Os prazos recursais do Novo CPC sofreram grandes mudanças em relação aos prazos recursais do Antigo Código.

No CPC/73, existiam diversos prazos para interposição de recursos.

No entanto, essa diversidade causava dúvidas em muitos profissionais do Direito e nos próprios Tribunais, sobretudo na hora de realizar a gestão dos processos.

Para evitar esses problemas, o Novo CPC trouxe uma grande solução: a unificação de prazos recursais.

A unificação alterou o modo de contagem de muitos prazos de recursos e trouxe novas disposições que os advogados e profissionais precisam estar atentos para evitar riscos.

Por entender a importância desse tema, a Legalcloud preparou um conteúdo com tudo que você precisa saber para não errar na hora de contar prazos recursais.

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1 Unificação de prazos recursais: o que é?

Unificação de prazos recursais: o que é?

A unificação de prazos recursais é uma inovação do novo CPC que estipula o prazo de 15 dias úteis para a interposição da maioria dos recursos.

No CPC/1973, existiam diferentes prazos para interpor recursos. 

Nele, os prazos recursais variavam entre 5, 10 e 15 dias corridos.

No entanto, isso trazia muitas dúvidas e dificuldades para advogados, profissionais de Direito e serventuários da Justiça.

E não possuía justificativa lógica clara.

Por essa razão, o CPC/2015 inovou e unificou a maior parte dos prazos recursais. Com a sua vigência, o prazo para interposição dos recursos passou a ser de 15 dias úteis. 

Quanto a isso, o Novo CPC indica que:

“Art. 1003, § 5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

A única exceção está no prazo para opor Embargos de Declaração, que permanece sendo de 5 dias úteis (art. 1023, Novo CPC).

Entenda a diferença entre prazos processuais e prazos materiais no Novo CPC.

Qual é a utilidade da unificação dos prazos recursais?

A unificação de prazos tem sido considerada positiva por muitos advogados e juristas do país.

E há 2 razões principais para isso. 

A unificação ajudou a promover:

  • a redução das confusões feitas por profissionais do direito e serventuários da justiça.
  • a redução das discussões a respeito da fungibilidade recursal.

O grande ponto positivo da unificação foi a redução das confusões que muitos profissionais faziam em relação à contagem de prazos recursais.

Com um prazo de 15 dias úteis para a maioria das hipóteses, a memorização tornou-se muito mais simples.

Além disso, com a unificação, as discussões sobre a fungibilidade recursal também puderam ser reduzidas consideravelmente.

A fungibilidade recursal nada mais é do que a possibilidade de substituir um recurso interposto equivocadamente por outro, cabível, em hipóteses em que uma dúvida objetiva seja possível. 

Com prazos distintos para os recursos, a fungibilidade acabava ensejando muitas discussões doutrinárias e jurisprudenciais.

(Isso sem considerar as que já ocorriam sobre o assunto no antigo CPC.)

Por esses motivos, as inovações trazidas pelo novo Código têm sido vistas com bons olhos por juristas, advogados e profissionais do Direito do país.

De acordo com o jurista e autor Nelson Nery Junior, por exemplo:

“A unificação facilita a memorização dos prazos; mas sua maior utilidade está em eliminar as discussões sobre a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e o prazo que foi observado pelo recorrente. A única exceção fica por conta dos embargos de declaração, cujo prazo de interposição ainda é de 5 (cinco) dias, tal qual ocorria na vigência do CPC/1973)”

NERY JR. Nelson. NERY. Rosa Maria de Andrade Nery. Comentários ao Código de Processo Civil. Novo CPC – Lei 13.105/2015. São Paulo: RT, 2015, pg.2032

E você: o que achou da unificação?

Certamente, o prazo único deve facilitar a sua contagem de prazos recursais.

Prazos recursais: em dias úteis ou dias corridos?

A unificação dos prazos não foi a única coisa que mudou na contagem de prazos recursais.

No CPC de 1973, os prazos processuais em dias eram contados em dias corridos.

Nesse sentido, os prazos recursais do Antigo Código de Processo Civil, por serem prazos processuais, seguiam o mesmo regime de contagem.

Quanto a isso, o art. 184 do CPC/73 dispunha:

“Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.”

Agora, seguindo as disposições dos demais prazos processuais em dias no Novo CPC, os prazos recursais são contados em dias úteis:

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.”

Entenda melhor sobre prazos em dias úteis e em dias corridos no Novo CPC.

Prazos de cada recurso no Novo CPC: Quais são?

Como vimos, o Novo CPC inovou na contagem de prazos recursais.

A unificação do CPC/2015 trouxe muitas facilidades na contagem de prazos processuais dos recursos, reduzindo dúvidas e discussões sobre o tema.

Quer saber quais são os prazos para interpor cada recurso no Novo CPC? Vamos lá!

Confira uma [Tabela Completa] com TODOS os prazos do Novo CPC.

#1 Prazo para Apelação

A Apelação é um recurso interposto contra Sentenças proferidas por Tribunais de 1ª Instância.

