A Portaria Conjunta 104/22 do TJDFT dispõe sobre a retomada dos prazos processuais judiciais no Tribunal a partir de 08/08.
Anteriormente, os prazos processuais e o expediente no TJDFT haviam sido suspensos após a detecção de um possível ataque malicioso ao datacenter.
Além disso, a Portaria Conjunta 104/22 do TJDFT traz disposições sobre o expediente no Tribunal entre os dias 08 a 12/08.
A Legalcloud preparou esse post para você ver as principais mudanças nos prazos processuais e no expediente causadas pela Portaria Conjunta 104/22 do TJDFT.
O que aconteceu no TJDFT? [Resumo sobre o ataque malicioso]
Em 31/07, o TJDFT desligou os sistemas e o site do Tribunal após a detecção de um possível ataque malicioso ao seu datacenter.
Desde então, foram editadas a Portaria Conjunta 100/2022, a Portaria Conjunta 101/2022 e a Portaria Conjunta 102/2022 para disciplinar o expediente e os prazos processuais no TJDFT durante a instabilidade.
A Legalcloud preparou alguns textos super completos, com tudo o que você precisa saber! Veja:
- [RESUMO] Ataque ao TJDFT: Prazos e Expedientes alterados
- Portaria Conjunta 100/22 do TJDFT: Expediente e Prazos processuais alterados por possível ataque malicioso
- Portaria Conjunta 101/22 do TJDFT: Alteração no expediente e prazos processuais continua
- Portaria Conjunta 102/22 DO TJDFT: Suspensão do expediente em 05/08
Expediente remoto no TJDFT pela Portaria Conjunta 104
O expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) será remoto nos dias 08 a 12/08.
Mas atenção! Apesar do expediente remoto no Tribunal, pode haver exceções para as unidades que exijam a prática de atos presenciais, em razão da natureza da atividade exercida (art. 1º, parágrafo único da Portaria Conjunta 104 do TJDFT).
É o que dispõe o art. 1º e seu parágrafo único, da Portaria Conjunta 104 do TJDFT.
“Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos dias 08, 09, 10 e 12 de agosto, ocorrerá de forma remota.
Parágrafo único. A regra contida no caput deste artigo poderá ser excepcionada pelas unidades que, em razão da natureza da atividade exercida, exijam a prática de atos presenciais.”
Sessões e audiências presenciais no TJDFT [Portaria Conjunta 104/22]
Conforme o art. 2º da Portaria Conjunta 104/22 do TJDFT, poderão ser realizadas sessões e audiências presenciais, mediante requisição dirigida à Presidência.
Além disso, segundo o parágrafo único do art. 2º, está mantida a realização das:
- Sessões plenárias presenciais nos Tribunais do Júri
- Audiências de custódia presenciais realizadas no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC)
- E as audiências da Vara Regional de Atos Infracionais da Vara da Infância e da Juventude do DF (VRAIJ)
Veja a previsão da Portaria Conjunta 104/22 do TJDFT:
“Art. 2º Em caso de necessidade, poderão ser realizadas sessões e audiências presenciais, mediante requisição dirigida à Presidência, com antecedência mínima de dois dias, a quem caberá decidir, ouvida a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI sobre a viabilidade técnica, considerados os critérios de controle e de restabelecimento seletivo da rede.
Parágrafo único. Fica assegurada a realização das sessões plenárias presenciais nos Tribunais do Júri, das audiências de custódia presenciais realizadas no Núcleo de Audiências de Custódia – NAC e das audiências da Vara Regional de Atos Infracionais da Vara da Infância e da Juventude do DF – VRAIJ, dispensada, nesses casos, a requisição de que trata o caput desde artigo.”
Prazos processuais no TJDFT pela Portaria Conjunta 104
Em relação aos prazos processuais no TJDFT, a Portaria Conjunta 104 dispõe sobre a retomada dos prazos judiciais a partir de 08/08.
Vale lembrar que, durante a suspensão dos prazos processuais, a Portaria Conjunta 101/2022 do TJDFT assegurou às partes a restituição do prazo por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
A regra foi reiterada pela Portaria Conjunta 104/22 do TJDFT, em seu art. 3º, §1º.
Já os prazos processuais aplicados aos processos administrativos seguem suspensos no Tribunal, como disposto pelo art. 3º, §2º.
Veja a redação:
“Art. 3º Os prazos processuais judiciais voltam a fluir, nos termos processuais vigentes, a partir do dia 08 de agosto de 2022.
§ 1º Fica assegurada às partes, a restituição por tempo igual ao que faltava para sua complementação, em razão da suspensão do expediente, ocorrida nos dias 1º e 5º de agosto de 2022.
§ 2º Permanecem suspensos os prazos processuais aplicados aos processos administrativos.”
Seus prazos processuais foram alterados pelas Portarias Conjuntas do TJDFT?
As Portarias Conjuntas do TJDFT provocou alterações nos prazos processuais e expedientes forenses no âmbito do Tribunal.
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