A Portaria Conjunta Nº 1.161/PR/2021 do TJMG, disponibilizada dia 12/03/2021, suspendeu o expediente presencial e os prazos processuais em todo o 1º e 2º grau do Tribunal no período de 12 a 19 de março.

Além disso, a Portaria Conjunta Nº 1.161/PR/2021 determina diversas alterações no funcionamento de toda a Primeira e Segunda Instâncias. 

Pensando nisso, elaboramos este resumo completo sobre a Portaria Conjunta Nº 1.161/PR/2021 para você.

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Suspensão do expediente na Primeira e Segunda Instância do TJMG

Conforme o art. 1 da Portaria Conjunta Nº 1.161/PR/2021, de 12 a 19 de março estará suspenso o expediente no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.

Conforme a Portaria, a suspensão ocorrerá como consequência do quantitativo de comarcas integradas por municípios localizados em macrorregiões classificadas como “Grau de Risco Vermelho” e como “Onda Roxa”, conforme os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais. 

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Funcionamento da Primeira Instância do TJMG

De acordo com o art. 1, § 4º da  Portaria Conjunta Nº 1.161/PR/2021:

  • Ficam mantidas as audiências por videoconferência já designadas, podendo ser canceladas futuramente a critério do juiz;
  • Ficam canceladas as audiências presenciais e os atos presenciais serão permitidos caso sejam indispensáveis.
  • Audiências por videoconferência já designadas poderão ser canceladas

Confira, a seguir, a determinação do  art. 1, § 4º em íntegra:

Art. 1, § 4º. Na primeira instância: 

I – ficam mantidas as audiências por videoconferência já designadas; 

II – ficam canceladas as audiências presenciais e, a critério do juiz presidente do ato, poderão ser canceladas as audiências por vídeo conferência já designadas, levando em consideração eventual impossibilidade técnica de realização de audiência a distância. 

III – excepcionalmente, para não frustrar a realização das audiências por videoconferência designadas, poderão ser permitidos atos presenciais, quando indispensáveis para sua realização.

Funcionamento da Comarca de Belo Horizonte 

Além disso, conforme o art.  5º, inciso II da Portaria Conjunta, o plantão da comarca de Belo Horizonte seguirá as seguintes regras:

    • Atendimento entre as 18 e as 8 horas do dia seguinte

    • Funcionamento na Central de Plantão Judicial – CEPLAN (prédio do Fórum Lafayette)

    • Contato através do telefone (31) 3330-2392

As disposições excetuam-se quanto ao plantão do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional da Comarca de Belo Horizonte – CIA/BH.

Este ocorrerá das 7h às 13h, na Rua Rio Grande do Sul, nº 604, conforme o art. 11, § 1º, I, b.

Além disso, de acordo com o art. 11, § 1º da Portaria Conjunta Nº 1.161/PR/2021, na Comarca de Belo Horizonte, funcionarão os seguintes órgãos:

  • Gerência de Distribuição;
  • Autuação de Feitos; 
  • Devolução de Autos;
  • Protocolo de Petições – GEDIPRO, em que serão mantidos servidores plantonistas nas unidades prediais do Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima e Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte – CIA/BH (7h às 13h)
  • Central de Recepção de Flagrantes – CEFLAG/Audiências de Custódia;
  • Vara de Inquéritos Policiais;
  • Vara de Execuções Penais; 
  • As secretarias de juízo, com pelo menos um servidor, para o atendimento daqueles em exercício da função de gerente de secretaria, responsáveis pelo plantão de que trata esta Portaria Conjunta, devendo permanecer fechadas para o público externo. 

