o expediente nas unidades continua de em regime de Plantão Extraordinário e o atendimento ao público, pelos meios remotos disponíveis, como telefone, e-mail e videochamadas (balcão virtual).

Os prazos e audiências permanecem suspensos também até o dia 20 de janeiro.

TRT-13 no Recesso Forense 2021/2022

O TRT-13 terá o seu funcionamento alterado devido ao Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-13?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-13, a Resolução Administrativa nº 135/2017 dispõe:

Art.16 Fica suspensa a contagem dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e nem sessões de julgamento, nos termos do artigo 220 do Código de Processo Civil de 2015. 

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-13?

De acordo com notícia do Tribunal, durante o período do Recesso Forense, haverá atendimento às demandas de caráter urgente no Plantão Judiciário.

O Plantão Judiciário foi instituído para atendimento às demandas de caráter de urgência no período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, bem como nos dias em que não houver expediente forense; nos dias úteis, antes e após o expediente normal, a saber, 00h00 da segunda-feira e 23h59min do domingo; quando, eventualmente, não houver Juiz do Trabalho designado para a Vara do Trabalho; quando o Juiz que atua na Vara declarar impedimento ou suspeição, nas situações de urgência.

Além disso, a Resolução Administrativa nº 135/2017 dispõe que:

Art.11 O horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, durante o período compreendido entre 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro do ano subsequente, será das 08h00 às 12h00.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-13 neste link.

TRT-14 no Recesso Forense 2021/2022

O funcionamento do TRT-14 será alterado durante o período do Recesso Forense

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-14?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-14, a Portaria 1245/2021 dispõe:

Art. 1º SUSPENDER, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça do Trabalho da 14ª Região, no período de 7 a 20-1-2022, os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.

A CLT também dispõe em seu art. 775-A que:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)”

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-14?

Segundo notícia do Tribunal, o recesso forense começará dia 17/12/21, porque o feriado do Dia da Justiça (quarta-feira, 08/12) foi transferido para sexta-feira (17), conforme a Portaria GP nº 1190/2021.

Além disso, conforme a mesma notícia, durante o recesso, não haverá expediente, nem atendimento ao público nas unidades. Serão retomados apenas dia 07/01/2022. 

A Portaria 1245/2021 estabelece sobre as atividades do TRT-14 durante esse período:

Art. 5º No período de 7 a 20-1-2022, as unidades de primeiro grau deverão se dedicar, prioritariamente, às tarefas, procedimentos e processos de trabalhos de atualização de serviços eventualmente atrasados; à atualização e alimentação dos indicadores estatísticos, destacando-se o sistema e-Gestão; averiguação dos relatórios emitidos pelo sistema I-GEST, com foco no aperfeiçoamento da gestão; bem ainda verificação dos relatórios gerenciais do PJe, a fim de manter o índice estatístico dentro de um patamar de regularidade, procedendo ao ajuste necessário.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-14 neste link.

TRT-15 no Recesso Forense 2021/2022

O funcionamento do TRT-15 será alterado durante o período do Recesso Forense. 

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-15?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-15, a CLT dispõe:

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

Além disso, o Ato Regulamentar GP nº 006/2019, o TRT-15 dispõe especificamente sobre prazos administrativos:

“Art. 8º Os prazos processuais administrativos, em quaisquer hipóteses, ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, tornando a fluir a partir do dia 07 de janeiro ou do primeiro dia útil que lhe sobrevier, exceto quanto àqueles decorrentes da Lei n.º 8.666/93.”

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-15?

Segundo a Portaria GR-CR nº005/2020, não haverá expediente do dia 20/12/21 a 31/12/2021.

Além disso, o Ato Regulamentar GP nº 006/2019 dispõe:

Art. 1º O trabalho dos servidores em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região durante o recesso, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, somente será permitido às unidades judiciárias e administrativas em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço devidamente justificada, e com a quantidade mínima necessária de servidores.

