O Provimento CSM 2600 do TJSP, disponibilizado em 04/03/2021, determina a adoção do Trabalho Remoto em TODO estado de São Paulo (1º e 2º Graus) até 21/03.

A decisão traz alterações em prazos físicos e no peticionamento eletrônico no TJSP, levando em consideração as necessidades sanitárias do estado em meio ao COVID-19.

Para que você possa saber as alterações, preparamos um Resumo Completo sobre tudo que mudou com o Provimento 2600 do TJSP. 

Veja também:

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Sistema de Trabalho Remoto até 21/03 no TJSP

O Provimento CSM 2600 do TJSP decidiu pela adoção do Sistema Remoto de Trabalho em TODO estado de São Paulo, em 1º e 2º graus, entre 8 e 21 de março de 2021

A decisão é prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do TJSP.

Prazos físicos suspensos no TJSP

O Provimento 2600 do TJSP determinou a suspensão dos prazos processuais físicos em todo TJSP (1º e 2º Graus).

A medida tem o objetivo de reduzir os índices de contágio em São Paulo e atende às necessidades sanitárias do estado.

Atendimento Presencial suspenso no TJSP

Além da suspensão de prazos, o Provimento CSM 2600 do TJSP suspende o Atendimento Presencial ao público durante o período de vigência. 

Dessa forma, está mantido o atendimento remoto por magistrados e unidades na forma já regulamentada pelo TJSP.

Regras para o Peticionamento Eletrônico no Provimento CSM 2600 do TJSP

O Provimento CSM 2600 do TJSP autoriza, também, o peticionamento eletrônico inicial (1º e 2º graus), de qualquer matéria. 

É o que dispõe o art. 3º:

Art. 3º. Autoriza-se o Peticionamento Eletrônico INICIAL em primeiro e segundo graus, de qualquer matéria.  

Além disso, os pedidos intermediários em processos digitais em andamento deverão ser realizados via Peticionamento Eletrônico Intermediário no próprio processo (art. 4º). 

Atenção! É vedado o Peticionamento Eletrônico Intermediário para Processos Físicos

O art. 5º do Provimento 2600 do TJSP veda o Peticionamento Eletrônico para processos físicos no Tribunal:

Art. 5º.  É vedado o Peticionamento Eletrônico Intermediário para processos FÍSICOS.

Casos urgentes em Processos Físicos admitirão Peticionamento Eletrônico inicial 

O Provimento CSM 2600 estabelece que, nos processos físicos, serão admitidos pedidos por Peticionamento Eletrônico INICIAL em casos considerados urgentes, previstas na Resolução CNJ nº 313/2020  e no. Provimento CSM nº 2549/2020

[Atualização em 08/03/2021] Esta determinação está prevista no Art. 5º § 1º do Provimento CSM 2600:

Art. 5º § 1º. Nos processos FÍSICOS em andamento nas unidades judiciais de primeiro e segundo graus, somente nos casos URGENTES (hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 313/2020 e nos Provimentos CSM nº 2549/2020 e nº 2550/2020), serão admitidos pedidos por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no foro da própria comarca (primeiro grau) e na seção em que tramita o processo (segundo grau), com indicação expressa do número do processo físico na petição, distribuição por dependência e utilização do assunto “50294 – petição intermediária” e uma das classes correspondentes (“1727 – petição criminal”; “10979 – petição infracional”; “241 – petição cível”; e “11026 – petição infância e juventude”).

As medidas urgentes que poderão ser admitidas, previstas no Provimento CSM nº 2549/2020, estão estabelecidas em seu art. 4:

Art. 4. I– habeas corpus e mandado de segurança; 

II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; 

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; 

VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito; 

VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; 

VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; 

IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e

 X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.

Regras para Competências contempladas com distribuição automática

Nos casos em que houver competências contempladas com a distribuição automática, deverá ser selecionado, no Peticionamento Eletrônico Inicial, o tipo de distribuição “dependência”, com indicação no campo “processo referência” do número do processo FÍSICO.

Nos casos em que as competências não forem contempladas com a distribuição automática, o distribuidor fará a distribuição por dependência , conforme indicado na petição. 

Art. 5º.  § 2º. Para as competências contempladas com a distribuição automática deverá ser selecionado, no Peticionamento Eletrônico Inicial, o tipo de distribuição “dependência”, com indicação no campo “processo referência” do número do processo FÍSICO. Para as competências não contempladas com essa funcionalidade o distribuidor fará a distribuição por dependência, conforme indicado na petição. 