Vale destacar que eventuais medidas de urgência referentes à Vara Infracional da Infância e da Juventude poderão ser distribuídas e protocolizadas. Para tanto, deverão:

  • divergir da apresentação de adolescentes infratores
  • ocorrer no período das 13 às 18 horas
  • ocorrer na GEDIPRO do Fórum Lafayette – Unidade Augusto de LIma

Por fim, conforme o art. 13, § 1º da Portaria Conjunta Nº 1.161/PR/2021, a Central de Plantão Judicial CEPLAN funcionará na comarca de Belo Horizonte:

Art. 13.  § 1º  I – nos dias úteis, presencialmente, no horário de 18 as 22 horas e 30 minutos, com pelo menos um servidor; 

II – nos dias úteis, em regime de sobreaviso, a partir das 22:30 até as 8 horas da manhã seguinte; 

III – aos sábados domingos e feriados, presencialmente, no horário das 12 às 18 horas, em regime de sobreaviso os demais horários.

Funcionamento da 2ª Instância no TJMG

Em relação à Segunda Instância do TJMG, a Portaria Conjunta nº 1.161 dispôs sobre o cancelamento de sessões de julgamento presenciais.

As sessões de julgamento virtuais já designadas serão mantidas, bem como sessões de julgamento por videoconferência, a critério do Desembargador Presidente do órgão julgador.

Leia na íntegra o art. 1º, § 3º da Portaria Conjunta nº 1.161/2021:

Art. 1º, § 3.ºNa segunda instância, ficam canceladas as sessões de julgamento presenciais, devendo ser mantidas as sessões de julgamento virtuais já designadas e, a critério do Desembargador Presidente do órgão julgador, as sessões de julgamento por videoconferência.

Prazos processuais suspensos no TJMG

A Portaria Conjunta Nº 1.161/PR/2021 informa sobre a suspensão de prazos, no período de 12/03 a 19/03 de 2021, em todo o Tribunal e na Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais.

A decisão vale, inclusive, nos juízos que aderiram ao programa “100% Digital”, sendo resguardadas as medidas de natureza urgente.

Além disso, de acordo com a Portaria, os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão. 

Prazos físicos suspensos no TJMG

A Portaria Conjunta 1161 do TJMG suspendeu prazos dos processos físicos em todo o Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais.

Prazos eletrônicos suspensos no TJMG

A Portaria Conjunta 1161 do TJMG suspendeu os prazos dos processos eletrônicos em todo o Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais.

Além disso, a Portaria frisa que a decisão inclui os juízos que aderiram ao programa “100% digital”, resguardadas as medidas de natureza urgente. 

Saiba também sobre a suspensão de prazos físicos e atendimento presencial em todo o TJSP.

Regras do Plantão no TJMG durante a suspensão

Conforme a determinação da Portaria Conjunta Nº 1.161/PR/2021 em seu art. 2º, haverá plantão na Secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro com o objetivo de atender:

Art. 2º  I – medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214 e dos incisos I, II e III do art. 215 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC, inclusive as de competência dos juizados especiais e de suas turmas recursais; 

II – processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça de primeiro grau; 

III – processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados, bem como processos da competência da infância cível com criança ou adolescente em acolhimento familiar ou institucional e seus conexos, a critério do magistrado responsável e por decisão fundamentada, exclusivamente para os atos urgentes;

IV – “habeas corpus”, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes; 

V – pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente;

VI – as sessões de julgamento e audiências que se realizarem nos termos dos §§3º do art. 1º desta Portaria Conjunta. 

Quanto ao pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, conforme o Art.2 § 3º, elas serão encaminhadas pelo cartório de plantão diretamente para apreciação do Presidente do Tribunal ou, na sua ausência, do seu substituto legal. 

Por fim, conforme o art. 2º, § 4º da Portaria Conjunta:

Art.2 § 4º Durante o período de vigência desta Portaria Conjunta, fica dispensada, para advogados e servidores, a indexação de documentos digitalizados decorrente do Projeto Virtualizar, em todos os processos cíveis, independentemente do rito ou competência da unidade judiciária, e nos processos criminais nas unidades em que tiver sido instalado o PJe criminal, devendo ser respeitada a limitação de 5mb por documento, bem como a utilização obrigatória de ferramenta de Reconhecimento Óptico de Caracteres (Optical Character Recognition – OCR).

Além disso, as medidas e os atos referidos no art. 2, os quais foram mencionados anteriormente serão de responsabilidade, no período noturno, nos dias úteis e nos finais de semana e feriados, das 18 às 8 horas, do magistrado e do gerente de secretaria designados para o plantão regional. 

