O recesso forense nos Tribunais de Justiça (TJs) do país ocorrerá, na maioria dos Tribunais, no período entre o dia 20/12/20 até o dia 06/01/21, inclusive.

De acordo com a regra geral do art. 220 do NCPC:

Art. 220 Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Apesar da regra geral, os Tribunais de Justiça (TJs) podem realizar algumas alterações relacionadas a sua organização e ao seu regime de funcionamento durante o período do recesso forense.

Quero entender mais sobre o Recesso Forense!

Para facilitar o seu trabalho, a equipe Legalcloud elaborou um resumo para que você entenda como se dará o funcionamento nos Tribunais durante o período do recesso.

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Atenção: As informações abaixo são meramente referenciais e não excluem a responsabilidade do profissional pelo acompanhamento dos Atos Normativos dos Tribunais.

Recesso Forense no TJAM

O TJAM publicou, em 27 de novembro de 2020, a Portaria nº 2253/2020. Ela disciplina como será o funcionamento das unidades administrativas do TJAM durante o recesso forense.

De acordo com o art. 2º §2º, o expediente forense interno funcionará normalmente, no período de 7 de Janeiro a 20 de Janeiro de 2021, mantendo-se a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

No art. 4º, diz que não haverá recesso judiciário do dia 20/12/20 a 06/01/2021 nas Comarcas de Vara Única e, nas Comarcas de mais de uma Vara, deverá haver revezamento entre elas.

No curso do recesso judiciário, o expediente nas unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Amazonas será exercido mediante escala de revezamento entre seus servidores (art. 5º).

Recesso Forense no TJAP

O TJAP publicou notícia, no dia 18/12/2020, informando sobre o recesso forense entre 20/12/2020 e 06/01/2021.

O retorno das atividades ocorrerá no dia 07 de janeiro, mas os prazos processuais continuarão suspensos até o dia 20/01/2021.

A regra vale para processos cíveis, criminais, audiências e sessões de julgamento. As audiências de conciliação não serão afetadas.

O expediente administrativo, somente interno, será mantido no horário das 08 às 13 horas nos dias úteis, obedecendo escala definida pela Presidência e pela Corregedoria-Geral, conforme a necessidade de atendimento em situações de urgência para cada setor.

O Recesso Forense na Justiça do Amapá obedece à Resolução nº 1330/2019; Ato Conjunto nº 416/2016; Ato Conjunto nº 422/2017; Ato Conjunto nº 433/2017 e Ato Conjunto nº 451/2017.

Recesso Forense no TJDFT

O TJDFT publicou em novembro de 2020 a Portaria Conjunta nº 120/2020 que regulamenta o funcionamento das unidades judiciais e administrativas da Justiça do Distrito Federal e Territórios durante o feriado forense do período de 20/12/2020 a 06/01/2021.

De acordo com o art. 4º, o plantão judiciário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal será prestado durante o feriado forense, de forma ininterrupta e não presencial, por Juiz de Direito de Turma Recursal designado pela Corregedoria da Justiça.

As secretarias das  Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos dias 24, 25, 31/12/2020 e 01/01/2021, das 12h às 19h, e contarão com servidor capacitado para prestar informações referentes aos processos judiciais e às medidas recebidas durante o feriado forense (art. 6º).

Além disso, no art. 16, é afirmado que a carga horária de trabalho durante o feriado forense não poderá exceder 7 horas.

Sobre o Plantão Judiciário das Turmas Recursais do Juizado Especial 

Sobre o Plantão Judiciário das Turmas Recursais do Juizado Especial do Distrito Federal será prestado durante o feriado forense, de forma ininterrupta e não presencial, por Juiz de Direito de Turma Recursal designado pela Corregedoria da Justiça.

Recesso Forense no TJMG

O TJMG publicou a Portaria Conjunta nº1100/2020 que estabelece o funcionamento das unidades judiciais de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.

De acordo com o art. 2º, no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e advogados na Justiça de Primeira e Segunda Instância do Estado de Minas Gerais.

No art. 10, é descrito como funcionará a secretaria do TJMG e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau nos dias 21/12/2020 a 30/12/2020 e nos dias 04/01/2021 a 06/01/2021.

