Desde a segunda-feira, 21 de setembro de 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está com os sistemas fora do ar e editou uma sequência de portarias alterando o expediente e os prazos processuais em todo o Judiciário estadual.
A indisponibilidade decorre de um incidente de segurança identificado pelo Tribunal. Como medida preventiva e de contenção, sistemas institucionais foram temporariamente retirados do ar, incluindo o PJe, e o TJMT adotou medidas como redefinição de credenciais de acesso e restrição de acessos sensíveis.
As regras mudaram dia após dia. Por isso, a Legalcloud preparou um resumo completo de como ficaram os prazos, as audiências e o atendimento no TJMT!
O que aconteceu com os sistemas do TJMT?
A primeira portaria, publicada na manhã de 21/09, mencionava manutenção emergencial da infraestrutura tecnológica; ainda naquele dia, o Tribunal divulgou nota informando ter identificado um incidente de segurança em parte dessa infraestrutura.
Segundo apuração preliminar da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), o problema teria origem na inserção indevida de um modelo de documento no sistema na tarde de domingo (20/09), o que abriu uma vulnerabilidade depois explorada por invasores.
O Tribunal afirma que, até o momento, não foram identificados indícios de uso indevido de dados nem de comprometimento dos mecanismos de backup.
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O TJMT suspendeu os prazos processuais em 21 e 22/09/2026?
A portaria do TJMT alterou os prazos processuais em processos eletrônicos e físicos, de 1º e 2º graus, o que também afetou aqueles com termo inicial ou final em 21/09/2026.
No dia seguinte, o Tribunal prorrogou a suspensão do expediente e dos prazos também para terça-feira (22/09), em razão da continuidade dos procedimentos de restabelecimento dos sistemas. Os prazos com início ou vencimento em 22/09, inclusive os que já haviam sido protraídos do dia 21, foram estendidos para o primeiro dia útil subsequente.
Além disso, as intimações e publicações que seriam disponibilizadas ou consideradas lidas nos dias 21 e 22 também passam a ser consideradas realizadas no primeiro dia útil subsequente.
A suspensão dos prazos processuais no TJMT vai até quando? [Atualizado]
A alteração dos prazos processuais no TJMT, inicialmente, havia sido estabelecida até sexta-feira, 25/09/2026, conforme a portaria de 22 de setembro. O ato alcançou processos eletrônicos e físicos de primeiro e segundo graus nos dias 23, 24 e 25 de setembro.
Com a publicação da Portaria TJMT/PRES 1370/2026, porém, a suspensão dos prazos processuais foi prorrogada até 30/09/2026 (quarta-feira), abrangendo os processos eletrônicos e físicos de primeiro e segundo graus.
Dessa forma, os prazos processuais serão retomados somente em 1 de outubro (quinta-feira). Inclusive, aqueles prazos cujo termo inicial recaia durante o período de suspensão começarão a fluir apenas neste dia.
A Portaria também estabelece que os atos de comunicação processual cuja disponibilização, publicação ou ciência presumida ocorra durante o período de suspensão serão considerados realizados em 1/10/2026.
A exceção permanece sendo os processos de execução penal que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que não estão abrangidos pela suspensão.
Como será a retomada das atividades no TJMT?
Conforme a Portaria de 22 de setembro e a Portaria TJMT/PRES 1370/26, a retomada será gradual:
- 23/09 (quarta): expediente integralmente suspenso, com o dia reservado a testes de integridade, funcionamento, desempenho e segurança dos sistemas;
- 24 e 25/09 (quinta e sexta): magistrados e servidores retornam apenas internamente, em regime de operação assistida;
- 28/09 (segunda): retomada do expediente com atendimento ao público.
Durante todo esse período, o peticionamento eletrônico e a consulta processual continuam indisponíveis ao público.
E atenção: os sistemas cuja homologação não for concluída com êxito permanecerão indisponíveis até a correção das inconsistências identificadas, sem prejuízo da liberação dos demais! Por isso, fique de olho!
As audiências e sessões do TJMT foram suspensas?
As audiências e sessões de julgamento agendadas para os dias de expediente suspenso (isto é, de 21 a 25/09/2026) devem ser redesignadas pelas unidades judiciais, com nova intimação das partes e advogados.
Vale ressaltar que a redesignação não depende de requerimento das partes.
