O Recesso Forense nos TRFs ocorre, em regra, do dia 20/12 ao dia 06/01, inclusive.

Neste período, ocorrem alterações em prazos processuais e nos expedientes dos Tribunais Regionais Federais.

Para que você fique por dentro das disposições sobre o funcionamento, expedientes e prazos em cada TRF no Recesso forense 2021/2022, preparamos um Resumo completo.

Veja também outras informações sobre o Recesso Forense 2021:

Atenção! Alterações e atualizações sempre podem ocorrer. Portanto, é fundamental que você acompanhe os atos e notícias do seu tribunal de atuação.

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Como será o funcionamento durante o Recesso Forense 2021 nos Tribunais Federais (TRFs)

Confira como será o expediente dos Tribunais Regionais Federais (TRF’s) durante o Recesso Forense 2021

TRF1 

O Regimento Interno do TRF-1 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o período de Recesso Forense (20/12 a 06/01).

Além disso, conforme o Calendário do Tribunal, é reiterado o Recesso Forense entre 20/12 e 06/01, inclusive.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRF1?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRF-1, o Regimento Interno do TRF-1 estabelece:

“Art. 182. Não correm os prazos: I – no período de recesso (art. 179, § 3º), salvo em relação às causas previstas em lei”

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRF1?

Em relação às audiências, sessões e atendimentos durante o recesso forense no TRF-1, o Regimento Interno dispõe:

“Art. 180. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso e nos dias em que o Tribunal o determinar.

§ 1º O plantão no Tribunal será exercido pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo corregedor regional, em sistema de rodízio, de 15 em 15 dias, cabendo ao plantonista, durante esse período, decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e examinar outras medidas que reclamem urgência.”

TRF2

O Regimento Interno do TRF-2 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRF-2?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRF-2, o Regimento Interno, que está em conformidade com a Lei 5010/66 (art. 62, I) dispõe que os prazos processuais não correm entre os dias 20/12/21 a 20/01/22.

Art. 101. Não correm os prazos nos períodos compreendidos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo as hipóteses previstas em lei ou neste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental nº37, de 05/05/2016).

Cabe destacar que a suspensão dos prazos não se aplica aos processos penais, conforme decisão proferida pelo CNJ na Reclamação nº 006866-92.2016.02.00.02000.

Atenção: No caso dos processos penais, a suspensão dos prazos vai até o dia 06/01/22.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRF-2?

O Plantão Judicial no TRF-2 funcionará, durante o Recesso Forense, das 12h às 17h.

Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

Além disso, a notícia do Tribunal dispõe que:

Os pedidos formulados em regime de plantão serão cadastrados diretamente no e-Proc, devendo o requerente, após o envio, informar imediatamente ao servidor plantonista, por meio do telefone (21) 2282-8007 ou do balcão virtual no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubtpoese.

Destaca-se que somente serão apreciados os pedidos informados à Secretaria processante, conforme assinalado.

Nesse período, somente serão examinadas pelo Desembargador Federal plantonista as matérias previstas no art. 1º da Resolução n. 71, de 31 de março de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que também prevê que o plantão judicial não se destina à análise de reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

O Regimento Interno do TRF-2 dispõe, em relação às atividades judicantes do Tribunal,  que:

Art. 82. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso e nos dias em que o Tribunal determinar.

TRF3

O Regimento Interno do TRF-3 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRF-3?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRF-3, o Regimento dispõe:

Art. 90 – Ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou no Regimento, não correm prazos processuais durante o recesso e na ocorrência de obstáculo judicial ou de motivo de força maior devidamente comprovado.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRF-3?

O Regimento Interno do TRF-3 estabelece acerca das atividades no Tribunal durante o Recesso Forense:

Art. 69 – Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

Art. 70 – Se a necessidade do serviço exigir do Presidente, do Vice-Presidente ou do Corregedor-Geral a contínua presença no Tribunal, gozarão eles, por semestre, 30 (trinta) dias consecutivos de férias individuais.

Art. 71 – Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso judiciário e nos dias em que o Tribunal determinar.