Art. 2º As unidades administrativas, cujas atividades não possam ser paralisadas no período do recesso sem prejuízo da regularidade do serviço, funcionarão das 14 às 18 horas, exceto quanto aos dias 24 e 31 de dezembro, quando recaírem em dia útil e desde que imprescindível o trabalho nesses dias, que será das 8 às 12 horas, conforme escala a ser definida.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-15 neste link.

TRT-16 no Recesso Forense 2021/2022

O funcionamento do TRT-16 será alterado durante o período do Recesso Forense. 

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-16?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-16, a Resolução nº 203 dispõe:

Art. 5º. Independentemente do recesso, fica determinada, também, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-16?

Segundo notícia, a Portaria GP nº 417/2021 estabelece sobre o funcionamento do Tribunal durante o período:

Art. 1º Durante o recesso forense 2021/2022, compreendido entre os dias 20/12/2021 a 6/1/2022, haverá trabalho presencial nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, bem como nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022. 

Parágrafo Único. Nos dias 24 e 31 de dezembro, somente haverá trabalho em caso de convocação excepcional a ser realizada pela Diretoria Geral, conforme parágrafo único do art. 3º da Resolução 203/2016 deste Regional. 

Por fim, o horário de funcionamento do Tribunal durante o recesso será das 13h às 17h30min, na modalidade presencial, observando o disposto no artigo 3º da Resolução Administrativa nº 203/2016

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-16 neste link.

TRT-17 no Recesso Forense 2021/2022

O Ato PRESI SECOR nº 53/2021 estabelece sobre o funcionamento do TRT-17 no período do Recesso Forense. 

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-17?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-17, o Ato PRESI SECOR N. 34/2020 estabeleceu o recesso forense a partir do dia 20/12/2021.

Assim, por força da Lei Federal 5010/1966, não haverá expediente no TRT-17 até o dia 31/12/2021, ficando os prazos processuais suspensos no período.

Em 2022, o Ato 53/2021 determina o mesmo no período de 01/01/2022 a 06/01/2022.

Além disso, o Ato 53 também dispõe em seu art. 2º que:

Art. 2.º No período 7 a 20 de janeiro de 2022 será suspenso o curso dos prazos processuais, bem como a realização de audiências, à exceção de atos reputados urgentes, no âmbito da 1.ª e 2.ª Instâncias deste Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região (ATO TRT 17.ª PRESI N.º 29/2016).

Assim, ficam suspensos os prazos de 20/12/2021 a 20/01/2022 no TRT-17.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-17?

Haverá atendimento no Plantão Judiciário em casos de urgência.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-17 neste link.

ATENÇÃO!
O Ato PRESI/DIGER 1/2022 do TRT-17 suspendeu o trabalho presencial nas unidades judiciais e administrativas de 10/01 a 20/01.

Assim, o regime de trabalho remoto será em caráter excepcional por conta do aumento do número de infecções de COVID-19 no Brasil.

O limite máximo de servidores em regime de trabalho remoto, por unidade, é de 60% da lotação e o atendimento deverá ser garantido pelos meios telemáticos que garantam a celeridade e eficiência da comunicação.

TRT-18 no Recesso Forense 2021/2022

O Regimento Interno do TRT-18 e a CLT dispõem sobre o funcionamento do Tribunal durante o período do Recesso Forense. 

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-18?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-18, a CLT dispõe:

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-18?

O Regimento Interno do Tribunal dispõe sobre as atividades do TRT-18 durante o Recesso Forense:

Art. 255. Ressalvada ao Presidente do Tribunal a possibilidade de suspender as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho da 18ª Região em outros dias, por conveniência administrativa, serão observados, como feriados, os seguintes: 

d) os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro,

Além disso, a Portaria nº 3102/2017 estabelece que:

Art. 1º O plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, incluído o período de recesso forense, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, obedecerá às regras fixadas nesta Portaria. 

Art. 2º O plantão judiciário destina-se a apreciar requerimentos de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo graus de jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho, apresentados para despacho ou decisão fora do expediente, finais de semana, suspensões de expediente e feriados. 

Art. 7º O Plantão Judiciário, abrangendo todas as Unidades Judiciárias da 18ª Região (capital, região metropolitana e interior), será realizado em regime de sobreaviso.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-18 neste link.

