Com o avanço da tecnologia, o mundo do Direito foi caminhando cada vez mais em direção às inovações digitais.

De pouco em pouco, os atos processuais praticados por advogados, juízes e operadores do Direito foram mudando e deixando de ser 100% físicos.

A tecnologia agilizou muito a tramitação dos feitos com economia de impressão e cópia, mas, especialmente, gerou uma grande economia no tempo de idas e vindas aos fóruns.

Em 2020, devido à pandemia de Covid-19, os meios digitais ganharam muita força, já que os tribunais não estavam em funcionamento de modo presencial e o trabalho remoto foi adotado.

Pensando nisso, o CNJ aprovou a Resolução nº 345, a qual aprova a opção do Juízo 100% Digital, facultativa a cada tribunal. Com isso, os atos processuais de um processo poderão ser realizados integralmente por meio eletrônico.

Para você entender mais sobre o assunto, a equipe Legalcloud elaborou um texto completo sobre esse assunto.

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Vamos lá?

O que é Juízo 100% Digital?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 345/2020 que dispõe sobre o Juízo 100% Digital.

O Juízo 100% Digital permite que os Tribunais passem a adotar a tramitação processual de forma remota, ou seja, pelo uso da internet. Tal medida decorreu devido à pandemia do coronavírus e no avanço da tecnologia. De acordo com o artigo 1º:

“Art. 1º: Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário.

Parágrafo único. No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.”

Caso o tribunal adote essa medida e as partes concordem, as audiências e sessões ocorrerão via remota, segundo o artigo 5º:

“Art. 5º: As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência.

Não obrigatoriedade do Juízo 100% Digital

O Juízo 100% Digital é facultativo. Ou seja, as partes poderão decidir se preferem que o processo corra de forma remota ou não no momento da distribuição da ação. A parte demandada pode se opor a essa opção até a contestação, como o artigo 3º garante:

“Art. 3º: A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.”

Acesso à internet durante a Covid-19

Com o avanço da pandemia, tornou-se necessário que o Poder Judiciário tivesse um olhar mais atento acerca das necessidades de acesso à internet.

Por isso, o artigo 4º da Resolução 345/20 do CNJ deixa claro que os tribunais terão a responsabilidade de fornecer o acesso à infraestrutura necessária para que o funcionamento das unidades jurisdicionais ocorra da melhor forma possível. De acordo com o artigo 4º:

“Art. 4º Os tribunais fornecerão a infraestrutura de informática e telecomunicação necessárias ao funcionamento das unidades jurisdicionais incluídas no “Juízo 100% Digital” e regulamentarão os critérios de utilização desses equipamentos e instalações.” 

Além disso, ainda segundo esse artigo, os atendimentos acontecerão via remota, mas respeitando o expediente forense.

“Art. 4º Parágrafo único. O “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal.”

Como cada tribunal analisará o Juízo 100% Digital?

De acordo com o artigo 8º, os tribunais que adotarão essa medida devem comunicar ao CNJ e enviar o detalhamento da adoção no prazo de 30 dias, segundo o artigo 8º:

“Art. 8º Os tribunais que implementarem o “Juízo 100% Digital” deverão, no prazo de trinta dias, comunicar ao Conselho Nacional de Justiça, enviando o detalhamento da implantação.”

Além disso, os tribunais poderão verificar os resultados dessa medida com os dados que o CNJ irá fornecer, conforme assegura o artigo 7º:

“Art. 7º Os tribunais deverão acompanhar os resultados do “Juízo 100% Digital” mediante indicadores de produtividade e celeridade informados pelo Conselho Nacional de Justiça.”

É inegável que a adoção dessa providência é um grande avanço, visto que permite maior agilidade, economia de tempo e diminuição das distâncias geográficas.

Quais tribunais estão adotando o Juízo 100% Digital?

Fizemos um resumo com alguns tribunais que estão adotando a modalidade do Juízo 100% Digital em seus processos.

Vamos lá?

TJRJ: O primeiro Tribunal a adotar o Juízo 100% Digital 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi a primeira Corte brasileira a implementar o Juízo 100% Digital para realizar os atos processuais de forma exclusivamente eletrônica, dia 27/10.

Nas varas em que o Juízo 100% Digital for usado, as audiências e sessões acontecerão por videoconferências, com o mesmo valor jurídico de audiências presenciais.

