O recesso forense nos Tribunais Superiores se dará, como ocorre tradicionalmente, do dia 20/12/20 até o dia 06/01/21, inclusive.

De acordo com a regra geral do art. 220 do NCPC:

Art. 220 Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

No entanto, os Tribunais Superiores apresentam disposições próprias em relação a sua organização e ao seu funcionamento durante o período de recesso forense.

Quero entender mais sobre o Recesso Forense!

Para facilitar o seu trabalho, a equipe Legalcloud elaborou um resumo completo para que você possa organizar o seu dia a dia no recesso forense de 2020.

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Atenção: As informações abaixo são meramente referenciais e não excluem a responsabilidade do profissional pelo acompanhamento dos Atos Normativos dos Tribunais.

Recesso Forense no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, em 3 de dezembro de 2020, a Portaria nº650/2020. A Portaria estabelece que o horário do expediente de atendimento ao público externo no dia 18/12/2020 será das 8 às 15 horas (art. 1º) e, também, como será o período de 20 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021. 

Durante o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, não haverá expediente forense (art. 2º).

Neste período, ocorrerá o plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito, período no qual o protocolo de petições e processos será admitido por meio exclusivamente eletrônico, nos termos da Resolução 693/2020, de acordo com o art. 3º.

  • O horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial será das 13 às 18 horas (art. 4º).
  • Nos dias 19, 20, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 2 e 3 de janeiro de 2021, será observada a Resolução 449/2010 (§1º, art. 4º). 
  • Os setores de apoio ao plantão judicial funcionarão, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, das 8h às 11h (§2º, art. 4º).
  • Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 (§3º, art. 4º). 
  • Segundo o art. 5º, os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021. 
  • O atendimento ao público externo será das 13 às 18 horas no período de 7 a 31 de janeiro de 2021 (art. 6º).

Recesso Forense no STJ

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou, no dia 11/12/2020, a Portaria nº762/2020. Ela dispõe sobre os prazos processuais e estabelece o horário de funcionamento do plantão judiciário durante o recesso forense. 

De acordo com o art. 1º, os prazos processuais ficam suspensos a partir de 20 de dezembro de 2020 e voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2021, em decorrência do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979, e nos arts nº 81 e 106 do Regimento Interno, com exceção dos prazos processuais em matéria penal, devido a regra contida no Código Penal (no art  nº 798, caput, do Decreto-Lei n. 3.689/1941).

No período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento funcionarão das 13h às 18h, para cumprimento de medidas que reclamem urgência (art. 83, § 1º, do Regimento Interno).

Importante! Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento ocorrerá das 8h às 12h. 

Durante o plantão judiciário, aplicam-se as regras dispostas na Instrução Normativa STJ nº 6/2012 nos sábados, domingos e nos dias 25 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 (art. 4º).

Segundo o art. 5º, durante o período de 7 a 31 de janeiro de 2021, o expediente da Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.

Recesso Forense no TST

O recesso forense no Tribunal Superior do Trabalho (TST) está regulamentado pelo Regimento Interno do TST, que estabelece as principais normas para organização do tribunal.

Segundo o art. 103, nos períodos correspondentes ao recesso forense (20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021) não haverá distribuição de processos.

Os prazos recursais ficam suspensos durante o Recesso Forense e as férias dos Ministros, de acordo com o art. 192, §1º.

No §2º desse artigo, é afirmado que os prazos começam ou continuam a fluir no dia de reabertura do expediente forense.

Está atento aos seus prazos processuais?

O Recesso Forense, tradicionalmente, suspende a contagem dos prazos processuais.

Isso pode gerar algumas dúvidas e confusões na hora de contar prazos processuais. Por isso, recomendamos a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud.

Nela, você consegue simular seus prazos no Novo CPC, CPP, JEC e CLT, diminuindo consideravelmente o risco de perder um prazo.

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Bom recesso e bom descanso 🙂

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