A Portaria Conjunta 101/2022 do TJDFT, veiculada no site da OAB/DF em 03/08, suspende o expediente e os prazos processuais no âmbito do Tribunal nos dias 03 e 04/08.

Anteriormente, a Portaria Conjunta 100/2022 havia alterado o expediente e prazos processuais em razão de um possível ataque malicioso ao datacenter do TJDFT.

Foi necessário o desligamento dos sistemas e do site do Tribunal para investigação do incidente e, até a manhã do dia 03/08, não haviam sido retomados.

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Portaria Conjunta 101/2022 do TJDFT: Suspensão do expediente

O art. 1º da Portaria Conjunta 101/2022 mantém o expediente suspenso nos dias 03 e 04/08 na Secretaria do TJDFT e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Veja a redação:

“Art. 1º Manter suspenso o expediente Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos dias 03 e 04 de agosto de 2022.”

[Veja um resumo de tudo o que aconteceu no TJDFT até o momento no nosso texto completo e atualizado! Acesse aqui]

Prazos suspensos no TJDFT pela Portaria Conjunta 101/2022

ATUALIZAÇÃO 05/08: Nova Portaria Conjunta 102/2022 do TJDFT mantém os prazos processuais suspensos no TJDFT. Confira nosso texto completo clicando aqui!

Os prazos processuais foram suspensos no TJDFT pelo art. 2º da Portaria Conjunta 101/2022.

A medida foi tomada após o pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF).

Anteriormente, a Portaria Conjunta 100/2022 trazia, em seu art. 2º, a prorrogação automática dos prazos que iniciariam e venceriam para o dia útil subsequente.

[Acesse aqui o post completo da Legalcloud sobre a Portaria 100/2022 do TJDFT!]

Veja o disposto no art. 2º da Portaria 101/2022 do TJDFT:

“Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais, por motivo de força maior, nos termos do art. 221, c/c o art. 313, VI, ambos do Código de Processo Civil, e do § 4º do art. 798 do Código de Processo Penal.”

Mas atenção! O restabelecimento do Sistema PJe não implica a retomada do curso dos prazos, conforme o parágrafo único do art. 2º!

Restabelecimento do PJe no TJDFT

ATUALIZAÇÃO 05/08: A Portaria Conjunta 102/22 do TJDFT reitera que o restabelecimento do PJe não significa a retomada dos prazos processuais!

ATUALIZAÇÃO 04/08: Segundo notícia do TJDFT de 03/08, foram liberadas as funções essenciais do PJe de 1º e 2º graus, bem como o painel antigo e a visualização de documentos. O restabelecimento total do PJe será feito de forma gradual.

Conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta 101/2022 do TJDFT, o Sistema PJe será restabelecido a partir de 03 de agosto de 2022.

Porém, os prazos não serão retomados! É assegurada às partes a restituição por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Veja:

“Art. 2º. Parágrafo único. O restabelecimento do Sistema PJe, a partir de 03 de agosto de 2022, não implica a retomada do curso dos prazos, sendo assegurada às partes a restituição por tempo igual ao que faltava para sua complementação”.

Portaria Conjunta 101/2022 do TJDFT e prazos dos processos administrativos

ATUALIZAÇÃO 05/08: A Portaria Conjunta 102/22 do TJDFT manteve a suspensão dos prazos processuais.

O art. 4º da Portaria Conjunta 101/2022 do TJDFT determina a suspensão dos prazos dos processos administrativos até o pleno restabelecimento dos sistemas administrativos.

Ou, ainda segundo o dispositivo, até determinação ulterior.

Medidas urgentes durante a suspensão no TJDFT pela Portaria Conjunta 101/2022

ATUALIZAÇÃO 04/08: Segundo notícia do TJDFT de 03/08, foram liberadas as funções essenciais do PJe de 1º e 2º graus, bem como o painel antigo e a visualização de documentos. O restabelecimento total do PJe será feito de forma gradual.

Por força da suspensão do expediente e dos prazos processuais no TJDFT pela Portaria Conjunta 101/2022, as medidas urgentes serão apreciadas em regime de plantão.

O plantão ficará à cargo do Núcleo Permanente de Plantão Judicial – NUPLA, observada a competência fixada em norma própria.

Segundo o aviso no site do TJDFT, somente medidas consideradas urgentes descritas no Título II, Capítulo I, Seção I do Provimento Geral da Corregedoria devem ser encaminhadas ao setor.

Os demais casos serão analisados a partir do restabelecimento dos sistemas pela unidade competente.

Audiências no TJDFT com a suspensão do expediente pela Portaria Conjunta 101/2022

Apenas as audiências de custódia estão sendo realizadas.

Para as demais audiências, a nota no site do TJDFT de 03/08 sugere o acompanhamento das notícias que têm sido divulgadas no site e nas redes sociais do Tribunal quanto ao retorno das atividades.

Demais informações sobre a suspensão do expediente no TJDFT

A nova nota disponibilizada no site do TJDFT em 03/08 traz mais algumas informações sobre o funcionamento do TJDFT durante a suspensão do expediente. Confira:

Apresentação bimestral – Prisão domiciliar/livramento condicional e suspensão condicional de pena

O TJDFT informa que está suspensa a apresentação bimestral à VEPERA prevista para ocorrer de 1º a 15/8. A convocação será retomada assim que os sistemas do Tribunal forem restabelecidos.

Certidão de Nada Consta

A nova nota do TJDFT avisa que os sistemas do TJDFT foram desligados e não há possibilidade de emissão de Certidões de Nada Consta.

Catálogo telefônico e balcão virtual

O TJDFT informa em nota que o catálogo telefônico do Tribunal e o Balcão Virtual de atendimento disponíveis no site também tiveram o seu funcionamento interrompido.

No momento, não é possível consultar os ramais das unidades que integram o TJDFT nem oferecer atendimento pelo balcão virtual.

Seus prazos processuais foram alterados pela Portaria Conjunta 101/22 do TJDFT?

A Portaria Conjunta 101/2022 do TJDFT provocou alterações nos prazos processuais e expedientes forenses no âmbito do Tribunal.

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