O Provimento CSM nº 2564/2020 do TJSP, publicado em 06 de Julho de 2020, dispõe sobre o retorno gradual às atividades no TJSP e nas unidades judiciárias de São Paulo. 

O Ato visa ajustar o retorno do TJSP e Poder Judiciário de São Paulo às necessidades sanitárias decorrentes da Pandemia de coronavírus, com o objetivo de preservar a saúde de integrantes do Poder Judiciário e do público, em geral.

Apesar disso, o Provimento 2564 do TJSP deixa claro que, em caso de necessidade, o Tribunal poderá voltar a adotar integralmente o Sistema Remoto de Trabalho.

Entenda todas as alterações no TJSP com a Pandemia de coronavírus

Aviso: Para sempre saber primeiro das novidades que afetam os prazos nos Tribunais, entre no nosso canal no Telegram e receba avisos das alterações.

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

Sistema de Trabalho Escalonado no TJSP

O Provimento 2564/2020 do TJSP, visando diminuir as taxas de contágio por Coronavírus, instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, entre os dias 27/07/2020 e 31/08/2020.

Essa decisão é prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do TJSP, em razão da Pandemia do COVID-19.

Trabalho interno e Acesso ao TJSP

Entre os dias 27/07/2020 e 31/08/2020, será limitado o acesso do público externo aos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. 

O art. 2º do Provimento 2564/2020 estabelece que o acesso se dará apenas para: 

Art. 2º. O acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, na forma do art. 1º, caput, e parágrafo único, deste provimento, permanecerá restrito a:

“I – desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e estagiários de direito inscritos na OAB; 

II – servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Judiciário e auxiliares da justiça; 

III – policiais militares, policiais civis e guardas municipais e outros agentes de segurança necessários à manutenção da segurança dos prédios do Tribunal de Justiça;

IV – terceirizados que prestem serviços ao Poder Judiciário; 

V – profissionais de imprensa; e 

VI – jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais e entrevistas psicossociais aos quais foram convocados. 

§ 1º. O ingresso de acompanhantes das pessoas relacionadas no inciso VI fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado. “

Além disso, estará vedado o acesso a todos aqueles que não estiverem utilizando máscaras e, ou, que estiverem com temperatura corporal acima de 37,5º ou outros  sintomas de infecção. 

Poderão funcionar, nesse período, os ambientes cedidos pelos Tribunais a outras instituições, como Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, às universidades e demais entidades parceiras, respeitando-se as devidas normas sanitárias. 

ATENÇÃO: do dia 27/07 ao dia 02/08, a prioridade será para o trabalho interno!

Saiba mais notícias sobre o Provimento 2564 do TJSP

Algumas Unidades Judiciais permanecerão fechadas

De acordo com o Provimento 2564/2020 do TJSP, as Unidades Judiciais digitais e administrativas que puderem realizar todas as atividades em teletrabalho, deverão permanecer fechadas (art. 8º).

Atenção! Suspensas algumas medidas processuais penais

Durante o período de 27/07/2020 e 31/08/2020, estão suspensos os comparecimentos mensais relacionados à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional.

Prazos processuais físicos voltarão a correr no dia 03/08 no TJSP

A partir do dia 03/08 (inclusive), os prazos processuais do TJSP voltarão a correr para os processos físicos. A data poderá ser revista por novo Ato do Tribunal.

A consulta aos processos físicos, no entanto, está suspensa para processos nos quais não esteja fluindo prazos processuais para as partes. Quanto a isso, está disposto que:

Art. 3 § 2º. Suspende-se a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes.

Além disso, a partir do dia 03/08, caso não esteja fluindo prazo para as partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais na forma do Comunicado CG nº 466/2020.”.

Leia o Provimento CSM 2564/2020 do TJSP na íntegra

Horário de expediente do TJSP no Provimento 2564

O art. 4º do Provimento 2564 do TJSP prevê que, entre 27/07/2020 e 31/08/2020, o horário de expediente judiciário especial será único, das 13h às 17h. 

No entanto, o horário de expediente dos servidores em teletrabalho estará mantido, em jornada de 8h, das 9h às 19h. 

O Provimento indica, também, que:

“Art. 4º Parágrafo único. Nos dias em que escalado para expediente presencial, o servidor estará dispensado do teletrabalho, bem como de compensação futura de horas.”

Como se dará o atendimento aos advogados no TJSP?