Todos os atos processuais poderão ocorrer via internet, como  citação, notificação e intimação, conforme previsto nos artigos 193 e 246 do CPC/15.

É importante mencionar que, para que um processo tramite totalmente de forma eletrônica, as partes envolvidas precisam concordar. Além disso, as partes podem desistir da tramitação 100% Digital até o momento da contestação.

Outro ponto importante é que processos em que é necessário incorporar documentos físicos aos autos não podem ser tramitados totalmente pelo meio eletrônico, segundo o Ato Normativo publicado pelo TJRJ:

“Art. 4º. No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. 

§1º. Os processos em que houver necessidade imperiosa de juntada de documentos físicos não tramitarão pelo rito do Juízo 100% Digital.”

No TJRJ, houve algumas mudanças devido ao coronavírus e esse texto pode te ajudar a entender mais sobre isso.

TRT-14: Primeiro TRT a adotar o Juízo 100% Digital

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região foi o primeiro órgão do ramo da Justiça do Trabalho a implementar totalmente o serviço do Juízo 100% Digital no dia 06/11.

O Juiz auxiliar da Presidência da Corte, Fernando Sukeyosi, afirmou que “os benefícios à população consistem na melhoria da prestação jurisdicional por meio eletrônico, trazendo agilidade, economia e superação das distâncias geográficas”.

Os atendimentos poderão acontecer por meio de videoconferências, e-mail, WhatsApp, telefone e outros meios tecnológicos que possibilitem a comunicação.

Além desses benefícios, quem não optar pelo Juízo 100% Digital poderá ter vantagens, já que as pessoas encontrarão unidades judiciárias menos movimentadas e sem aglomeração.

Para a adaptação, o TRT-14 adotou algumas medidas como a criação de uma secretaria virtual e  de um Núcleo de Atendimento e Atermação Virtual (NAAV).

O NAAV possibilitou ao Tribunal realizar mais de 14 mil audiências em processos trabalhistas em 2020 nos estados de Rondônia e Acre.

Além disso, escolher o Juízo 100% Digital é totalmente facultativo, então é uma escolha do cidadão e deve ser informada no processo.

TJMA: Adoção do Juízo 100% Digital

No dia 06/11, o desembargador Lourival Serejo assinou a Portaria nº 9632020 para adotar o Juízo 100% Digital no Poder Judiciário do Maranhão.

Esse documento permite que todos os gabinetes de desembargadores e unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Maranhão tramitem processos por meio eletrônico.

De acordo com a Portaria, o Juízo 100% Digital será implementado apenas no processo judicial eletrônico de competência cível, as quais estão incluídas as áreas de família e de fazenda pública.

TJMT: Implementação do Juízo 100% Digital

O Poder Judiciário de Mato Grosso implantou o Juízo 100% Digital no dia 16/11, possibilitando que atos processuais e extraprocessuais sejam realizados por meio eletrônico e remoto.

Essa medida está expressa na Portaria nº 706/2020.

O presidente do PJMT afirma que “o Juízo 100% Digital se apresenta como um grande avanço para a tramitação dos processos e tem o potencial de propiciar maior celeridade por meio da tecnologia”. 

O uso dessa tecnologia será adotada como projeto-piloto por um período mínimo de 180 dias. Outro ponto importante é que nesse Tribunal a adoção também é facultativa.

TJSP: Uso do Juízo 100% Digital

O TJSP editou o Provimento Conjunto 32/20, implantando o Juízo 100% Digital em caráter experimental nas varas de Família e Sucessões, Cíveis e no Juizado Especial.

O documento foi publicado no dia 11/11, levando em consideração a Resolução nº 345/20 do CNJ.

Cabe destacar que a opção do Juízo 100% Digital deverá ser indicada pelo demandante, já que é uma opção facultativa. Nesses processos eletrônicos, as audiências acontecerão exclusivamente por videoconferências.

A parte e seu advogado deverão fornecer o endereço eletrônico e o número de celular para que o processo ocorra via remota.

Além disso, a comunicação entre advogados, defensores, promotores e partes como o Judiciário será por e-mail.

TJCE: Adoção do Juízo 100% Digital

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou um ato normativo adotando o projeto-piloto do Juízo 100% Digital.

Essa decisão foi publicada na Portaria nº 1539/2020 e, como todas as outras, a escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa.

Essa medida permite maior rapidez no trâmite processual e mais facilidade aos advogados e partes, já que os atos presenciais não são mais obrigatórios.

