O prazo para queixa ou representação foi alterado, nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, pela Lei 15.438/2026.

Na prática, isso significa mais tempo para a vítima recorrer ao Poder Judiciário sem o risco de perder esse direito pelo simples decurso do tempo.

A Lei 15.438 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, que ocorreu em 19/06/2026

Separamos os principais pontos sobre a nova lei e tudo o que o advogado precisa saber sobre a novidade!

O que diz a Lei 15.438/2026?

A lei 15.438/2026 promove três alterações coordenadas, todas com o mesmo objetivo: dobrar o prazo decadencial nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar.

No Código Penal, foi incluído um parágrafo único no art. 103, dispositivo que trata da decadência do direito de queixa ou de representação.

O novo texto estabelece que, nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida decai desse direito se não o exercer no prazo de 12 meses:

Art. 103 – Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

Parágrafo único. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce no prazo de 12 (doze) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.   (Incluído pela Lei nº 15.438, de 2026)

Já na Lei Maria da Penha, foi inserido o art. 16-A, reproduzindo a mesma regra diretamente no texto da lei especial.

Por fim, no Código de Processo Penal, o art. 38 foi reorganizado: o atual parágrafo único passou a ser o §1º, e foi acrescentado um novo §2º, com a mesma regra dos 12 meses para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

[Quer mais tranquilidade na sua contagem de prazos? Experimente a Calculadora de Prazo mais confiável!]

🚀 Conheça o melhor da Legalcloud!

  • Calculadora de prazos, prescrição, dívidas
  • Peças com IA
  • Busca de Jurisprudência
  • Cadastro de processos e clientes
  • Monitoramento de publicações (adicional)
  • E muito mais!
Experimente a assinatura Premium agora

O que mudou na prática com a Lei 15.438/2026?

Antes da lei, a regra geral do art. 103 do Código Penal e do art. 38 do CPP se aplicava integralmente aos crimes de violência doméstica.

Ou seja, a vítima tinha 6 meses, contados a partir do momento em que soubesse quem era o autor do crime, para oferecer queixa-crime (na ação penal privada) ou representação (na ação penal pública condicionada).

Esgotado esse prazo, operava-se a decadência (e, com ela, a extinção da punibilidade).

Antes da Lei 15.438Depois da Lei 15.438
Prazo decadencial de 6 meses, regra geral do art. 103 do CPPrazo decadencial de 12 meses, regra específica para crimes no âmbito da violência doméstica
Contagem a partir do conhecimento da autoriaMesma regra de contagem mantida
Mesmo prazo para todos os crimes de ação privada ou pública condicionadaPrazo diferenciado e ampliado especificamente para crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher

A mudança não altera a forma de contagem do prazo, mas apenas o estende. Continua valendo a regra de que o prazo começa a correr do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime, e não da data do fato em si.

Lei 15.438/2026: O que é decadência do direito de queixa ou representação?

Decadência é a perda do direito de a vítima dar início à persecução penal pelo decurso do tempo. Ela atinge tanto o direito de oferecer queixa-crime quanto o de representação.

Diferentemente da prescrição, a decadência não se suspende nem se interrompe: uma vez esgotado o prazo sem que a vítima tenha agido, opera-se automaticamente a extinção da punibilidade do agressor, nos termos do art. 107 do Código Penal.

Por isso, o controle desse prazo é muito importante, especialmente para o advogado da vítima.

A Lei 15.438/2026 altera o prazo para todos os crimes da Lei Maria da Penha?

É importante destacar que o prazo ampliado de 12 meses se aplica a todos os crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher que dependam de queixa ou representação da vítima.

Ou seja, vale para os crimes de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada à representação.

Crimes de ação penal pública incondicionada, que independem de manifestação da vítima para que o Ministério Público atue, não são afetados pela alteração, já que neles não existe o instituto da decadência do direito de representar.

A partir de quando o novo prazo é contado?

A lei manteve integralmente a regra de contagem já consolidada na legislação penal. Assim, o prazo de 12 meses começa a correr:

  • Na regra geral: a partir do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime
  • Na ação penal privada subsidiária da pública: a partir do dia em que se esgota o prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia (art. 100, §3º, do Código Penal)

Importante destacar: o termo inicial não é a data do fato, mas sim a data em que a vítima identifica a autoria. Isso significa que, em casos nos quais a identificação do agressor não é imediata, o prazo só começa a correr quando essa identificação efetivamente ocorre.

Alterações da Lei 15.438/2026: Como a Legalcloud pode ajudar?

A ampliação do prazo decadencial pela Lei 15.438/2026 exige atenção redobrada de quem atua com violência doméstica!

O controle de prazos passa a ter uma nova régua temporal, e a orientação correta à vítima sobre o tempo disponível para representar pode ser decisiva para a efetividade da proteção.

A Legalcloud oferece soluções para advogados e escritórios que atuam nessa área:

  • Gestão e monitoramento de prazos, podendo salvar prazos e receber lembretes
  • Redação de Peças com IA, auxiliando o advogado na queixa-crime e em outros documentos
  • Possibilidade de incluir o monitoramento de publicações com sugestão de prazos
  • E muito mais! Confira abaixo:

Como otimizar sua rotina na advocacia com a Legalcloud

Evitar a perda de prazos processuais é uma responsabilidade inegociável na rotina de qualquer advogado. Otimizar esse controle com ferramentas como a Legalcloud é a estratégia mais inteligente para atuar com tranquilidade, agilidade e conformidade legal.