As sentenças são atos decisórios do juiz que podem ser terminativas (sem resolução de mérito) ou de mérito (com resolução do mérito).

A principal função da apelação é levar a sentença de 1º grau para reexame por um colegiado de 2ª instância.

Ela está prevista dos artigos 1009 ao 1014 do Novo CPC. 

Qual é o prazo para apelação no Novo CPC?

O prazo para Apelação no Novo CPC é de 15 dias úteis.

A apelação acompanhou a unificação dos prazos recursais, facilitando a contagem para os profissionais.

No CPC/1973, por sua vez, a apelação tinha o prazo de 15 dias corridos (art. 508 do CPC/1973).

Entenda [TUDO] que você precisa saber sobre o prazo da Apelação no Novo CPC.

#2 Prazo do Agravo de Instrumento

O Agravo de Instrumento é o recurso interposto contra decisões interlocutórias no Novo CPC.

As decisões interlocutórias são as decisões proferidas pelo Juiz ao longo de um processo (que não sejam Sentenças).

Em regra, cabe Agravo de Instrumento apenas às decisões interlocutórias previstas no rol do art. 1015 do Novo CPC.

No entanto, o STJ e parte da doutrina vem admitindo a hipótese da “taxatividade mitigada”. 

Isto é, se a decisão interlocutória não estiver prevista no art. 1015, mas houver risco ao resultado útil do processo, cabe Agravo de Instrumento.

O Agravo de Instrumento está previsto dos art. 1015 a 1020 do Novo CPC.

Qual é o prazo do Agravo de Instrumento no Novo CPC?

O prazo do Agravo de Instrumento é de 15 dias úteis no Novo CPC.

Dessa maneira, ele acompanha a unificação dos prazos recursais do novo Código.

No antigo CPC (1973), o prazo do Agravo de Instrumento era de 10 dias corridos (art. 522 do CPC/73).

Entenda [TUDO] que você precisa saber sobre prazo do Agravo de Instrumento no Novo CPC.

#3 Prazo dos Embargos de Declaração

O recurso de Embargos de Declaração pode ser interposto contra qualquer decisão judicial.

Seu objetivo é esclarecer omissões, contradições, obscuridades ou erros objetivos e notáveis (art. 1022, Novo CPC).

Dessa maneira, os Embargos de Declaração buscam consolidar o princípio da fundamentação das decisões judiciais.

Qual é o prazo dos Embargos de Declaração?

Diferentemente dos outros Recursos, o prazo dos Embargos de Declaração é de 5 dias úteis.

Art 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. 

Assim, pode-se preservar ao máximo o direito da parte afetada e corrigir eventuais falhas na prestação jurisdicional.

No CPC de 1973, o prazo também era de 5 dias. No entanto, a contagem era feita em dias corridos.

Entenda [TUDO] que você precisa saber sobre prazo dos Embargos de Declaração no Novo CPC.

#4 Prazo do Recurso Ordinário

O Recurso Ordinário é um recurso de natureza constitucional, de competência dos Tribunais Superiores (STF e STJ), e com fundamentação legal nos art.102, II, e 105, II, da Constituição Federal.

As hipóteses de cabimento do Recurso Ordinário estão dispostas no art. 1027 do Novo CPC, que indica que:

Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

I – pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

II – pelo Superior Tribunal de Justiça:

a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

§ 1º Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015 .

§ 2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos arts. 1.013, § 3º , e 1.029, § 5º .

Qual é o prazo do Recurso Ordinário?

O prazo do Recurso Ordinário é de 15 dias úteis, seguindo a regra geral do art. 1.003, §5 do Novo CPC.

#5 Prazo dos Recursos Excepcionais

Os recursos excepcionais são divididos em dois tipos: Recurso Especial e Recurso Extraordinário.

O Recurso Especial é um recurso constitucional interposto perante o STJ, cabível em caso de decisão de 2ª instância que viole lei federal.

O Recurso Especial está previsto na Constituição no art. 105, III, e regulamentado pelo Novo CPC nos art. 1029 e seguintes.

O Recurso Extraordinário, por sua vez, é um recurso constitucional interposto perante o STF, cabível em caso de decisão de 2ª instância que viole um mandamento constitucional.

Está previsto no art. 102, III, da Constituição e nos art. 1035 e 1036 do Novo CPC. 

Qual é o prazo do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário?

O prazo do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário é de 15 dias úteis.

Eles seguem, portanto, a lógica da unificação dos prazos recursais do Novo CPC.

Entenda [TUDO] que você precisa saber sobre prazo do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário.

6# Prazo do Agravo em Recurso Especial e Recurso Extraordinário

O Agravo em Recurso Especial e o Agravo em Recurso Extraordinário são interpostos em caso de inadmissão do Recurso Especial, pelo STJ, e do Recurso Extraordinário, pelo STF, respectivamente.

Eles têm o objetivo de preservar ao máximo o direito à ampla defesa e a assegurar o federalismo e os mandamentos constitucionais.

O agravo em REsp e o agravo em RE são julgados, respectivamente, pelo STJ e pelo STF.

