O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apenas no mês de setembro de 2019, teve 5 dias afetados por indisponibilidade eletrônica no seu sistema. Estas indisponibilidades podem afetar os prazos processuais.

Neste post, iremos apresentar a previsão legal sobre a indisponibilidade, quando os prazos serão afetados e o meio de realizar a sua comprovação. 

Em destaque, apresentamos os prazos julgados considerados intempestivos nos casos de indisponibilidade do sistema do TJRJ.

A indisponibilidade eletrônica afeta os prazos processuais?

A indisponibilidade eletrônica dos sistemas informatizados dos Tribunais é hipótese comum de prorrogação dos prazos processuais. É importante lembrar que, de acordo com a Resolução do CNJ Nº 185/2011, os prazos serão afetados caso ocorra um dos seguintes casos:

  1. a indisponibilidade seja superior a 60 minutos no período entre 6:00 horas às 23:00hrs.
  2. a indisponibilidade ocorra no período entre 23:00 horas às 23:59 hrs.

Nos casos acima, os prazos que vencem no dia em que ocorreu a indisponibilidade, estarão prorrogados. Caso a indisponibilidade ocorra das 00 horas às 6:00 horas, independente do tempo de duração, não afetará o prazo processual.

Caso queira aprender todas as nuances de como contar prazos processuais corretamente no Novo CPC, apresentamos o Guia Definitivo de como contar prazos no novo CPC.

Os prazos serão prorrogados ou suspensos em caso de indisponibilidade?

No caso de indisponibilidade, os prazos serão prorrogados. De acordo com o §1º do artigo nº 224, do Novo CPC, a prorrogação dos prazos processuais significa que, em termos de contagem, “os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica”.

Então, na prática, caso ocorra uma indisponibilidade eletrônica, de acordo com o Novo CPC, o dia de início ou término do prazo processual é prorrogado para o próximo dia útil subsequente.

Embora, o Novo CPC tenha o entendimento que afeta início e o fim, é importante ter atenção às demais resoluções e jurisprudência do Tribunal em questão.

Lembrando que a indisponibilidade eletrônica não é uma hipótese de suspensão!

Quando ocorre uma suspensão, observando o artigo nº 216 do Novo CPC:

“Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense”.

Ou seja, um dia suspenso/sem expediente na contagem dos prazos é equivalente a um dia não útil. Neste caso, os prazos processuais afetados são aqueles que iniciam, terminam e estão em curso. 

Pessoa revoltada com o computador

Previsão legal da prorrogação dos prazos processuais por indisponibilidade eletrônica

A hipótese de prorrogação dos prazos processuais em caso de indisponibilidade de sistemas está presente no ordenamento das seguintes formas:

Lei Federal nº 11.419/06

A Lei Federal nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, prevê em seu artigo 10, §2º, a prorrogação dos prazos: “se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.”.

Novo Código de Processo Civil

O Novo Código de Processo Civil também traz essa previsão de prorrogação dos prazos processuais quando “houver indisponibilidade da comunicação eletrônica”, conforme o artigo 224, §1º:

§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

Resolução nº185/2013

Há a Resolução nº 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca uniformizar a presença do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário. O artigo 8º, desta Resolução, dispõe que os prazos que vencem serão prorrogados para o próximo dia útil quando ocorrer indisponibilidade eletrônica dos serviços, de acordo com o art. 9º:

Art. 9º Considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de webservice, de qualquer dos seguintes serviços:

I – consulta aos autos digitais;

II – transmissão eletrônica de atos processuais; ou

III – acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas

Resolução CSJT Nº185/2017

A Justiça Trabalhista também traz essa previsão de prorrogação dos prazos processuais em caso de indisponibilidade do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) utilizado em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, por meio da Resolução CSJT nº 185/2017.

As previsões legais do TJRJ sobre indisponibilidade

Previsão de Indisponibilidade eletrônica

No âmbito da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, há ainda mais duas previsões que corroboram o entendimento: Ato Normativo Conjunto nº 12/2013 e Resolução nº 16/2009.

Sendo que o TJRJ ainda prevê uma especificidade: de acordo com art. 2º §5º do Ato Normativo Conjunto nº 12/2013, apenas os prazos que vencerem no dia que ocorrer a indisponibilidade ficam prorrogados. O TJRJ, portanto, não prevê a hipótese de prorrogação caso a indisponibilidade ocorra no dia de início do prazo.