O trabalho presencial e o atendimento aos advogados no TJSP se dará de modo excepcional, priorizando medidas de caráter urgente. 

Segundo o Provimento 2564, o trabalho presencial e atendimento aos advogados deverá obedecer à seguinte regra:

Art. 6º §1º. Dar-se-á preferência, ainda, no trabalho presencial, para a realização de perícias, entrevistas e avaliações de caráter urgente quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma virtual, por decisão judicial. 

Entretanto, normas mais específicas ainda serão regulamentadas por ato próprio do TJSP, visando a redução do contágio e a segurança sanitária. 

Atendimento de Magistrados aos Advogados segundo o Provimento 2564

O Provimento 2564 do TJSP traz disposições para o atendimento de Magistrados aos advogados e demais interessados.

Em relação aos juízes de 1º Grau, está disposto que, caso estejam em teletrabalho, deverão manter canal de atendimento com os interessados: 

Art. 12. Juízes em teletrabalho deverão manter obrigatoriamente canal de atendimento diário a advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público por videoconferência

Em relação aos juízes de 2º Grau, há disposições ainda mais específicas, indicando que: 

Art. 21 Parágrafo único. O atendimento a membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados deverá ser realizado, preferencialmente, de forma virtual, com utilização da ferramenta Microsoft Teams.

Funcionamento dos Cartórios do TJSP durante o Sistema de Retorno Gradual

O Provimento 2564/2020 trouxe, também, algumas disposições sobre os Cartórios do TJSP. 

Em relação aos pedidos de certidão de distribuição e de objeto e pé, o único formato admitido é o eletrônico:

Art. 18. Os atendimentos de pedidos de certidão de distribuição e de objeto e pé serão admitidos somente no formato eletrônico. 

Já o atendimento presencial das partes, sobretudo sob a competência dos JEC’s ou em pedidos de alimentos, o Ato dispõe que:

Art. 20. O atendimento presencial de partes, especialmente nos feitos de competência dos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, será realizado sempre mediante prévio agendamento em canais que serão divulgados em atos próprios. 

Parágrafo único. As unidades deverão manter agenda diária, com reserva de horário para os atendimentos urgentes.

Além disso, os atendimentos presenciais nos CEJUSC’s também estão suspensos:

Art. 17. Permanecem suspensos os atendimentos presenciais nos CEJUSCs, admitido exclusivamente o trabalho remoto, inclusive a realização de audiências por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams.

Como se darão os Julgamentos e a Distribuição de Processos no TJSP?

De acordo com o Provimento 2564/2020 do TJSP, os Julgamentos e a Distribuição de Processos se darão em regime específico, disposto pela Resolução 313 do CNJ:

“Art. 7º. No período previsto no art. 1º deste provimento, a análise, o julgamento e a distribuição em primeiro e segundo graus, inclusive de feitos originários, não se limitarão às hipóteses do art. 4º da Resolução CNJ nº 313. 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às remessas de feitos do primeiro para o segundo grau e das unidades do Sistema do Juizado Especial para Turmas Recursais.”

Ainda mais especificamente, na seção que trata das disposições sobre Magistrados e Gabinetes de 2º Grau, o Provimento traz ainda mais detalhes sobre os Julgamentos no TJSP:

Art. 22. No Tribunal de Justiça, os julgamentos de processos digitais e físicos serão realizados obrigatoriamente de forma virtual, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal, mantida a suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais. 

Veja a repercussão do Provimento 2564 na mídia

Algumas regras sobre os Julgamentos por Videoconferência, de acordo com Provimento 2564 do TJSP

Em complemento ao art. 22, disposto acima, o Provimento explicitou algumas disposições regulamentares em relação aos julgamentos virtuais: 

Art. 22 § 1º. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. A secretaria incluirá imediatamente em sessão de julgamento por videoconferência todos recursos em que houve manifestação anterior de óbice ao julgamento virtual. 

Quanto a isso, os cartórios dos Tribunais terão um papel fundamental na organização dos Julgamentos e na Publicidade dos atos judiciais:

Art. 22 § 2º. Caberá à unidade cartorária responsável a organização da pauta de julgamento, da ordem das sustentações orais, quando no sistema de videoconferência, e demais providências necessárias à realização e publicidade do ato. 