Saiba mais sobre as últimas notícias acerca das comarcas do Grupo Roxo do TJMG.

Regras de distribuição de processos físicos criminais

A Portaria do TJMG estabelece, também, regras para a distribuição de processos físicos criminais:

Art. 2º § 2º A distribuição de processos físicos criminais deverá ser realizada nos termos da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ nº 6.271, de 27 de novembro de 2019, sendo que o servidor designado para atuar na comarca-polo durante o mencionado período deverá distribuir os feitos dessa natureza por meio do “SISCOM Plantão”. 

Regras para distribuição eletrônica em comarcas do Interior

Segundo o art. 13º, as ações das comarcas do interior do Estado permanecerão sendo distribuídas de forma eletrônica, no sistema PJe, por meio dos advogados.

A CEPLAM, na comarca de Belo Horizonte, funcionará nos dias úteis, de forma presencial, das 18h às 22:30h com pelo menos um servidor.

Além disso, também funcionará nos dias úteis, das 22h às 8h nos dias úteis em regime de sobreaviso.

Aos sábados, domingos e feriados, funcionará das 12h às 18h presencialmente e, em regime de sobreaviso, nos demais horários.

Conforme o parágrafo 2 do art. 13º, os advogados poderão peticionar por email nos dias e horários estabelecidos no artigo. 

O parágrafo 3º, do art. 13, dispõe que também se aplicam ao funcionamento da CEPLAN as demais normas fixadas nas Portarias da Presidência nº 2.481, de 05/08/2010.

De acordo com o parágrafo 4º do art. 13, no caso de a parte autora não possuir CPF ou CNPJ e a exigência desses dados possa comprometer o acesso à Justiça, o advogado deverá apresentar a mídia contendo a peça a ser distribuída e a respectiva peça totalmente materializada ao distribuidor.

Esse distribuidor imprimirá 2 vias de protocolo de distribuição eletrônica, de forma que entregará 1 via ao peticionário e anexará a outra no processo.

No art. 13, o parágrafo 5º dispõe que as cartas precatórias cíveis oriundas de comarcas que não operam o PJe continuarão sendo distribuídas de forma eletrônica pela GEDIPRO.

Nesse caso, será identificado, em campo próprio do PJe, que se trata de uma distribuição relativa ao plantão forense, não havendo necessidade de se materializar a respectiva peça.

Veja o artigo 13 na íntegra:

Art. 13. Durante o período de suspensão de expediente de que trata esta Portaria Conjunta, nas comarcas do interior do Estado, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados.  

§ 1º Na Comarca de Belo Horizonte, a Central de Plantão Judicial – CEPLAN funcionará:

I – nos dias úteis, presencialmente, no horário de 18 as 22 horas e 30 minutos, com pelo menos um servidor;

II – nos dias úteis, em regime de sobreaviso, a partir das 22:30 até as 8 horas da manhã seguinte;

III – aos sábados domingos e feriados, presencialmente, no horário das 12 às 18 horas, em regime de sobreaviso os demais

horários.

§ 2º Os advogados poderão peticionar, nos dias e horários estabelecidos neste artigo, por e-mail, em conformidade com as

orientações a serem ministradas pelos servidores da CEPLAN, por meio dos telefones: 3330-2392 ou 3330-2034.

§ 3º Aplicam-se também ao funcionamento da CEPLAN, naquilo que couber, as demais normas fixadas nas Portarias da

Presidência nº 2.481, de 5 de agosto de 2010, que “regulamenta o plantão destinado à apreciação de “habeas corpus” e de

outras medidas de natureza urgente na Comarca de Belo Horizonte”, e nº 2.482, de 5 de agosto de 2010.

§ 4º Na hipótese de medidas urgentes cuja parte autora não possua inscrição no Cadastro de Pessoas Física – CPF ou no

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e a exigência desses dados possa comprometer o acesso à Justiça, o advogado

deverá apresentar a mídia contendo a peça a ser distribuída e a respectiva peça totalmente materializada ao distribuidor, que

imprimirá 2 (duas) vias do protocolo de distribuição eletrônica, entregando uma ao peticionário e anexando a outra ao processo

que será encaminhado ao magistrado plantonista.

