A Portaria Conjunta 1164/PR/2021 do TJMG, publicada em 17/03/2021, revogou a Portaria 1161/PR/2021, modificando a data de retomada dos prazos eletrônicos para o dia 18/03/2021. 

É o que informa o Art. 1º §1º: 

Art.1º § 1º No dia 18 de março de 2021, ficam retomados os prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais. 

Os prazos físicos do Tribunal permanecerão suspensos, de 18/03  até 31/03, no Tribunal e na Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais, resguardadas as medidas de natureza urgente.  

A fluência dos prazos físicos obedecerá ao disposto no Art.2º da Portaria:

Art.2º § 1º Os prazos dos processos físicos suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Importante! A data indicada para retomada dos prazos físicos e eletrônicos na Portaria Conjunta 1161/PR/2021 era o dia 19/03. Veja o trecho a seguir da Portaria anterior:

“Art. 1º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos, inclusive nos juízos que aderiram ao programa “100% digital”, resguardadas as medidas de natureza urgente, no período de 12 a 19 de março de 2021, no Tribunal de Justiça e na Justiça  de  Primeira  Instância  do  Estado  de  Minas  Gerais,  em  razão  do  quantitativo  de  comarcas  integradas  por  municípios localizados  em  macrorregiões  classificadas  como  “Grau  de  Risco  Vermelho”  e  como  “Onda  Roxa”,  de  acordo com  os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais.”

Leia também sobre a Portaria Conjunta 1161/PR do TJMG.

Quer saber mais? Veja a Portaria na Íntegra a seguir:

Portaria Conjunta nº 1.164/PR/2021 do TJMG [Completa]

Disponibilização: 16 de março de 2021
Publicação: 17 de março de 2021

Suspende o expediente externo no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, devido ao avanço da pandemia da COVID-19 e à necessidade de adoção de medidas mais restritivas para conter o contágio do novo coronavírus no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE, o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Plano de Retomada Gradual das Atividades no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, no sentido de que “a retomada gradual das atividades terá fluxo progressivo ou regressivo, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma das 14 (quatorze) macrorregiões de saúde estabelecidas pelo Plano ‘Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo’ do Governo do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o avanço da pandemia da COVID-19 no Estado de Minas Gerais, bem como a inclusão, pelo Governo do Estado, da classificação “Onda Roxa”, no Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, que prevê a adoção de medidas mais restritivas para conter o contágio do novo coronavírus, como a proibição da circulação de pessoas em determinados horários, com fiscalização rigorosa, bem como a permissão apenas do funcionamento de serviços essenciais;

CONSIDERANDO o § 6º do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, o qual estabelece que, na hipótese de a comarca ser integrada por municípios localizados em macrorregião classificada como “Onda Roxa”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais, a decisão a que se refere o § 2º deste artigo determinará a suspensão do expediente forense local, nos termos de Portaria Conjunta da Presidência editada conforme orientações expedidas pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades;

CONSIDERANDO que das 297 comarcas do Estado de Minas Gerais, 163 comarcas estão com pelo menos um dos seus municípios no Grau de Risco Vermelho e que mais de 88 estão classificadas como “Onda Roxa”, com o expediente forense já suspenso;

CONSIDERANDO o crescente aumento do número de casos e óbitos notificados por dia, bem como o fato de que a ocupação de leitos de UTI encontra-se em 84% nas UTIs adulto e 84% nas UTIs COVID e a positividade dos testes na rede pública está 42%;

CONSIDERANDO a Nota Técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades, constituído pela Portaria da Presidência nº 4.869, de 2 de julho 2020, com proposição de suspensão do expediente forense em todo Estado de Minas Gerais, tendo em vista o quantitativo de comarcas integradas por municípios localizados em macrorregião classificada como “Grau de Risco Vermelho” e como “Onda Roxa”;

CONSIDERANDO a necessidade de, por precaução, colocar em prática plano emergencial para enfrentamento dessa situação específica, mantendo a prestação jurisdicional mínima necessária à apreciação das medidas urgentes e, simultaneamente, restringindo o contato entre as pessoas o máximo possível, de modo a coibir a propagação do coronavírus;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0033114-58.2021.8.13.0000,