Qual é o prazo do Agravo em Recurso Especial e do Agravo em Recurso Extraordinário?

O prazo do Agravo em Recurso Especial e do Agravo em Recurso Extraordinário é de 15 dias úteis.

Ou seja, é o mesmo prazo do REsp, do RE e de todos os recursos que seguem a lógica da unificação dos prazos recursais.

#7 Prazo dos Embargos de Divergência

O recurso de Embargos de Divergência é interposto com o objetivo de pleitear a uniformização das interpretações jurídicas sobre um determinado tema no STJ ou STF.

Atendendo ao princípio da segurança jurídica, ele visa afastar eventuais entendimentos divergentes dentro dos próprios Tribunais.

Os Embargos de Divergência estão previstos nos art. 994, inc. IX, e art. 1043 do Novo CPC.

Qual é o prazo para interpor Embargos de Divergência?

O prazo dos Embargos de Divergência é de 15 dias úteis.

Ele segue, portanto, a lógica da unificação dos prazos recursais (art. 1003  do Novo CPC). 

Prazos recursais em dobro no Novo CPC: Quais são?

O Novo CPC concede prazos processuais em dobro para alguns entes públicos e privados, em virtude de critérios especiais.

Os prazos recursais, por serem prazos processuais, são também contados em dobro para esses entes.

Os entes públicos e privados que possuem prazos em dobro são:

  • Fazenda Pública (art. 183), exceto se a lei dispuser prazo específico (art. 183, p. 2º) 
  • Ministério Público (art. 180), exceto se a lei dispuser prazo específico (art. 180, p. 1º)
  • Defensoria Pública (art. 186)
  • Escritórios de prática jurídica das Faculdades de Direito, na forma da lei, e as entidades que prestam assistência jurídica conveniadas à Defensoria Pública (art. 186, p. 3º)
  • Litisconsortes com procuradores de escritórios de advocacia distintos (art. 229)

Como é a contagem dos prazos recursais em dobro?

A contagem em dobro dos prazos recursais ocorre de modo simples.

Para isso, basta adicionar o dobro de dias úteis na hora de contar o prazo. Desse modo, os recursos ficariam sendo contados, portanto, em 30 dias úteis. 

A única exceção seria dos Embargos de Declaração, que, por sua vez, seriam contados em 10 dias úteis.

Perguntas frequentes sobre prazos recursais no Novo CPC

Qual é o prazo da Apelação no Novo CPC?

O Prazo da Apelação é de 15 dias úteis no Novo CPC, conforme o art. “Art. 1003, § 5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

Qual é o prazo do Agravo de Instrumento no Novo CPC?

O prazo do Agravo de Instrumento é de 15 dias úteis no Novo CPC, conforme o “Art. 1003, § 5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

Qual é o prazo dos Embargos de Declaração no Novo CPC?

O prazo dos Embargos de Declaração é de 5 dias úteis no Novo CPC.

O prazo dos Embargos de Declaração é a única exceção à regra da Unificação dos prazos Recursais e está disposto no “art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.”

Qual é o prazo do Recurso Ordinário no Novo CPC?

O prazo do Recurso Ordinário é de 15 dias úteis no Novo CPC, conforme a regra geral do “Art. 1003, § 5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

Qual é o prazo do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário no Novo CPC?

O prazo do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário é de 15 dias úteis no Novo CPC, conforme a regra geral do “Art. 1003, § 5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

Qual é o prazo do Agravo em Recurso Especial e Recurso Extraordinário no Novo CPC?

O prazo do Agravo em Recurso Especial e do Agravo em Recurso Extraordinário é de 15 dias úteis no Novo CPC, conforme a regra geral do “Art. 1003, § 5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

Qual é o prazo para interpor Embargos de Divergência?

O prazo dos Embargos de Divergência é de 15 dias úteis no Novo CPC, conforme a regra geral do “Art. 1003, § 5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

Quer facilitar a contagem de prazos recursais?

A unificação facilitou bastante a contagem dos prazos recursais no Novo CPC.

No entanto, muitos profissionais ainda sentem dificuldades na hora de contar os prazos de seus recursos.

Isso porque, apesar da unificação, há diversos fatores que podem alterar a contagem. Por exemplo, pode haver a suspensão de expedientes, a ocorrência de um feriado ou, até mesmo, uma indisponibilidade eletrônica.

Dessa maneira, é fundamental que os profissionais estejam 100% de olho nos seus prazos, evitando surpresas e riscos desnecessários.

Uma boa dica de ferramenta para auxiliar os advogados e profissionais é a utilização da Calculadora de Prazos da Legalcloud.

A Calculadora de Prazos da Legalcloud é atualizada diariamente conforme as alterações dos Tribunais e conta com mais de 18 mil eventos cadastrados. 

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Bibliografia

NERY JR. Nelson. NERY. Rosa Maria de Andrade Nery. Comentários ao Código de Processo Civil. Novo CPC – Lei 13.105/2015. São Paulo: RT, 2015, pg.2032

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