A prescrição do dano moral é algo que o advogado precisa estar atento! Afinal, após decorrido esse prazo, a vítima não poderá mais ajuizar uma ação para ter ressarcida a lesão sofrida.
Por isso, é preciso saber como funciona a prescrição do dano moral e qual é o seu prazo aplicável!
Para te ajudar, a Legalcloud preparou esse conteúdo sobre o que você precisa saber sobre a prescrição do dano moral e o tempo para ajuizar a ação!
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- Guia completo: Prescrição
- Tabela de prazos prescricionais (art. 206 do Código Civil)
- Regra geral do prazo prescricional (art. 205 do Código Civil)
- Suspensão e interrupção da prescrição pelo Código Civil: Qual a diferença?
Dano moral: O que é?
O dano moral se refere à lesão sofrida por uma pessoa em sua esfera íntima, psíquica ou emocional, decorrente de uma ação ou omissão que provoca dor, sofrimento, humilhação ou qualquer outro tipo de abalo emocional.
Diferentemente do dano material, que envolve prejuízos patrimoniais ou financeiros, o dano moral atinge valores não patrimoniais, como:
- Honra
- Privacidade
- Intimidade
- Imagem
Ou seja, quando há ofensa aos direitos conhecidos como direitos da personalidade.
Dessa forma, o reconhecimento do dano moral visa proporcionar uma compensação à vítima pelo sofrimento experimentado, funcionando também como uma forma de desestimular práticas lesivas.
Quando alguém aciona a justiça e demanda a reparação por dano moral, esta é geralmente arbitrada pelo juiz com base em critérios como: a intensidade do sofrimento, a repercussão do dano, e a conduta do ofensor.
Assim, não há uma previsão legislativa expressa que quantifique o valor pecuniário de dano moral, sendo preciso uma análise específica sobre o caso feita pelo juiz.
O que é Prescrição?
Nesse contexto, é importante sabermos o que é a prescrição para nos atentarmos aos prazos que uma vítima de dano moral pode buscar reparação judicial, por exemplo.
Dessa forma, a prescrição é um instituto jurídico que tem como objetivo extinguir o direito de ação pelo decurso de um determinado prazo.
Isto é, com a prescrição, ocorre a perda da possibilidade de exigir judicialmente um direito ou uma obrigação pelo não exercício desse direito dentro de um período previsto por lei.
Portanto, entender o que é prescrição é essencial para garantir que a vítima de dano moral esteja ciente dos prazos legais para buscar reparação judicial que almeja.

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Vire assinante Premium e calcule prescrição civil AGORAPrescrição do dano moral
Como visto anteriormente, a prescrição do dano moral é o prazo previsto na lei que a vítima pode ajuizar uma ação judicial para buscar reparação por ofensas à sua esfera emocional, psicológica ou de dignidade.
O prazo prescricional previsto para ações de dano moral está estipulado no Código Civil, em especial em seu artigo 206, §3, inciso V:
“Art. 206. Prescreve:
(…)
§ 3 o Em três anos:
(…)
V – a pretensão de reparação civil;”
Dessa forma, o prazo para prescrição do dano moral é de 3 anos!
Para conferir demais prazos prescricionais previstos no artigo 206 do Código Civil, confira a tabela que a Legalcloud preparou:
[Tabela de prazo prescricional | Art 206 Código Civil]
Para saber mais sobre a prescrição do dano moral, confira os próximos tópicos:

