Os prazos do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA)  provocam diversas dúvidas nos operadores do Direito.

Isso porque há diversos tipos de prazos contados a partir de diferentes marcos e que se referem a temáticas distintas, além de terem uma forma de contagem bem específica.

Pensando em tornar mais fácil o cotidiano dos profissionais do Direito, preparamos para você:

  • Resumo sobre como contar os prazos no ECA;
  • Tabelas dos prazos do ECA divididos por assuntos.

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Como contar os Prazos do ECA?

Para contar os prazos estabelecidos no ECA, devemos partir do art. 152, § 2º, ECA:

“Art. 152. § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.” (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Confira a tabela que esquematizamos para você tendo como base o art. 152. § 2º do ECA:

Regras da Contagem de Prazos no ECAArtigo do ECA
Regras Gerais: 
Prazos contados em dias corridos
Prazos contados excluindo o dia do começo e incluído o dia do vencimento
É vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.
Art. 152. §2 do ECA
Regras específicas: 
Código de Processo Civil regula o sistema recursal, com as adaptações da lei especial (art. 198 e art. 152 do ECA);
Código de Processo Penal é aplicado subsidiariamente, regulando o processo de conhecimento.
Art. 198 e art. 152 do ECA

Tabelas de Prazos do ECA 

Apresentaremos tabelas agrupando os prazos do ECA de acordo com a seguinte classificação:

  • Prazos relacionados a recursos (art. 198 a art. 199-E)
  • Prazos relacionados ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária (art. 19 ao art. 24)
  • Prazos relacionados à tutela (art. 36 ao art. 38)
  • Prazos relacionados à adoção (art. 39 ao art. 52-D)
  • Prazos relacionados à perda e suspensão do poder familiar (art. 155 ao art. 163)
  • Prazos de Habilitação do Pretendente à Adoção (art. 197-A ao art. 197-F)
  • Prazos relacionados às Medidas Específicas de Proteção (art. 99 ao art. 102)
  • Prazos relacionados ao Conselho Tutelar (art. 131 ao art. 135)
  • Prazos relacionados às entidades de atendimento (art. 90 ao art. 97) e Apuração de Irregularidades (art. 191 ao art. 193)
  • Prazos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente (art. 194 a art. 196)
  • Prazos relacionados aos Direitos Individuais (art. 106 ao 109), Das Medidas Socioeducativas (art. 112 ao art. 130) e Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente (art. 171 ao art. 190) 

Complementando os prazos relacionados às Medidas Socioeducativas do ECA, esquematizamos os prazos da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

Prazos relacionados a recursos (art. 198 a art. 199-E)

AçãoPrazo Artigo do ECA
Recursos, salvo embargo de declaração10 dias Art. 198, II, ECA
Embargo de declaração (aplicação subsidiária do CPC)5 dias Art. 1023, CPC
Proferimento de despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, antes de determinar a remessa à 2ª instância5 dias Art. 198, VII, ECA
Remetimento dos autos ou o instrumento à superior instância, se mantida a decisão24 horasArt. 198, VIII, ECA
Pedido de remetimento dos autos à superior instância 5 dias Art. 198, VIII, ECA
Período máximo para o relator colocar o processo em mesa para julgamento60 diasArt. 199-D, ECA

Prazos relacionados ao Direito à vida e à Saúde (art. 7 ao art. 14)

AçãoPrazo Artigo do ECA
Período em que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais.18 anosArt. 10, I, ECA

Prazos relacionados ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária (art. 19 ao art. 24)

AçãoPrazoArtigo do ECA
Busca à família extensa 90 dias Art. 19-A, §3, ECA
Proposição de ação de adoção pelos detentores da guarda (contados do término do estágio de convivência)15 dias Art. 19-A, §7, ECA
Acompanhamento familiar quando genitores desistem da entrega da criança 180 dias Art. 19-A, §8, ECA
Cadastramento para adoção de crianças acolhidas não procuradas pelas famílias (contado do dia do acolhimento)30 diasArt. 19-A, §10, ECA
Reavaliação do programa de acolhimento institucional ou familiar3 mesesArt. 19,§1, ECA
Permanência máxima da criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional (prorrogável por decisão judicial)18 mesesArt. 19, §2, ECA

