O Recesso Forense nos Tribunais de Justiça (TJs) ocorre, em regra, do dia 20/12 ao dia 06/01, inclusive.

Neste período, ocorrem alterações em prazo processuais e nos expedientes dos Tribunais Estaduais.

Para que você fique por dentro das disposições sobre o funcionamento, expedientes e prazos em cada TJ no Recesso forense 2021/2022, preparamos um Resumo completo.

Veja também outras informações sobre o Recesso Forense 2021:

Atenção! Alterações e atualizações sempre podem ocorrer. Portanto, é fundamental que você acompanhe os atos e notícias do seu tribunal de atuação.

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1 Como será o funcionamento durante o Recesso Forense 2021 nos Tribunais Estaduais (TJ’s)

Como será o funcionamento durante o Recesso Forense 2021 nos Tribunais Estaduais (TJ’s)

Confira como será o expediente dos Tribunais de Justiça (TJ’s) durante o Recesso Forense 2021.

TJAC no Recesso Forense 2021/2022

O Regimento Interno do TJAC dispõe acerca do funcionamento do Tribunal durante o período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJAC?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJAC, O Regimento Interno do TJAC dispõe que:

Art. 298-A. Será suspensa a contagem dos prazos processuais entre 20 (vinte) de dezembro a 20 (vinte) de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil e na Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. (Acrescido pela Emenda Regimental nº 9, de 31.7.2018)


Art. 298-A. Parágrafo único. O expediente forense será executado normalmente no período de 7 (sete) a 20 (vinte) de janeiro, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil.” (NR) (Acrescido pela Emenda Regimental nº 9, de 31.7.2018)”

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Como fica o expediente durante o recesso forense no TJAC?

Todos os serviços aos jurisdicionados ocorrerão por meio do plantão judicial. Cabe destacar que o Recesso se estenderá até dia 06/01/22.

Além disso, haverá atendimento aos casos urgentes tanto no TJAC quanto nas comarcas, conforme a notícia.

Além disso, o Regimento Interno também trata do expediente do TJAC durante o recesso forense:

“Art. 298. Durante o recesso judiciário, no período de 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro, fica suspenso o expediente forense e igualmente o curso dos prazos processuais, como previsto na Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. (Alterado pela Emenda Regimental nº 9, de 31.7.2018)

§ 1º O Tribunal funcionará em regime de plantão judiciário no período de que trata o caput deste artigo, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, assegurando atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso. (Acrescido pela Emenda Regimental nº 9, de 31.7.2018)

§ 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. (Acrescido pela Emenda Regimental nº 9, de 31.7.2018)

§ 3º A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente” 

TJAL no Recesso Forense 2021/2022 

A legislação dispõe como será o funcionamento do TJAL durante o Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJAL?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJAL, a Resolução 244, de 12/09/2016, do CNJ dispõe:

Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.

Em relação aos prazos processuais de natureza criminal, o art. 798 do CPP dispõe:

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.”

Desse modo, em matéria processual penal os prazos não são interrompidos ou suspensos durante o recesso forense, ficando prorrogados para o próximo dia útil subsequente ao seu término.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJAL?

Durante o período do recesso forense, do dia 20/12 a 31/12, haverá atendimento no Plantão Judiciário, conforme a Portaria CGJ nº 1115, de 09/12/2021.

O retorno das atividades está previsto para o dia 03/01/22, segundo o art. 37 da Lei 6.564 de 2005.

Art. 37. São feriados forenses dos dias 23 de junho a 1º de julho, e 20 a 31 de dezembro.

TJAM no Recesso Forense 2021/2022

A Portaria 2.327/2021, publicada dia 01/12/2021, regulamenta acerca do funcionamento do TJAM durante o período de Recesso Forense. 

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Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJAM?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJAM, a Portaria dispõe:

Art. 2.º O recesso forense importa em suspensão dos prazos processuais cíveis e publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes, advogados e Ministério Público, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. 

Parágrafo único. A suspensão dos prazos processuais cíveis disposta no caput terá início em 20 de dezembro de 2021 e se encerrará em 20 de janeiro de 2022, período no qual não se realizarão audiências nem sessões de julgamento cíveis, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil.

Art. 4.º Durante o recesso forense, não haverá suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamentos relativos aos processos criminais

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJAM?

A Portaria 2.327/2021 estabelece que está assegurado o atendimento aos casos urgentes por meio do plantão judiciário:

Art. 1.º Esta portaria regulamenta o recesso forense no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, assegurando o atendimento aos casos urgentes por meio do sistema de plantão judiciário.