TRT-19 no Recesso Forense 2021/2022

O Ato Conjunto nº 18/2021 suspendeu o expediente do TRT-19 no período do Recesso Forense, 20/12/2021 a 06/01/2022.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-19?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-19, a CLT dispõe:

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-19?

O Regimento Interno do TRT-19 dispõe que:

Art. 292. O Tribunal observará o recesso referido no item primeiro do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, sem prejuízo do funcionamento dos serviços considerados essenciais e do plantão judiciário, a critério do Presidente da Corte.

§ 2º A prática de atos processuais durante o recesso não implicará início de fluência de prazo, que começará a correr a partir do primeiro dia útil após o recesso.

Além disso, o Ato nº 136/2013 estabelece sobre o plantão judiciário durante o recesso:

Art. 2º O plantão judiciário funcionará no Tribunal, nos Foros e Varas do Trabalho em todos os dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, fora do horário de atendimento ao público.

Por fim, o Ato Conjunto nº 18/2021 determina que:

Art. 1º Suspender o expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, no período do recesso forense, compreendido entre 20/12/2021 a 06/1/2022.

Parágrafo único. Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se no período de suspensão de que trata o Caput ficam automaticamente prorrogados, conforme o disposto no art. 224, § 1º, do Código do Processo Civil.

Art. 2º Durante o recesso as petições emergenciais, nos termos do art. 1º da Resolução n.º 134, de 16/5/2018, vinculadas aos processos judiciais eletrônicos, deverão ser protocolizadas diretamente no sistema PJe-JT e comunicadas ao Magistrado plantonista através do telefone disponível no sítio eletrônico deste Regional, na internet.

§ 1º As petições emergenciais vinculadas aos processos físicos e os documentos administrativos deverão ser protocolados na Seção de Petição e Protocolo, no Fórum Quintella Cavalcanti, durante o horário de funcionamento estabelecido para o recesso.

§ 2º Não haverá trabalho presencial nas unidades judiciárias durante o recesso, ressalvados os casos urgentes que demandem tal providência.

Art. 3º Determinar que, excepcionalmente, poderá haver expediente nas unidades administrativas deste Tribunal, desde que justificada a necessidade, nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30/12/2021 e nos dias 03, 04, 05 e 06/1/2022, com horário de funcionamento das 12:00 horas às 17:00 horas, em regime presencial.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-19 neste link.

TRT-20 no Recesso Forense 2021/2022

O TRT-20 terá o seu funcionamento alterado durante o período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-20?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-20, a CLT dispõe:

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-20?

O Regimento Interno do TRT-20 estabelece sobre o plantão judiciário durante o recesso:

Art. 57. Em vista da exigência constitucional de atividade jurisdicional ininterrupta, institui-se o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional da 20ª Região.

Art. 58. No plantão judiciário, serão apreciados os pleitos que reclamam urgência, destinando-se exclusivamente a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 01, aprovada pela R.A. nº 16/2006, de 07/06/2006) 

§1º Durante o recesso da Justiça do Trabalho, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o presidente do Tribunal poderá convocar, com antecedência de quarenta e oito horas, sessões extraordinárias para julgamento de dissídios coletivos, habeas corpus ou mandados de segurança e assuntos administrativos, sempre que citados julgamentos reclamarem urgência. 

§2º No período acima destacado, não se interromperá a publicação de acórdãos, decisões e despachos no órgão de imprensa oficial. 

§3º A prática de atos processuais ou administrativos durante o recesso judiciário não importará o início de fluência de prazo, que começará a correr a partir do primeiro dia útil após o recesso

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-20 neste link.

TRT-21 no Recesso Forense 2021/2022

 O TRT-21 terá o seu funcionamento alterado devido o período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-21?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-21, o Regimento Interno dispõe:

Art. 287. O Tribunal Pleno, as Turmas e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de vinte de dezembro a seis de janeiro, sem prejuízo do funcionamento de serviços considerados essenciais, a critério do Presidente do Tribunal, na forma do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Além disso, a Portaria GP nº 189/2020 dispõe sobre os prazos processuais:

Art. 1º. § 2º Ficarão suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-21?

