O Provimento CSM nº 2566/20 do TJSP,  publicado no dia 21 de Julho de 2020, determina que algumas unidades judiciárias do estado de São Paulo permanecerão 100% em trabalho remoto. 

A medida leva em consideração as localidades que estão na fase 1 (fase vermelha) do Plano São Paulo, a mais crítica em relação ao contágio por COVID-19. 

O período inicial em que estará valendo a manutenção do trabalho remoto para as unidades judiciárias que estão na fase 1 será entre os dias 27 de Julho (27/07) e 9 de Agosto (09/08).

Atenção: os prazos processuais físicos e o atendimento ao público estarão suspensos nas unidades durante o período.

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Quais comarcas do TJSP permanecerão 100% em trabalho remoto?

O Provimento 2566/20 do TJSP traz uma relação das Unidades Judiciárias que permanecerão em trabalho 100% remoto, dividindo-as nos grupos (2, 7, 8, 10 e 13 do Anexo I do documento).

Segundo o documento, o trabalho 100% remoto permanecerá nas comarcas mencionadas até o dia 09 de Agosto (09/08).

Elas são: 

GRUPO 02 – ARAÇATUBA
ANDRADINA
ARAÇATUBA
AURIFLAMA
BILAC
BIRIGUI
BURITAMA
GUARARAPES
ILHA SOLTEIRA
MIRANDÓPOLIS
PENÁPOLIS
PEREIRA BARRETO
VALPARAÍSO
GRUPO 07 – CAMPINAS
ÁGUAS DE LINDÓIA
AMERICANA
AMPARO
ARTUR NOGUEIRA
ATIBAIA
BRAGANÇA PAULISTA
CABREÚVA
CAMPINAS
CAMPO LIMPO PAULISTA
COSMÓPOLIS
HORTOLÂNDIA
INDAIATUBA
ITATIBA
ITUPEVA
JAGUARIÚNA
JARINU
JUNDIAÍ
LOUVEIRA
MONTE MOR
NAZARÉ PAULISTA
NOVA ODESSA
PAULÍNIA
PEDREIRA
PINHALZINHO
PIRACAIA
SANTA BÁRBARA D’OESTE
SERRA NEGRA
SOCORRO
SUMARÉ
VALINHOS
VÁRZEA PAULISTA
VINHEDO
GRUPO 08 – FRANCA
FRANCA
GUARÁ
IGARAPAVA
IPUÃ
ITUVERAVA
MIGUELÓPOLIS
MORRO AGUDO
NUPORANGA
ORLÂNDIA
PATROCÍNIO PAULISTA
PEDREGULHO
SÃO JOAQUIM DA BARRA
GRUPO 10 – PIRACICABA
ARARAS
CAPIVARI
CONCHAL
CORDEIRÓPOLIS
ITIRAPINA
LEME
LIMEIRA
PIRACICABA
PIRASSUNUNGA
RIO CLARO
RIO DAS PEDRAS
SÃO PEDRO
GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO
ALTINÓPOLIS
BATATAIS
BRODOWSKI
CAJURU
CRAVINHOS
GUARIBA
JABOTICABAL
JARDINÓPOLIS
MONTE ALTO
PITANGUEIRAS
PONTAL
RIBEIRÃO PRETO
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
SANTA ROSA DE VITERBO
SÃO SIMÃO
SERRANA
SERTÃOZINHO

Prazos processuais físicos e atendimento ao público suspensos

De acordo com o art. 2º do Provimento 2566/20 do TJSP, os prazos processuais físicos e o atendimento ao público permanecerão suspensos nas comarcas dispostas acima. 

“Art. 2º. Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas referidas Comarcas. 

Art. 3º. Fica vedado o protocolo integrado para referidas Comarcas durante o período de vigência, em relação a elas, do Sistema Remoto de Trabalho.”

Muitos prazos foram suspensos em virtude da pandemia de COVID-19 no TJSP

A Pandemia de Covid-19 provocou a suspensão de prazos processuais, físicos e eletrônicos, no TJSP e nos demais tribunais do país.

Leia mais sobre as mudanças no TJSP em virtude do Coronavírus

Para que o advogado não perca um prazo, o ideal é que crie uma boa rotina de acompanhamento de prazos processuais, evitando riscos em seus processos judiciais.

Além disso, outra dica é a utilização de uma ferramenta especializada na contagem de prazos processuais: a Legalcloud, atualizada diariamente conforme as alterações nos Tribunais.

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