RESOLVEM:
Art. 1º No período de 18 a 31 de março de 2021, haverá a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, que deverão exercer regularmente suas atribuições em regime de “home office”, inclusive para a prática de medidas urgentes que tramitem por meio eletrônico ou físico, no horário de 8 as 18 horas, sem direito à anotação de dia para compensação ou registro em banco de horas, dispensada a marcação de ponto.
§ 1º No dia 18 de março de 2021, ficam retomados os prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
§ 2º Poderá ser estabelecido sistema de rodízio presencial, em caráter excepcional, com o mínimo necessário de pessoas, nas unidades jurisdicionais, inclusive nos gabinetes dos desembargadores, para execução das medidas urgentes a que se refere o art. 3º desta Portaria Conjunta, e nas áreas administrativas, para evitar descontinuidade dos serviços, sem direito à anotação de dia para compensação ou registro em banco de horas.
§ 3º A critério do magistrado competente, a prática de atos não urgentes nos processos eletrônicos poderá ser sobrestada quando a natureza do ato for capaz de acarretar aglomeração e/ou deslocamento de pessoas.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos, resguardadas as medidas de natureza urgente, no período de 18 a 31 de março de 2021, no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
§ 1º Os prazos dos processos físicos suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
§ 2º Ficam vedadas:
I – a prática de atos nos processos físicos, salvo, no âmbito da Primeira Instância, as medidas urgentes a que se refere o art. 3º desta Portaria Conjunta, as quais deverão ser realizadas preferencialmente por meio de peticionamento pela plataforma SEI Processos, nos termos dos arts. 6º a 12 da Portaria Conjunta da Presidência nº 957, de 28 de março de 2020;
II – a realização de sessões de julgamento presenciais na Segunda Instância e de audiências presenciais e híbridas na Primeira Instância.
Art. 3º No período de que trata esta Portaria Conjunta, fica mantida a tramitação interna de todos os processos eletrônicos e dos seguintes processos físicos, caso não tramitem eletronicamente por qualquer motivo:
I – medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214 e dos incisos I, II e III do art. 215 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC, inclusive as de competência dos juizados especiais e de suas turmas recursais;
II – processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo;
III – processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados bem como processos da competência da infância cível com criança ou adolescente em acolhimento familiar ou institucional e seus conexos, a critério do magistrado responsável e por decisão fundamentada, exclusivamente para os atos urgentes
IV – pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente;
V – “habeas corpus”, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes.
§ 1º As medidas urgentes de que trata o inciso IV deste artigo serão encaminhadas diretamente para apreciação do Presidente do Tribunal ou, na sua ausência, do seu substituto legal.
§ 2º Fica mantida a escala do plantão ordinário realizado nos fins de semana e feriados e no período noturno, sendo esta a única modalidade de plantão que poderá resultar em vantagens pessoais ao magistrado plantonista e aos servidores participantes, como a compensação de dias de trabalho ou crédito em banco de horas.

Art. 4º Para o funcionamento da Secretaria do Tribunal, durante o período de que trata esta Portaria Conjunta:
I – ficam canceladas as sessões de julgamento presenciais, devendo ser mantidas as sessões de julgamento virtuais já designadas e, a critério do Desembargador Presidente do órgão julgador, as sessões de julgamento por videoconferência, sem prejuízo de futuras designações;
II – as petições iniciais e intermediárias relacionadas a medidas urgentes serão protocoladas por meio Portal do Sistema do Processo Eletrônico de 2ª Instância – JPe; as demais petições, bem como os documentos relativos a medidas urgentes pertinentes aos recursos e feitos originários em trâmite por meio físico no TJMG, poderão ser protocolados por meio do endereço eletrônico [email protected].
III – os feitos físicos distribuídos durante o período da vigência desta portaria não serão digitalizados na Segunda Instância;
IV – os cartórios e as secretarias deverão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe somente após o término do período de suspensão de expediente de que trata esta Portaria Conjunta, resguardadas as publicações relativas às medidas urgentes excepcionadas no art. 3º desta Portaria Conjunta e às pautas de julgamento, observado o disposto no art. 99 do Regimento Interno do Tribunal e no inciso I deste artigo;
V – o atendimento presencial a partes ou advogados será realizado apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento por “e-mail” endereçado ao cartório onde tramita a feito;
VI – após autuados, os processos físicos serão, diariamente, remetidos em conclusão para o Relator ou encaminhados ao cartório, conforme o caso.
§ 1º Os advogados das partes, no prazo de 5 (cinco) dias, poderão manifestar oposição à realização de sessão de julgamento na modalidade virtual, nos termos do § 1º do art. 118 do Regimento Interno do TJMG, por meio de correspondência eletrônica endereçada ao cartório onde tramita o feito.
§ 2º Durante o período de que trata esta Portaria Conjunta, as medidas de natureza urgente que se enquadrem nas ações e nos recursos cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico no Sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe, conforme Portaria Conjunta da Presidência nº 485, de 26 de fevereiro de 2016, com redação dada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 790, de 26 de outubro de 2018, deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria, salvo no caso de indisponibilidade do Sistema JPe, quando o encaminhamento deverá ser feito pelo endereço de e-mail [email protected]

