Desconsideração do Laudo Pericial exige fundamentação técnica apta a afastar a conclusão do perito, especialmente em matéria complexa. A decisão foi proferida em julgamento realizado em 14/04/26 no STJ.
O Laudo Pericial é um meio de prova no qual um técnico ou especialista analisa questões que exigem conhecimento específico. Assim, ele serve como base técnica para a formação do convencimento do juiz sobre fatos que não podem ser avaliados apenas com base em documentos ou testemunhos.
Entretanto, o juiz não é obrigado a seguir as conclusões do perito, conforme estabelecido pelo art. 479 do CPC. Isso gerou a controvérsia analisada pelo STJ.
Continue lendo a decisão do STJ sobre a desconsideração de Laudo Pericial e confira a ementa e os principais fundamentos da decisão no Informe Legalcloud!
Ementa da decisão sobre Laudo Pericial
A Quarta Turma do STJ decidiu, em 14/04/26, por unanimidade, que:
A desconsideração do laudo pericial, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC, não pode se fundar em suposições, exigindo fundamentação técnica e racional apta a infirmar a conclusão do expert, especialmente em matéria complexa.
(AREsp 2.773.143-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, unanimidade, j. 14/4/2026, DJEN 24/4/2026.)
Importante para o seu trabalho
Para quem atua com processo civil, a decisão traz importantes considerações sobre a desconsideração de laudo pericial pelo juiz.
No caso concreto, o Tribunal de origem afastou as conclusões do laudo médico apresentado no caso concreto, envolvendo o óbvio de recém-nascido por suposto erro médico, baseando-se em suposições.
O que você precisa saber sobre Laudo Pericial
Resumimos os principais pontos da decisão do STJ sobre Laudo Pericial:
- A valoração da prova pericial não pode ser exercida de forma arbitrária
- Caso não concorde com o resultado da perícia, o juiz deve solicitar esclarecimentos ou determinar nova perícia, ou embasar de forma técnica e fundamentada a desconsideração do laudo
Principais fundamentos da decisão sobre Laudo Pericial
Na decisão sobre Laudo Pericial, o Rel. Min. João Otávio de Noronha baseou seu voto nos seguintes pontos:
1. A valoração da prova pericial não pode ser exercida de forma arbitrária
Apesar do juiz não ser obrigado a seguir as conclusões do perito (em razão do art. 479 do CPC, além do princípio do livre convencimento motivado), a valoração da prova pericial não pode ser exercida de forma arbitrária.
Assim, a valoração do laudo pericial também não pode se basear em suposições desprovidas de suporte técnico ou probatório robusto que se sobreponham à conclusão científica do expert.
A necessária fundamentação deve ser substancial e racional, especialmente quando se trata de reverter conclusão técnica em área de alta complexidade, em que a avaliação de nexo causal em evento fatal exige precisão científica.
Dessa forma, para afastar laudo pericial que concluiu pela inexistência de nexo causal técnico entre a conduta e o dano, a fundamentação do juiz, embora livre, deve apontar quais elementos dos autos ou fatos clínicos incontrovertidos seriam suficientes para afastar o resultado da perícia.
2. Caso não concorde com o resultado da perícia, o juiz deve solicitar esclarecimentos ou determinar nova perícia
Antes de contrapor sua convicção pessoal técnica com a conclusão do perito, o juiz tem o poder-dever de solicitar esclarecimentos sobre vícios, omissões ou obscuridades do laudo (art. 477, § 2º, I) ou, até mesmo determinar a realização de nova perícia (art. 480).
A omissão em utilizar esses mecanismos, aliada à fundamentação insuficiente para desconstituir o laudo técnico em matéria complexa, configura violação indireta dos limites do art. 479 c/c art. 371 do CPC.
Tal conduta extrapola a margem de discricionariedade probatória, de modo a comprometer a segurança jurídica e o devido processo legal.
Nesse sentido, não se discute a possibilidade de desconsiderar o laudo, mas, sim, sobre a qualidade da motivação jurídica e técnica que levou a essa desconsideração.
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