TJAP no Recesso Forense 2021/2022

O Regimento Interno do Tribunal regulamenta acerca do funcionamento do TJAP durante o período de Recesso Forense

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJAP?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJAP, o Regimento dispõe:

Art. 108 – Não se computam os prazos no período de recesso estabelecido pelo art. 88, inciso I deste Regimento, e nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro de cada ano. (alterado pela RESOLUÇÃO Nº 1090/2016, publicada no DJE Nº 199, de 27/10/2016

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJAP?

Segundo o Regimento Interno do TJAP, em relação às atividades do Tribunal durante o Recesso Forense, fica estabelecido que:

“Art. 54. O Plantão Judiciário de 2º Grau será, nos dias úteis, das 14:30 horas às 22 horas, e nos sábados, domingos, feriados ou recessos forenses, das 08 horas às 22 horas.”


“Art. 90 – Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso e nos dias que este determinar. (Redação dada pela Resolução nº 0470/09, publicada no DOE Nº 4470, de 03.04.2009)

Parágrafo único – As medidas de urgência ajuizadas durante as suspensões serão apreciadas pelo Plantão de Desembargadores, na forma dos artigos 53 a 56 deste Regimento. (Redação dada pela Resolução nº 0470/09, publicada no DOE Nº 4470, de 03.04.2009)”

TJBA no Recesso Forense 2021/2022

O Decreto Judiciário nº 776, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, dispõe acerca do funcionamento do TJBA durante o Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJBA?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJBA, o Decreto 776 dispõe:

Art. 1º. Parágrafo único. Permanecerão suspensos, até o dia 20 de janeiro de 2022, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJBA?

Em relação às atividades do TJBA, fica estabelecido, conforme o Decreto 776, que:

Art. 1º Ficam suspensos, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o expediente forense, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões.

Parágrafo único. Permanecerão suspensos, até o dia 20 de janeiro de 2022, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados.

Art. 2º No período do recesso forense, compreendido entre 20/12/2021 e 06/01/2022, o expediente dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será das 9 às 15 horas.

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TJCE no Recesso Forense 2021/2022

A Portaria nº426/2021 dispõe sobre o Recesso Forense no Tribunal de Justiça do Ceará.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJCE?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJCE, a Resolução 244, de 12/09/2016, do CNJ dispõe:

Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.

Em relação aos prazos processuais de natureza criminal, o art. 798 do CPP dispõe:

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.”

Desse modo, em matéria processual penal os prazos não são interrompidos ou suspensos durante o recesso forense, ficando prorrogados para o próximo dia útil subsequente ao seu término.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJCE?

Durante o período de Recesso Forense, o Plantão de 2º grau funcionará das 12h às 18h.

Em Fortaleza, o Plantão de 1º grau funcionará da seguinte forma:

  • Plantão cível: das 12h às 18h
  • Plantão criminal: das 8h às 14h

Em relação ao Plantão de 1º grau no interior do Estado, o funcionamento será das 8h às 14h.

TJDFT no Recesso Forense 2021/2022

A Portaria Conjunta 113, publicada dia 24/11/2021, regulamenta o Plantão Judiciário durante o Recesso Forense, do dia 20/12/2021 a 06/01/22.

Além disso, a LEI Nº 11.697, DE 13 DE JUNHO DE 2008, reitera que:

Art. 60.  Será considerado feriado forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJDFT?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJDFT, o Regimento Interno dispõe:

“Art. 348. Não correm os prazos no período de feriado forense, salvo nas hipóteses previstas na lei ou neste Regimento c/c art. 220 do CPC”

Além disso, segundo a LEI Nº 11.697, DE 13 DE JUNHO DE 2008:

Art. 60.  Será considerado feriado forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

§ 1o  No feriado forense e nos dias em que não houver expediente forense, a Corregedoria regulará o plantão judiciário, designando juízes para conhecer de medidas urgentes em geral. 

§ 2o  Salvo as hipóteses previstas em lei, ficam suspensos os prazos durante o período de feriados forenses.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJDFT?

Conforme a Portaria 113, é estabelecido que:

Art. 4º O plantão judiciário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal será prestado durante o feriado forense, de forma ininterrupta e não-presencial, por Juiz de Direito de Turma Recursal designado pela Corregedoria da Justiça.

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TJES no Recesso Forense 2021/2022

O Ato Normativo 114/2021, disponibilizado no dia 07/12/2021, estabelece sobre o funcionamento do TJES durante o Recesso Forense. 

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJES?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJES, o CPC dispõe que:

Art. 220 CPC. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Em relação aos prazos processuais de natureza criminal, o art. 798 do CPP dispõe:

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.”

Desse modo, em matéria processual penal os prazos não são interrompidos ou suspensos durante o recesso forense, ficando prorrogados para o próximo dia útil subsequente ao seu término.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJES?