Art. 5º Para o funcionamento da Justiça de primeira instância, durante o período de que trata esta Portaria Conjunta:
I – ficam mantidas as audiências por videoconferência já designadas;
II – ficam canceladas as audiências presenciais e, a critério do juiz presidente do ato, poderão ser canceladas as audiências por videoconferência, já designadas, levando em consideração eventual impossibilidade técnica de realização de audiência a distância.
III – excepcionalmente, para não frustrar a realização das audiências por videoconferência designadas, poderão ser permitidos atos presenciais, quando indispensáveis para sua realização.
§ 1º Os cartórios e as secretarias deverão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe somente após o término do período de suspensão de expediente de que trata esta Portaria Conjunta.
§ 2º Durante o período de vigência desta Portaria Conjunta, fica dispensada, para advogados e servidores, a indexação de documentos digitalizados decorrente do Projeto Virtualizar, em todos os processos cíveis, independentemente do rito ou competência da unidade judiciária, e nos processos criminais nas unidades em que tiver sido instalado o PJe criminal, devendo ser respeitada a limitação de 5mb por documento, bem como a utilização obrigatória de ferramenta de Reconhecimento Óptico de Caracteres (Optical Character Recognition – OCR).

Art 6º As decisões consideradas urgentes, praticadas com fundamento no art. 3º desta Portaria Conjunta e que sejam endereçadas às Secretarias/Entidades localizadas na Cidade Administrativa de Minas Gerais, serão encaminhadas aos respectivos endereços de e-mail conforme tabela constante no Anexo II da Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 23 de março de 2020.
Parágrafo único. A intimação/citação será considerada realizada 2 (duas) horas após seu envio, independentemente de confirmação.

Art. 7º As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:
I – pelo Portal TJMG, no caso de certidões negativas;
II – pelo servidor no exercício da função de gerente de secretaria.
III – na Secretaria do TJMG:
a) pela Coordenação de Atendimento e Informações Processuais – CINPRO, a certidão, inclusive para fins eleitorais, de existência ou não de processos judiciais cadastrados no Tribunal, em nome do requerente;
b) pelos gerentes de cartório, as certidões de andamento processual, de andamento e peças, de atuação de advogado e demais certidões de competência dos cartórios judiciais da secretaria do TJMG;
IV – na comarca de Belo Horizonte:
a) por meio do portal PJe, no caso de certidões negativas;
b) nas secretarias, no caso de certidões de andamento processual;
c) no Serviço Auxiliar das Certidões – SECERT, os demais casos de urgência não abrangidos nas alíneas “a” e “b” deste inciso;
V – nas demais comarcas, pelo servidor no exercício da função de gerente de secretaria.

Art. 8º No período a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta:
I – os atos administrativos das secretarias, das diretorias executivas e das assessorias executivas da Secretaria do TJMG poderão ser publicados no DJe, observando-se a necessidade e a conveniência;
II – no período compreendido entre as 18 e as 8 horas do dia seguinte, o atendimento referente ao plantão da Comarca de Belo Horizonte, exceto o do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional da Comarca de Belo Horizonte – CIA/BH, ocorrerá na Central de Plantão Judicial – CEPLAN, localizada no prédio do Fórum Lafayette, com endereço na Avenida Augusto de Lima, nº 1.549, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, telefone (31) 3330-2392.

