O Provimento nº 93 do CNJ, de 26 de março de 2020, dispõe sobre o registros públicos de nascimento e óbito durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estabelecido pela Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020. 

O Provimento terá validade até o dia 30 de Abril de 2020 e poderá ser prorrogado pelo Corregedor Nacional de Justiça em caso de necessidade.

[Veja um Resumo Completo com os principais Provimentos do CNJ durante a pandemia]

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Como se darão os registros de Nascimento durante o período de ESPIN? 

O Provimento 93 do CNJ indica que os prazos para Declaração de Nascimento, dispostos no art. 50 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), ficarão prorrogados por até 15 dias depois do fim do ESPIN.

No entanto, as Declarações que forem apresentadas diretamente pelas partes deverão ser processadas no prazo da lei e de acordo com o parágrafo 2º do art. 1º do Provimento 91 do CNJ.

O Provimento 93 indica também que, excepcionalmente, os hospitais e os interessados ficam autorizados a enviar os documentos necessários para o atestado de nascimento, por  via eletrônica, para o email das serventias. 

Os endereços eletrônicos estão disponíveis em: www.arpenbrasil.org.br

O prazo de regularização e retirada do documento é de até 15 dias após o fim do ESPIN.

Informações mais aprofundadas podem ser encontradas aqui.

Como se darão os registros de Óbito durante o período de ESPIN? 

O procedimento do registro de Óbito se dará de maneira parecida com o procedimento do registro de nascimento no período de ESPIN. 

As declarações de óbito poderão ser assinadas pelos declarantes no Hospital e enviadas eletronicamente para o email do serviço de registro de pessoas naturais competente. 

Os documentos necessários poderão ser digitalizados e enviados eletronicamente, junto das outras informações necessárias, para o serviço de registro competente. 

Outras informações podem ser encontradas no corpo do documento.

Atenção: o documento revoga disposições anteriores

De acordo com o art.3º do Provimento 93, fica revogado o Provimento 92 do CNJ, de 25 de Março de 2020. 

Além disso, o art. 4º dispõe que: 

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30 de abril de 2020, prorrogável por ato do Corregedor Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

O CNJ tem editado Atos e Provimentos em razão do COVID-19

O Provimento 93 é apenas um dos atos editados pelo CNJ em virtude da Pandemia do Coronavírus. 

Além dele, há diversos outros Provimentos, Portarias e Atos Normativos visando ajustar as atividades do Poder Judiciário às necessidades sanitárias atuais. 

Os prazos processuais, por exemplo, sofreram diversas mudanças ao longo dos últimos meses em razão dos atos editados pelo CNJ.

Para ter segurança em prazos processuais, uma boa ideia é utilizar a Calculadora de Prazos Processuais Legalcloud, atualizada diariamente conforme as mudanças nos prazos.

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