Em relação ao funcionamento das atividades do Tribunal, o Ato 114 dispõe que:

Art. 1º. Durante o período de Recesso da Justiça, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022 (art. 141, alínea “e”, da Lei Complementar Estadual nº 788/2014), o atendimento das situações emergenciais, seja em relação aos feitos novos ou em curso, será realizado na forma de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 12 horas do dia 20 de dezembro e encerrando-se às 08 horas do dia 07 de janeiro.

Art. 2º. Durante o Recesso da Justiça, o atendimento será realizado na modalidade de trabalho remoto, exceto para os casos em que se fizer necessária a presença do magistrado ou servidor.

Art. 3º. §1º. O atendimento será realizado por 24 (vinte e quatro) horas, com acionamento pelos números de telefone:
1. No Segundo Grau: (27) 3334.2025 – do Corpo da Guarda do Tribunal de Justiça que informará ao interessado o e-mail destinatário para o recebimento da demanda. Após, comunicará o servidor plantonista.


2. No Primeiro Grau (Grande Vitória): Plantão Cível – 99583.9292 e Plantão Criminal – 997037987, após o acionamento por telefone, os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]

3. No Primeiro Grau (2ª a 7ª Região): conforme telefone e e-mail disponibilizados pela Diretoria do Foro da Comarca Sede.

TJGO no Recesso Forense 2021/2022

O Decreto Judiciário nº 2.503/2021 estabelece sobre o funcionamento do Tribunal durante o período de Recesso Forense, do dia 20/12/21 a 06/01/2022. 

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJGO?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJGO, o CPC dispõe:

Art. 220 CPC. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Em relação aos prazos processuais de natureza criminal, o art. 798 do CPP dispõe:

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.”

Desse modo, em matéria processual penal os prazos não são interrompidos ou suspensos durante o recesso forense, ficando prorrogados para o próximo dia útil subsequente ao seu término.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJGO?

Em relação às atividades do TJGO, o Decreto 2.503/2021 estabelece:

Art. 3º As Diretorias de Foro de todas as Comarcas do Estado de Goiás deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar escala entre as (os) servidoras (es) para que em cada Comarca do Estado de Goiás exista um convocado para realizar o atendimento presencial e atendimento de casos urgentes, nos dias úteis, entre as 12h e 18h, nos termos do art. 2º da Resolução TJGO 103/2019.

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TJMA no Recesso Forense 2021/2022

O Provimento 50/2021 estabelece regras do plantão judiciário do 1º grau no TJMA durante o Recesso Forense, enquanto as Portarias GP n° 953/2017 e GP nº 827/2021 regulamentam o plantão no âmbito do 2º grau do TJMA.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJMA?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJMA, o CPC dispõe:

Art. 220 CPC. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Em relação aos prazos processuais de natureza criminal, o art. 798 do CPP dispõe:

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.”

Desse modo, em matéria processual penal os prazos não são interrompidos ou suspensos durante o recesso forense, ficando prorrogados para o próximo dia útil subsequente ao seu término.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJMA?

Em relação ao plantão no 1º grau, o Provimento 50 dispõe que o expediente forense ficará suspenso em todas as Comarcas do Maranhão.

  • Recesso do período de 20/12/21 a 06/01/2022
  • Plantão voltado para garantir a apreciação de casos urgentes, novos ou em curso
  • Demandas destinadas ao plantão judiciário de 1º grau serão recebidas e processadas exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Assim, haverá atendimento 24h através do PJe para as demandas urgentes.

Especificamente na Comarca da Ilha, o contato deverá ser realizado através dos seguintes telefones:

  • Cível: (98) 98811-2153
  • Criminal: (98) 98802-7484
  • Oficial de justiça do plantão criminal: (98) 98409-8825 (oficial de justiça do plantão criminal).

Em relação ao plantão no 2º grau, as Portarias GP n° 953/2017 e GP nº 827/2021 determinam que:

  • Recesso do período de 20/12/21 a 06/01/2022
  • Telefone de contato: (98) 98815-8344
  • Email: [email protected]
  • Não haverá atendimento presencial nas dependências do Tribunal de Justiça do Maranhão durante o período de recesso
  • Somente serão apreciados no Plantão Judiciário de Segundo Grau os processos com pedidos de liminar e medidas de urgências protocolizados até 24h antes do início do plantão

Vale ressaltar que o peticionamento durante o plantão judicial destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, na forma do art. 1º da Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, e, do Art. 19 do Regimento Interno do TJMA.

TJMG no Recesso Forense 2021/2022

Uma notícia divulgada no site do TJMG dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJMG?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJMG, a notícia dispõe que os prazos processuais estarão suspensos do dia 20/12/21 a 20/01/22.

“No período de 20 de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022, haverá suspensão […] dos prazos processuais […] na justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais.

