A intimação eletrônica é uma forma de comunicação processual que dá ciência às partes e abre prazos para algum ato do processo, por isso, é fundamental entendê-la!
Afinal, a contagem de prazos a partir dela tem regras específicas e com tantos sistemas processuais diferentes, acompanhá-las pode ser trabalhoso.
Por isso, a Legalcloud preparou esse resumo completo sobre a intimação eletrônica para te ajudar a contar prazos e acompanhá-las!
Crie uma conta Grátis e tenha mais tranquilidade com seu controle de prazos e processos
Veja também outros textos que a Legalcloud preparou sobre intimações:
- Intimação por WhatsApp: Como funciona? [Guia completo]
- Art. 455 do CPC: Intimação de testemunhas [Como fazer?]
O que é a intimação eletrônica?
A intimação eletrônica é uma forma de comunicação dos atos processuais, possibilitada pelo art. 5º da Lei 11.419/2006:
“Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.”
Mas antes de falarmos da intimação eletrônica, precisamos entender o que é uma intimação judicial.
A intimação judicial é uma notificação enviada para as partes de um processo para informá-las de algum ato ou termo, conforme determina o art. 269 do CPC/2015:
“Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.”
Assim, a intimação eletrônica nada mais é do que uma intimação judicial realizada em um sistema eletrônico próprio.
Atualmente, a intimação eletrônica é o meio central para comunicar todos os envolvidos em um processo devido a facilidade de acompanhá-las.
Intimação eletrônica e DJe: Veja as diferenças
As intimações por meio eletrônico podem ocorrer através do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal ou por um portal eletrônico de intimações.
Vale lembrar que as duas modalidades de intimação estão previstas na Lei 11.419/2006.
Apesar dessas semelhanças, há diferenças entre elas, principalmente em relação aos prazos.
Diferença entre intimação eletrônica e intimação pelo DJe
A intimação eletrônica não se confunde com a intimação pelo DJe, mesmo que ambas sejam disponibilizadas online!
No caso da intimação eletrônica, a comunicação se dá através de um sistema informatizado do Tribunal que o advogado deve acessar.
Por outro lado, no DJe, o servidor do Tribunal insere a informação na edição do dia junto com diversas outras publicações.
Contagem de prazos a partir da intimação eletrônica e da intimação pelo DJe
A contagem de prazos também é diferente entre a intimação eletrônica e a intimação pelo DJe. Confira as diferenças:
Prazos processuais a partir da intimação do DJe
Como vimos, a intimação é enviada ao DJe para ser inserida na edição do dia, que, geralmente, é disponibilizada ao final do expediente.
Por isso, existe a data da disponibilização e a data da publicação.
Mas quando os prazos processuais começam a correr: da data da disponibilização ou da publicação?
A contagem de prazos processuais a partir da intimação no DJe começa no primeiro dia útil seguinte à data de publicação (art. 4º, § 4º).
Nesse sentido, é importante lembrar que a data de publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da intimação no DJe (art. 4º, § 3º).
Prazos processuais a partir da intimação eletrônica
Como a intimação eletrônica ocorre no portal de intimações, a contagem de prazos não depende da data da disponibilização ou da publicação, como ocorre no DJe.
Mas há dois tipos de prazos na intimação eletrônica:
- Prazo procedimental de 10 dias para que a intimação seja verificada (isto é, para a ciência do ato)
- Prazo processual a partir da verificação da intimação (isto é, para a manifestação do ato)
Veja com maior detalhes como contar os prazos das intimações eletrônicas a seguir.
Como contar prazos de intimações eletrônicas
A contagem de prazos de intimações eletrônicas observa o art. 5º da Lei 11.419/2006.
Primeiramente, é preciso saber que a intimação eletrônica é considerada realizada a partir da efetiva consulta de seu teor no portal eletrônico.
E atenção! Caso a consulta seja realizada em um feriado ou fim de semana, a intimação é considerada realizada no dia útil seguinte (art. 5º, § 2º).
Importante destacar que existe um prazo procedimental para realizar a consulta ao teor da intimação eletrônica: o prazo é de 10 dias corridos a contar do envio da notificação.
Assim, caso o prazo de 10 dias transcorra sem que o intimando consulte seu conteúdo, a intimação eletrônica será considerada realizada automaticamente (art. 5º, § 3º).
Nesse sentido, o prazo processual começa a correr a partir do primeiro dia útil da realização da intimação, dentro ou fora do prazo procedimental, conforme art. 224 do CPC.
Remessa de correspondência eletrônica e abertura de prazo processual na intimação eletrônica
Em relação à remessa de correspondência eletrônica, o art. 5º, § 4º da Lei 11.419/2006 prevê a abertura automática do prazo processual:
“Art. 5º § 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.”
Duplicidade de intimações eletrônicas no sistema e no DJe: Quando o prazo começa?