§ 5º As cartas precatórias cíveis oriundas de comarcas que não operam o PJe permanecerão sendo distribuídas

eletronicamente pela GEDIPRO do Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima, que identificará, em campo próprio do PJe,

tratar-se de distribuição relativa ao plantão forense, sem a necessidade de se materializar a respectiva peça. 

Veja também as últimas notícias sobre as comarcas do Grupo Roxo do TJMG.

Regras de funcionamento da Secretaria do TJMG 

O art. 11 da Portaria Conjunta 1161 do TJMG estabelece algumas regras de funcionamento da Secretaria do TJMG e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau, nos dias úteis.

Elas são:

Art. 11. Nos dias úteis, o funcionamento da Secretaria do TJMG e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau será regido pelas seguintes normas:

I – as petições relativas às medidas de que trata o inciso II do § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta poderão ser recebidas nos serviços de protocolo ou de distribuição de feitos, que permanecerão abertos no horário de 11 as 17 horas; 

II – os serviços de protocolo também receberão outros expedientes urgentes e os encaminharão:

a) na Justiça de Primeiro Grau: às respectivas secretarias de juízo e aos serviços auxiliares do diretor do foro;

 b) na Justiça de Segundo Grau: aos cartórios, à Coordenação de Distribuição – CODISTR e aos demais órgãos das diretorias executivas, das secretarias e das assessorias que se encontrarem em regime de plantão; 

III – as secretarias de juízo e a Secretaria do TJMG permanecerão fechadas para o público externo e funcionarão apenas para a realização de serviços internos e para o atendimento aos servidores no exercício da função de gerente de secretaria, responsáveis pelo plantão a que se refere esta Portaria Conjunta; 

IV – durante o plantão de que trata esta Portaria Conjunta, o serviço de protocolo receberá, exclusivamente, petições referentes a medidas urgentes; 

V – na Justiça de primeiro grau, caberá ao diretor do foro definir como será o funcionamento de seus serviços auxiliares, observadas as normas estabelecidas nesta Portaria Conjunta; 

VI – as certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas pela comarca onde tramita o respectivo processo, se houver servidor no exercício da função de gerente de secretaria designado para o plantão ou, na sua falta, pelo gerente de secretaria da comarca sede do plantão regional da microrregião; 

VII – no horário fixado no inciso I deste artigo, a Coordenação de Suporte ao Jurisdicionado – COJUS deverá manter equipe apta a esclarecer dúvidas e resolver eventuais problemas oriundos de falhas nos sistemas informatizados, tendo em vista a disponibilização das guias de pagamento de custas e de taxa judiciária na “internet”.  

 Veja aqui os canais de atendimento do TJMG.

Medidas de natureza urgente durante a suspensão

Com a suspensão do atendimento forense em todo o TJMG pela Portaria Conjunta nº 1161, também foram editadas algumas regras em relação às medidas de natureza urgente.

Conforme o art. 2º, haverá plantão na Secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro com a finalidade de atender, entre outros:

  • medidas consideradas urgentes
  • habeas corpus, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes
  • pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente

Neste último caso, as medidas urgentes deverão ser encaminhadas pelo cartório de plantão diretamente para apreciação do Presidente do Tribunal ou de seu substituto, em caso de ausência.

Parte autora sem CPF ou CNPJ

Em caso de medidas urgentes em que a parte autora não possua CPF ou CNPJ – e a exigência desses dados possa comprometer o acesso à Justiça -, a Portaria Conjunta nº 1161 também estabeleceu algumas regras.

As medidas estão no §4º do art. 13.

O advogado deverá apresentar a mídia contendo a peça a ser distribuída e a respectiva peça totalmente materializada ao distribuidor.

O distribuidor, por sua vez, deverá imprimir 2 vias do protocolo de distribuição eletrônica. Uma deverá ser entregue ao peticionário e a outra, anexada ao processo que será encaminhado ao magistrado de plantão.

