A Portaria GP 11 do TRT-2, disponibilizada em 04/03/2021, determinou a suspensão dos expedientes, atendimentos presenciais e prazos físicos no Tribunal.

A decisão leva em consideração a entrada do estado de São Paulo na Fase Vermelha do Plano São Paulo, no dia 06/03.

Para te auxiliar, preparamos um resumo completo com todas as alterações no TRT-2. 

Veja também como está a situação em outros Tribunais de São Paulo:

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

Expediente e atendimento presenciais suspensos

A Portaria GP 11 do TRT-2 suspende os expedientes e os atendimentos presenciais ao público em todos os Fóruns e Prédios do Tribunal em São Paulo, a partir do dia 06/03/2021.

Essa medida durará pelo período em que vigorarem as medidas restritivas excepcionais adotadas pela Fase Vermelha do Plano São Paulo (06/03 a 19/03) e a extensão do período de quarentena (Decreto 65.545/2021 e Decreto 64.881/2020).

O expediente presencial ficará permitido às atividades consideradas como essenciais, de acordo com o parágrafo único do art. 1º.

Art. 1º Suspender o expediente presencial e o atendimento presencial ao público em todos os Fóruns e Prédios deste E. Regional, a partir de 06 de março de 2021, pelo período em que vigorarem as medidas restritivas excepcionais (Fase 1, vermelha, do Plano São Paulo) adotadas pelo Estado de São Paulo.

Parágrafo. O expediente presencial fica permitido apenas às atividades consideradas como essenciais, descritas no art. 3º da Resolução CSJT nº 262, de 29 de maio de 2020.

Veja aqui o catálogo de telefones e os emails de cada unidade do Tribunal.

Atendimento por videoconferência no TRT-2

Segundo a Portaria GP 11 do TRT-2, serão atendidos, de forma exclusiva, por videoconferência, as partes, os procuradores e membros do Ministério Público do Trabalho.

A plataforma utilizada será o Zoom, conforme indica o art. 2º:

Art. 2º As partes, procuradores e membros do Ministério Público do Trabalho serão atendidos exclusivamente por videoconferência, mediante utilização da Plataforma Zoom, em conformidade com o disposto na Portaria GP/CR nº 05, de 26 de agosto de 2020. 

Veja aqui o Manual do TRT-2 para a utilização do Zoom.

Adiamento das audiências presenciais e semipresenciais

De acordo com a Portaria GP 11 do TRT-2, as audiências presenciais e semipresenciais, agendadas e não realizadas, ficam adiadas.

Cabe ressaltar que as novas designações serão comunicadas às partes e aos seus procuradores corretamente. 

As sentenças dos Julgamentos serão oportunamente publicadas.

As sessões e audiências virtuais (conciliação, inicial, instrução e de julgamento) permanecem mantidas.

Caso haja alguma dificuldade de participar das audiências de forma remota, deverá ser reportada pela parte ou pelo advogado e o magistrado irá analisar a respeito.

Art. 3º Ficam adiadas as audiências presenciais e semipresenciais agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. 

§ 1º. Enquanto perdurar o período de suspensão mencionado no art. 1º desta norma, serão mantidas regularmente as sessões virtuais e as audiências (conciliação, inicial, instrução e de julgamento).

§ 2º Eventual dificuldade para participação na audiência telepresencial decorrente das restrições provocadas pelas medidas restritivas adotadas deve ser reportada pela parte ou advogado e será objeto de análise pelo magistrado do feito. 

Teletrabalho dos servidores no TRT-2

Conforme a Portaria GP 11 do TRT-2, os servidores permanecerão exercendo suas funções em regime de teletrabalho até a retomada do presencial.

Art. 4º Os servidores continuarão exercendo suas atividades em regime de teletrabalho até a retomada das atividades presenciais, observados, no que couber, os termos da Resolução CD nº 01, de 16 de março de 2020, da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e dos demais normativos vigentes.

Prazos processuais no TRT-2

A Portaria GP 11 do TRT-2 traz alterações nos prazos processuais do Tribunal. 

Veja a seguir: 

Prazos processuais físicos suspensos no TRT-2

A Portaria GP 11 do TRT-2 dispõe que os prazos processuais dos processos físicos estão suspensos até que ocorra a efetiva conversão para o meio eletrônico, de acordo com o parágrafo único do art. 5º da Portaria.

Prazos processuais eletrônicos no TRT-2 

Além disso, a Portaria GP 11 do TRT-2 dispõe que os prazos processuais dos processos que tramitam em meio eletrônico continuam a correr (Art. 5º).

As alterações no TRT-2 suspenderam seus prazos?

A COVID-19 está causando várias mudanças no Poder Judiciário e, consequentemente, insegurança a todos os profissionais do Direito desde 2020.

Para saber se os expedientes dos seus Tribunais foram alterados, é fundamental que você fique de olho em todas as atualizações dos Tribunais.

Além disso, caso precise de mais tranquilidade em prazos, uma boa dica é a utilização da Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud.

A calculadora é atualizada diariamente com os Provimentos oficiais dos Tribunais, feriados locais e suspensões municipais.

Com ela, você pode simular seus prazos com mais segurança e tranquilidade, diminuindo as chances de perder um prazo!

Gostou do texto? Deixe o seu comentário!

Share via