NORMAS
I – As petições relativas às medidas de que trata o inciso II do § 2º do art. 2º desta Portaria Conjunta serão recebidas nos serviços de protocolo ou de distribuição de feitos, que permanecerão abertos no horário de 12 a 18 horas, exceto o CIA/BH, que funcionará das 7 às 13 horas, observado, no caso da Secretaria do TJMG, o disposto no art. 15 desta Portaria Conjunta, salvo quando tratar-se de plantão exclusivamente em meio eletrônico.
II – Os serviços de protocolo também receberão outros expedientes urgentes e os encaminharão:a)na Justiça de primeiro grau, às respectivas secretarias de juízo e aos serviços auxiliares do diretor do foro;b)na Justiça de segundo grau, aos cartórios, à Coordenação de Distribuição e de Medidas Urgentes – CODISTR e aos demais órgãos das diretorias-executivas, das secretarias e das assessorias que se encontrarem em regime de plantão.
III – As secretarias de juízo e a Secretaria do TJMG permanecerão fechadas para o público externo e funcionarão apenas para a realização de serviços internos e para o atendimento aos servidores no exercício da função de gerente de secretaria, responsáveis pelo plantão a que se refere esta Portaria Conjunta.
IV – Na Secretaria do TJMG, os diretores-executivos, os secretários e os assessores com função gerencial, no seu âmbito de atuação, definirão as unidades organizacionais que irão funcionar durante o plantão.
V – Na Justiça de primeiro grau, caberá ao diretor do foro definir como será o funcionamento de seus serviços auxiliares, observadas as normas estabelecidas nesta Portaria Conjunta.
VI – As petições relativas às medidas urgentes poderão ser protocolizadas diretamente na comarca-sede do plantão regional ou em outra comarca da microrregião, caso em que deverão ser encaminhadas à comarca-sede para apreciação do juiz plantonista.
VII – As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas pela comarca onde tramita o respectivo processo, se houver servidor no exercício da função de gerente de secretaria designado para o plantão ou, na sua falta, pelo gerente de secretaria da comarca-sede do plantão regional da microrregião.
VIII – No horário fixado no inciso I deste artigo, a Coordenação de Suporte ao Jurisdicionado – COJUS deverá manter equipe apta a esclarecer dúvidas e resolver eventuais problemas oriundos de falhas nos sistemas informatizados, tendo em vista a disponibilização das guias de pagamento de custas e de taxa judiciária na “internet”.
IX – A critério da chefia e observada a conveniência administrativa, o plantão interno na Secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, quando se fizer necessário, poderá ocorrer em horário diverso do estabelecido no inciso I deste artigo, desde que cumprida a jornada de trabalho entre as 7 e as 20 horas.
X – Fora dos horários previstos no inciso I deste artigo, devem ser observadas as regras estabelecidas na Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 648, de 2010, e nas Portarias da Presidência nº 2.481 e nº 2.482, ambas de 2010.

No art. 12, é descrito que, durante o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados.

As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos, interpostas antes do período de recesso, deverão ser apreciadas até o dia 18 de dezembro de 2020 (art. 13).

O art. 22 deixa claro como será o funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais:

  • Nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020 e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, em horário regulamentar, nos termos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;
  • Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;
  • Nos dias 20, 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2020 e no dia 1º, 2 e 3 de janeiro de 2021, não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 73 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.

Os prazos processuais de qualquer natureza ficam suspensos do dia 7 ao 20 de janeiro de 2021 (art. 24).

Recesso Forense no TJMT

O TJMT publicou a Portaria nº 710/2020 que estabelece as normas do Recesso Forense no período do dia 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.

De acordo com o art. 1º, o Tribunal de Justiça e as Comarcas do Estado de Mato Grosso, nos dias úteis do Recesso Forense, funcionará das 13 às 18 horas.

No art. 3º, é descrito que, no período do Recesso Forense, serão apreciados somente os feitos de natureza urgente.

Os processos serão protocolados por meio do PJe na Primeira e na Segunda Instâncias durante o Recesso Forense (art. 4º).

Recesso Forense no TJPA

O recesso forense no TJPA está regulamentado na Portaria nº 2934/2020.

Nela, o TJPA suspende o expediente forense no Poder Judiciário do Estado do Pará no período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021, sem prejuízo do plantão judicial e dos serviços essenciais.

As unidades judiciais prestarão atendimento em regime de plantão remoto, conforme regulamentado pela Resolução nº 016/2016-GP, combinado com os termos do art. 36 da Portaria Conjunta nº 15/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho 2020.

Os prazos processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e de advogados, na 1ª e na 2ª Instâncias, exceto em relação aos feitos previstos em lei como urgentes, ficam suspensos no período entre 20/12/20 e 06/01/21.

No período de 07 a 20 de janeiro de 2021, os prazos e a realização de atos processuais observarão o Art. 220, CPC e as disposições da Resolução 33/2016 e alterações promovidas pela Resolução 01/2017-GP.

