A contagem de prazos nos Juizados Especiais em dias úteis, conforme a Lei 13.728/2018 que entrou em vigor no dia 01/11/2018, já está disponível na Calculadora de Prazos Processuais.

A novidade consiste na pacificação do entendimento em que os Juizados Especiais Cíveis (JEC) passam a ser contados somente em dias úteis.

Dessa forma, todos os prazos dos Juizados Especiais Cíveis simulados na Legalcloud, que tiverem o dia 01/11 como data inicial, já estão sendo contados em dias úteis.



Sendo que a ferramenta ainda considera a contagem dos prazos em dias corridos nos prazos anteriores à nova legislação.

Para simular seu prazo, tanto em dias úteis como em dias corridos, basta selecionar a opção no campo de legislação “Juizado Especial“.

Se a data inicial do prazo for igual ou posterior a 01/11, a ferramenta levará em consideração somente dia útil no juizado especial.

Essa funcionalidade está disponível tanto na versão web quanto nos aplicativos para celular Android e iOS.

Acesse clicando na Calculadora que deseja abaixo:

Calculadora de Prazos Processuais na Web

Calculadora de Prazos Processuais no Android

Calculadora de Prazos Processuais no iOS

Prazos nos Juizados Especiais são em dias úteis ou corridos?

A nova legislação põe fim a uma intensa discussão no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Essa discussão se deve ao fato de que a lei que regulamenta o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a Lei nº 9.099/95, não previa norma sobre a questão da contagem de prazos e, portanto, aplicava-se a lei geral: o Código de Processo Civil de 1973, vigente na época.

Juizado Especial em dias úteis ou corridos?

No entanto, o CPC/73 foi revogado, e o Novo Código de Processo Civil de 2015 reformou a contagem de prazos processuais e passou a prevê-los em dias úteis – excluindo o primeiro dia e incluindo o último.

Porém, nenhuma alteração foi feita quanto à Lei nº 9.099/95.

Poderíamos entender que, assim como o CPC/73 foi aplicado aos Juizados Especiais Cíveis por ser lei geral sobre lei especial, com o NCPC/15 aconteceria o mesmo.

No entanto, o Enunciado nº 165 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) definiu que os prazos processuais dos Juizados Especiais Cíveis fossem contados em dias corridos, visando a celeridade dos processos.

Em meio à insegurança jurídica, ficava a cargo de cada tribunal e/ou cada juiz aplicar a contagem dos prazos processuais em dias corridos – conforme o enunciado do FONAJE – ou em dias úteis – conforme o Novo Código de Processo Civil de 2015.

OAB no STF – ADPF 483

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 a ADPF 483.

Ainda pendente, ela solicita que o STF determine a contagem dos prazos processuais em dias úteis, sustentando ainda a inconstitucionalidade das decisões judiciais que aplicaram a contagem dos prazos em dias corridos.

Lei 13.728/2018

A Lei 13.728/2018, que entrou em vigor no dia 01/11/2018, criou o art. 12-A na Lei nº 9.099/95.

O art. 12-A estabeleceu de uma vez por todas que a contagem dos prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis “para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”

LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

“Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

“Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça”

Sobre a Calculadora de Prazos Processuais

A grande inovação que a Calculadora de Prazos Processuais Legalcloud trouxe foi o monitoramento constante nos Tribunais para verificar alterações na contagem de prazos processuais.

Ela também unifica, em um único lugar, mais de 11.000 provimentos de 59 Tribunais sobre as mudanças, facilitando a localização do documento oficial para comprovação de tempestividade.

Dessa forma, a Calculadora Legalcloud está em concordância com o que rege o Novo CPC.

Veja mais sobre a história da Calculadora de Prazos.

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