Art. 9º Em caso de eventuais falhas técnicas nos sistemas que impeçam a confecção do mandado urgente, poderão ser utilizados outros meios para confecção do mandado, com o consentimento expresso do juiz, sendo que, sanado o problema técnico e cumprido o mandado, deverá a secretaria de juízo expedi-lo pelo sistema informatizado.

Art. 10. Para o funcionamento do serviço interno no período de que trata esta desta Portaria Conjunta, poderão ser convocados servidores lotados na primeira e na segunda instância para o trabalho em regime presencial, em número mínimo necessário ao bom andamento dos serviços e, ainda, observado o disposto nos arts. 1º e 13 desta Portaria Conjunta.
§ 1º A convocação de servidores tratada no “caput” deste artigo incluirá:
I – na Justiça de primeiro grau:
a) o servidor no exercício da função de gerente de secretaria, designado para o plantão de que trata a Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 648, de 5 de agosto de 2010;
b) o servidor lotado em cada secretaria de juízo, observado o disposto no art. 15 desta Portaria Conjunta, para apoio presencial e exercer outras atividades, de caráter interno, determinadas pelo respectivo superior hierárquico;
c) os servidores ocupantes de cargo/especialidade de oficial de justiça avaliador e de comissário da infância e da juventude em cada comarca, para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente;
II – na Justiça de segundo grau:
a) o servidor investido da função de gerente de cartório e outros servidores necessários para apoiar sua atuação;
b) os servidores ocupantes de cargo/especialidade de oficial de justiça para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente;
c) os servidores designados para auxiliarem nas sessões de julgamento por videoconferência que se realizarem nos termos do inciso I do art. 4º desta Portaria Conjunta;
d) nos demais setores da Secretaria do TJMG, os servidores para exercerem outras atividades de caráter interno.
§ 2º O ressarcimento de despesas e o pagamento de indenização de transporte, relativos ao deslocamento da sede no estrito cumprimento de diligências administrativas, desde que não relacionadas a processo judicial, observarão o disposto na Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 573, de 17 de novembro de 2008, e na Portaria da Presidência nº 2.263, de 25 de novembro de 2008.
§ 3º A convocação dos servidores de que trata o “caput” deste artigo será feita por:
I – desembargador, quando se tratar de servidor lotado em seu gabinete;
II – superior hierárquico de nível mais elevado da área, para os servidores da Secretaria do TJMG a ele subordinados, indicados pela chefia imediata desses servidores;
III – gerente de cartório, para os servidores lotados nos cartórios da Secretaria do TJMG;
IV – diretor do foro, para os servidores da Justiça de primeiro grau.

Art. 11. Os servidores que receberam autorização para participação no Projeto Experimental do Teletrabalho, no caso de insuficiência de recursos humanos no respectivo setor, poderão ser convocados para atuarem em regime presencial, sendo dispensados, nesse período, da atuação no referido projeto, ficando submetidos ao controle da jornada de trabalho nos mesmos termos dos demais servidores convocados.

