O Provimento nº 2605 do TJSP determinou, de acordo com notícia divulgada dia 30/03, a prorrogação do prazo de vigência do sistema remoto de trabalho em todo o Estado de São Paulo, em 1º e 2º graus, para o dia 18 de abril.

A medida leva em consideração a gravidade da proliferação da COVID-19 no estado, e a continuidade, até o dia 11 de abril, de todos os Departamentos Regionais de Saúde na “fase emergencial” do Plano São Paulo.

Pensando nisso, disponibilizamos o Provimento nº 2605 do TJSP na íntegra para você.

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Provimento nº 2605 do TJSP em íntegra

Confira as determinações do Provimento nº 2605 do TJSP divulgadas dia 30/03 em notícia do Tribunal.

PROVIMENTO Nº 2605/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2600/2021, que estabelece a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 28/3/2021, a prática de mais de 31 milhões de atos, sendo 3,6 milhões de sentenças e 983 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme anúncio feito em 26/3/2021, a permanência até 11/04/2021 de todos os Departamentos Regionais de Saúde na “Fase Emergencial” do Plano São Paulo, a exigir a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de abril de 2021.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 31 de março de 2021. 

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

Como ficam os prazos processuais com o Provimento 2605 do TJSP?

As disposições do Provimento 2605 do TJSP trouxeram alterações nos prazos processuais no Tribunal.

Prazos processuais físicos no TJSP

Devido à prorrogação do trabalho remoto em todo o Tribunal, os prazos processuais físicos seguirão suspensos até o dia 18/04 no TJSP.

Prazos processuais eletrônicos no TJSP

Os prazos eletrônicos do TJSP seguirão as disposições do Provimento CSM 2603/21, sendo suspensos nas [Comarcas que estiverem em Lockdown] e na comarca da Capital durante o feriadão (26/03 – 31/03).

Veja aqui a lista de Comarcas do TJSP em Lockdown.

Confira também outras informações sobre Tribunais de São Paulo: 

Você está atento aos seus prazos no TJSP?

Devido à situação crítica da pandemia de COVID-19 em São Paulo, o TJSP está alterando constantemente o seu funcionamento. 

Para evitar riscos com prazos processuais, é importante que o profissional esteja de olho nas informações oficiais do Tribunal e nos atos publicados.

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