Estar atento às intimações é algo fundamental no dia a dia de qualquer advogado. Por isso, a possibilidade de intimações por WhatsApp é algo que pode agilizar o seu processo!

Mas você sabe como funcionam as intimações judiciais por WhatsApp?

Pensando nisso, a Legalcloud preparou esse conteúdo para te ajudar a saber tudo sobre as intimações via WhatsApp e como elas funcionam!

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O que é intimação judicial?

Antes de mais nada, é preciso saber que a intimação judicial nada mais é do que uma notificação enviada para as partes integrantes de um processo.

No âmbito do direito, é preciso informar às partes quando algum ato processual ocorre, e por isso, a intimação é feita com o intuito de comunicar as partes do litígio.

A intimação possui previsão no art. 269 do CPC/2015:

“Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.”

Dessa forma, a intimação judicial tem por objetivo dar ciência aos interessados sobre o que está ocorrendo no processo. 

A intimação por WhatsApp é válida?

Como a intimação é uma notificação aos interessados acerca de um ato processual de uma ação, será que é válida a intimação via WhatsApp? A resposta é: Sim!

Decisão CNJ sobre a validade da intimação por WhatsApp

Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as intimações judiciais feitas por WhatsApp são sim consideradas válidas!

Segundo notícia divulgada no site do CNJ, em 2017, tal medida foi aprovada, por unanimidade, com o intuito de buscar mais celeridade e desburocratizar os procedimentos judiciais.

Assim, o CNJ aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.

Intimação por WhatsApp: Entenda a aprovação do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a intimação judicial por WhatsApp devido a um caso da comarca de Piracanjuba do TJGO, em 2015.

No caso, a Corregedoria do TJGO havia proibido o uso do aplicativo no Juizado Civel e Criminal da referida comarca. 

Porém, a comarca de Piracanjuba do TJGO contestou tal decisão em julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) e obteve a aprovação do uso do WhatsApp para intimações perante o CNJ.

Assim, após esse julgamento, as intimações via WhatsApp foram regulamentadas na referida comarca com a ajuda da OAB da cidade, na forma da Portaria n. 01/2015. 

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Critérios de validade de citação por WhatsApp definidos pelo STJ

Apesar de não se tratar de intimação, cabe mencionar a decisão do STJ em relação à citação por WhatsApp e seus requisitos de validade

Mas antes, vale lembrar que a intimação e a citação são coisas diferentes!

Como visto, a intimação trata-se de uma notificação direcionada a qualquer parte envolvida no processo, enquanto a citação é o ato no qual o réu é convocado ao processo (art. 238, CPP).

Porém, em ambos os casos, se a comunicação for feita de maneira incorreta, será considerada inválida

Nesse sentido, o STJ estabeleceu critérios de validade para a admissão da citação por WhatsApp no processo. 

Para tanto, é preciso ser possível comprovar a identidade do destinatário por 3 principais meios:

  1. Número do telefone
  2. Confirmação escrita
  3. Foto do citando

Esse foi o entendimento da 5ª Turma do STJ, que ao tratar sobre o tema fixou a seguinte tese acerca da citação por WhatsApp:

“É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual” (STJ – Info 688)

Demais entendimentos sobre a intimação por WhatsApp [Enunciados do FONAJEF]

A intimação por WhatsApp tem ganhado cada vez mais destaque no cenário jurídico, sendo inclusive tema de alguns Enunciados da FONAJEF (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais).

Acerca da validade das intimações feitas por Whatsapp, há o seguinte enunciado aprovado no XIV FONAJEF:

Enunciado 193: Para a validade das intimações por Whatsapp ou congêneres, caso não haja prévia anuência da parte ou advogado, faz-se necessário certificar nos autos a visualização da mensagem pelo destinatário, sendo suficiente o recibo de leitura, ou recebimento de resposta à mensagem enviada.”

Já sobre a existência de termo prévio de adesão de intimação por WhatsApp, também foram aprovados no XIV FONAJEF as seguintes teses:

Enunciado 194: Existindo prévio termo de adesão, o prazo da intimação por Whatsapp ou congênere conta-se do envio da mensagem, cuja data deve ser certificada nos autos; em não havendo prévio termo de adesão, o termo inicial corresponde à data da leitura da mensagem ou do recebimento da resposta, que deve ser certificada nos autos.”

Enunciado 195: Existindo prévio termo de adesão à intimação por Whatsapp ou congêneres, cabe à parte comunicar eventuais mudanças de número de telefone, sob pena de se considerarem válidas as intimações enviadas para o número constante dos autos.”

Enunciado 196: O termo de adesão a intimação por Whatsapp ou congêneres subscrito pela parte ou seu advogado pode ser geral, para todos os processos em tramitação no Juízo, que será arquivado em Secretaria.”

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Projeto de Lei 1595/2020 altera CPC e permite intimação por WhatsApp

Sobre a intimação por WhatsApp, atualmente encontra-se em tramitação o Projeto de Lei 1595/2020 que autoriza a intimação judicial via aplicativo de mensagens

A proposta visa alterar o Código de Processo Civil instituindo a possibilidade de intimações por meio de aplicativos de mensagem, mas com a devida segurança jurídica, segundo notícia do site da Câmara dos Deputados

Como visto, o CNJ considera válida a intimação por WhatsApp desde 2017, e o atual Projeto de Lei 1595/2020 possui como proposta os mesmos parâmetros estabelecidos pelo CNJ.