Peticionamento eletrônico

Conforme a Portaria, o art. 15 dispõe que, enquanto durar o período de suspensão, as medidas de natureza urgente, tratadas no art. 2º, que estiverem enquadradas nas ações e nos recursos cujo peticionamento seja apenas eletrônico no JPe deverão ser peticionadas de forma eletrônica, sob pena de não reconhecimento da matéria.

Art. 15. Durante o período de suspensão de que trata esta Portaria Conjunta, as medidas de natureza urgente, de que trata o art. 2º desta Portaria Conjunta, que se enquadrem nas ações e nos recursos, cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico no Sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe, conforme Portaria Conjunta da Presidência nº 485, de 26 de fevereiro de 2016, com redação dada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 790, de 26 de outubro de 2018, deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria

Plantão regional específico para as medidas de natureza urgente

De acordo com o art. 16, as medidas de natureza urgente, referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em 1º grau de jurisdição, que tramitam no SEEU, serão apreciadas em plantão regional específico.

Isso acontecerá durante o período de 18h às 8h nos dias úteis e nos finais de semana e feriados.

Essas medidas serão processadas e decididas nas respectivas comarcas.

Art. 16. No período noturno de 18 às 8 horas nos dias úteis e nos finais de semana e feriados que trata esta Portaria Conjunta, as medidas de natureza urgente, referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, serão apreciadas em plantão regional específico, realizado nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 7, de 24 de outubro de 2018; permanecendo processadas e decididas nas respectivas comarcas, os referidos pedidos a serem realizados durante o horário de expediente.

Petições e demais documentos relativos a medidas urgentes de processos físicos

Segundo o Art. 11 § 2º da Portaria Conjunta, as petições e os demais documentos relativos a medidas urgentes dos processos que tramitam por meio físico deverão ser protocolizados pelo SEI processos e quando impossível a realização do protocolo por meio do referido sistema, poderão ser recebidas:

Art. 11, § 2º,  I – no Fórum Lafayette – Unidade Barro Preto, em se tratando de processos que tramitem ou devam tramitar nas varas instaladas na referida edificação ou nas Varas instaladas no Fórum Cível e Fazendário – Unidade Raja Gabaglia; 

II – na unidade do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional – CIA, localizada na Rua Rio Grande do Sul, n° 604, Belo Horizonte/MG, quando referentes a processos que tramitem ou deva tramitar na Vara Infracional da Infância e da Juventude; 

III – na unidade da Avenida Olegário Maciel, n° 600, Belo Horizonte/MG, quando forem referentes a medidas que tramitem ou devam tramitar na Vara Cível da Infância e da Juventude ou na Vara Especializada contra Crianças e Adolescentes. “

Certidões em caráter de urgência

A Portaria Conjunta 1161 do TJMG também estabelece regras para a emissão de certidões em caráter de urgência:

Art. 11, VI – as certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas pela comarca onde tramita o respectivo processo, se houver servidor no exercício da função de gerente de secretaria designado para o plantão ou, na sua falta, pelo gerente de secretaria da comarca sede do plantão regional da microrregião; 

Casos Omissos da Portaria Conjunta 1161 do TJSP

De acordo com a Portaria Conjunta 1161 do TJMG, os casos omissos serão resolvidos:

  • Na Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente do TJMG; 
  • Na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos da Justiça de primeiro grau, pelo Corregedor-Geral de Justiça; 
  • Em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do TJMG, pelo Presidente do TJMG. 

Tribunais do país têm suspendido expedientes 

As mudanças inéditas no expediente forense dos Tribunais do país trouxeram dúvidas em relação à contagem dos prazos processuais.

Para diminuir os riscos, é fundamental que o profissional esteja atento aos sites dos tribunais e a todos os Atos Normativos publicados. 

Veja também como está a situação em cada estado:

Caso o advogado queira ter ainda mais segurança na contagem dos prazos, recomendamos que utilize a Legalcloud, a Calculadora de Prazos Processuais atualizada diariamente conforme as alterações nos Tribunais.

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