Art. 12. Nos dias úteis, caberá ao diretor do foro definir como será o funcionamento dos serviços auxiliares da justiça, observadas as seguintes normas estabelecidas nesta Portaria Conjunta:
I – as petições relativas às medidas de que trata o art. 3º desta Portaria Conjunta poderão ser recebidas nos serviços de protocolo ou de distribuição de feitos, que permanecerão abertos no horário de 11 as 17 horas;
II – os serviços de protocolo também receberão outros expedientes urgentes e os encaminharão às respectivas secretarias de juízo e aos serviços auxiliares do diretor do foro;
III – durante o período de que trata esta Portaria Conjunta, o serviço de protocolo receberá, exclusivamente, petições referentes a medidas urgentes;
IV – no horário fixado no inciso I deste artigo, a Coordenação de Suporte ao Jurisdicionado – COJUS deverá manter equipe apta a esclarecer dúvidas e resolver eventuais problemas oriundos de falhas nos sistemas informatizados, tendo em vista a disponibilização das guias de pagamento de custas e de taxa judiciária na “internet”.
§ 1º Na Comarca de Belo Horizonte, funcionarão os seguintes órgãos:
I – a Gerência de Distribuição, Autuação de Feitos, Devolução de Autos e Protocolo de Petições – GEDIPRO, que deverá manter servidores nas seguintes unidades prediais da Comarca de Belo Horizonte:
a) Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (Avenida Augusto de Lima, nº 1549);
b) Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte – CIA/BH (Rua Rio Grande do Sul, nº 604), excepcionalmente, no horário das 7 às 13 horas;
II – a Central de Recepção de Flagrantes – CEFLAG/Audiências de Custódia;
III – Vara de Inquéritos Policiais;
IV – Vara de Execuções Penais;
V – as secretarias de juízo, com pelo menos um servidor, para o atendimento daqueles em exercício da função de gerente de secretaria, responsáveis pelo atendimento presencial de que trata esta Portaria Conjunta, devendo permanecer fechadas para o público externo.
§ 2º As petições e os demais documentos relativos a medidas urgentes dos processos que tramitam por meio físico deverão ser protocolizados pelo SEI processos e, quando houver algum motivo que impeça a realização do protocolo por meio do referido sistema, poderão ser recebidas:
I – no Fórum Lafayette – Unidade Barro Preto, em se tratando de processos que tramitem ou devam tramitar nas varas instaladas na referida edificação ou nas Varas instaladas no Fórum Cível e Fazendário – Unidade Raja Gabaglia;
II – na unidade do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional – CIA, localizada na Rua Rio Grande do Sul, n° 604, Belo Horizonte/MG, quando referentes a processos que tramitem ou deva tramitar na Vara Infracional da Infância e da Juventude;
III – na unidade da Avenida Olegário Maciel, n° 600, Belo Horizonte/MG, quando forem referentes a medidas que tramitem ou devam tramitar na Vara Cível da Infância e da Juventude ou na Vara Especializada contra Crianças e Adolescentes.
§ 3º No período das 13 às 18 horas, eventuais medidas de urgência referentes à Vara Infracional da Infância e da Juventude, diversas da apresentação de adolescentes infratores, poderão ser distribuídas e protocolizadas na GEDIPRO do Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima.
§ 4º A GEDIPRO não receberá autos físicos retirados em carga durante o período de que trata esta Portaria Conjunta, salvo aqueles mencionados no art. 3º desta Portaria Conjunta.

Art. 13. Nos dias não úteis, bem como no período noturno, no horário compreendido entre as 18 e as 8 horas do dia seguinte, o funcionamento da Secretaria do TJMG e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau será regido pelas normas fixadas na Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 648, de 2010, e nas Portarias da Presidência nº 2.481 e nº 2.482, ambas de 2010.
§ 1º O plantão funcionará apenas nas comarcas-sede da microrregião, devendo ser afixado, nas demais comarcas, quadro informativo contendo os telefones dos juízes de direito e dos servidores plantonistas, para contato em caso de necessidade.
§ 2º Na Secretaria do TJMG, o atendimento será realizado pelos servidores no exercício da função de gerente de secretaria, designados para o plantão na Secretaria do TJMG.

