O Provimento 95 do CNJ, de 1 de abril de 2020, traz novas disposições sobre o funcionamento Cartórios e dos serviços notariais e de registro em virtude da pandemia de COVID-19.

Este Provimento tem validade até 30 de abril de 2020, prorrogável por ato do Corregedor Nacional de Justiça, se necessário. 

Além disso, o Provimento preserva a validade do Provimento 94, da Recomendação CNJ 45, do Provimento CNJ 91 e do Provimento CNJ 93.

[Veja um Resumo Completo com os principais Provimentos do CNJ durante a pandemia]

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Os serviços notariais e de registro permanecem em todos os dias úteis

Por serem serviços públicos essenciais, os serviços notariais e de registro permanecem por todos os dias úteis nos cartórios do país. 

No entanto, algumas mudanças estão sendo realizadas a fim de satisfazer, ao máximo, as necessidades sanitárias do país. 

A principal delas é estabelecer a preferência pelos serviços remotos em localidades em que houver regime de quarentena, sendo obrigatório o atendimento à distância caso haja infecção pelo coronavírus (COVID-19). 

Poderá haver atendimento presencial seguindo as devidas medidas sanitárias

Em locais em que não for possível estabelecer, de imediato, o atendimento à distância, poderá haver atendimento presencial seguindo as normas sanitárias, até que seja possível estabelecer o trabalho remoto.

As medidas necessárias estão previstas no art. 2º do Provimento 95.

Como se darão os atendimentos à distância de acordo com o Provimento 95?

Os atendimentos à distância serão admitidos por todos os meios eletrônicos disponíveis, inclusive por centrais eletrônicas regulamentadas.

A equipe de atendimento deverá ficar disponível pelos meios à distância estabelecidos pela unidade por pelo menos 4 horas diárias. 

Oficiais deverão recepcionar os Títulos Nato-Digitais

De acordo com o Provimento 95 do CNJ, os oficiais dos serviços notariais e de registro “deverão recepcionar os títulos nato-digitais e digitalizados com padrões técnicos, que forem encaminhados eletronicamente para a unidade do serviço de notas e registro a seu cargo e processá-los para os fins legais”. 

Em caso de suspeita de falsidade do título, os oficiais poderão exigir a apresentação do documento original ou, inclusive, submeter a situação à apreciação do Juízo da Corregedoria da comarca. 

Quer saber mais sobre o Provimento 95 do CNJ? Leia na íntegra

O CNJ editou outros Atos em virtude da Pandemia de COVID-19

Além do Provimento 95, o CNJ editou outros atos em virtude da Pandemia de Coronavírus, a fim de ajustar as atividades do Poder Judiciário às necessidades sanitárias. 

Diversos Provimentos, Resoluções, Portarias e Atos Normativos foram editados nos últimos meses, sobretudo em relação aos Prazos Processuais. 

Para evitar problemas com seus prazos, uma boa ideia é a utilização da Calculadora de Prazos Processuais Legalcloud, atualizada diariamente conforme os posicionamentos dos Tribunais.

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