§ 5º Os prazos que se vencerem no dia de ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços enumerados no art. 2º, incisos I a IV serão prorrogados até o dia útil seguinte à normalização quando a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, no período compreendido entre 06h00 e 23h00 em dias de expediente forense. (NR) (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1, 2 e 3 nº 8, de 13/04/2015) 

É necessário a comprovação da indisponibilidade?

É pacificado a necessidade de comprovação da indisponibilidade eletrônica, por meio de certidão emitida pelo próprio Tribunal, para ensejar a prorrogação dos prazos processuais e/ou contestar possível declaração de indisponibilidade.

Para mais informações, veja nosso post sobre o Documento do Tribunal é Imprescindível para Comprovar Indisponibilidade do Sistema do PJe”

Ainda que alguns sistemas eletrônicos tenham a funcionalidade de prorrogar automaticamente os prazos processuais em caso de indisponibilidade, a conduta mais prudente é sempre anexar a comprovação da indisponibilidade.

Essa comprovação é feita através de um relatório de interrupções de funcionamento do sistema – a certidão da indisponibilidade do sistema – documento disponibilizado pelo próprio Tribunal. 

A Calculadora de Prazos da Legalcloud na versão web é uma ferramenta que além de simular os prazos, já disponibiliza todos os documentos necessários para comprovação da tempestividade.

De acordo com o CNJ, o comprovante da indisponibilidade do sistema PJe do tribunal tem que ter, pelo menos, as seguintes informações: 

I – data, hora e minuto de início da indisponibilidade;

II – data, hora e minuto de término da indisponibilidade; e

III – serviços que ficaram indisponíveis.

Importante ressaltar que feriados locais também precisam de comprovação de tempestividade.

Comprovação da indisponibilidade do sistema no TJRJ

No caso do TJRJ, para fins de comprovação de indisponibilidade eletrônica, o Tribunal costuma emitir dois tipos de documentos oficiais: 

  1. A certidão de indisponibilidade, disponibilizado na página do TJRJ, que contêm as informações de data e hora do início e do término da indisponibilidade; os serviços que ficaram indisponíveis; e o tempo total da indisponibilidade.
  2. O Ato Executivo, publicado no Diário de Justiça e assinado pela Presidência do Tribunal.

Ambos os documentos podem ser utilizados para a comprovação da indisponibilidade eletrônica, ensejando a prorrogação dos prazos processuais – caso a indisponibilidade tenha ocorrido nos moldes necessários.

A certidão de indisponibilidade do sistema

As certidões devem estar de acordo com o Art. 9º da Resolução TJ Nº 16/2009 para que a prorrogação do prazo seja válida.

Em caso de indisponibilidade do sistema por motivo técnico, os prazos legais serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema. Nessa hipótese, o sistema deverá informar a ocorrência, registrando:

I – data e hora do início da indisponibilidade do sistema;

II – data e hora do término da indisponibilidade do sistema;

III – serviços que ficaram indisponíveis; e

IV – tempo total da indisponibilidade.

ATENÇÃO: Os Atos Executivos disponibilizados em Diário Oficial do TJRJ geralmente trazem a redação  (exemplo informativo): 

“Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, na data x”. No entanto, conforme já observado nesse post, o ordenamento brasileiro afirma que indisponibilidade eletrônica enseja prorrogação dos prazos processuais.

Ou seja, os prazos processuais afetados pela ocorrência de indisponibilidade eletrônica são aqueles que iniciam ou terminam no dia em questão. Os prazos processuais que estão em curso não são afetados; portanto, não há de se falar em suspensão dos prazos processuais.

Exemplos de Jurisprudência sobre o assunto no TJRJ

Nesse sentido, existem diversos julgados do TJRJ nos quais a indisponibilidade do sistema não implicou em suspensão do prazo processual, mas tão somente na prorrogação – mesmo o Ato Executivo tendo usado o termo “suspender os prazos processuais”

Jurisprudência de exemplo: 

APELAÇÃO CÍVEL 0458974-35.2015.8.19.0001 da 4ª Câmara Cível do TJRJ: 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO TERMO FINAL QUE SE DÁ APENAS DIANTE DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE INFORMÁTICA NO DIES AD QUEM E NÃO NO CURSO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO PORQUANTO INTERPOSTO NO DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1.003, §5º DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Criamos uma tabela que exemplifica o entendimento do TJRJ (com o link para as jurisprudências)  sobre o tema.