A possibilidade do uso do WhatsApp para realizar intimações judiciais pode facilitar muito o andamento e rapidez processual, mas as intimações nesse formato são opcionais

Caso o PL 1595/2020 seja aprovado para regulamentar a intimação judicial por WhatsApp, é importante ficar atento a alguns pontos.

O primeiro deles é que a intimação só será considerada válida se houver confirmação do recebimento da mensagem dentro do prazo de 24h após o seu envio.

Se a confirmação não ocorrer dentro desses termos e for superior ao prazo de 24h, a intimação não será considerada como válida e outra intimação terá que ser feita.

E atenção! Não é qualquer mensagem que poderá ser considerada como intimação.

A mensagem de intimação poderá ser enviada por texto ou áudio, mas expressões como “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” e outras respostas nesse sentido, deverão estar presentes.

Em resumo:

  • Intimação válida somente com recebimento em até 24h
  • Poderá ser enviada por mensagem de texto ou áudio
  • Uso de expressões como: “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo recebimento” etc
  • Na ausência de confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação

Além de pontuar que é um meio de intimação opcional, no qual somente advogados e partes que manifestarem interesse poderão utilizar. 

Não esqueça: estar sempre em dia com o recebimento de intimações é uma excelente estratégia processual.

Como os Tribunais estão usando a intimação por WhatsApp?

A intimação por WhatsApp tem sido um assunto cada vez mais presente no âmbito nos Tribunais, que regulam sobre o tema cada um a seu modo. 

Para te ajudar a saber como cada tribunal vem usando a intimação por Whatsapp e demais meio eletrônicos, confira abaixo as informações mais importantes sobre cada Tribunal:

Uso do WhatsApp para intimações no TJMG deve ser opcional e voluntário

O TJMG regulou sobre a comunicação de atos processuais pelo Whatsapp por meio das Portarias Conjuntas de n° 1109/2020, 154/2009 e 1117/2021.

Foi definido que o Whatsapp só será utilizado se houver manifestação de interesse por parte dos magistrados, juntamente com a assinatura do “Termo de Adesão” pelas partes, procuradores, membros do Ministério Público e demais envolvidos.

O uso do Whatsapp para comunicação deve ser opcional e voluntária.

Para saber mais sobre a Portaria e o procedimento adotado, clique aqui

Intimações e citações por meios eletrônicos no TJGO

No âmbito do TJGO, a Resolução 100/2019 do Órgão Especial do Tribunal, foi responsável por regulamentar sobre as citações e intimações feitas por meios eletrônicos

Para conferir a Resolução 100/2019 na íntegra clique aqui

TJSP: Intimações e citações por WhatsApp na versão corporativa

Já no TJSP, para além da citação eletrônica, a intimação e citação feita por Whatsapp já é uma realidade em algumas varas. 

Segundo notícia do TJSP, a 35ª Vara Cível da Capital vem utilizando o WhatsApp na versão corporativa para contactar as partes usando o mesmo formato da carta convencional. 

Intimações por WhatsApp nos JECs do TJSC

Enquanto no âmbito dos Juizados Especiais do TJSC, o uso do WhatsApp para intimações foi regulamentado pela Resolução Conjunta 6/2017. 

No art. 2° da Resolução é definido que a intimação por WhatsApp é restrita à pessoas físicas e deverá ser feita por aparelho celular distribuído à Secretaria do JEC exclusivamente para tais comunicações:

“Art. 2º As intimações de que trata esta resolução restringem-se às pessoas físicas e serão enviadas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp instalado no aparelho de telefone celular que será distribuído à Secretaria do Juizado Especial exclusivamente para essa finalidade, sendo vedada a utilização do dispositivo de telefonia para fins pessoais ou diversos dos previstos nesta norma.”

Confira a Resolução Conjunta 6/2017 na íntegra clicando aqui.  

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TJRS: Intimações por WhatsApp são autorizadas 

O uso do WhatsApp para intimações no TJRS foi autorizado em 2016 pela Corregedoria-Geral de Justiça, segundo notícia divulgada no site do Tribunal.

O projeto teve início em um dos Juizados Especiais da Capital e definiu-se que as partes e advogados que tiverem interesse de utilizar as intimações por WhatsApp poderiam se cadastrar na unidade do JEC.

Intimação por Whatsapp na pandemia no TJRJ

Segundo notícia divulgada no TJRJ, as intimações por WhatsApp durante a pandemia foram permitidas. 

O Provimento CGJ 38/2020 foi o responsável por regular sobre o funcionamento dos juízos de 1° instância e em seu art. 9, §1° previu a possibilidade de intimação por aplicativo de mensagens:

“Art. 9° §1º. Para a prática do ato, as partes, advogados e testemunhas serão intimados por aplicativo de mensagens, e-mail ou qualquer meio de comunicação admissível (…)”

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