A Portaria Conjunta 104/22 do TJDFT dispõe sobre a retomada dos prazos processuais judiciais no Tribunal a partir de 08/08.

Anteriormente, os prazos processuais e o expediente no TJDFT haviam sido suspensos após a detecção de um possível ataque malicioso ao datacenter.

Além disso, a Portaria Conjunta 104/22 do TJDFT traz disposições sobre o expediente no Tribunal entre os dias 08 a 12/08.

A Legalcloud preparou esse post para você ver as principais mudanças nos prazos processuais e no expediente causadas pela Portaria Conjunta 104/22 do TJDFT.

O que aconteceu no TJDFT? [Resumo sobre o ataque malicioso]

Em 31/07, o TJDFT desligou os sistemas e o site do Tribunal após a detecção de um possível ataque malicioso ao seu datacenter.

Desde então, foram editadas a Portaria Conjunta 100/2022, a Portaria Conjunta 101/2022 e a Portaria Conjunta 102/2022 para disciplinar o expediente e os prazos processuais no TJDFT durante a instabilidade.

A Legalcloud preparou alguns textos super completos, com tudo o que você precisa saber! Veja:

Expediente remoto no TJDFT pela Portaria Conjunta 104

O expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) será remoto nos dias 08 a 12/08.

Mas atenção! Apesar do expediente remoto no Tribunal, pode haver exceções para as unidades que exijam a prática de atos presenciais, em razão da natureza da atividade exercida (art. 1º, parágrafo único da Portaria Conjunta 104 do TJDFT).

É o que dispõe o art. 1º e seu parágrafo único, da Portaria Conjunta 104 do TJDFT.

“Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos dias 08, 09, 10 e 12 de agosto, ocorrerá de forma remota.

Parágrafo único. A regra contida no caput deste artigo poderá ser excepcionada pelas unidades que, em razão da natureza da atividade exercida, exijam a prática de atos presenciais.”

Sessões e audiências presenciais no TJDFT [Portaria Conjunta 104/22]

Conforme o art. 2º da Portaria Conjunta 104/22 do TJDFT, poderão ser realizadas sessões e audiências presenciais, mediante requisição dirigida à Presidência.

Além disso, segundo o parágrafo único do art. 2º, está mantida a realização das:

  • Sessões plenárias presenciais nos Tribunais do Júri
  • Audiências de custódia presenciais realizadas no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC)
  • E as audiências da Vara Regional de Atos Infracionais da Vara da Infância e da Juventude do DF (VRAIJ)

Veja a previsão da Portaria Conjunta 104/22 do TJDFT:

“Art. 2º Em caso de necessidade, poderão ser realizadas sessões e audiências presenciais, mediante requisição dirigida à Presidência, com antecedência mínima de dois dias, a quem caberá decidir, ouvida a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI sobre a viabilidade técnica, considerados os critérios de controle e de restabelecimento seletivo da rede.

Parágrafo único. Fica assegurada a realização das sessões plenárias presenciais nos Tribunais do Júri, das audiências de custódia presenciais realizadas no Núcleo de Audiências de Custódia – NAC e das audiências da Vara Regional de Atos Infracionais da Vara da Infância e da Juventude do DF – VRAIJ, dispensada, nesses casos, a requisição de que trata o caput desde artigo.”

Prazos processuais no TJDFT pela Portaria Conjunta 104

Em relação aos prazos processuais no TJDFT, a Portaria Conjunta 104 dispõe sobre a retomada dos prazos judiciais a partir de 08/08.

Vale lembrar que, durante a suspensão dos prazos processuais, a Portaria Conjunta 101/2022 do TJDFT assegurou às partes a restituição do prazo por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

A regra foi reiterada pela Portaria Conjunta 104/22 do TJDFT, em seu art. 3º, §1º.

os prazos processuais aplicados aos processos administrativos seguem suspensos no Tribunal, como disposto pelo art. 3º, §2º.

Veja a redação:

“Art. 3º Os prazos processuais judiciais voltam a fluir, nos termos processuais vigentes, a partir do dia 08 de agosto de 2022.

§ 1º Fica assegurada às partes, a restituição por tempo igual ao que faltava para sua complementação, em razão da suspensão do expediente, ocorrida nos dias 1º e 5º de agosto de 2022.

§ 2º Permanecem suspensos os prazos processuais aplicados aos processos administrativos.”

Seus prazos processuais foram alterados pelas Portarias Conjuntas do TJDFT?

As Portarias Conjuntas do TJDFT provocou alterações nos prazos processuais e expedientes forenses no âmbito do Tribunal.

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