O TJDFT editou a Portaria Conjunta 106/2022 para tornar o expediente remoto no âmbito do Tribunal até o dia 26/08.
O documento leva em consideração as medidas de cibersegurança adotadas pelo TJDFT desde a detecção de um possível ataque malicioso ao seu datacenter.
Veja o que a Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT determina sobre:
- Expediente forense no TJDFT
- Prazos processuais
- Medidas de cibersegurança
Expediente forense pela Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT
O expediente forense no TJDFT ocorrerá de forma remota nos dias 15 a 26 de agosto de 2022, como determina o art. 2º da Portaria Conjunta 106/22.
A medida abrange a Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como os Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Vale lembrar que a regra pode ser excepcionada pelas unidades que exijam a prática de atos presenciais, por força da natureza da atividade exercida.
Outra exceção é das unidades em que já houve a liberação dos equipamentos de informática pela equipe técnica do TJDFT.
Veja o que dispõe o art. 2º da Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT:
“Art. 2º. O expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na semana dos dias 15 a 26 de agosto de 2022, ocorrerá de forma remota.
Parágrafo único. A regra contida no caput deste artigo poderá ser excepcionada pelas unidades que, em razão da natureza da atividade exercida, exijam a prática de atos presenciais, bem assim aquelas em que já houve a liberação dos equipamentos de informática, pela equipe técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI.”
Prazos processuais no TJDFT pela Portaria Conjunta 106/22
Os prazos processuais fluirão normalmente no TJDFT na semana dos dias 15 a 26 de agosto de 2022, em conformidade com o art. 3º da Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT.
Os prazos processuais judiciais no TJDFT voltaram a fluir em 08/08 pela Portaria Conjunta 104/22, após terem sido suspensos pelas Portarias Conjuntas 100, 101 e 102.
Já os prazos processuais administrativos voltaram a fluir em 15/08, como determinado pela Portaria Conjunta 106.
Confira o art. 3º da Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT:
“Art. 3º Os prazos processuais aplicados aos processos administrativos voltam a fluir a partir do dia 15 de agosto de 2022.
Parágrafo único. As disposições desta Portaria não interferem na fluidez dos prazos processuais judiciais, ficando assegurada às partes a devolução de prazos nos casos de eventual indisponibilidade dos sistemas, observadas as regras legais.”
Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT: Medidas de cibersegurança no Tribunal
Uma das medidas de cibersegurança tomadas pelo TJDFT é a formatação dos computadores do Tribunal.
Por conta disso, a Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT estabeleceu um cronograma e orientações para o procedimento, que afetará equipamentos do 1º e 2º grau.
Conforme o art. 4º, serão formatados, inicialmente:
- O computador do desembargador e mais três computadores, nos gabinetes dos desembargadores
- O computador do juiz e mais três computadores, nos gabinetes dos juízes de direito substitutos de segundo grau e de turma recursal
- Três computadores nas secretarias das câmaras, turmas e turmas recursais, bem como nas unidades de cartório judicial único
- O computador do juiz, três computadores da sala de audiência e dois computadores da secretaria, nas varas e juizados
As máquinas não formatadas receberão etiquetas indicativas, não podendo ser conectadas à rede do Tribunal, como forma de preservação da segurança (art. 4º, V, Portaria Conjunta 106/22 do TJDFT).

O que aconteceu no TJDFT? [Resumo sobre o ataque malicioso]
Em 31/07, o TJDFT desligou os sistemas e o site do Tribunal após a detecção de um possível ataque malicioso ao seu datacenter.
Desde então, foram editadas a Portaria Conjunta 100/2022, a Portaria Conjunta 101/2022, a Portaria Conjunta 102/2022 e a Portaria Conjunta 104/2022 para disciplinar o expediente e os prazos processuais no TJDFT durante a instabilidade.
A Legalcloud preparou alguns textos super completos, com tudo o que você precisa saber! Veja:
- [RESUMO] Ataque ao TJDFT: Prazos e Expedientes alterados
- Portaria Conjunta 100/22 do TJDFT: Expediente e Prazos processuais alterados por possível ataque malicioso
- Portaria Conjunta 101/22 do TJDFT: Alteração no expediente e prazos processuais continua
- Portaria Conjunta 102/22 do TJDFT: Suspensão do expediente em 05/08
- Portaria Conjunta 104/22 do TJDFT: Retomada dos Prazos processuais judiciais
Seus prazos processuais foram alterados pelas Portarias Conjuntas do TJDFT?
As Portarias Conjuntas do TJDFT provocaram alterações nos prazos processuais e expedientes forenses no âmbito do Tribunal.
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