O Provimento CSM nº 2589 do TJSP, editado em 22 de Janeiro de 2021, dispõe sobre o retorno de algumas comarcas do TJSP ao Sistema Remoto de trabalho. 

A decisão é uma tentativa de reduzir os riscos de contágio por COVID-19 com base no novo balanço do Plano São Paulo divulgado pelo Governo do Estado. 

A medida valerá para o 1º grau nas comarcas dos grupos 5, 6, 8, 9, 11, 16 e 17 e durará até o dia 07 de Fevereiro, podendo ser prorrogada por decisão do Tribunal. 

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Retorno ao Sistema de Trabalho Remoto

O Provimento 2589 do TJSP restabeleceu o Sistema de Trabalho Remoto nas comarcas dos grupos 5, 6, 8, 11, 16 e 17 do Provimento nº 2566/2020 entre os dias 25/01/2021 e 07/02/2021.

Além disso, a decisão prorrogou o Sistema de Trabalho Remoto, já em vigor, nas comarcas do grupo 09 do Provimento nº 2566/2020 para a mesma data.

Saiba também sobre quais comarcas entraram em Trabalho Remoto com o Provimento 2599 do TJSP.

Veja a lista de comarcas afetadas: 

Grupo 05 – Região de Barretos

GRUPO 05 – BARRETOS
BARRETOS
BEBEDOURO
COLINA
GUAÍRA
MONTE AZUL PAULISTA
OLÍMPIA
VIRADOURO

Grupo 06 – Região de Bauru

GRUPO 06 – BAURU
AGUDOS
AVARÉ
BARIRI
BARRA BONITA
BAURU
BOTUCATU
BROTAS
CAFELÂNDIA
CERQUEIRA CÉSAR
CONCHAS
DOIS CÓRREGOS
DUARTINA
FARTURA
GETULINA
ITAÍ
ITAPORANGA
ITATINGA
JAÚ
LARANJAL PAULISTA
LENÇÓIS PAULISTA
LINS
MACATUBA
PARANAPANEMA
PEDERNEIRAS
PIRAJU
PIRAJUÍ
PIRATININGA
PORANGABA
PROMISSÃO
SÃO MANUEL
TAQUARITUBA

Grupo 08 – Região de Franca

GRUPO 08 – FRANCA
FRANCA
GUARÁ
IGARAPAVA
IPUÃ
ITUVERAVA
MIGUELÓPOLIS
MORRO AGUDO
NUPORANGA
ORLÂNDIA
PATROCÍNIO PAULISTA
PEDREGULHO
SÃO JOAQUIM DA BARRA

Grupo 09 – Região de Marília

GRUPO 09 – MARÍLIA
ADAMANTINA
ASSIS
BASTOS
CÂNDIDO MOTA
CHAVANTES
FLÓRIDA PAULISTA
GÁLIA
GARÇA
IPAUSSU
LUCÉLIA
MARACAÍ
MARÍLIA
OSVALDO CRUZ
OURINHOS
PACAEMBU
PALMITAL
PARAGUAÇU PAULISTA
POMPÉIA
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
TUPÃ

Grupo 11 – Região de Presidente Prudente

GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE
DRACENA
IEPÊ
JUNQUEIRÓPOLIS
MARTINÓPOLIS
MIRANTE DO PARANAPANEMA
PANORAMA
PIRAPOZINHO
PRESIDENTE BERNARDES
PRESIDENTE EPITÁCIO
PRESIDENTE PRUDENTE
PRESIDENTE VENCESLAU
QUATÁ
RANCHARIA
REGENTE FEIJÓ
ROSANA
SANTO ANASTÁCIO
TEODORO SAMPAIO
TUPI PAULISTA

Grupo 16 – Região de Sorocaba

GRUPO 16 – SOROCABA
ANGATUBA
APIAÍ
BOITUVA
BURI
CAPÃO BONITO
CERQUILHO
CESÁRIO LANGE
IBIÚNA
ITABERÁ
ITAPETININGA
ITAPEVA
ITARARÉ
ITU
MAIRINQUE
PIEDADE
PILAR DO SUL
PORTO FELIZ
SALTO
SALTO DE PIRAPORA
SÃO MIGUEL ARCANJO
SÃO ROQUE
SOROCABA
TATUÍ
TIETÊ
VOTORANTIM

Grupo 17 – Região de Taubaté

GRUPO 17 – TAUBATÉ
APARECIDA
BANANAL
CAÇAPAVA
CACHOEIRA PAULISTA
CAMPOS DO JORDÃO
CARAGUATATUBA
CRUZEIRO
CUNHA
GUARATINGUETÁ
ILHABELA
JACAREÍ
LORENA
PARAIBUNA
PINDAMONHANGABA
PIQUETE
QUELUZ
ROSEIRA
SANTA BRANCA
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SÃO LUÍS DO PARAITINGA
SÃO SEBASTIÃO
TAUBATÉ
TREMEMBÉ
UBATUBA

Provimento 2589 suspende prazos processuais físicos

O Provimento 2589 do TJSP suspendeu os prazos processuais dos processos físicos nas comarcas dos grupos 5, 6, 8, 11, 16 e 17 e prorrogou a suspensão dos prazos do grupo 9. 

A suspensão valerá  de 25/01/2021 a 07/02/2021.

Veja quais comarcas entraram em Trabalho Remoto com o Provimento 2599 do TJSP.

Nesse sentido, o Provimento dispõe que: 

“Art. 2º. Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas referidas comarcas.

Art. 3º. Prorroga-se o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas do Grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 até o dia 07 de fevereiro de 2021. 

Parágrafo único. Estende-se até essa data, ainda, a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas do Grupo 09.”

Atendimento presencial suspenso pelo Provimento 2589 do TJSP

O art. 2º e o § único do art. 3º do Provimento suspenderam, também, o atendimento presencial ao público nas comarcas atingidas pela decisão (grupos 5, 6, 8, 9, 11, 16 e 17).

A medida valerá de 25/01/2021 a 07/02/2021, podendo ser prorrogada por nova decisão do TJSP.

Vedado o Protocolo Integrado para as comarcas em Trabalho Remoto 

O art. 4º do Provimento CSM 2589 do TJSP vedou a adoção do protocolo integrado para as comarcas em Sistema de Trabalho Remoto. 

Segundo o art. 4º:

Art. 4º. Fica vedado o protocolo integrado para as comarcas dos grupos que estiverem no Sistema Remoto de Trabalho.”

O Provimento 2589 do TJSP afetou ou seus prazos processuais?

O Provimento CSM 2589 do TJSP suspendeu prazos processuais físicos em mais de 130 comarcas do Estado de São Paulo. 

Para evitar riscos na sua contagem de prazos, aconselhamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atos Normativos do Tribunal.

Caso queira uma segurança a mais na hora de realizar a contagem, a nossa dica é que utilize a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud.

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