Art. 14. Durante o período de que trata esta Portaria Conjunta, nas comarcas do interior do Estado, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados.
§ 1º Na Comarca de Belo Horizonte, a Central de Plantão Judicial – CEPLAN funcionará:
I – nos dias úteis, presencialmente, no horário de 18 as 22 horas e 30 minutos, com pelo menos um servidor;
II – nos dias úteis, em regime de sobreaviso, a partir das 22:30 até as 8 horas da manhã seguinte;
III – aos sábados domingos e feriados, presencialmente, no horário das 12 às 18 horas, em regime de sobreaviso os demais horários.
§ 2º Os advogados poderão peticionar, nos dias e horários estabelecidos neste artigo, por e-mail, em conformidade com as orientações a serem ministradas pelos servidores da CEPLAN, por meio dos telefones: 3330-2392 ou 3330-2034.
§ 3º Aplicam-se também ao funcionamento da CEPLAN, naquilo que couber, as demais normas fixadas nas Portarias da Presidência nº 2.481, de 5 de agosto de 2010, e nº 2.482, de 5 de agosto de 2010.
§ 4º Na hipótese de medidas urgentes cuja parte autora não possua inscrição no Cadastro de Pessoas Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e a exigência desses dados possa comprometer o acesso à Justiça, o advogado deverá apresentar a mídia contendo a peça a ser distribuída e a respectiva peça totalmente materializada ao distribuidor, que imprimirá 2 (duas) vias do protocolo de distribuição eletrônica, entregando uma ao peticionário e anexando a outra ao processo que será encaminhado ao magistrado.
§ 5º As cartas precatórias cíveis oriundas de comarcas que não operam o PJe permanecerão sendo distribuídas eletronicamente pela GEDIPRO do Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima, que identificará, em campo próprio do PJe, tratar-se de distribuição relativa ao plantão forense, sem a necessidade de se materializar a respectiva peça.

Art. 15. Os servidores escalados para trabalhar presencialmente, nas comarcas em que o Sistema PJe já tenha sido implantado, deverão estar aptos a acessar e consultar processos que tramitem em meio eletrônico, em caso de necessidade.

Art. 16. O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais observará o disposto no art. 37 e seguintes da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, com as alterações dada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.154, de 7 de março de 2021.

Art. 17. No período noturno de 18 às 8 horas nos dias úteis e nos finais de semana e feriados que trata esta Portaria Conjunta, as medidas de natureza urgente, referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, serão apreciadas em plantão regional específico, realizado nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 7, de 24 de outubro de 2018; permanecendo processadas e decidias nas respectivas comarcas, os referidos pedidos a serem realizados durante o horário de expediente.
§ 1º A atuação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Administração Prisional do Estado de Minas Gerais observará o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 7, de 2018.
§ 2º O cumprimento das decisões e das providências determinadas no plantão regionalizado do SEEU caberá ao servidor designado na forma do art. 10 desta Portaria Conjunta, durante o expediente do serventuário da respectiva unidade judiciária.
§ 3º O exercício do plantão regionalizado por meio da plataforma do SEEU assegura ao juiz o direito a compensação, na forma do art. 575 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – RITJMG.

Art. 18. Os oficiais de justiça deverão cumprir os mandados, inclusive nos finais de semana, salvo quando verificarem a possibilidade de risco, seja pelo fato de se depararem com quadro supostamente sintomático do Coronavírus, seja por risco iminente a sua pessoa, justificando ao juiz competente, por meio de certidão no próprio mandado, seu eventual descumprimento.

