Provimento CSM 2646/22 do TJSP, divulgado em 14/01/2022, dispõe sobre a prorrogação do Sistema Escalonado de Retorno ao Presencial e outras medidas no âmbito do TJSP.

As medidas do Provimento CSM 2646 do TJSP consideram, dentre outros fatores, o aumento do número de casos de COVID-19, em decorrência da variante Ômicron.

Conforme o art. 11 do Provimento, suas disposições entrarão em vigor na data de sua publicação.

Para que você fique por dentro do Provimento CSM 2646 do TJSP, preparamos um resumo completo para você.

Atenção! Lembrando que alterações sempre podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal.

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Prorrogação do Sistema de Retorno ao Presencial até 18/02 no TJSP

Provimento CSM 2646 do TJSP determina a prorrogação da vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Presencial em SP, em 1º e 2º graus, para o dia 18/02.

Veja o art. 1º:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de fevereiro de 2022, com as alterações deste Provimento.

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Redução de magistrados e equipes no trabalho presencial no TJSP

O Provimento CSM 2646 do TJSP determinou a redução do contingente de magistrados no trabalho presencial. Veja:

Art. 2º. Em cada prédio destinado às atividades do primeiro grau de jurisdição, trabalharão presencialmente 25% dos magistrados, observados os artigos 11 e 12 do Provimento CSM nº 2.564/2020.

O novo Provimento determina, também, a redução de suas equipes presenciais nas unidades judiciais e administrativas do TJSP:

Art. 3º. As unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça formarão suas equipes presenciais com 25% de seus servidores.

§1º. A UPEFAZ (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública) formará equipe presencial com 40% de seus servidores;

§2º. As áreas operacionais da saúde formarão equipes presenciais com 50% de seus servidores, em revezamento.

Quanto à redução das equipes presenciais, o Provimento indica que:

Art. 4º. As equipes poderão ser compostas com número superior ou inferior ao percentual estabelecido no artigo anterior, contanto que a unidade justifique a necessidade de majoração ou não conte com número de servidores suficientes para o devido atendimento, seja por força de afastamentos decorrentes de contágio pela COVID-19 ou por dispensa do comparecimento ao trabalho presencial nas hipóteses previstas em ato do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O requerimento de majoração ou redução da equipe presencial será apresentado à Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º. Ficam revogadas as autorizações pontuais já concedidas pelo Tribunal de Justiça em relação à formação de equipes presenciais em patamares superiores ou inferiores ao artigo 3º deste ato.

O Provimento dispõe, também, sobre a possibilidade de trabalho presencial a estagiários, voluntários e cedidos pelas municipalidades:

Art. 6º. Caso estritamente necessário, autoriza-se, a critério do respectivo gestor, o trabalho presencial a estagiários, voluntários e cedidos pelas municipalidades, cuja força de trabalho não será computada para fins dos percentuais estabelecidos no artigo 3º deste Provimento.

Parágrafo único. Todos os terceirizados trabalharão presencialmente e, também, não serão computados para fins dos percentuais estabelecidos no artigo 3º deste Provimento

Autorização para as sessões do Tribunal do Júri em casos específicos

O art. 7º do Provimento CSM 2646 do TJSP autoriza a realização de Sessões do Tribunal do Júri somente nos casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima.

Veja o art. 7º na íntegra:

Art. 7º. Autoriza-se a realização das sessões do Tribunal do Júri somente nos casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento e os protocolos de enfrentamento à Covid-19 estabelecidos pela SGP/Diretoria de Saúde e pela SAAB amplamente divulgados pela Corte.

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Audiências de custódia serão realizadas por videoconferência

O novo Provimento do TJSP determina, também, a realização de audiências de custódia, para todas as modalidades de prisão, por videoconferência.

Veja o art. 8º do Provimento CSM 2646 do TJSP:

Art. 8º. As audiências de custódia, para todas as modalidades de prisão, inclusive temporárias, preventivas e prisões civis, serão realizadas por videoconferência, contanto que observado o art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/2020.

§1º. Nos dias úteis, nas Comarcas sem a estrutura exigida pelo art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, a análise de todas as modalidades de prisão observará os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020.

§2º. Nos Plantões Ordinários, que serão realizados na forma remota (art. 32 do Provimento CSM nº 2.564/2020), não sendo possível a realização das audiências de custódia por videoconferência, na forma do art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, a análise de todas as modalidades de prisão observará os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020. Art. 9º. Fica mantido o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 2629/2021.

Veja, também, no Informe Legalcloud, resumos sobre provimentos do TJSP:

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