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Vire assinante Premium e calcule prescrição civil AGORAQual é o marco inicial da prescrição do dano moral?
Agora, já sabendo que o prazo para prescrição do dano moral é trienal, a dúvida que pode surgir é: o prazo de 3 anos começa a ser contado a partir de quando?
Pois bem, a contagem da prescrição do dano moral começa a partir do momento em que a vítima toma conhecimento do dano e da sua autoria.
Isso porque apenas a violação do direito em si não é o bastante, sendo preciso que o conhecimento do titular seja necessário também para que o prazo prescricional inicie.
Conforme a doutrina esclarece:
“Efetivamente, o início da fluência do prazo prescricional deve decorrer não da violação, em si, a um direito subjetivo, mas, sim, do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo pelo seu respectivo titular. Com isso, a boa-fé é prestigiada de modo mais vigoroso, obstando que o titular seja prejudicado por não ter tido conhecimento da lesão que lhe foi imposta. Até porque, e isso não se põe em dúvida, é absolutamente possível afrontar o direito subjetivo de alguém sem que o titular tenha imediato conhecimento.”
Doutrina citada: FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, Vol. 1, 10ª ed., JusPodivm, p. 726.
Isso significa que, para fins de prescrição do dano moral, é crucial determinar a data exata em que a pessoa lesada soube ou deveria ter sabido do ocorrido que gerou o dano moral.
Para saber de forma mais completa como contar prazo prescricional civil, confira o guia completo feito pela Legalcloud:
[Como contar Prazo Prescricional: Guia completo]
Suspensão e interrupção na prescrição do dano moral
Na prescrição do dano moral, há situações que podem ocasionar a suspensão ou interrupção da prescrição!
A suspensão do prazo prescricional, que nada mais é do que a paralisação da contagem do prazo por um período, sendo retomado após o término da causa suspensiva.
As causas de suspensão do prazo prescricional estão previstas no art. 197 e seguintes do Código Civil.
Já a interrupção pode acontecer quando um evento específico ocasiona o reinício do prazo prescricional, de modo que ele passa a contar novamente do zero.
A interrupção da prescrição possui previsão nos arts. 202 e seguintes do Código Civil.
Dica: A Calculadora de Prescrição Civil da Legalcloud permite que você inclua eventos que suspendem ou interrompem seu prazo prescricional!
Dessa forma, a suspensão e interrupção do prazo da prescrição do dano moral visa assegurar que a vítima tenha uma oportunidade justa de buscar reparação.
Inclusive diante de obstáculos que possam retardar a propositura da ação judicial.
Para saber mais sobre a diferença entre suspensão e interrupção da prescrição civil, confira o conteúdo exclusivo da Legalcloud:
[Suspensão e interrupção da prescrição pelo Código Civil: Qual a diferença?]
Prescrição do dano moral em relações de consumo [art. 27 do CDC]
Como vimos, em regra, o prazo prescricional do dano moral é de 3 anos, conforme o Código Civil (artigo 206, §3, inciso V).
Contudo, nos casos de danos causados por uma relação de consumo, o prazo prescricional do dano moral é de 5 anos.
Esse é o prazo prescricional que o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu art. 27:
“Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo (…)”
Portanto, na reparação de danos ocasionados por fato do produto ou do serviço regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional do dano moral é maior do que aquele previsto no Código Civil.
Nesse sentido, há precedentes do STJ:
- Reparação de dano causado por acidente de consumo – início do prazo prescricional – ciência inequívoca da vítima
“(…) 2. O prazo prescricional para o exercício da pretensão à reparação dos danos causados por fato do produto ou do serviço flui a partir da ciência inequívoca pela vítima dos efeitos do ato lesivo. 3. O Tribunal de origem, após a análise da situação fática dos autos, entendeu que o conhecimento somente se deu com a emissão do extrato.”
Julgado citado: AgInt no REsp 1685799/MS
- Indenização contra concessionária de transporte público – prazo prescricional do CDC
“(…) 2. Às ações indenizatórias ajuizadas contra concessionária de serviço público de transporte aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.”
Julgado citado: AgInt no REsp 1794587/MT

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Vire assinante Premium e calcule prescrição civil AGORAArtigo 27 do CDC: Marco inicial da prescrição do dano moral nas relações do consumo
O marco inicial da contagem do prazo prescricional do dano moral em razão de danos ocasionados por fato do produto ou do serviço também está previsto no caput do artigo 27 do CDC:
“Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”
Assim, o prazo começa a correr a partir do dia do conhecimento do dano, bem como de sua autoria.
Quanto tempo para ajuizar ação de danos morais? [Prescrição do dano moral]
Portanto, com base no que foi explicado nos tópicos anteriores, o tempo para ajuizar uma ação de danos morais antes de prescrever é:
- Em relações regidas pelo Código Civil: 3 anos (artigo 206, §3, inciso V)
- Em relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor: 5 anos (art. 27)
Em ambos os casos, o marco inicial será a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Prescrição do direito moral do autor [STJ]
Nas situações envolvendo a prescrição do dano moral do autor, o STJ já se posicionou no sentido de que estes possuem o prazo prescricional de 3 anos.
Julgado citado: REsp 1862910 do STJ
O Tribunal entendeu que os direitos morais do autor são imprescritíveis, de modo que não se extinguem pelo não exercício durante o tempo.
Todavia, a indenização advinda dos danos morais possui o prazo de 3 anos para prescrever, como previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.
Portanto, na referida decisão, ressaltou-se que a pretensão de compensação dos danos morais configura reparação civil e, por isso, está sujeita à prescrição.
Isso sem prejudicar o fato de que o autor pode ajuizar ação, a qualquer momento, visando obrigações de fazer ou de não fazer relacionadas aos seus direitos morais previstos na Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais)
Além disso, em outras jurisprudências do STJ, não é feita nenhuma diferenciação entre danos morais e materiais nos casos de reparação civil decorrentes de lesão aos direitos do autor.
Em ambos os casos o prazo prescricional aplicável é o trienal (3 anos).
Veja alguns exemplos:
- AgInt no AREsp 1380002/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 15/04/2019
- AgRg no REsp 1412700/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 06/11/2015
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