Os prazos do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) provocam diversas dúvidas nos operadores do Direito.
Isso porque há diversos tipos de prazos contados a partir de diferentes marcos e que se referem a temáticas distintas, além de terem uma forma de contagem bem específica.
Pensando em tornar mais fácil o cotidiano dos profissionais do Direito, preparamos para você:
- Resumo sobre como contar os prazos no ECA;
- Tabelas dos prazos do ECA divididos por assuntos.
Vamos lá?
Como contar os Prazos do ECA?
Para contar os prazos estabelecidos no ECA, devemos partir do art. 152, § 2º, ECA:
“Art. 152. § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.” (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
Confira a tabela que esquematizamos para você tendo como base o art. 152. § 2º do ECA:
Regras da Contagem de Prazos no ECA | Artigo do ECA |
Regras Gerais: Prazos contados em dias corridos Prazos contados excluindo o dia do começo e incluído o dia do vencimento É vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. | Art. 152. §2 do ECA |
Regras específicas: Código de Processo Civil regula o sistema recursal, com as adaptações da lei especial (art. 198 e art. 152 do ECA); Código de Processo Penal é aplicado subsidiariamente, regulando o processo de conhecimento. | Art. 198 e art. 152 do ECA |
Tabelas de Prazos do ECA
Apresentaremos tabelas agrupando os prazos do ECA de acordo com a seguinte classificação:
- Prazos relacionados a recursos (art. 198 a art. 199-E)
- Prazos relacionados ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária (art. 19 ao art. 24)
- Prazos relacionados à tutela (art. 36 ao art. 38)
- Prazos relacionados à adoção (art. 39 ao art. 52-D)
- Prazos relacionados à perda e suspensão do poder familiar (art. 155 ao art. 163)
- Prazos de Habilitação do Pretendente à Adoção (art. 197-A ao art. 197-F)
- Prazos relacionados às Medidas Específicas de Proteção (art. 99 ao art. 102)
- Prazos relacionados ao Conselho Tutelar (art. 131 ao art. 135)
- Prazos relacionados às entidades de atendimento (art. 90 ao art. 97) e Apuração de Irregularidades (art. 191 ao art. 193)
- Prazos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente (art. 194 a art. 196)
- Prazos relacionados aos Direitos Individuais (art. 106 ao 109), Das Medidas Socioeducativas (art. 112 ao art. 130) e Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente (art. 171 ao art. 190)
Complementando os prazos relacionados às Medidas Socioeducativas do ECA, esquematizamos os prazos da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Prazos relacionados a recursos (art. 198 a art. 199-E)
Ação | Prazo | Artigo do ECA |
Recursos, salvo embargo de declaração | 10 dias | Art. 198, II, ECA |
Embargo de declaração (aplicação subsidiária do CPC) | 5 dias | Art. 1023, CPC |
Proferimento de despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, antes de determinar a remessa à 2ª instância | 5 dias | Art. 198, VII, ECA |
Remetimento dos autos ou o instrumento à superior instância, se mantida a decisão | 24 horas | Art. 198, VIII, ECA |
Pedido de remetimento dos autos à superior instância | 5 dias | Art. 198, VIII, ECA |
Período máximo para o relator colocar o processo em mesa para julgamento | 60 dias | Art. 199-D, ECA |
Prazos relacionados ao Direito à vida e à Saúde (art. 7 ao art. 14)
Ação | Prazo | Artigo do ECA |
Período em que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais. | 18 anos | Art. 10, I, ECA |
Prazos relacionados ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária (art. 19 ao art. 24)
Ação | Prazo | Artigo do ECA |
Busca à família extensa | 90 dias | Art. 19-A, §3, ECA |
Proposição de ação de adoção pelos detentores da guarda (contados do término do estágio de convivência) | 15 dias | Art. 19-A, §7, ECA |
Acompanhamento familiar quando genitores desistem da entrega da criança | 180 dias | Art. 19-A, §8, ECA |
Cadastramento para adoção de crianças acolhidas não procuradas pelas famílias (contado do dia do acolhimento) | 30 dias | Art. 19-A, §10, ECA |