Em relação ao expediente durante o recesso forense no TRT-21, a Portaria GP nº 189/2020 estabelece que:

Art. 1º Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, ficam suspensas as atividades judiciárias dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 21ª Região.

§ 1º Nesse período a atividade jurisdicional será exercida mediante plantão, cuja escala será divulgada oportunamente pela Corregedoria Regional.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-21 neste link.

TRT-22 no Recesso Forense 2021/2022

O TRT-22 terá o seu funcionamento alterado devido ao período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-22?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-22, a CLT dispõe:

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-22?

O Regimento Interno do TRT-22 dispõe que:

Art. 222 – O Tribunal observará o recesso referido no item I, do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, sem prejuízo do funcionamento dos serviços considerados essenciais, a critério do Presidente da Corte.

Além disso, o ATO GP nº 166/2021 estabelece sobre as atividades do Tribunal:

Art. 2o Não haverá expediente, atendimento ao público ou plantão nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, salvo nas unidades da:

I – Secretaria-Geral da Presidência;

II – Diretoria-Geral de Administração.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-22 neste link.

TRT-23 no Recesso Forense 2021/2022

O TRT-23 terá o seu funcionamento alterado por causa do período de Recesso Forense. 

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-23?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-23, a CLT dispõe:

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.                (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

O art. 214 do Regimento Interno do TRT-23 também determina a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20/12 a 20/01 do ano subsequente.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-23?

O Regimento Interno do TRT-23 dispõe que:

Art. 214. A Justiça do Trabalho da 23ª Região terá suas atividades suspensas no período de vinte de dezembro a seis de janeiro (art. 62, I, da Lei nº 5.010/66), não correndo quaisquer prazos processuais no interregno de vinte de dezembro a vinte de janeiro (art. 220 do CPC), sem prejuízo do funcionamento dos serviços considerados necessários, a critério do Presidente do Tribunal.

§1º. Durante o recesso, poderá o Presidente do Tribunal, ou seu substituto legal, decidir os pedidos de liminar em mandados de segurança e em processo cautelar, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência.

§2º. Durante o recesso, a Presidência do Tribunal designará um Juiz do Trabalho Substituto para resolver as questões de caráter urgente da Primeira Instância em todo o território da 23ª Região, observado o sistema de rodízio anual, a iniciar-se pelo Juiz mais moderno.

§3º. A prática de atos processuais durante o recesso não implicará abertura de prazo, que começará a correr a partir do 1º dia útil após o recesso, salvo quanto aos processos que têm curso normal durante as férias forenses.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-23 neste link.

TRT-24 no Recesso Forense 2021/2022

O TRT-24 terá o seu funcionamento modificado devido ao período de Recesso Forense. 

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRT-24?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-24, a Portaria nº 069/2021 dispõe:

Art. 1º Divulgar a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho da 24ª Região, no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, nos termos do caput e § 2º do art. 775-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, do art. 62, inciso I, da Lei 5.010/1966 e do art. 3º da Resolução CNJ nº 244/2016.

Art. 2º Os dias compreendidos no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 não serão considerados úteis para os fins do art. 4º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006.


Parágrafo único. O dia 21 de janeiro de 2022 será considerado como data da publicação dos atos judiciais disponibilizados durante o período no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e, também, como data para continuidade da contagem de prazos suspensos (artigos 219, 220 e 313 do CPC/2015 e art. 775-A da CLT). 

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRT-24?

Em relação às atividades durante o recesso forense no TRT-24, a Portaria nº 069/2021 estabelece também a suspensão das audiências e das sessões de julgamento no período:

Art. 1º Divulgar a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho da 24ª Região, no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, nos termos do caput e § 2º do art. 775-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, do art. 62, inciso I, da Lei 5.010/1966 e do art. 3º da Resolução CNJ nº 244/2016.

Você pode acessar as informações sobre o Plantão Judiciário no TRT-24 neste link.

Veja também outras informações sobre o Recesso Forense 2021:

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