Muitos Tribunais Regionais Trabalhistas (TRTs) permanecem com os prazos processuais que tramitam em meio físico suspensos devido a pandemia do Coronavírus.
Esta é uma das medidas que está de acordo com a Resolução nº322 do CNJ. A equipe da Legalcloud fez vários resumos sobre as principais portarias publicadas pelo CNJ durante o período da pandemia.
Confira, a seguir, a lista dos TRT’s que ainda estão com os prazos alterados.
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TRT-1
O TRT-1, no dia 28 de abril, publicou uma notícia anunciando que os prazos de processos físicos estão suspensos por tempo indeterminado. Já os prazos de processos eletrônicos correm normalmente.
TRT-2
O TRT-2, no dia 27 de abril, publicou uma notícia sobre o Ato GP nº8/2020, que determina a suspensão – por tempo indeterminado – de prazos de processos físicos em segunda instância.
O Ato estabelece, também, que os prazos de processos físicos de primeira instância e os eletrônicos correm normalmente.
TRT-3
De acordo com notícia divulgada pelo Tribunal, os prazos de processos físicos estão suspensos por tempo indeterminado e os prazos de processos eletrônicos correm normalmente.
TRT-4
O Tribunal, dia 24 de abril, emitiu notícia divulgando a publicação do Ato Conjunto nº6/2020, que determina a suspensão, por tempo indeterminado, dos prazos processuais físicos. Enquanto isso, em regra, os prazos processuais eletrônicos fluem normalmente.
Algumas varas do TRT5, como por exemplo, a Vara do Trabalho de Cruz das Almas teve seus prazos processuais suspensos até o dia 04/08.
TRT-10
Conforme a notícia publicada pelo Tribunal no dia 28 de abril, os prazos de processos físicos estão suspensos por tempo indeterminado. Os prazos processuais eletrônicos fluem normalmente.
TRT-11
No dia 4 de junho, o TRT-11 divulgou a notícia sobre aplicação de disposições
que suspendem a prestação de serviços presenciais na Justiça do Trabalho, produzindo efeitos por prazo indeterminado.
Dessa forma, seguindo a Resolução nº 322 do CNJ, o Tribunal suspendeu os prazos de processos físicos por tempo indeterminado. Enquanto isso, os prazos processuais eletrônicos estão correndo normalmente.
TRT-12
O Tribunal, dia 22 de abril, publicou uma notícia sobre a Portaria Conjunta nº98/2020.
Esta determina a suspensão dos prazos processuais físicos por tempo indeterminado.
Os prazos de processos eletrônicos estão fluindo normalmente.
Atenção! Algumas comarcas como Tubarão e Imbituba suspenderam os prazos físicos e eletrônicos no mês de julho.
TRT-14
O Tribunal, dia 28 de abril, publicou a notícia anunciando a suspensão dos prazos processuais físicos por tempo indeterminado. Os prazos de processos eletrônicos estão correndo normalmente.
TRT-15
O Tribunal, dia 28 de abril, divulgou notícia anunciando a publicação da Portaria Conjunta nº5/2020. Com ela, o TRT15 determina que os prazos processuais físicos estão suspensos por tempo indeterminado, enquanto os prazos de processos eletrônicos correm normalmente.
TRT-16
O Tribunal, no dia 4 de maio, divulgou notícia anunciando a suspensão por tempo indeterminado dos prazos de processos físicos. Já os prazos eletrônicos correm normalmente.
TRT-23
O TRT23, dia 28 de abril, anuncia, por meio da notícia, a publicação da Portaria nº 68/2020. Esta estabelece a suspensão dos prazos de processos físicos por tempo indeterminado e a retomada dos prazos processuais eletrônicos.
Atenção aos prazos processuais trabalhistas
Diversos Tribunais Regionais Trabalhistas estão planejando a retomada de suas atividades. Para isso, estão modificando as disposições anteriores sobre as medidas de prevenção à COVID-19, podendo retomar a contagem de prazos de processos físicos.
Neste contexto, muitos advogados e profissionais do Direito ficam inseguros em relação à contagem de seus prazos, uma vez que é difícil estar atualizado com tantas novidades e manter a qualidade do trabalho.
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Para evitar riscos, uma boa sugestão é a utilização da Legalcloud, uma ferramenta completa para o cálculo de Prazos Processuais, alterada diariamente conforme as atualizações dos tribunais.
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