Regras para Processos que tramitam no SIVEC 

O Provimento CSM 2600 do TJSP indica que os pedidos relativos a processos que tramitam no SIVEC terão alterações excepcionais.

Segundo o art. 5º, §3º do Provimento, os pedidos deverão ser realizados, excepcionalmente, por Peticionamento Eletrônico Inicial, no foro da própria comarca, seguindo as seguintes diretrizes: 

  • Utilizando-se a classe “1727 – petição criminal” e o assunto “50294 – petição intermediária”,
  • Distribuindo-se por dependência (nos dias úteis) no foro da própria comarca ou no foro plantão (no sábado, domingo e feriado), com expressa indicação do número do processo físico. 
  • Os pedidos deverão ser instruídos com a documentação emitida pelas unidades prisionais (boletim informativo e atestado de comportamento carcerário), além de documentação que a defesa possuir e apresentar, tudo de forma DIGITAL.
  • O magistrado poderá valer-se das informações constantes da folha de antecedentes extraída do próprio sistema SIVEC. 

Confira o  art. 5º, §3º em íntegra:

Art. 5º §3º. Os pedidos relativos a processos que tramitam no SIVEC deverão ser realizados excepcionalmente por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no foro da própria comarca, utilizando-se a classe “1727 – petição criminal” e o assunto “50294 – petição intermediária”, distribuindo-se por dependência (nos dias úteis) no foro da própria comarca ou no foro plantão (no sábado, domingo e feriado), com expressa indicação do número do processo físico. Os pedidos deverão ser instruídos com a documentação emitida pelas unidades prisionais (boletim informativo e atestado de comportamento carcerário), além de documentação que a defesa possuir e apresentar, tudo de forma DIGITAL. O magistrado poderá valer-se das informações constantes da folha de antecedentes extraída do próprio sistema SIVEC. 

Outros Provimentos do TJSP de 2021 que alteraram o funcionamento de algumas comarcas

Provimento CSM nº 2599/2021 – restabelece o Trabalho Remoto nas comarcas dos grupos 9 (Marília) e 13 (Ribeirão Preto) e prorroga o Regime do Trabalho Remoto nas comarcas dos grupos 3 (Araraquara), 5 (Barretos), 6 (Bauru) e 11 (Presidente Prudente) até 7 de março.

Provimento CSM nº 2598/2021 – O Provimento, disponibilizado no dia 19/2 – dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 05 e 11, a prorrogação da vigência do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 03 e 06 e o ingresso no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial das comarcas relacionadas no grupo 08, todos do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

Provimento CSM nº 2597/2021 – O Provimento, disponibilizado no dia 18/2, altera a redação do artigo 2º do Provimento CSM nº 2595/2021.

Provimento CSM nº 2595/2021 – O Provimento, disponibilizado no dia 12/2,Prorroga a vigência do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 03, 06 e 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020

Provimento CSM nº 2594/2021 – O Provimento, disponibilizado em 5/02, dispõe sobre as comarcas que estarão em trabalho 100% remoto e as que voltarão ao Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial. 

Até o dia 14/02, trabalharão de modo 100% remoto as equipes dos Grupos 3 (Araraquara), 6 (Bauru) e 8 (Franca).

As comarcas dos grupos 5 (Barretos), 9 (Marília), 11 (Presidente Prudente), 13 (Ribeirão Preto), 16 (Sorocaba) e 17 (Taubaté) voltarão ao Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial a partir de 08/02.

Provimento CSM nº 2590/2021 – O Provimento, disponibilizado no dia 29/1, dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas Comarcas relacionadas no grupo 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

Provimento CSM Nº 2589/2021 – O Provimento, editado em 22/01/2021, dispõe sobre o retorno de algumas comarcas do TJSP ao Sistema Remoto de trabalho.

A medida valerá para o 1º grau nas comarcas dos grupos 5, 6, 8, 9, 11, 16 e 17 e durará até o dia 07 de Fevereiro, podendo ser prorrogada por decisão do Tribunal. 

Prazos afetados pelo Provimento 2600 do TJSP?

Devido à situação crítica da pandemia de COVID-19 em São Paulo, o TJSP está realizando muitas alterações no funcionamento do Tribunal.  

Para evitar riscos com prazos processuais, é essencial que o profissional esteja de olho nas informações oficiais do Tribunal e nos atos publicados.

Uma boa dica que podemos dar é a utilização da Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud, atualizada diariamente conforme as alterações nos Tribunais do país. 

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