O Provimento CSM 2603 do TJSP, editado em 22/03/2021, dispõe sobre a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021 no Tribunal. 

A decisão vale para o 1º e 2º Graus, no Sistema Remoto de Trabalho. 

No entanto, apesar da manutenção dos expedientes forenses, prazos processuais foram alterados na Comarca da Capital e em comarcas cujo município sede esteja em lockdown.

Para que você possa ficar por dentro das atualizações, preparamos um resumo completo sobre as mudanças estabelecidas pelo Provimento CSM 2603 do TJSP. 

Veja também:

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Expedientes mantidos nos dias 26, 29, 30 e 31 de Março no TJSP

O Provimento CSM 2603 do TJSP decidiu pela manutenção dos expedientes forenses nos dias 26/03, 29/03, 30/03 e 31/03 no Tribunal. 

A decisão valerá para o 1º e 2º Graus e deverá ocorrer seguindo o Sistema Remoto de Trabalho.

É importante ressaltar que, apesar da manutenção dos expedientes forenses no TJSP, foram decretados feriados no município de São Paulo nas referidas datas, pelo Decreto Nº 60.131/2021, em virtude da antecipação dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022. 

Prazos processuais suspensos na Comarca da Capital 

Apesar da manutenção dos expedientes forenses em todo o Tribunal, o Provimento CSM 2603 do TJSP suspende prazos processuais na Comarca da Capital nos dias mencionados. 

Prazos processuais em comarcas de SP em lockdown

Além disso, o Provimento CSM 2603 indica que, além da suspensão de prazos físicos, os prazos eletrônicos também estarão suspensos nas comarcas de SP cujo município sede esteja em lockdown.

A suspensão valerá enquanto vigorarem os decretos que instituíram as medidas restritivas. 

Art. 3º. Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos já estabelecida pelo Provimento CSM nº 2600/2021, também ficarão suspensos os prazos processuais dos processos digitais nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) enquanto vigorarem os decretos que as instituíram.

Atendimento remoto no TJSP

De acordo com o art. 4º do TJSP, deverão ser observadas todas as regras do Sistema Remoto de Trabalho:

Art. 4º. Nas hipóteses acima, serão observadas todas as regras do Sistema Remoto de Trabalho, especialmente as relativas à realização de atos processuais telepresenciais, como audiências e sessões de julgamento.

Você está de olho nos seus prazos no TJSP?

Devido à situação crítica da pandemia de COVID-19 em São Paulo, o TJSP está modificando constantemente o seu funcionamento. 

Para evitar riscos com prazos processuais, é importante que o profissional esteja atento às informações oficiais do Tribunal e nos atos publicados.

Uma boa dica que podemos dar é a utilização da Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud, atualizada diariamente conforme as alterações nos Tribunais do país. 

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