Reavaliação do programa de acolhimento institucional ou familiar | 3 meses | Art. 19,§1, ECA |
Permanência máxima da criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional (prorrogável por decisão judicial) | 18 meses | Art. 19, §2, ECA |
Prazos relacionados à tutela (art. 36 ao art. 38)
Ação | Prazo | Artigo do ECA |
Período máximo no qual tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. (contado a partir da abertura da sucessão) | 30 dias | Art. 37, caput, ECA |
Prazos relacionados à adoção (art. 39 ao art. 52-D)
Ação | Prazo | Artigo do ECA |
Estágio de convivência (prorrogável por igual período) | 90 dias | Art. 46, caput e §2 -A, ECA |
Estágio de convivência com residentes ou domiciliados fora do país (prorrogável por igual período) | Mínimo de 30 dias/ máximo de 45 dias | Art. 46, §3, ECA |
Período máximo para conclusão de adoção (prorrogável por igual período) | 120 dias | Art. 47, §10, ECA |
Inscrição pela autoridade judiciária das crianças e adolescentes em condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem | 48 horas | Art. 50, §8, ECA |
Inscrição pela autoridade judiciária de pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional | 48 horas | Art. 50, §8, ECA |
Prazos relacionados à perda e suspensão do poder familiar (art. 155 ao art. 163)
Ação | Prazo | Artigo do ECA |
Resposta do requerido indicando as provas a serem produzidas e oferecendo o rol de testemunhas e documentos (contado a partir da citação) | 10 dias | Art. 158, caput, ECA |
Período de citação por edital de genitores em local incerto ou não sabido | 10 dias | Art. 158, §4, ECA |
Vistas da autoridade judiciária ao Ministério Público caso não houver contestação ao pedido de Perda/ Suspensão do Poder Familiar e concluído o estudo social, salvo quando o Ministério Público for o requerente. | 5 dias | Art. 161, caput, ECA |
Prazos relacionados à colocação em família substituta (art. 165 ao art. 170)
Ação | Prazo e | Artigo do ECA |
Verificação da concordância dos pais com a adoção (contado da entrega da criança em juízo) | 10 dias | Art. 166, §1 , I, ECA |
Arrependimento dos pais com relação a entrega da criança (contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo) | 10 dias | Art. 166, §5 , ECA |
Comunicação pela autoridade judiciária da colocação de criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar | 5 dias | Art. 170, parágrafo único, ECA |
Prazos de Habilitação do Pretendente à Adoção (art. 197-A ao art. 197-F)
Ação | Prazo | Artigo do ECA |
Vista dos autos ao Ministério Público pela autoridade judiciária para a habilitação de pretendentes à adoção | 48 horas | Art. 197-B, caput, ECA |
Requerimento do Ministério Público de designação de audiência de oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas | 5 dias | Art. 197-B, II, ECA |
Requerimento do Ministério Público para a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências | 5 dias | Art. 197-B, III, ECA |
Período máximo da conclusão da habilitação à adoção | 120 dias | Art. 197-F, ECA |
Decisão acerca das diligências requeridas pelo MP, determinação da juntada do estudo psicossocial e designação da audiência de instrução e julgamento | 48 horas | Art. 197-D, caput, ECA |
Período para a autoridade judiciária determinar a juntada do estudo psicossocial, abrindo a seguir vista dos autos ao Ministério Público, devendo este decidir em igual período | 5 dias | Art. 197-D, parágrafo único, ECA |
Prazos relacionados às Medidas Específicas de Proteção (art. 99 ao art. 102)
Ação | Prazo | Artigo do ECA |
Vista da autoridade judiciária ao Ministério Público após a verificação de possibilidade de reintegração familiar, decidindo em igual prazo | 5 dias | Art. 101, §8, ECA |
Ingresso do Ministério Público com a ação de destituição familiar (contado o recebimento do relatório) | 15 dias | Art. 101, §10, ECA |
Prazos relacionados ao Conselho Tutelar (art. 131 ao art. 135)
Ação | Prazo | Artigo do ECA |
Mandato dos integrantes do conselho tutelar | 4 anos | Art. 132, caput, ECA |
Prazos relacionados às entidades de atendimento (art. 90 ao art. 97) e Apuração de Irregularidades
Ação | Prazo | Artigo do ECA |