Prazos relacionados à tutela (art. 36 ao art. 38)

AçãoPrazo Artigo do ECA
Período máximo no qual tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002  Código Civil  ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato,     observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. (contado a partir da abertura da sucessão)30 diasArt. 37, caput, ECA

Prazos relacionados à adoção (art. 39 ao art. 52-D)

AçãoPrazo Artigo do ECA
Estágio de convivência (prorrogável por igual período)90 dias Art. 46, caput e §2 -A, ECA
Estágio de convivência com residentes ou domiciliados fora do país (prorrogável por igual período)Mínimo de 30 dias/ máximo de 45 diasArt. 46,  §3, ECA
Período máximo para conclusão de adoção (prorrogável por igual período)120 dias Art. 47, §10, ECA
Inscrição pela autoridade judiciária das crianças e adolescentes em condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem48 horas 
Art. 50, §8, ECA
Inscrição pela autoridade judiciária de pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional48 horas Art. 50, §8, ECA

Prazos relacionados à perda e suspensão do poder familiar (art. 155 ao art. 163)

AçãoPrazo Artigo do ECA
Resposta do requerido indicando as provas a serem produzidas e oferecendo o rol de testemunhas e documentos (contado a partir da citação)10 dias Art. 158, caput, ECA
Período de citação por edital de genitores em local incerto ou não sabido10 dias Art. 158, §4, ECA
Vistas da autoridade judiciária ao Ministério Público caso não houver contestação ao pedido de Perda/ Suspensão do Poder Familiar e concluído o estudo social, salvo quando o Ministério Público for o requerente.5 dias Art. 161, caput, ECA

Prazos relacionados à colocação em família substituta (art. 165 ao art. 170)

AçãoPrazo e Artigo do ECA
Verificação da concordância dos pais com a adoção (contado da entrega da criança em juízo)10 dias Art. 166, §1 , I, ECA
Arrependimento dos pais com relação a entrega da criança (contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo)10 dias Art. 166, §5 , ECA
Comunicação pela autoridade judiciária da colocação de criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar5 diasArt. 170, parágrafo único, ECA

Prazos de Habilitação do Pretendente à Adoção (art. 197-A ao art. 197-F)

AçãoPrazo Artigo do ECA
Vista dos autos ao Ministério Público pela autoridade judiciária para a habilitação de pretendentes à adoção48 horasArt. 197-B, caput, ECA
Requerimento do Ministério Público de designação de audiência de oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas 5 dias Art. 197-B, II, ECA
Requerimento do Ministério Público para a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências5 dias Art. 197-B, III, ECA
Período máximo da conclusão da habilitação à adoção 120 dias Art. 197-F, ECA
Decisão acerca das diligências requeridas pelo MP, determinação da juntada do estudo psicossocial e designação da audiência de instrução e julgamento48 horasArt. 197-D, caput, ECA
Período para a autoridade judiciária     determinar a juntada do estudo psicossocial, abrindo a seguir vista dos autos ao Ministério Público, devendo este decidir em igual período5 diasArt. 197-D, parágrafo único, ECA

Prazos relacionados às Medidas Específicas de Proteção (art. 99 ao art. 102)

AçãoPrazo Artigo do ECA
Vista da autoridade judiciária ao Ministério Público após a verificação de possibilidade de reintegração familiar, decidindo em igual prazo5 dias Art. 101, §8, ECA
Ingresso do Ministério Público com a ação de destituição familiar (contado o recebimento do relatório)15 diasArt. 101, §10, ECA

Prazos relacionados ao Conselho Tutelar (art. 131 ao art. 135)

