Um modelo de Cumprimento de Sentença no Juizado Especial pode otimizar o seu trabalho na advocacia.

Nesse texto, você encontrará um modelo bem completo em fundamentação legal e com os pedidos pertinentes.

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Modelo de peça: Cumprimento de Sentença no Juizado Especial

AO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ____________

Processo nº:

[AUTOR], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador abaixo assinado vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em face de [RÉU], também devidamente qualificado, pelas razões a seguir expostas:

I – DOS FATOS

A parte AUTORA obteve sentença procedente, em desfavor do RÉU, nos seguintes termos: [colar dispositivo da sentença].

Trata de decisão transitada em julgado em [XX/XX/XXXX], conforme certidão em anexo.

Todavia, até o presente momento, não houve o cumprimento voluntário das obrigações nela constantes. 

II – DO DIREITO

O cumprimento de sentença no Juizado Especial está previsto no art. 52 da Lei 9.099/1995, que determina o processamento no próprio Juizado após o trânsito em julgado, bastando o simples requerimento do credor.

Ademais, conforme o inciso I do referido dispositivo, as sentenças proferidas no Juizado Especial Cível devem ser necessariamente líquidas. Essa liquidez é essencial para a pronta execução da obrigação, de modo a viabilizar a rápida satisfação do crédito exequendo.

Desse modo, nota-se que o cumprimento de sentença deve ainda observar os princípios basilares dos Juizados Especiais, como a simplicidade, a celeridade e a economia processual, conforme preconizado na própria Lei n. 9.099/1995. Esses princípios visam garantir uma execução mais ágil e menos burocrática, adequada à natureza célere dos processos tramitados nesse rito.

Isto posto, verifica-se que a sentença ora exequenda não apenas já transitou em julgado (no dia XX/XX/XXXX, como consta na certidão em anexo), como é dotada de liquidez. Nesse sentido, o inadimplemento por parte do réu é inescusável.

Portanto, tendo sido cumpridos todos os requisitos legais para o prosseguimento do cumprimento de sentença, não há qualquer óbice para que o presente pedido seja processado de forma regular.

a) Da desnecessidade de nova citação

Destaca-se que, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais Cíveis, é desnecessária a nova citação da parte devedora para o início da fase de cumprimento de sentença. O referido dispositivo legal estabelece que:

“Art. 52, IV – não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;”

Esse regramento visa garantir a celeridade intrínseca ao procedimento dos Juizados Especiais, de forma a evitar a morosidade no cumprimento de decisões judiciais já transitadas em julgado. Uma vez intimada a parte devedora da sentença, conforme o rito adotado pelo Juizado, a fase executiva pode ser iniciada com a simples provocação do credor, não havendo a necessidade de nova comunicação formal para o cumprimento da obrigação.

Portanto, considerando que a sentença transitou em julgado e que não foi cumprida voluntariamente pela parte devedora, é plenamente cabível a presente execução sem a necessidade de nova citação, conforme expressamente autorizado pelo artigo supramencionado.

Diante disso, requer-se o prosseguimento imediato da fase de cumprimento de sentença, com a intimação da parte devedora apenas para que, no prazo legal, efetue o pagamento do valor devido, sob as cominações legais.

b) Do valor exequendo e dos cálculos

A presente execução visa ao pagamento da quantia devida pela parte ré, conforme sentença proferida nos autos, a qual transitou em julgado em XX/XX/XXXX. O valor exequendo deve ser apurado de acordo com os critérios fixados na sentença, observando-se a correção monetária e os juros de mora previstos na legislação aplicável.

Nesse sentido, a sentença determinou que a condenação seja devidamente atualizada nos seguintes termos:

[citar dispositivo da sentença que menciona a forma de atualização]

Para comprovar o valor devido, segue demonstrativo atualizado do débito, considerando:

1. Principal: valor original da condenação de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso), constante da sentença;

2. Correção monetária: aplicando o índice de atualização [citar o item], desde a data de vencimento da obrigação até a presente data; perfazendo o montante de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso)

3. Juros de mora: calculados à razão de x% ao mês, contados a partir de DD/MM/AAAA (data de constituição em mora) até a data de apuração, totalizando R$ XX.XXX,XX (valor por extenso).

4. [Inserir demais valores a serem considerados na execução]

Após a aplicação desses critérios, o valor total devido pela parte ré, atualizado até a presente data, é de R$ XX (valor por extenso).

Dessa forma, considerando os cálculos apresentados, requer-se a intimação da parte devedora para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor exequendo, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável aos Juizados Especiais.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) Que a parte executada seja intimada a efetuar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 523, §1º do Código de Processo Civil.

b) Caso não haja impugnação ou pagamento do valor devido, seja determinada a realização de penhora online via SISBAJUD, de forma a garantir a satisfação da obrigação, com o bloqueio de valores suficientes para o adimplemento integral da dívida.

c) Que, sendo necessário, seja autorizada a repetição automática da ordem de bloqueio pelo sistema (“teimosinha”), até que o valor total da dívida seja alcançado e integralmente quitado.

d) Caso haja bloqueio de valores via SISBAJUD, requer-se a expedição do competente alvará judicial para levantamento do montante em nome da parte exequente e de seu procurador, conforme os poderes expressamente outorgados no instrumento procuratório.

e) Na hipótese de não serem encontrados valores disponíveis em contas bancárias, requer a expedição de ofícios ao RENAJUD e aos Cartórios de Registro de Imóveis, para localização de bens passíveis de penhora em nome da parte executada.

f) Caso restem infrutíferas as tentativas de bloqueio e penhora, requer-se a intimação da parte executada para que, no prazo legal, indique bens passíveis de constrição.

g) O prosseguimento do feito até a integral quitação do débito, com a aplicação de juros e correção monetária desde a data dos cálculos até o efetivo pagamento.

Nesses termos,

Pede Deferimento.

Cidade, data

Advogado, OAB

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