Art. 19. No período de que trata o art. 1º, as unidades administrativas poderão funcionar presencialmente em razão de imperiosa necessidade do serviço, com o quadro mínimo possível de servidores, de acordo com os critérios definidos pelo gestor máximo da área.
§ 1º O serviço de vigilância das unidades prediais do Poder Judiciário funcionará de forma ininterrupta no período de suspensão de expediente de que trata esta Portaria Conjunta.
§ 2º Não deverá haver descontinuidade dos serviços nas seguintes áreas:
I – na Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU, para os serviços relacionados à folha de pagamento, além de outros eventualmente definidos pela respectiva Diretora Executiva;
II – na Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR, para os serviços relativos aos sistemas essenciais, aos projetos indicados como prioritários, além de outros eventualmente definidos pelo respectivo Diretor Executivo;
III – na Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial – DENGEP, para os seguintes serviços:
a) gestão e fiscalização dos contratos das obras em andamento e novas obras;
b) gestão de contratos de manutenção e atendimentos emergenciais;
c) gestão e fiscalização dos contratos de projetos e afins, e elaboração de projetos e orçamentos com equipe própria;
d) movimentação dos processos administrativos;
e) aquisição de terrenos para recebimento em doação;
f) análise e aprovação de contas de consumo;
g) gestão dos contratos de locação;
h) análise técnica dos processos licitatórios;
i) solicitação de processos licitatórios para novas obras e outras demandas, observando – se o plano de obras;
j) outros serviços eventualmente definidos pelo respectivo Diretor Executivo;
IV – na Diretoria Executiva da estão de Bens, Serviços e Patrimônio – DIRSEP, para os seguintes serviços:
a) as atividades administrativas ligadas à licitação e contratos;
b) as atividades essenciais da GESUP e GESEG, garantindo-se os serviços operacionais indispensáveis, tais como limpeza, segurança, transporte e outros;
c) outros serviços eventualmente definidos pela respectiva Diretora Executiva;
V – na Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária – DIRFIN, para os serviços relacionados:
a) ao pagamento e a contabilização do arquivo da folha de pagamento de pessoal do Tribunal de Justiça relativa ao mês de março;
b) ao Registro de Empenho, da Conformidade Orçamentária, da liquidação e do pagamento das despesas decorrentes de contratos de prestação de serviços, de Obras, de convênios, de acordos e de instrumentos congêneres, firmados pelo Tribunal de Justiça;
c) ao Pagamento de reembolso de verba indenizatória de Oficiais de Justiça, Bolsa de Estudos de Estagiários, Retribuição por Atos a Juízes Leigos e Honorários Periciais;
d) ao processamento dos adiantamentos e dos reembolsos de recursos financeiros para viagens, despesas miúdas de pronto pagamento e outros adiantamentos a magistrados, a servidores e as comarcas;
e) ao registro das receitas arrecadadas pela GRCTJ;
f) ao envio de CNPDP para a SEF/AGE, incluindo cancelamentos;
g) à previsão de receitas para a LDO;
h) ao levantamento de conta de custas processuais e outras informações relacionadas, mediante demanda da área judiciária/2ª Instância;
i) a outras atividades eventualmente definidas pelo respectivo Diretor Executivo.
VI – na Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP:
a) serão mantidas as atividades essenciais ao processamento do pagamento e desligamento de estagiários;
b) outros serviços eventualmente definidos pelo respectivo Diretor Executivo;
VII – na Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional – SEPLAG, para os seguintes serviços relacionados:
a) a informações sobre a disponibilidade orçamentária par a realização das despesas do Tribunal, eventualmente definidos pelo respectivo Diretor Executivo;
b) à atualização das informações estatísticas e aos bancos de dados do Tribunal;
c) além de outros eventualmente definidos pela respectiva Diretora Executiva
VIII – na Secretaria Especial da Presidência e das Comissões Permanentes – SESPRE:
a) – os serviços relacionados às publicações do DJe e às informações a serem prestadas ao Conselho Nacional de Justiça;
b) – ao suporte aos usuários do Sistema SEI;
c) – outros serviços eventualmente definidos pelo respectivo Secretário.
§ 3º As áreas técnicas deverão dar suporte umas as outras em todos os assuntos em que a interlocução entre elas se fizer necessária.

Art. 20. As restrições impostas por esta Portaria Conjunta serão reavaliadas, semanalmente, pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades constituído pela Portaria da Presidência nº 4.869, de 2 de julho 2020.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos:
I – na Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente do TJMG;
II – na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos da Justiça de primeiro grau, pelo Corregedor-Geral de Justiça;
III – em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do TJMG, pelo Presidente do TJMG.

Art. 22. Aplica-se, no que couber, o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2021.

Art. 23. Fica revogada a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.161, de 11 de março de 2021.

Art. 24. Esta Portaria Conjunta entra em vigor no dia 18 de março de 2021.

Belo Horizonte, 16 de março de 2021.

Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente
Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, 1º Vice-Presidente
Desembargador TIAGO PINTO, 2º Vice-Presidente
Desembargador NEWTON TEIXEIRA CARVALHO, 3º Vice-Presidente
Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, Corregedor-Geral de Justiça

Veja a portaria publicada na íntegra aqui.

Outras portarias que alteram prazos processuais

Recentemente, o TJMG publicou a Portaria Conjunta Nº 1.161/PR/2021 que suspendeu o expediente presencial e os prazos processuais em todo o 1º e 2º grau do Tribunal.

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Veja também a situação em cada estado:

Tranquilidade nos prazos processuais

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