Além disso, a Portaria nº 14, publicada dia 14/08/2020, estabelece que:

Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

Sobre o Plantão Judiciário, o site do Tribunal dispõe, em notícia de 15/12/2021, que o Plantão Judiciário não será presencial e informa que:

“Comunicamos que o Plantão Judiciário do TRF 3ª Região NÃO SERÁ PRESENCIAL. Para distribuição das medidas URGENTES, pelo Pje, o horário será das 9 às 19h nos dias 20 a 23/12/21, 27 a 30/12/21 e de 03 a 06/01/22. Após as 19h, até às 9h do dia seguinte, é necessário acionar o Plantão Judiciário por meio de um dos seguintes celulares (11) 99636-8156 ou (11) 94134-8681.

Entre os dias 24 e 26 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, 1º e 2 de janeiro de 2022, o Plantão deverá ser acionado pelos celulares: (11) 99901-6816 ou (11) 99900-2876.

Durante o período de recesso não se prestará atendimento pelo Balcão Virtual.”

TRF4 

O Regimento Interno do TRF-4 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRF-4?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRF-4, o Regimento dispõe:

Art. 127. § 1º Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. No mesmo período, não se suspendem ou interrompem os prazos processuais de natureza penal, que seguem as normas da legislação processual penal.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRF-4?

O Regimento Interno do Tribunal dispõe acerca das atividades durante o Recesso Forense:

Art. 126. O Tribunal iniciará e encerrará seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e no último dia útil do ano judiciário, com a realização de sessão da Corte Especial.

§ 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro

Art. 127. O período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro é de recesso judiciário, restando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão. No período entre 7 e 20 de janeiro, haverá expediente externo normal.

§ 2º Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações. As intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

§ 3º Quanto aos processos penais, no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os prazos processuais iniciados antes do recesso judiciário fluirão normalmente. As intimações confirmadas no sistema de processo judicial eletrônico no período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte. Se o prazo findar durante o recesso, será considerado prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso.

Art. 128. Nos sábados, domingos e feriados, nos dias em que não houver expediente forense e nos dias úteis, antes e após o expediente normal, haverá plantão no Tribunal, com regras e procedimentos fixados em ato normativo próprio, mediante rodízio dos Desembargadores Federais, em escala definida pela Presidência do Tribunal.

§ 1º No período de recesso, exclusivamente, o Presidente e o Vice-Presidente realizarão o plantão, mediante prévia escala.

TRF5 

A Portaria 381 do TRF-5 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o período de Recesso Forense 2021.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TRF-5?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRF-5, o Ato 449 dispõe:

Art. 5º. Os prazos com início ou fim nas datas indicadas acima serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TRF-5?

Veja o que dispõe a Portaria 381 do TRF-5:

Art. 1º. Durante o período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022 (recesso
forense), funcionarão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região apenas o plantão judiciário, nas
hipóteses previstas no art. 1º da Resolução CNJ 71/2009 e alterações posteriores, bem como os serviços
administrativos urgentes.

§ 1º. Durante o recesso, o atendimento a advogados será feito preferencialmente de
forma não presencial, pela Divisão de Distribuição, pela Secretaria Judiciária e pela equipe de
servidores e desembargadores plantonistas, podendo ser realizado atendimento presencial mediante
agendamento.

Art. 3º. O horário de expediente da área administrativa do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, durante o recesso forense, de segunda a quinta, será realizado das 11 às 18 horas,
enquanto que, nas sextas-feiras, será das 9 às 16 horas, podendo ser ampliado ou ajustado por
necessidade do serviço, a ser administrado pela chefia imediata de cada unidade e previamente
informado à Presidência para conhecimento e aprovação.

Art. 4º Serão considerados como necessários, durante o recesso, os serviços
administrativos de urgência surgidos no referido período e aqueles que, por sua própria natureza, não
possam sofrer descontinuidade, não incluídos neste rol a mera atualização de acervo ou finalização de
trabalhos pendentes, que deverão ser realizados durante o período regular de expediente da Corte.

§ 1º Os casos omissos e excepcionais atinentes ao funcionamento das unidades
administrativas surgidos durante o recesso forense deverão ser submetidos à apreciação da Presidência.

Art. 5º Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, ressalvados os
casos de necessidade das unidades administrativas.

Veja também outras informações sobre o Recesso Forense nos TRFs 2021:

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