O TJDFT editou a Portaria Conjunta 106/2022 para tornar o expediente remoto no âmbito do Tribunal até o dia 26/08.

O documento leva em consideração as medidas de cibersegurança adotadas pelo TJDFT desde a detecção de um possível ataque malicioso ao seu datacenter.

Veja o que a Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT determina sobre:

  • Expediente forense no TJDFT
  • Prazos processuais
  • Medidas de cibersegurança

Experimente gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud e tenha acesso aos Atos e Provimentos dos Tribunais que alteraram prazos e simule prazos processuais em mais de 350 comarcas.

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

Expediente forense pela Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT

O expediente forense no TJDFT ocorrerá de forma remota nos dias 15 a 26 de agosto de 2022, como determina o art. 2º da Portaria Conjunta 106/22.

A medida abrange a Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como os Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Vale lembrar que a regra pode ser excepcionada pelas unidades que exijam a prática de atos presenciais, por força da natureza da atividade exercida.

Outra exceção é das unidades em que já houve a liberação dos equipamentos de informática pela equipe técnica do TJDFT.

Veja o que dispõe o art. 2º da Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT:

“Art. 2º. O expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na semana dos dias 15 a 26 de agosto de 2022, ocorrerá de forma remota.

Parágrafo único. A regra contida no caput deste artigo poderá ser excepcionada pelas unidades que, em razão da natureza da atividade exercida, exijam a prática de atos presenciais, bem assim aquelas em que já houve a liberação dos equipamentos de informática, pela equipe técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI.”

Prazos processuais no TJDFT pela Portaria Conjunta 106/22

Os prazos processuais fluirão normalmente no TJDFT na semana dos dias 15 a 26 de agosto de 2022, em conformidade com o art. 3º da Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT.

Os prazos processuais judiciais no TJDFT voltaram a fluir em 08/08 pela Portaria Conjunta 104/22, após terem sido suspensos pelas Portarias Conjuntas 100, 101 e 102.

Já os prazos processuais administrativos voltaram a fluir em 15/08, como determinado pela Portaria Conjunta 106.

Confira o art. 3º da Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT:

“Art. 3º Os prazos processuais aplicados aos processos administrativos voltam a fluir a partir do dia 15 de agosto de 2022.

Parágrafo único. As disposições desta Portaria não interferem na fluidez dos prazos processuais judiciais, ficando assegurada às partes a devolução de prazos nos casos de eventual indisponibilidade dos sistemas, observadas as regras legais.”

Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT: Medidas de cibersegurança no Tribunal

Uma das medidas de cibersegurança tomadas pelo TJDFT é a formatação dos computadores do Tribunal.

Por conta disso, a Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT estabeleceu um cronograma e orientações para o procedimento, que afetará equipamentos do 1º e 2º grau.

Conforme o art. 4º, serão formatados, inicialmente:

  • O computador do desembargador e mais três computadores, nos gabinetes dos desembargadores
  • O computador do juiz e mais três computadores, nos gabinetes dos juízes de direito substitutos de segundo grau e de turma recursal
  • Três computadores nas secretarias das câmaras, turmas e turmas recursais, bem como nas unidades de cartório judicial único
  • O computador do juiz, três computadores da sala de audiência e dois computadores da secretaria, nas varas e juizados

As máquinas não formatadas receberão etiquetas indicativas, não podendo ser conectadas à rede do Tribunal, como forma de preservação da segurança (art. 4º, V, Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT).

Cronograma de formatação dos computadores do Tribunal (Anexo da Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT)

O que aconteceu no TJDFT? [Resumo sobre o ataque malicioso]

Em 31/07, o TJDFT desligou os sistemas e o site do Tribunal após a detecção de um possível ataque malicioso ao seu datacenter.

Desde então, foram editadas a Portaria Conjunta 100/2022, a Portaria Conjunta 101/2022, a Portaria Conjunta 102/2022 e a Portaria Conjunta 104/2022 para disciplinar o expediente e os prazos processuais no TJDFT durante a instabilidade.

A Legalcloud preparou alguns textos super completos, com tudo o que você precisa saber! Veja:

Seus prazos processuais foram alterados pelas Portarias Conjuntas do TJDFT?

As Portarias Conjuntas do TJDFT provocaram alterações nos prazos processuais e expedientes forenses no âmbito do Tribunal.

Para evitar que atos inesperados como esse afetem a tempestividade dos seus prazos, simule seus prazos na Calculadora de Prazos Legalcloud, constantemente atualizada conforme os eventos de relevância jurídica no país.

Além disso, Experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 350 comarcas.

No Plano Premium, você poderá:

  • Simular Prazos mais extensos ou antigos
  • Ter o auxílio da Cláudia, nossa assistente virtual de prazos
  • Salvar prazos e audiências
  • Acessar aos provimentos dos Tribunais para comprovar a tempestividade dos seus prazos

OBS: Recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua, a fim de reduzir riscos na contagem de prazos.

[Quer ter mais tranquilidade e acessar aos Provimentos de prazos? Experimente Gratuitamente o Plano Premium e ainda simule prazos em + de 350 comarcas]

Share via