As unidades administrativas com serviços essenciais atenderão com servidores em regime de plantão remoto, com escala sob a gestão da respectiva chefia imediata, sendo concedido um dia de folga compensatória por dia trabalhado ao servidor que seja efetivamente solicitado ao trabalho, desde que comprove por meio de ficha de frequência do ponto on-line.

Recesso Forense no TJPR

O TJPR publicou a Resolução nº 278/2020 que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.

No art. 1º, diz-se que ficam suspensos durante o Recesso Forense:

  • expediente forense
  • os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei
  • a realização de audiência e sessões de julgamento
  • a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário da Justiça Eletrônico
  • a intimação de partes ou advogados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná 

Cabe ressaltar que, nesse mesmo artigo, é assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente necessários à preservação de direitos, por meio de sistemas de plantão no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição.

No §5º do art. 1º, é afirmado que o plantão no período do dia 20/12/20 a 06/01/21 funcionará das 12 às 19 horas nos dias úteis.

Durante o plantão, irão ser praticados apenas os atos processuais caracterizados como urgentes (art. 2) e serão distribuídos perante a Primeira e Segunda Instâncias tão somente:

I – As medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214 e dos incisos I, II, III do art. 215 da Lei Federal nº 13.105, de 2015 (CPC), e os processos penais de réu preso, tem como os feitos vinculados às prisões respectivas e às medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Primeira Instância.
II – Pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em habeas corpus e em outras medidas urgentes, na Segunda Instância, conforme estabelece o art. 486 do Regime Interno, alterando a Emenda Regimental nº 10, de 09 de novembro de 2020.

Recesso Forense no TJRJ

O PJERJ publicou uma notícia em seu site acerca do que funcionará e o que não funcionará durante o Recesso Forense do dia 20/12/20 a 06/01/21 no TJRJ.

O Tribunal de Justiça não vai parar para casos urgentes, como a autorização de viagem de crianças e adolescentes, alvará de sepultamento, busca e apreensão de menores, internações em hospitais, mandados de prisões, casos de violência doméstica e familiar e alvará de soltura e habeas corpus entre outros.

Ficam suspensos os prazos processuais, a publicação de sentenças, decisões e acórdãos, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto medidas consideradas urgentes.

Nos dias úteis 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021 o plantão diurno em todas as comarcas funcionará no horário compreendido entre 11h e 18h.

Nos feriados e nos finais de semana, que cairão nos dias 20, 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e dias 1º, 2 e 3 de janeiro de 2021, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno eletrônico, no horário compreendido entre 11h e 18h, que será realizado remotamente.

O plantão noturno, que funcionará das 18h às 11h, será feito exclusivamente de maneira remota, através do telefone 3133-2570 ou do email [email protected].

Nos dias úteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância da Juventude e do Idoso, a Vara de Infância e Juventude da Capital e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependências.

Recesso Forense no TJRR

O TJRR publicou em dezembro de 2020 a Portaria nº 522/2020 que regulamenta os serviços do TJRR durante o período do recesso forense e revoga a Portaria nº1025/2019.

De acordo com o art. 1º, o horário do expediente durante o período do recesso forense, ocorrerá, sem prejuízo do plantão judicial:

I – das 08:00 horas às 14:00 horas, nas unidades judiciais e administrativas;
II – das 08:00 horas às 18:00 horas, ininterruptamente, na Divisão de Proteção Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista.
Parágrafo único. Após o expediente, assim como nos finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo, as unidades judiciais e administrativas funcionarão em regime de sobreaviso. 

No art. 2º, é afirmado que, a critério do magistrado responsável, poderá haver expediente, sem prejuízo do plantão judicial, nas seguintes unidades no Poder Judiciário do Estado de Roraima:

I – Vice-Presidência

II – Gabinete dos Desembargadores

III – Escola do Poder Judiciário de Roraima

IV – Corregedoria Geral da Justiça

V – Secretaria do Tribunal Pleno

VI – Secretaria das Câmaras Reunidas

VII – Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência

VIII – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes

Já no art. 3º, deixa-se claro onde não haverá expediente:

I – Núcleo de Auditoria Interna, Escritório de Auditoria Coordenada e Escritório de Monitoramento

II – Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e Setor de Atividades de Enfrentamento à Violência contra mulher

III – Unidade de Justiça Restaurativa

IV – Biblioteca

V – Subsecretaria de Planejamento, Sustentabilidade e Qualidade

VI – Setor de Material

VII – Subsecretaria de Patrimônio

VIII – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, Setor de Licenças e Afastamentos, Setor de Atividades de Apoio e Subsecretaria de Movimentação de Pessoal

IX – Diretoria do Fórum Criminal

X – Diretoria do Fórum Cível e Contadoria Judicial

Parágrafo único. Fica vedada, durante o recesso forense, a tramitação de processos para as unidades descritas nos incisos I a X deste artigo.