Outra disposição do Provimento diz respeito ao tempo para exposição das partes e do Ministério Público em videoconferências:

Art. 22 § 3º. Nos julgamentos pelo sistema de videoconferência, havendo sustentação oral, deverá ser garantido o tempo regimental para exposição das razões das partes e do Ministério Público, recomendada a brevidade exigida à manutenção da continuidade da conexão da ferramenta digital ao longo da realização do julgamento. 

Como se darão os Atos Judiciais, de acordo com o Provimento 2564 do TJSP?

Segundo o Provimento 2564/2020, ESTÃO MANTIDOS todos os atos normativos relativos aos procedimentos à distância via meios eletrônicos (incluindo os relativos aos Oficiais de Justiça e Técnicos), sendo realizados os ajustes necessários para adequação à Resolução 322.

As audiências por videoconferência são estimuladas e deverão ser realizadas em relação à qualquer matéria. 

Em relação a isso, o art. 26 traz especificações sobre a necessidade de haver audiências por videoconferência, “especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação.”

Deve ser detalhadamente observadas, portanto, a possibilidade de intimação e participação de partes e testemunhas por meio do link de acesso ao Microsoft Teams. Está disposto, também, que:

Art. 26 § 1º. Excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente.

Além disso, as audiências presenciais deverão ser realizadas, sempre que possível de forma mista, incluindo a participação física e virtual. 

Art. 26 § 2º. As audiências presenciais, sempre que possível, deverão ser realizadas de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observado o disposto no §1º deste artigo. 

Regras para os Atos Presenciais, além da Resolução 322 do CNJ

O Provimento 2564/2020 do CNJ dispõe, também, regras essenciais para os atos presenciais, além das já dispostas pela Resolução 322 do CNJ. 

I – Na designação deverá ser observada a quantidade mínima necessária de pessoas em cada audiência ou atendimento e o distanciamento, estimando tempo aproximado de 30 minutos entre a previsão de encerramento com o início do ato seguinte, a fim de evitar aglomerações; 

II – Dar-se-á preferência às audiências que envolvam medidas de urgência; 

III – As sessões do Tribunal do Júri deverão ser realizadas somente em casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento; 

IV – Terão acesso às salas de audiências e aos Plenários do Júri: 

a. Os magistrados, membros do Ministério Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia; 

b. Os servidores e agentes de segurança necessários à realização do ato. 

Regras Gerais para a atuação do TJSP e o Poder Judiciário de São Paulo durante a Pandemia

Além das regras para os Atos Presenciais, o Provimento 2564/2020 estabelece, também, regras para o TJSP e o Poder Judiciário do Estado de São Paulo enquanto perdurar a Pandemia ou até nova regulamentação.

Elas são:

Art. 31. Enquanto perdurar a pandemia e até nova regulamentação: 

I – as unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo deverão, sempre que possível, substituir as reuniões presenciais por reuniões remotas com o uso da ferramenta Microsoft Teams; 

II – a Escola Paulista da Magistratura deverá, sempre que possível, promover a substituição dos cursos presenciais por ações a distância; 

III – os novos protocolos e ações relacionadas às alterações das formas de ingresso e permanência do público externo nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, bem como a adoção de medidas que relaxem ou flexibilizem as ações ora fixadas, poderão ser implementadas por ato da Presidência do Tribunal. 

Você está preparado para o retorno gradual no TJSP?

O Provimento 2564 do TJSP trouxe respostas a muitos questionamentos dos advogados de São Paulo e de todo o Brasil em relação ao retorno de muitas atividades do Poder Judiciário do Estado.

Leia o Provimento CSM 2564/2020 do TJSP na íntegra

No entanto, por se tratar de um período excepcional, muitos profissionais ainda estão inseguros e com dúvidas em relação ao retorno das atividades judiciárias.

Para evitar riscos em seus prazos processuais e no andamento dos serviços jurídicos, a nossa sugestão é que você esteja de olho nas principais questões sobre a contagem de prazos.

Temos 3 sugestões para você entender melhor sobre a contagem de prazos:

Além disso, caso você queira ter mais segurança em na Contagem de Prazos Processuais, a nossa dica é que utilize a Calculadora de Prazos Processuais Legalcloud.

A Legalcloud é atualizada diariamente conforme as novidades dos principais Tribunais do Brasil e já é utilizada por mais de 150.000 profissionais do Direito.

Com o Plano Premium, você pode calcular ilimitadamente, pode ser avisado em caso de possíveis atualizações em seus prazos e terá acesso às principais publicações sobre alterações em prazos.

Gostou do texto? Deixe o seu comentário. 🙂

Share via