AçãoPrazoArtigo do ECA
Mandato dos integrantes do conselho tutelar 4 anos 
Art. 132, caput, ECA

Prazos relacionados às entidades de atendimento (art. 90 ao art. 97) e Apuração de Irregularidades

Ação PrazoArtigo do ECA
Envio de remessa de relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família pelos dirigentes de entidade de acolhimentoA cada 6 meses Art. 92, §2o, ECA
Oferecimento de resposta escrita pelo dirigente, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.10 diasArt. 192, ECA

Prazos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente (art. 194 a art. 197)

AçãoPrazoArtigo do ECA
O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação10 diasArt. 195, caput, ECA
Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo. 5 diasArt. 196, caput, ECA
Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença. 20 minutosArt. 197, parágrafo único, ECA

Prazos relacionados aos Direitos Individuais , Das Medidas Socioeducativas e Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

A seguir, os prazos relacionados às Medidas Socioeducativas estruturados, os quais se referem aos seguintes capítulos do ECA:

  • Dos Direitos Individuais (art. 106 ao 109)
  • Das Medidas Socioeducativas (art. 112 ao art. 130)
  • Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente (art. 171 ao art. 190) 
AçãoPrazo Artigo do ECA
Internação antes da sentençaMáximo de 45 dias Art. 108, caput, ECA
Prestação de serviço comunitárioMáximo de 6 meses Art. 117, caput, ECA
Liberdade assistidaMínimo de 6 mesesArt. 118, §2, ECA
Reavaliação de semiliberdade e internaçãoA cada 6 meses Art.121, §2, ECA
Duração máxima da internação3 anosArt. 121, §3, ECA
Internação por descumprimento de medida socioeducativaMáximo de 3 mesesArt. 122, §1, ECA
Apresentação do adolescente ao Ministério Público24hArt. 175, §1, ECA
Conclusão do procedimento de apuração de ato infracional em caso de internação provisóriaMáximo de 45 dias Art. 183, caput, ECA
Período que o adolescente poderá aguardar a remoção em repartição policial até a transferência à local adequado5 dias Art. 185,  §2, ECA

Prazos relacionados à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)

Em seguida, os prazos relacionados à Lei do SINASE.

AçãoPrazo Artigo do SINASE
Vistas da autoridade judiciária a proposta do plano individual ao Defensor Público e ao Ministério Público (contado do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento)3 dias Art. 41, caput, SINASE
Reavaliação das medidas socioeducativas de liberdade assistida de semiliberdade e de internaçãoA cada 6 mesesArt. 42, caput, SINASE
Designação de audiência pela autoridade judiciária10 dias Art. 42, caput, SINASE
Oitiva do Ministério Público e Defensoria em caso de unificação de medidas socioeducativas3 dias Art. 45, caput, SINASE
Vigência do mandado de busca e apreensão (contado da data de expedição e passível de renovação se fundamentado)6 mesesArt. 47, caput, SINASE
Elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA (contado da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento)45 dias Art. 55, parágrafo único, SINASE
Elaboração do Plano Individual  de Atendimento (PIA) para cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida (contado da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento)15 dias Art. 56, caput

Como ter mais tranquilidade na contagem de prazos processuais?

Os prazos processuais do CPC, CPP e JEC têm diversas peculiaridades, o que pode causar dúvidas ao advogado sobre sua contagem.

Dessa forma, é necessário estar atento ao termo inicial e final, saber exatamente quando os prazos foram prorrogados e escolher as legislações subsidiárias corretas para basear a contagem de cada tipo de procedimento.

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Espero que este post tenha contribuído para sua vida profissional 

Se tiver restado qualquer dúvida ou caso você tenha alguma crítica conta para a gente nos comentários.

Sua opinião é muito importante para nós. 

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Texto produzido por Mariana Barros, pesquisadora da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ), colaboradora da Legalcloud e Integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Luiza Mahin, projeto de pesquisa e extensão da UFRJ.

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