Entretanto, nem todos os processos podem ser 100% eletrônicos. É o caso dos que têm a necessidade inafastável de juntada de documentos físicos.

TRT20: Haverá implementação do Juízo 100% Digital

No dia 17/11, a Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, Vilma Leite Machado Amorim, aprovou a implantação do Juízo 100% Digital como projeto-piloto na Vara do Trabalho de Estância.

Essa medida foi feito pelo Ato SGP.PR nº 030/2020.

TJRO: Aderência ao Juízo 100% Digital

No dia 18/11, o Poder Judiciário de Rondônia publicou um provimento adotando o Juízo 100% Digital, com o intuito de executar os atos processuais de forma majoritariamente eletrônica e remota, via internet.

O Provimento nº 41/2020, o qual implantou a Resolução 345 do CNJ, foi publicado pelo Diário da Justiça Eletrônico. Essa medida entrará em vigor a partir do dia 07/12.

Essa medida foi adotada a fim de possibilitar que as pessoas não tenham que comparecer fisicamente aos fóruns e, mesmo assim, tenham acesso à Justiça.

Há a possibilidade do cidadão optar por não tramitar o seu processo via remota, já que é facultativo.

Essa opção de não obrigatoriedade visa se atentar às diferentes realidades socioeconômicas, visto que algumas pessoas não têm acesso pleno à internet ou que não têm conhecimento tecnológico.

TRF5: Adoção do Juízo 100% Digital

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região aderiu na quarta-feira, dia 18/11, ao Juízo 100% Digital. Essa medida considera a necessidade de modernização do Poder Judiciário.

A Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRF5 deve desenvolver uma ferramenta de seleção no prazo de 60 dias que permita à parte autora do processo indicar sua opção pelo Juízo 100% Digital ou presencial.

Além disso, caso alguma das partes não tenha acesso à tecnologia, haverá a possibilidade de o indivíduo se dirigir à sede física da 5ª Região e ser ouvida em videoconferência com o magistrado.

Outro ponto importante é que as audiências via remota poderão ser acompanhadas por pessoas não relacionadas, visando garantir a publicidade, exceto os processos que correm em segredo de Justiça.

TJES: Implantação do Juízo 100% Digital

Na quarta-feira, dia 25/11, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo realizou o lançamento do Juízo 100% Digital, visando dar mais agilidade à tramitação dos processos judiciais.

Além da maior rapidez, essa medida amplia o acesso à Justiça e aprimora a gestão de recursos no Judiciário.

Todos os atos processuais serão realizados por videoconferência e terão valor jurídico equivalente aos presenciais, além de assegurar a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Cabe ressaltar que, como todos os outros tribunais, fica a critério das partes decidir se adotará em seu processo o Juízo 100% Digital ou não.

TJRN: Instituição do Juízo 100% Digital

A Resolução 52/2020 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do primeiro e segundo graus do Judiciário Estadual.

As unidades escolhidas deverão ter o acervo totalmente eletrônico, exceto os criminais.

Esse projeto-piloto do TJRN terá a duração de um ano nas unidades com todos os atos processuais eletrônicos. Depois, será avaliado se o projeto haverá ou não expansão.

A medida é facultativa e as partes poderão optar adotar ou não pelo Juízo 100% Digital em seu processo.

TJMG: Adoção do Juízo 100% Digital

No dia 25/11, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais assinou a Portaria Conjunta 1.088/2020, que implanta o Juízo 100% Digital como projeto-piloto.

Essa medida prevê que todos os atos processuais poderão ser realizados, integralmente, por meio eletrônico. 

Além disso, as partes devem requerer a tramitação virtual, já que a adesão é facultativa tanto para as partes quanto para os magistrados.

Agostinho Gomes de Azevedo, corregedor-geral, destacou que a adoção dessa medida não implica alteração de competências das unidades judiciárias, o objetivo é dar celeridade e eficiência à prestação jurisdicional.

O que a tecnologia muda na vida do advogado?

Com o avanço da pandemia da Covid-19, a tecnologia, que já era bem importante no direito, ganhou mais destaque ainda.

Isso porque o “home office” foi adotado por grande parte dos trabalhadores brasileiros e a internet passou a ser necessária.

Com isso, medidas novas foram imprescindíveis para que a vida não parasse, como a adoção do Juízo 100% Digital para a tramitação de processos de forma remota.

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