Quando a intimação é disponibilizada tanto no DJe quanto no portal eletrônico, a contagem de prazo inicia com a data da publicação no portal de intimações.
Essa prevalência da intimação eletrônica foi decidida pela Terceira Turma do STJ em 2017, com o julgamento do AREsp 903091.
Um dos argumentos da Terceira Turma do STJ foi no sentido de que a comunicação no portal dispensa a publicação no DJe conforme previsão da Lei 11.419/2006:
“Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.”
Além disso, o Ministro Tarso Sanseverino destacou que o CPC consolidou a prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJe com seus arts. 270 e 272.
Veja a redação dos arts. 270 e 272, ambos do CPC:
“Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.”
O TST teve o mesmo entendimento no julgamento do RR-175-33.2017.5.19.0005.
A contagem do prazo processual começa com o acesso aos autos, independentemente de publicação posterior no DJe
Conforme o entendimento do STJ em dar prevalência à intimação eletrônica, a contagem do prazo processual começa com o acesso aos autos.
Como vimos, a intimação eletrônica é considerada realizada após a efetiva consulta de seu teor no portal eletrônico (art. 5º, § 1º, Lei 11.419/2006).
Porém, alguns Tribunais realizam a intimação eletrônica tanto pelo portal, quanto pelo DJe.
Assim, mesmo que a intimação seja publicada no DJe depois dessa consulta, o prazo processual começa a correr com o acesso ao seu inteiro teor.
Intimação eletrônica e prejuízo às partes
O art. 5º, § 5º da Lei 11.419/2006 prevê que a intimação poderá ocorrer por outro meio caso a intimação eletrônica possa causar prejuízos às partes ou restar evidenciada tentativa de burla ao sistema:
“Art. 5º § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.”
Lembrando que, para todos os efeitos, as intimações eletrônicas são consideradas pessoais, conforme art. 5º, § 6º:
“Art. 5º, § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.”
Portal eletrônico dos Tribunais para intimações eletrônicas
Atualmente, os Tribunais trabalham com alguns sistemas processuais que possibilitam a intimação eletrônica em seu portal eletrônico.
Porém, como não há um sistema único para unificar as intimações eletrônicas, é preciso estar atento aos portais de cada Tribunal para não perder um prazo.
Veja os principais sistemas que permitem a intimação eletrônica:
- Intimação eletrônico no PJe: O PJe é utilizado, principalmente, no TRTs, mas seu uso está em expansão. Uma vez elaborada pelo servidor, a intimação eletrônica é enviada diretamente ao “Painel do Advogado” e poderá ser visualizada na aba “Expedientes”.
- Intimação eletrônica no e-SAJ: O e-SAJ é utilizado, principalmente, no TJSP. Ele conta com “Intimações On-line”, que é a área de acesso específica para receber e consultar as intimações eletrônicas recebidas.
- Intimação eletrônica no e-proc: O e-proc é muito utilizado em Tribunais como o TJRS, TJSC e TRF2. Na tela inicial do “Painel do Advogado” do e-proc, aparecem primeiramente as citações e intimações eletrônicas disponibilizadas.
- Intimação eletrônica no PROJUDI: O PROJUDI é utilizado em Tribunais como o TJGO e o TJPR. Para visualizar as intimações eletrônicas, é só acessar a área “Intimações” dentro do sistema.
Descubra como acompanhar suas intimações
Saber como acompanhar as suas intimações eletrônicas é fundamental para qualquer advogado, já que ninguém quer perder um prazo!
Por isso, é muito importante que você possua uma boa gestão e controle sobre as intimações dos seus processos.
Atualmente, diversos Tribunais e as seccionais da OAB oferecem serviços de “Push”, que te notificam de intimações que sejam realizadas em seu nome.
Porém, de forma a centralizar o recebimento de todas as intimações eletrônicas, há empresas que oferecem serviço de acompanhamento diário.
Atualmente, de forma complementar à assinatura Premium, a Legalcloud oferece o serviço de acompanhamento de um termo (nome+OAB) nos diários de justiça do país.
Assim fica muito mais fácil acompanhar suas intimações e outras publicações vinculadas ao seu nome e OAB, né?
Já conferiu seus prazos processuais hoje?
Para que você tenha mais tranquilidade na contagem de prazos processuais, a nossa recomendação é que simule seus prazos processuais na Calculadora de Prazo Legalcloud.
Além disso, Experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 500 comarcas.
No Plano Premium, você poderá, também:
- Simular Prazos mais extensos ou antigos
- Ter o auxílio da Cláudia, nossa assistente virtual de prazos
- Salvar prazos e audiências
OBS: Recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua, a fim de reduzir riscos na contagem de prazos.
Veja outros textos que a Legalcloud preparou sobre intimações
Confira também outros textos que a Legalcloud preparou sobre intimações:
- Intimação por WhatsApp: Como funciona? [Guia completo]
- Art. 455 do CPC: Intimação de testemunhas [Como fazer?]