No período de 10 a 20 de janeiro de 2022, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza”

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJMG?

Conforme a mesma notícia, haverá suspensão do expediente forense, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e advogados, no período de 20/12/21 a 07/01/22.

“No período de 20 de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e da intimação das partes e advogados, na justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais.

Durante esse período, haverá plantão, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes, e outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.”

Já em relação ao período do dia 10/01/22 a 20/01/22, a notícia estabelece que:

“Nos dias úteis, haverá expediente, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, sendo assegurado aos interessados o direito de vista dos autos do processo, em cartório ou na secretaria, sendo que os advogados poderão retirá-los mediante carga, bem como obter as cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

Durante esse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, nem publicadas notas de expediente, exceto aquelas consideradas urgentes, ou relativas aos processos penais que envolvem réus presos.

As intimações realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, serão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, dia 21 de janeiro de 2022.”

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TJMS no Recesso Forense 2021/2022

O Regimento Interno do TJMS dispõe sobre o período do Recesso Forense, do dia 20/12/21 a 31/12/2021. 

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJMS?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJMS, o Regimento Interno do TJMS dispõe:

Art. 280. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive

Art. 282. Não se interromperão pela superveniência de feriados ou obstáculo judicial: 

I – Em matéria penal, os atos que puderem ser prejudicados com o adiamento; 

II – Em matéria cível: a) a produção antecipada de provas; b) a citação, a fim de evitar o perecimento de direito, o arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos; c) os procedimentos de jurisdição voluntária

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJMS?

O Regimento Interno do TJMS estabelece sobre o funcionamento das atividades do TJMS durante o Recesso Forense. 

Art. 77. No período de vinte de dezembro a seis de janeiro, permanecerão no plantão judiciário os Desembargadores membros da Diretoria do Tribunal, os quais passarão a exercer funções jurisdicionais, com a finalidade de apreciar as medidas de urgência.

Art. 280. Parágrafo único. Durante a suspensão do prazo não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

TJMT no Recesso Forense 2021/2022

O Provimento nº 35/2021 do TJMT dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o Recesso Forense, do dia 20/12/21 a 06/01/2022. 

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJMT?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJMT, o Provimento dispõe:

Art. 3º Suspender, no período de 07 a 20.01.2022, a contagem de todos os prazos processuais, administrativos e judiciais, bem assim a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJMT?

Em relação às atividades do TJMT, o Provimento pontua que:

Art. 1º Estabelecer o recesso forense, no período de 20.12.2021 a 06.01.2022, com a consequente suspensão dos prazos processuais, administrativos e judiciais, funcionando em sistema de plantão, com horário reduzido em dias úteis, que serão regulamentados por Portaria da Administração, retornando as atividades com expediente normal em 07.01.2022.

Art. 3º. Parágrafo único. O período de suspensão de contagem de todos os prazos processuais determinados no caput deste artigo não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do artigo 220 do Código de Processo Civil.

Art. 4º A suspensão, em ambos os períodos (artigos 1° e 3° deste Provimento), não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos

TJPA no Recesso Forense 2021/2022

O Regimento Interno do TJPA estabelece sobre o funcionamento do Tribunal durante o período do Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJPA?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJPA, o Regimento Interno dispõe:

Art. 17. § 2º No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, todos os prazos, audiências e sessões de julgamento estarão suspensos, nos termos do CPC.

Segundo notícia do site do Tribunal:

“Os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na Primeira e na Segunda Instâncias, ficam suspensos nesse período, exceto em relação aos feitos urgentes previstos em lei. No período de 7 a 20 de janeiro de 2022, os prazos e a realização de atos processuais observarão o Art. 220 do Código de Processo Civil e as disposições da Resolução nº. 33/2016, com as alterações promovidas pela Resolução 01/2017.”

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJPA?

Em relação às atividades do TJPA durante o Recesso Forense, o Regimento estabelece:

Art. 17. § 2º No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, todos os prazos, audiências e sessões de julgamento estarão suspensos, nos termos do CPC.

Além disso, conforme notícia do Tribunal, o expediente forense ficará suspenso, sem prejuízo do plantão judicial e dos serviços essenciais, estabelecido éça Portaria nº 4379/2021.

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TJPB no Recesso Forense 2021/2022

O TJPB terá o seu funcionamento alterado durante o período do Recesso Forense. 

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJPB?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJPB, o CPC dispõe:

Art. 220 CPC. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

A Resolução nº 39/2015, alterada pela Resolução nº 26/2016, estabelece sobre os prazos processuais:

Art. 2º. Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJPB?

A Resolução nº 39/2015, alterada pela Resolução nº 26/2016, dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o Recesso Forense:

Art. 1º. Não haverá expediente forense nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, na forma do art. 283 da Lei Complementar nº 96, de 10 de dezembro de 2010.