Envio de remessa de relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família pelos dirigentes de entidade de acolhimento | A cada 6 meses | Art. 92, §2o, ECA |
Oferecimento de resposta escrita pelo dirigente, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir. | 10 dias | Art. 192, ECA |
Prazos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente (art. 194 a art. 197)
Ação | Prazo | Artigo do ECA |
O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação | 10 dias | Art. 195, caput, ECA |
Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo. | 5 dias | Art. 196, caput, ECA |
Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença. | 20 minutos | Art. 197, parágrafo único, ECA |
Prazos relacionados aos Direitos Individuais , Das Medidas Socioeducativas e Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
A seguir, os prazos relacionados às Medidas Socioeducativas estruturados, os quais se referem aos seguintes capítulos do ECA:
- Dos Direitos Individuais (art. 106 ao 109)
- Das Medidas Socioeducativas (art. 112 ao art. 130)
- Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente (art. 171 ao art. 190)
Ação | Prazo | Artigo do ECA |
Internação antes da sentença | Máximo de 45 dias | Art. 108, caput, ECA |
Prestação de serviço comunitário | Máximo de 6 meses | Art. 117, caput, ECA |
Liberdade assistida | Mínimo de 6 meses | Art. 118, §2, ECA |
Reavaliação de semiliberdade e internação | A cada 6 meses | Art.121, §2, ECA |
Duração máxima da internação | 3 anos | Art. 121, §3, ECA |
Internação por descumprimento de medida socioeducativa | Máximo de 3 meses | Art. 122, §1, ECA |
Apresentação do adolescente ao Ministério Público | 24h | Art. 175, §1, ECA |
Conclusão do procedimento de apuração de ato infracional em caso de internação provisória | Máximo de 45 dias | Art. 183, caput, ECA |
Período que o adolescente poderá aguardar a remoção em repartição policial até a transferência à local adequado | 5 dias | Art. 185, §2, ECA |
Prazos relacionados à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
Em seguida, os prazos relacionados à Lei do SINASE.
Ação | Prazo | Artigo do SINASE |
Vistas da autoridade judiciária a proposta do plano individual ao Defensor Público e ao Ministério Público (contado do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento) | 3 dias | Art. 41, caput, SINASE |
Reavaliação das medidas socioeducativas de liberdade assistida de semiliberdade e de internação | A cada 6 meses | Art. 42, caput, SINASE |
Designação de audiência pela autoridade judiciária | 10 dias | Art. 42, caput, SINASE |
Oitiva do Ministério Público e Defensoria em caso de unificação de medidas socioeducativas | 3 dias | Art. 45, caput, SINASE |
Vigência do mandado de busca e apreensão (contado da data de expedição e passível de renovação se fundamentado) | 6 meses | Art. 47, caput, SINASE |
Elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA (contado da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento) | 45 dias | Art. 55, parágrafo único, SINASE |
Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) para cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida (contado da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento) | 15 dias | Art. 56, caput |
Como ter mais tranquilidade na contagem de prazos processuais?
Os prazos processuais do CPC, CPP e JEC têm diversas peculiaridades, o que pode causar dúvidas ao advogado sobre sua contagem.
Dessa forma, é necessário estar atento ao termo inicial e final, saber exatamente quando os prazos foram prorrogados e escolher as legislações subsidiárias corretas para basear a contagem de cada tipo de procedimento.
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Espero que este post tenha contribuído para sua vida profissional
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Texto produzido por Mariana Barros, pesquisadora da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ), colaboradora da Legalcloud e Integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Luiza Mahin, projeto de pesquisa e extensão da UFRJ.