Nº do
Processo
Câmara CívelComprovação da IndisponibilidadeFoi declarada a intempestividade?Entendimento
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037265-45.2016.8.19.020425ª Câmara CívelNão houve a comprovação da indisponibilidadeRecurso não conhecido, declarado intempestivoRecurso sem documentos probatórios, decisão de intempestivo
Agravo de Instrumento nº 0066581-65.2018.8.19.00001ª Câmara CívelIndisponibilidade comprovada pela CâmaraFoi declarado tempestivoEntendimento que a indisponibilidade gerou suspensão dos prazos processuais
Apelação Cível nº. 0035210-75.2017.8.19.001422ª Câmara CívelHouve a comprovação da indisponibilidade pelo Ato ExecutivoFoi declarado intempestivoEntendimento que a indisponibilidade prorroga os prazos processuais no dia afetado
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0013416-69.2019.8.19.000023ª Câmara CívelIndisponibilidade comprovada pela CâmaraFoi declarado tempestivoEntendimento que a indisponibilidade gerou suspensão dos prazos processuais
Apelação n.º 0019951-88.2013.8.19.001123ª Câmara CívelIndisponibilidade comprovada pela CâmaraFoi declarado intempestivoEntendimento que a indisponibilidade prorroga os prazos processuais no dia afetado
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017995-94.2018.8.19.000012ª Câmara CívelHouve a comprovação da indisponibilidade com o Ato ExecutivoFoi declarado intempestivoEntendimento que a indisponibilidade prorroga os prazos processuais no dia afetado
Agravo de Instrumento nº 0008063-48.2019.19.00003ª Câmara CívelIndisponibilidade comprovada pela CâmaraFoi declarado intempestivoEntendimento que a indisponibilidade prorroga os prazos processuais no dia afetado
APELAÇÃO Nº 0009827-75.2015.8.19.020521ª Câmara CívelHouve a comprovação da indisponibilidade com o Ato ExecutivoFoi declarado intempestivoEntendimento que a indisponibilidade prorroga os prazos processuais no dia afetado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025478-49.2018.8.19.00426ª Câmara CívelHouve a comprovação da indisponibilidade com o Ato ExecutivoFoi declarado intempestivoEntendimento que a indisponibilidade prorroga os prazos processuais no dia afetado
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008000-23.2019.8.19.00004ª Câmara CívelHouve a comprovação da indisponibilidade com o Ato ExecutivoFoi declarado intempestivoEntendimento que a indisponibilidade prorroga os prazos processuais no dia afetado
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0069337-47.2018.8.19.00004ª Câmara CívelIndisponibilidade comprovada pela CâmaraFoi declarado intempestivoEntendimento que a indisponibilidade prorroga os prazos processuais no dia afetado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0130391-45.2017.8.19.000122ª Câmara CívelIndisponibilidade comprovada pela CâmaraFoi declarado intempestivoEntendimento que a indisponibilidade prorroga os prazos processuais no dia afetado
APELAÇÃO CÍVEL 0458974-35.2015.8.19.00014ª Câmara CívelHouve a comprovação da indisponibilidade Foi declarado intempestivoEntendimento que a indisponibilidade prorroga os prazos processuais no dia afetado

Conclusão

É fato que existe a divergência no entendimento entre as legislação vigente, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça, e as resoluções dos Tribunais. Além, é claro, da jurisprudência. Deste modo, procure sempre protocolar com antecedência! Caso tenha indisponibilidade do sistema no dia do seu prazo fatal, considere apenas como prorrogação de prazo e, não esqueça de anexar a certidão!

Dica: embora muitos atos tenham em sua redação “suspender os prazos” atente-se a legislação vigente;, ao início da redação do ato, na parte do “considerando…” e, também, leia até o final, pois, muitas vezes citam a legislação que está sendo considerada na redação do Ato.

Enquanto aguardamos a unificação dos sistemas, lembramos que existem dezenas de softwares em funcionamento no Judiciário brasileiro até o momento. Tendo Tribunais utilizando até 5 sistemas diferentes! Deste modo, atente-se também se a indisponibilidade do sistema realmente afeta o seu prazo.

Para facilitar a vida, a Legalcloud criou a  Calculadora de Prazos, onde você pode simular e gerenciar os seus prazos processuais! A Calculadora considera os calendários de mais de 60 tribunais do Brasil, incluindo feriados municipais e as indisponibilidades do sistema. Além disso, disponibiliza, para os usuários Premium, as resoluções/certidões que podem ser anexadas ao processo para a comprovação de tempestividade do prazo.

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