Art. 3º. No período de que tratam os art.s 1º e 2º desta Resolução, fica vedada a realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto as consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

TJPE no Recesso Forense 2021/2022

O Ato 733/2020 estabelece sobre o Recesso Forense no TJPE. 

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJPE?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJPE, o CPC dispõe que os prazos estarão suspensos no período compreendido entre 20/12 a 20/01/22.

Art. 220 CPC. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Em relação aos prazos processuais de natureza criminal, o art. 798 do CPP dispõe:

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.”

Desse modo, em matéria processual penal os prazos não são interrompidos ou suspensos durante o recesso forense, ficando prorrogados para o próximo dia útil subsequente ao seu término.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJPE?

Em relação às atividades do TJPE, o Ato 733/2020 dispõe que o expediente no Tribunal estará suspenso do dia 23/12/21 a 31/12/21 e retornará dia 03/01/2022.

TJPI no Recesso Forense 2021/2022

O Provimento nº 36/2021 estabelece como funcionará o TJPI durante o Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJPI?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJPI, o Provimento nº 36/2021 dispõe:

Art. 2º. Suspender, no período de 7 a 20 de Janeiro do ano de 2021, a contagem dos prazos processuais, incluindo as audiências e as sessões em órgão colegiado.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJPI?

O Provimento pontua como funcionarão as atividades do TJPI durante o Recesso Forense.

Art. 1º Não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º graus: 

II – no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente (recesso forense); 

Art. 5º. Nos dias em que não houver expediente forense, haverá o funcionamento do plantão em 1º e 2º graus, na forma definida, respectivamente, pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.

TJPR no Recesso Forense 2021/2022

A Resolução nº 320/2021 dispõe sobre como o TJPR funcionará durante o Recesso Forense. 

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJPR?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJPR, a Resolução dispõe:

Art. 1º Ficam suspensos o expediente forense, os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário da Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, por meio de sistemas de plantão no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição.

§ 1º Nos processos submetidos ao regime do Decreto-Lei Federal n.º 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), os prazos processuais vencidos no curso do recesso forense serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término do período.

§ 2º Nos termos do art. 220 da Lei Federal n.º 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive os procedimentos administrativos em curso perante o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial, no Poder Judiciário do Estado do Paraná, no período de 7 a 20 de janeiro de 2022, ressalvados os demais procedimentos administrativos e os processos das competências criminal e infância e juventude, que terão tramitação normal no referido período

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJPR?

A Resolução 320 estabelece como as atividades do Tribunal funcionarão durante o período de Recesso Forense:

“Art. 1º Ficam suspensos o expediente forense, os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário da Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, por meio de sistemas de plantão no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição.

§ 6º O plantão judiciário, regulamentado pela Resolução n.º 186, de 14 de agosto de 2017, do Órgão Especial, funcionará todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão (recesso forense), operando em regime de:

I – permanência, com atendimento ao público nos seguintes horários:

a) das 9 às 13 horas, nos dias em que não houver expediente forense;

b) das 18 às 21 horas, nos dias úteis.

II – sobreaviso, nos demais horários.”

“Art. 3º No período do recesso forense, observados os horários do plantão estabelecidos no § 5º do art. 1º desta Resolução, as Secretarias e Escrivanias de Juízos, bem como as Unidades Administrativas do Tribunal de Justiça, funcionarão apenas para a realização, pelos servidores escalados, de serviços internos, essenciais ao plantão, permanecendo fechadas ao público externo.

Parágrafo único. O atendimento ao público externo relacionado com o processamento e a apreciação das medidas de caráter urgente será feito pelos servidores convocados nos termos dos arts. 9º e 10 desta Resolução, preferencialmente por meio remoto (telefone, e-mail, videoconferência, Balcão Virtual, entre outros), e quando necessário o atendimento presencial, com prévio agendamento.”

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TJRJ no Recesso Forense 2021/2022

A Resolução 21/2007 do TJRJ estabelece sobre os prazos processuais no Recesso Forense e o Ato Normativo Conjunto nº 4/2021 regulamenta sobre o funcionamento do Tribunal durante esse período.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJRJ?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJRJ, a Resolução 21/2007 dispõe:

Art. 1º Não haverá expediente forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 21, de 15/09/2008)

Art. 2º – Nesse período ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Mas atenção! A Resolução 21/2007 foi editada anteriormente à vigência do CPC/2015, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais cíveis até 20/01 em seu art. 220.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJRJ?

A Resolução 21/2007 dispõe que:

Art. 3º – O Poder Judiciário funcionará em regime de plantão, garantindo o atendimento aos casos urgentes.