Se você quer saber como não perder nenhum prazo processual, a resposta é simples: adote uma plataforma jurídica confiável, mantenha suas rotinas organizadas e acompanhe de perto o andamento dos processos.

Sabia que assinantes Premium da Legalcloud têm sua rotina na advocacia otimizada com o melhor custo x benefício do mercado? Veja alguns exemplo de facilidades que a assinatura Premium da Legalcloud te oferece:

  1. Simule seu prazo processual: Você poderá simular seu prazo em + de 800 comarcas, TRTs, TRFs, STJ, TST e STF!
  2. Salve seu prazo na Legalcloud para receber notificações: Ao salvar seu prazo você receberá lembretes dos seus prazos por e-mail!
  3. Associe seu prazo salvo a um processo cadastrado: É possível cadastrar todos os seus processos na Legalcloud e associá-los a um prazo salvo, melhorando a sua organização!
  4. Habilite o monitoramento dos andamentos do seu processo: No Plano Premium você possui como cortesia o monitoramento de até 5 processos cadastrados.
  5. Faça Peças Processuais e busca de jurisprudência com IA: Os assinantes do Plano Premium ganham 2 peças e até 20 buscas de jurisprudência todo mês, mas podem contratar o aumento do limite!
  6. Aproveite as outras Calculadoras Legalcloud: Como a de Cumprimento de Sentença e Liquidação Cível, a de Prescrição e a Calculadora de Débito Alimentício!
  7. Pronto, agora é só focar no que realmente importa para sua advocacia com o tempo que você economizará!

Dica bônus: dê um upgrade na sua assinatura Premium e contrate o adicional do monitoramento de publicações para ter o seu nome + OAB monitorados em todos os diários judiciais nacionais (inclusive o DJEN!)

Além disso, com a assinatura Premium + Publicações, você também terá acesso às sugestões de prazos feitas pela nossa IA, que indica possíveis prazos que suas publicações podem possuir!

[Clique aqui para assinar o plano Premium + Publicações]

Não deixe de acompanhar o melhor instagram jurídico @legalcloud e ficar por dentro das novidades, especialmente sobre expediente e prazos dos tribunais do país!

🚀 Conheça o melhor da Legalcloud!

  • Calculadora de prazos, prescrição, dívidas
  • Peças com IA
  • Busca de Jurisprudência
  • Cadastro de processos e clientes
  • Monitoramento de publicações (adicional)
  • E muito mais!
Experimente a assinatura Premium agora

Já conferiu seus prazos processuais hoje?

Todos os dias, ocorrem diversos eventos que alteram prazos processuais: feriados, suspensões de expediente, indisponibilidades eletrônicas, alteração no horário de funcionamento… E é normal advogados terem dúvidas.

Para que você tenha mais tranquilidade na contagem de prazos processuais, a nossa recomendação é que simule seus prazos processuais na Calculadora de Prazo da Legalcloud.

Além disso, Experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 900 comarcas.

OBS: Recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua, a fim de reduzir riscos na contagem de prazos.

Tudo o que você precisa em um só lugar: o Plano Premium abarca todas as funcionalidades necessárias para que a Legalcloud seja o melhor software para gestão de escritório de advocacia!

[Quer ter acesso aos Provimentos de prazos? Experimente Gratuitamente o Plano Premium]

Perguntas frequentes sobre a Lei 15.438/2026

Separamos algumas perguntas sobre a Lei 15.438/2026 que podem ser úteis! Confira abaixo.

A Lei 15.438 já está em vigor?

Sim. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de junho de 2026.

Qual é o novo prazo para a vítima oferecer queixa ou representação?

O prazo passou de 6 para 12 meses, especificamente nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A partir de quando começa a contar o prazo de 12 meses?

A partir do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime, e não, necessariamente, da data em que o crime ocorreu.

A lei se aplica a todos os crimes da Lei Maria da Penha?

Aplica-se aos crimes que dependem de queixa-crime ou de representação da vítima. Crimes de ação penal pública incondicionada, que independem dessa manifestação, não são afetados.

O novo prazo vale para casos em que o prazo de 6 meses já havia se esgotado antes da lei entrar em vigor?

A lei não traz disposição expressa sobre retroatividade.

Qual a diferença entre queixa e representação?

A queixa-crime é o instrumento usado pela vítima nos crimes de ação penal privada, em que ela mesma, por meio de advogado, dá início à ação penal.

A representação é usada nos crimes de ação penal pública condicionada, em que a vítima manifesta a vontade de ver o agressor processado, mas é o Ministério Público quem oferece a denúncia.

Redação de peças com IA na Legalcloud

Escreva peças processuais em minutos com Inteligência Artificial

Gere peças totalmente específicas para o seu caso concreto com o auxílio da nossa IA especialista em direito brasileiro!

Quero saber mais

Share via