Algumas câmaras já anunciaram novas datas. A Quarta Câmara de Direito Privado, por exemplo, transferiu para 30 de setembro as sessões síncrona e assíncrona previstas para o dia 23.
Como ficam os processos de execução penal no TJMT?
Em relação às suspensões do TJMT causadas pelo incidente de segurança, a exceção é dos processos das unidades judiciais com competência em execução penal, que tramitam normalmente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Assim, o expediente e a contagem dos prazos processuais permanecem inalterados na Execução Penal, bem como as audiências e demais atos designados nesses processos. Apesar disso, fica facultado ao juízo deliberar de forma diferente.
No caso de unidades judiciais de competência cumulativa, o expediente e os prazos permanecerão regulares exclusivamente quanto aos processos de execução penal.
Como ficam as sessões do Tribunal do Júri no TJMT?
Já em relação às sessões do Tribunal do Júri, caberá a cada juiz decidir, de forma fundamentada e sem prejuízo às partes, se mantém ou não as sessões agendadas para os dias 23, 24 e 25 de setembro.
E atenção: os prazos processuais decorrentes das sessões do Tribunal do Júri que forem realizadas nesse período somente começarão a fluir após o dia 25/09, quando está previsto o término da suspensão do TJMT.
De todo modo, os atos da sessão realizadas poderão ser documentados por meio físico ou por outro meio disponível, mas deverão ser inseridos no sistema processual eletrônico tão logo restabelecido o seu funcionamento.
Havendo a redesignação da sessão do Tribunal do Júri, ela deverá ser remarcada com prioridade.
Atividades urgentes e plantão judiciário no TJMT
Apesar da suspensão do expediente do TJMT causada pelo incidente de segurança, permanece inalterado o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes e do plantão judiciário.
Os atos praticados nessas circunstâncias poderão ser recebidas e processadas por meio físico ou por outro meio disponível, mas devem ser inseridas no sistema processual eletrônico quando ele for reestabelecido.
Há exceções na suspensão do expediente do TJMT?
Sim! Os principais pontos são:
- Plantão e urgências: o plantão judiciário, os serviços essenciais e as atividades urgentes ou inadiáveis continuam funcionando, e pedidos urgentes podem ser recebidos em papel ou por outro meio disponível
- Registro posterior: depois da normalização, os atos praticados deverão ser registrados no sistema processual eletrônico
- Execução penal: a suspensão não se aplica às unidades com competência em execução penal nem aos processos dessa competência, que seguem tramitando normalmente no SEEU
Resumo: Como ficaram os prazos e o expediente no TJMT?
Resumimos tudo o que você precisa saber sobre o impacto do incidente de segurança nos prazos processuais e expediente do TJMT:
| Data | Expediente | Prazos | Audiências e sessões |
|---|---|---|---|
| 21/09 (seg) | Suspenso | Afetados | Redesignadas pelas unidades |
| 22/09 (ter) | Suspenso | Afetados | Redesignadas pelas unidades |
| 23/09 (qua) | Suspenso (testes dos sistemas) | Afetados | Redesignadas pelas unidades |
| 24 e 25/09 (qui e sex) | Apenas interno, sem atendimento ao público | Afetados | Redesignadas pelas unidades |
| 28/09 (seg) | Retomada prevista, salvo nova portaria | Retomada, salvo nova portaria | Conforme novas intimações |
A exceção é dos processos que tramitam nas unidades judiciais com competência em execução penal, que tramitam normalmente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Assim, o expediente e a contagem dos prazos processuais permanecem inalterados na Execução Penal, bem como as audiências e demais atos designados nesses processos.
No caso de unidades judiciais de competência cumulativa, o expediente e os prazos permanecerão regulares exclusivamente quanto aos processos de execução penal.
O que advogados que atuam no MT devem observar?
Advogados que atuam no Mato Grosso devem ter atenção: a suspensão alcança apenas o TJMT. Processos na Justiça do Trabalho (TRT23) ou na Justiça Federal (TRF1), que não foram afetados pelo incidente de segurança do Tribunal de Justiça, seguem tramitando normalmente.
Também vale:
- Reorganizar a agenda com prazos que venceriam entre 21 e 25/09, considerando o deslocamento para o primeiro dia útil após a suspensão
- Aguardar as novas intimações das audiências redesignadas
- Acompanhar novas portarias, já que a retomada depende da validação técnica dos sistemas
- Guardar as portarias divulgadas para eventual tópico de tempestividade
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