Além disso, o Ato Normativo Conjunto 4 estabelece que:

Art. 3º – Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2021 e dias 1º e 2 de janeiro de 2022, funcionará na Comarca da Capital, o Plantão Judiciário diurno eletrônico, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis, observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, com um Juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um Juízo para as matérias afetas à competência criminal. Deverão os Juízes e Servidores atuar em regime de plantão remoto e permanecer de sobreaviso até seu encerramento, para que, na hipótese de alguma eventualidade em que o plantão eletrônico não se mostre possível, deverão comparecer fisicamente à serventia.

O Ato Normativo Conjunto nº 4/2021 dispõe sobre o plantão judicial durante o recesso e sobre matérias apreciáveis:

Art. 4º – Nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Diurno de Recesso forense no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min. Deverão os Juízes e Servidores permanecerem em regime de plantão […].

Art. 1º – O plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das matérias elencadas no art. 11 e seus parágrafos da Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020. 

TJRN no Recesso Forense 2021/2022

O Regimento Interno do TJRN dispõe sobre o Recesso Forense no Tribunal.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJRN?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJRN, o Regimento Interno dispõe:

Art. 73. Parágrafo único. No período compreendido entre vinte de dezembro a seis de janeiro, o Tribunal de Justiça e os Juízos de primeira instância entrarão em recesso, ficando suspenso o expediente e os prazos judiciais, passando a viger o sistema de plantão a ser disciplinado por ato próprio.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJRN?

Em relação às atividades do TJRN durante o período de Recesso Forense, o Regimento Interno do Tribunal estabelece:

Art. 73. Parágrafo único. No período compreendido entre vinte de dezembro a seis de janeiro, o Tribunal de Justiça e os Juízos de primeira instância entrarão em recesso, ficando suspenso o expediente e os prazos judiciais, passando a viger o sistema de plantão a ser disciplinado por ato próprio.

Além disso, a Resolução 244 do CNJ dispõe:

Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.

TJRO no Recesso Forense 2021/2022

A Resolução n. 32/2016 do TJRO dispõe sobre o funcionamento do Tribunal durante o Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJRO?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJRO, a Resolução dispõe:

Art. 1º No período do recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro serão suspensos o expediente e os prazos processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio do Regime de Plantão.

Art. 2º No período de 7 a 20 de janeiro o expediente no âmbito do PJRO voltará ao horário normal, continuando, no entanto, suspensas a contagem dos prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento, ressalvadas as exceções legais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos e os processos em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798, caput, do Código de Processo Penal. (Nova redação dada pela Resolução n. 129/2019-PR

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJRO?

Em relação às atividades do TJRO, a Resolução estabelece que:

Art. 1º No período do recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro serão suspensos o expediente e os prazos processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio do Regime de Plantão.

§ 1º O Plantão em dias úteis será exercido das 8h às 12h com a presença de 2 (dois) servidores em cada unidade judiciária e administrativa.

Art. 2º No período de 7 a 20 de janeiro o expediente no âmbito do PJRO voltará ao horário normal, continuando, no entanto, suspensas a contagem dos prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento, ressalvadas as exceções legais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos e os processos em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798, caput, do Código de Processo Penal. (Nova redação dada pela Resolução n. 129/2019-PR

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TJRR no Recesso Forense 2021/2022

A Resolução 244 do CNJ dispõe acerca dos prazos processuais durante o período do Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJRR?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJRR, a Resolução 244/2016 do CNJ dispõe:

Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.

Em relação aos prazos processuais de natureza criminal, o art. 798 do CPP dispõe:

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.”

Desse modo, em matéria processual penal os prazos não são interrompidos ou suspensos durante o recesso forense, ficando prorrogados para o próximo dia útil subsequente ao seu término.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJRR?

A Portaria n. 522/2020 dispõe sobre o funcionamento do TJRR durante o período do recesso forense:

Art. 1º O expediente nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Roraima, no período do recesso forense, ocorrerá, sem prejuízo do plantão judicial: I – das 08:00 horas às 14:00 horas, nas unidades judiciais e administrativas; II – das 08:00 horas às 18:00 horas, ininterruptamente, na Divisão de Proteção Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista.

Art. 5º No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro:

I – os casos novos ou em curso serão atendidos em regime de plantão judiciário, garantida a prática de ato processual necessário à preservação dos direitos e de natureza urgente;

II – não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nos termos do art. 220, do Código de Processo Civil, ressalvadas as audiências de custódia, previstas no art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 213, de 15 de dezembro de 2015

III – fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico. IV – As publicações que se fizerem necessárias no período do recesso deverão ser encaminhadas via SICOJURR, ao NUCRI, até as 12:00 horas.

