O recesso forense nos Tribunais Trabalhistas ocorre, como regra geral, do dia 20/12/20 até o dia 06/01/21.
Nesse período, segundo o art. 220 do NCPC:
Art. 220 Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Para evitar prejuízos em relação à prestação jurisdicional, os TRTs se organizam internamente e determinam como funcionará a rotina judiciária no período de recesso, sobretudo em relação às medidas urgentes.
Quero entender mais sobre o Recesso Forense!
Pensando nisso, a equipe Legalcloud desenvolveu esse texto para facilitar seu cotidiano em relação ao recesso forense de 2020 nos Tribunais Trabalhistas.
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Atenção: As informações abaixo são meramente referenciais e não excluem a responsabilidade do profissional pelo acompanhamento dos Atos Normativos dos Tribunais.
Recesso Forense no TRT-1ª
O TRT1ª Região publicou a notícia que estabelece o Recesso Forense do dia 20/12/20 até o dia 06/01/21.
Durante o Recesso Forense, as unidades judiciárias de primeira e segunda instância não funcionarão. No entanto, as demandas urgentes poderão ser encaminhadas para o Plantão Judiciário.
O plantão judiciário, em primeiro e segundo grau de jurisdição, será destinado exclusivamente ao exame de matérias urgentes, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança.
Algumas unidades administrativas do TRT/RJ que desempenham atividade essencial e indispensável funcionarão, para o atendimento de demandas internas, no horário de 10h às 16h, sendo que nos dias 24/12/20 e 31/12/20 não haverá expediente.
Os prazos, as audiências e as sessões de julgamento ficam suspensas em todas as unidades do TRT/RJ, no período de 20/12/20 a 20/01/21. Ou seja, findo o recesso, os prazos, as audiências e sessões permanecerão suspensos.
Todas as unidades administrativas e judiciárias retomarão seu funcionamento em 07/01/21, observando as regras instituídas para as atividades durante a pandemia da Covid-19.
Recesso Forense no TRT-11ª
O TRT-11ª Região publicou o Ato nº59/2020 que dispõe o trabalho dos servidores durante o recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, será realizado, preferencialmente, de forma remota e/ou em regime de teletrabalho (art. 1º) e somente será permitido:
§1º Às unidades administrativas e judiciárias, cuja atividade seja essencial e indispensável ou, ainda, em casos excepcionais e por estrita necessidade de serviço, com a quantidade mínima de servidores, cabendo a avaliação de tais circunstâncias aos respectivos Gestores.
De acordo com o art. 6º, o recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas também dos prazos processuais e da intimação das partes e advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às questões reputadas urgentes.
Art. 6º Parágrafo único. A suspensão prevista no caput, não obsta a prática de ato processual a evitar o perecimento de direitos e o dano irreparável para as partes.
Fica suspensa a contagem dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021, período no qual não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, nos termos do art. 220 do NCPC (art. 8º).
Art. 8º Parágrafo único. A suspensão prevista no caput, especificamente em relação ao período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2021, apenas produz efeitos para as partes e advogados, não impedindo a fluência dos prazos internos fixados para a prática de atos processuais no E. Tribunal e nas Varas do Trabalho.
De acordo com o art. 9, o expediente forense ocorrerá regularmente no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2021, com o exercício das atividades por parte de Magistrados e servidores.
Deverão ser observados os critérios utilizados durante a pandemia, independentemente da suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as férias e afastamentos individuais, além dos feriados instituídos por lei.
Recesso Forense no TRT-14ª região
O TRT14ª Região disponibilizou, em 14/12/2021, a Portaria GP nº 1158/2020.
A portaria suspende, de acordo com o art. 1º, no período de 07/01/2021 a 20/01/2021 em todo o TRT14, os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.
Os dias referentes ao período compreendido de 20-12-2020 a 20-1-2021, inclusive, não serão considerados dias úteis para os fins do art. 4º, §3º, da Lei n. 11.419/2006 (art. 2º).
Art. 2º Parágrafo único. O dia 21/01/2021 (quinta-feira) será considerado como data da publicação dos atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período de 20/12/2020 a 20/01/2021.
No artigo 3º, diz-se que as audiências porventura já aprazadas deverão ser remarcadas para prazo não superior a 30 (trinta) dias após o período de suspensão.
De acordo com o art. 6º, ficam mantidas as demais atividades judiciárias e administrativas no período.
Recesso forense no TRT-19ª região
O TRT-19ª Região disponibilizou o Ato GP nº111/2020 que estabelece as normas em relação ao Recesso Forense.
No art. 1º, é suspenso o expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, no período compreendido entre 20/12/2020 a 06/01/2021.
De acordo com o §2º do art. 2º, não haverá trabalho presencial nas unidades judiciárias durante o recesso, ressalvados os casos urgentes que demandem tal providência.
Recesso forense TRT-21ª região
O TRT 21ª Região publicou, em dezembro de 2020, a Portaria GP nº182/2020.
A portaria estabelece orientações e procedimentos no âmbito de todo o TRT21 visando à realização de plantão para desenvolvimento de atividades consideradas essenciais durante o recesso forense, de 20/12/2020 a 06/01/2021.
No art. 1º, diz-se que, durante o recesso forense, estarão suspensas as atividades judiciárias dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 21ª Região.
No §1º, é afirmado que a atividade jurisdicional será exercida mediante plantão, cuja escala será divulgada oportunamente pela Corregedoria Regional.
Durante este período ficarão suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes (§2º, art. 1º).
Segundo o art. 2º, as atividades administrativas consideradas essenciais e que, por conseguinte, devem continuar funcionando no recesso forense, além da alta Administração, são:
a) Tecnologia da informação e comunicação;
b) Segurança e portaria;
c) Orçamento, finanças e contabilidade;
d) Manutenção predial;
e) Licitações e contratos;
f) Folha de pagamento de pessoal;
g) Ordenamento de despesa;
h) Transição gestão biênio 2021/2022;
i) Protocolo.
No art. 6º, ressalta-se que o horário de funcionamento do Tribunal durante o recesso forense será das 7h30 às 14h30, perfazendo o máximo de 6 horas laborais.
Durante o recesso forense o acesso ao Tribunal deverá ser feito exclusivamente pelo portão da Av. Capitão-Mor Gouveia (art. 11).
Fique de olho nos prazos processuais durante o Recesso
É necessário que você esteja atento à contagem de prazos durante o Recesso Forense.
Nesse texto, você consegue tirar todas as suas dúvidas sobre esse período.
Normalmente, o recesso dura do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive. Apesar disso, é importante ficar atento. Afinal, você não quer perder nenhum prazo, não é?
Por esse motivo, aconselhamos você a acompanhar o TRT que seu processo tramita.
Mas sabemos que o dia a dia é corrido e ficar acompanhando todos os provimentos dos TRTs nem sempre é possível. Por isso, a solução para você é a Calculadora de Prazos Processuais.
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Bom recesso 🙂