Segundo o art. 5º, no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021:

I – os casos novos ou em curso serão atendidos em regime de plantão judiciário, garantida a prática de ato processual necessário à preservação dos direitos e de natureza urgente.

II – não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nos termos do art. 220, do Código de Processo Civil, ressalvadas as audiências de custódia, previstas no art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 213, de 15 de dezembro de 2015.

III – fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico.

IV – As publicações que se fizerem necessárias no período do recesso deverão ser encaminhadas via SICOJURR, ao NUCRI, até as 12:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se das vedações contidas no inciso III deste artigo as matérias de caráter administrativo e judicial, se consideradas urgentes; as relativas aos processos penais de réus presos, nos feitos vinculados a essa prisão; aquelas cuja publicação no Diário da Justiça Eletrônico for imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos; e as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da Justiça.

No art. 6º, é afirmado que, no período de 7 a 20 de janeiro de 2021:

I – não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nos termos do art. 220, § 2º do Código de Processo Civil, ressalvadas as audiências de custódia previstas no art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 213, de 15 de dezembro de 2015, as audiências e sessões de julgamento em que haja réu preso e as dos atos processuais relacionados aos casos previstos nos artigos 214 e 215 do Código de Processo Civil.

II – haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 220 do Código de Processo Civil.

III – os advogados, promotores, procuradores e defensores públicos que tiverem vista dos processos nas comarcas e no Tribunal de Justiça, bem como retirarem os autos em carga ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então realizados.

Recesso Forense no TJSC

O TJSC publicou a Resolução nº18/2020 que suspende o expediente no período de 21 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, e os prazos judiciais no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.

De acordo com o art. 2º, no período de 21/12/20 a 06/01/21:

I – Os casos novos ou em curso previstos na Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010 e no art. 323 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, serão atendidos em regime de plantão, garantida a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

II – Não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia.

III – Fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo o art. 3º, no período de 7 a 20 de janeiro de 2021:

I – Não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, as audiências e sessões de julgamento em que haja réu preso e as relativas aos atos processuais dos casos previstos nos arts. 214 e 215 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015.

II – Haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no inciso II do artigo 1º desta Resolução.

III – Os advogados, promotores, procuradores e defensores públicos que tiverem vista dos processos nas comarcas e no Tribunal de Justiça, bem como retirarem os autos em cargos que obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então realizados.

Recesso Forense no TJSP

O TJSP publicou o Comunicado nº1411/2020 esclarece que, durante o período de 7 a 20 de janeiro de 2021, ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira Instância, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do art. 116 do Regimento Interno do TJSP.

Durante este período, não serão realizadas audiências, exceto as que envolvam adolescentes custodiados e réus presos, e outras consideradas de natureza urgente, por videoconferência, presencial ou mista, nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº 2.564/2020 e do Comunicado CG nº 284/2020.

Recesso Forense no TJTO

O TJTO publicou o Decreto judiciário nº574 que dispõe sobre a suspensão dos prazos judiciais criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.

Os prazos judiciais no âmbito da jurisdição criminal do Poder Judiciário do Estado do Tocantins no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021 ficam suspensos (art. 1º).

No §1º, é afirmado que o disposto no caput deste artigo não se aplica:

I – aos atos processuais de natureza urgente ou necessários à preservação de direitos.

II – aos processos envolvendo réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação.

III – às audiências de custódia.

IV – aos atos, processos, prazos e sessões de natureza administrativa.

De acordo com o art. 2º, no período de 7 a 20 de janeiro de 2021 haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores e regular atendimento ao público.

Fique atento aos expedientes no Recesso Forense

É muito importante estar atento à contagem de prazos durante o Recesso Forense.

Via de regra, o recesso dura do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro. Nesse texto, você consegue tirar todas as suas dúvidas sobre esse período.

No entanto, é importante ficar atento. Alguns tribunais, por exemplo, costumam ter recesso no meio do ano, além do recesso ocorrido no final do ano.

Nesse sentido, aconselhamos você a acompanhar o Tribunal de Justiça em que seu processo tramita, visando não perder seus prazos.

Para te auxiliar nessa tarefa, você pode utilizar a Calculadora de Prazos Processuais. Ela simula seus prazos processuais, diminuindo consideravelmente o risco de perder um prazo.

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Bom recesso 🙂 

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