Art. 6º No período de 7 a 20 de janeiro: 

I – não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nos termos do art. 220, § 2º do Código de Processo Civil, ressalvadas as audiências de custódia previstas no art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 213, de 15 de dezembro de 2015, as audiências e sessões de julgamento em que haja réu preso e as dos atos processuais relacionados aos casos previstos nos artigos 214 e 215 do Código de Processo Civil; 

II – haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 220 do Código de Processo Civil; 

III – os advogados, promotores, procuradores e defensores públicos que tiverem vista dos processos nas comarcas e no Tribunal de Justiça, bem como retirarem os autos em carga ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então realizados.

Art. 7º Os plantões judiciários, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destinam-se exclusivamente ao exame das matérias previstas na Resolução TJRR n. 46/2019, sendo vedada a reiteração de pedido já apreciado no juízo de origem ou em plantão anterior, sua reconsideração ou reexame, bem como a apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

TJRS no Recesso Forense 2021/2022

O Ato nº 05/2021 estabelece sobre a suspensão de prazos processuais durante o período do Recesso Forense no TJRS.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJRS?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJRS, o Ato 05 dispõe:

ART. 1º FICAM SUSPENSOS OS PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 A 20 DE JANEIRO DE 2022. 

PARÁGRAFO ÚNICO. A SUSPENSÃO NÃO OBSTA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL DE NATUREZA URGENTE E NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DE DIREITOS.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJRS?

O Ato nº 5 dispõe, também, acerca das atividades do TJRS durante o Recesso Forense.

ART. 2º NESSE MESMO PERÍODO, FICA VEDADA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DE SESSÕES DE JULGAMENTO, INCLUSIVE AS ANTERIORMENTE DESIGNADAS, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE NOTAS DE EXPEDIENTE, NA PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS, EXCETO AQUELAS CONSIDERADAS URGENTES OU RELATIVAS AOS PROCESSOS PENAIS ENVOLVENDO RÉUS PRESOS, NOS PROCESSOS VINCULADOS A ESSA PRISÃO.


ART. 3º FICA SUSPENSO, NOS TERMOS DA RES. Nº 02/2014-ÓRGÃO

ESPECIAL, O EXPEDIENTE FORENSE NO PERIODO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 A 06 DE JANEIRO DE 2022

Além disso, o Ato também esclarece que durante o período de suspensão dos prazos processuais serão mantidas as disponibilizações via internet de:

  • Despachos
  • Decisões
  • Sentenças
  • E acórdãos

Segundo notícia do Tribunal, o retorno do expediente forense ocorrerá a partir do dia 07/01 e o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas poderá ser realizado pelo público em geral, independentemente de prévio agendamento ou de prática de ato processual a que tenha sido instado a praticar.

Além disso, a partir do dia 07/01, o horário de atendimento ao público será de 12h às 19h, nos 1º e 2º Graus de jurisdição.

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TJSC no Recesso Forense 2021/2022

A Resolução n. 23 do TJSC estabelece sobre o funcionamento do Tribunal durante o período do Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJSC?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJSC, a Resolução 23 dispõe:

Art. 1º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina: 

II – os prazos judiciais no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, inclusive.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJSC?

A Resolução 23 dispõe sobre as atividades do Tribunal durante esse período:

Art. 1º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina: 

I – o expediente no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, inclusive;

Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022:

II – não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nos termos do § 2º do art. 220 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, ressalvadas as audiências de custódia, previstas no art. 1º da Resolução n. 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça; 

Art. 3º No período de 7 a 20 de janeiro de 2022: 

I – não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nos termos do § 2º do art. 220 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, ressalvadas as audiências de custódia, previstas no art. 1º da Resolução n. 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, as audiências e sessões de julgamento em que haja réu preso e as relativas aos atos processuais dos casos previstos nos arts. 214 e 215 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015; 

TJSE no Recesso Forense 2021/2022

A Portaria Normativa nº 80/2018 dispõe sobre o funcionamento do TJSE durante o período de Recesso Forense. 

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJSE?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJSE, a Resolução nº 17/2004 dispõe:

Art. 27-A. O recesso forense será compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, ficando suspenso o expediente forense, e, com ele:

I – os prazos processuais;
II – as disponibilizações e publicações de acórdãos, sentenças e decisões;

III – as citações e intimações de partes e advogados. 

Art. 27-B. No período de 07 a 20 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais e a realização ordinária de audiências, sendo consideradas como praticadas as disponibilizações e publicações de atos processuais (acórdãos, sentenças e decisões, etc.), e a intimação de partes e/ou advogados, no primeiro e segundo graus de jurisdição, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil. 

§ 1º A contagem do prazo dos atos processuais publicados no período referido no caput deste artigo só se iniciará a partir do primeiro dia útil após 20 de janeiro.

