Conforme notícia de 04/08, foi editada a Portaria Conjunta 102/2022 do TJDFT para suspender o expediente no âmbito do Tribunal no dia 05/08.
Assim, o expediente e os prazos processuais no TJDFT seguem alterados desde o possível ataque malicioso detectado em 31/07.
A Legalcloud continua atenta a todas as mudanças no TJDFT ocorridas após o ataque! Nesse post, você verá as principais mudanças causadas pela Portaria Conjunta 102/22 no TJDFT.
Atenção! Vale lembrar que a Portaria Conjunta 102/2022 ainda não foi disponibilizada na íntegra, nem publicada oficialmente.
E lembrando! Alterações sempre podem ocorrer, portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal.
O que aconteceu no TJDFT? [Resumo sobre o ataque malicioso]
Em 31/07, o TJDFT desligou os sistemas e o site do Tribunal após a detecção de um possível ataque malicioso ao seu datacenter.
Desde então, foram editadas a Portaria Conjunta 100/2022 e a Portaria Conjunta 101/2022 para disciplinar o expediente e os prazos processuais no TJDFT durante a instabilidade.
A Legalcloud preparou alguns textos super completos, com tudo o que você precisa saber! Veja:
Expediente e prazos processuais no TJDFT em 05/08 [Portaria Conjunta 102/22]
A Portaria Conjunta 102/22 mantém suspenso o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta sexta-feira, 5/8.
É o que dispõe a notícia divulgada no site do TJDFT, bem como no site da OAB/DF.
Ainda conforme a Portaria Conjunta 102/22 do TJDFT e as notícias, também continuam suspensos os prazos processuais e os processos administrativos no Tribunal.
A suspensão dos prazos perdurará até o pleno restabelecimento dos sistemas administrativos.
[Confira a Portaria Conjunta 100/22 do TJDFT aqui]
Restabelecimento do PJe e prazos processuais no TJDFT
O PJe foi restabelecido em 03/08 (quarta-feira), às 17h45, operando normalmente e com elevados níveis de segurança.
Conforme a notícia, todos os dados estão sendo armazenados, sem prejuízos à integridade do sistema.
Mas atenção! O restabelecimento do sistema não implica a retomada do curso dos prazos!
Conforme a Portaria Conjunta 101/22 do TJDFT, é assegurada às partes a restituição do prazo por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
[Veja todas as disposições da Portaria Conjunta 101/22 sobre prazos processuais e expediente do TJDFT aqui]
Medidas urgentes no TJDFT durante a suspensão do expediente pela Portaria Conjunta 102/22
Durante a suspensão do expediente no TJDFT, apenas medidas urgentes serão apreciadas em regime de plantão, por meio do Núcleo Permanente de Plantão Judicial (NUPLA).
Por exemplo: habeas corpus, medidas protetivas e medidas que impliquem perecimento de direito, alimentos, entre outras.
Em nota anterior, somente medidas consideradas urgentes descritas no Título II, Capítulo I, Seção I do Provimento Geral da Corregedoria devem ser encaminhadas ao setor.

Como contatar o TJDFT durante a suspensão do expediente? [Portaria Conjunta 102/22]
Conforme a notícia do TJDFT, durante a suspensão prevista na Portaria Conjunta 102/22, o contato com o TJDFT deve ser realizado através dos seguintes telefones:
- (61) 3103-7338
- (61) 99989-7254
- Ou pelo e-mail [email protected]
Quer ficar por dentro de tudo o que aconteceu até agora no TJDFT? Acesse nosso resumo completo aqui!
Seus prazos processuais foram alterados pela Portaria Conjunta 102/22 do TJDFT?
A Portaria Conjunta 102/2022 do TJDFT provocou alterações nos prazos processuais e expedientes forenses no âmbito do Tribunal.
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