O Provimento 98 do CNJ, publicado no dia 27/04/2020, regulamenta o pagamento dos emolumentos , acréscimos, dívidas e demais despesas por meios eletrônicos nas serventias extrajudiciais, a fim de diminuir o índice de contaminação por COVID-19.

O documento tem validade inicial até o dia 15 de Maio de 2020, podendo ser prorrogado por ato do Corregedor Nacional de Justiça. 

[Veja um Resumo Completo com os principais Provimentos do CNJ durante a pandemia]

Como se dará o pagamento por meio eletrônico de acordo com o Provimento 98?

De acordo com o Provimento 98 do CNJ, os notários, registradores e responsáveis interinos pelos expedientes poderão admitir o pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas por meios eletrônicos.

Além disso, o documento deixa claro a cargo de que funcionários ficarão os custos administrativos:

Art.1º § 1º Os custos administrativos decorrentes da utilização dos meios eletrônicos para pagamento de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas são de responsabilidade dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente.

No entanto, o § 2º do mesmo Artigo indica que, em caso de pagamento de dívida protestada e seu parcelamento por meio eletrônico, os custos administrativos poderão ficar a cargo da parte interessada. 

Quais são os meios de pagamento aceitos?

O Provimento 98 do CNJ esclarece quais meios eletrônicos de pagamento poderão ser utilizados, inclusive mediante parcelamento. Eles são:

  • Boleto Bancário
  • Cartão de Débito
  • Cartão de Crédito

Atenção! O pagamento por meios eletrônicos não alterará os prazos de repasses obrigatórios

O Parágrafo Terceiro do art. 1º do Provimento 98 informa que o pagamento realizado por meios eletrônicos não causará alterações nos prazos de repasses obrigatórios. 

Art. 1 § 3º A concessão de parcelamento contemplada no caput, por meios eletrônicos, não altera os prazos de repasse obrigatório dos acréscimos a título de imposto sobre serviços, taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça fixados na legislação municipal e estadual respectivas.

As dívidas poderão ser parceladas, segundo o Provimento 98 do CNJ?

O Provimento 98 do CNJ indica que, nos Tabelionatos de Protesto, as dívidas poderão ser parceladas.

Para isso, o valor integral da dívida deve ser antecipado e disponibilizado “na forma do art. 19 da Lei n. 9.492, de 10 de setembro de 1997, salvo autorização expressa do mesmo em sentido contrário. “

Quer conhecer as outras informações valiosas do Provimento 98? Leia na íntegra

Outros Provimentos foram editados em virtude do COVID-19 

O CNJ editou diversos outros Provimentos relevantes para adaptar o Poder Judiciário e as serventias extrajudiciais às necessidades sanitárias da Pandemia. 

O esforço visa à redução dos índices de contaminação e a preservação da saúde de magistrados, servidores e do público, em geral. 

Prazos processuais e expedientes têm sido alterados com muita frequência em virtude dos documentos editados.

Para não perder nenhum prazo processual, uma boa ideia é o acompanhamento constante dos Tribunais e a utilização de uma ferramenta digital que simule e atualize prazos.

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