§ 2º O expediente forense será executado normalmente, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

§ 3º A suspensão descrita no caput deste artigo não obsta a prática de ato processual urgente e necessário, quanto sua natureza, à preservação de direitos.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJSE?

A Portaria n. 80 dispõe sobre as atividades do Tribunal durante esse período.

Art. 2º Os plantões judiciários ocorrem em dias úteis, não úteis e no recesso forense, nos termos da Resolução TJSE 27/2015.

Art. 3º O plantão judiciário funciona na Central de Plantão Judiciário – CEPLAN, com sede no Fórum Gumersindo Bessa, na capital do Estado, com atuação:

I – em todas as Comarcas do Estado, nas seguintes situações:

b) durante o recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro

Em relação ao horário de atendimento ao público externo, a Portaria 80 dispõe:

Art. 30. O horário de atendimento ao público durante o recesso forense ocorrido na Central de Plantão Judiciário dá-se das 08 às 18h do mesmo dia.

Segundo o site do TJSE, os telefones para contato são:

  • (79) 3226-3503 e 3226-4090 (13 às 18 horas nos dias úteis; 08 às 18 horas nos dias não úteis)
  • (79) 98847-5953 (Apenas para acionamento do plantão noturno, diariamente de 18 horas às 08 horas do dia seguinte)

Conforme a notícia, ainda durante o recesso judiciário, continuam sendo realizadas na Ceplan, todos os dias a partir das 10 horas, as audiências de custódia, conforme dispõe a Portaria Normativa 06/2021.

TJSP no Recesso Forense 2021/2022

O Provimento CSM nº 2014/2012 dispõe sobre o funcionamento do TJSP durante o período do Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJSP?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJSP, a Resolução 244 do CNJ dispõe:

Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.

Em relação aos prazos processuais de natureza criminal, o art. 798 do CPP dispõe:

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Desse modo, em matéria processual penal os prazos não são interrompidos ou suspensos durante o recesso forense, ficando prorrogados para o próximo dia útil subsequente ao seu término.

Além disso, conforme notícia do site:

“O expediente no Tribunal de Justiça será retomado em 7/1, mas até 20/1 ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJSP?

No provimento CSM 2014 estão dispostas as diretrizes das atividades do TJSP durante o Recesso Forense:

Artigo 1º – No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro haverá plantão judiciário em Segunda Instância, que será realizado no prédio do Tribunal de Justiça, das 9 às 13 horas, com a presença de Desembargadores e/ou Juízes Substitutos em Segundo Grau. (Redação dada pelo Provimento nº 2214/2014)

Além disso, em 16/12/2021, o TJSP noticiou em seu site que, tanto no 1º grau quanto no 2º, o plantão ocorrerá exclusivamente no formato digital, das 9 às 13 horas.

  • No 1º grau, a admissão de pedidos será realizada até 13 horas. Após o horário, serão apreciados no plantão do dia seguinte.
  • No 2º grau, a admissão do peticionamento será das 9 às 12 horas, a ser realizado com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau e a Seção competente.

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TJTO no Recesso Forense 2021/2022

O TJTO, como os outros Tribunais, terá o funcionamento alterado durante o período de Recesso Forense.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense no TJTO?

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJTO, o Decreto Judiciário nº 567/2021 dispõe:

Art.  1º  Suspender  os  prazos  judiciais  no  âmbito  da  jurisdição criminal  do  Poder  Judiciário  do  Estado  do  Tocantins  no  período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I –aos atos processuais de natureza urgente ou necessários à preservação de direitos;

II –aos processos envolvendo réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação;

III -às audiências de custódia; e

IV –aos atos, processos, prazos e sessões de natureza administrativa

§ 2º Nos casos previstos no § 1º deste artigo devem os advogados, o Ministério Público e a Defensoria Pública juntar cópia deste ato aos respectivos autos.

§ 3º Os oficiais de justiça poderão cumprir os mandados de citação e intimações.

Como fica o expediente durante o recesso forense no TJTO?

Em relação ao expediente durante o recesso forense no TJTO, a Resolução nº 104/2018 determina que:

“Art. 356. São feriados no Poder Judiciário tocantinense, além daqueles fixados em lei:

b) os dias compreendidos entre vinte de dezembro e seis de janeiro;”

Assim, não haverá expediente durante esse período.

O TJTO entrará em regime de plantão no TJTO e nas 40 comarcas do Estado, como estabelece a Resolução Nº 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tanto no segundo grau, com desembargadores, quanto no primeiro grau, com servidores e juízes. 

Veja também outras informações sobre o Recesso Forense 2021:

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Não é novidade que os corriqueiros imprevistos, como as suspensões de prazos, deixam os advogados preocupados a respeito da contagem dos seus próprios prazos processuais.

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