O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos critérios para a concessão da gratuidade de justiça. Entre os principais pontos da decisão está a criação de uma presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe salário de até R$ 5 mil.
A decisão foi tomada pelo Plenário do STF em 3 de setembro de 2026, no julgamento da ADC 80, e também determinou mudanças na interpretação do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT.
Mas isso significa que quem ganha mais de R$ 5 mil não poderá mais obter a gratuidade? A decisão vale para todo o Poder Judiciário ou apenas para os processos trabalhistas? Há exceções para esse limite?
A Legalcloud preparou um resumo completo para te ajudar a entender tudo sobre a decisão do STF e o limite para a concessão da gratuidade de justiça!
O que o STF decidiu sobre a gratuidade de justiça?
O STF julgou parcialmente procedentes os pedidos relacionados às regras de concessão da gratuidade de justiça previstas na CLT no âmbito da ADC 80.
Um dos principais pontos da decisão foi declarar a inconstitucionalidade da expressão que vinculava automaticamente o limite para concessão do benefício a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prevista no artigo 790, § 3º, da CLT.
No lugar desse critério, o Supremo estabeleceu, até que haja uma nova regulamentação pelo Legislativo, um parâmetro baseado na renda utilizada pela legislação do Imposto de Renda.
Assim, atualmente, existe uma presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5.000,00.
Isso não significa, porém, que a gratuidade de justiça esteja “limitada” a quem ganha até R$ 5 mil.
O valor funciona como um parâmetro para a presunção de hipossuficiência, e não como um teto absoluto para o recebimento do benefício.
🚀 Conheça o melhor da Legalcloud!
- Calculadora de prazos, prescrição, dívidas
- Peças com IA
- Busca de Jurisprudência
- Cadastro de processos e clientes
- Monitoramento de publicações (adicional)
- E muito mais!
Quem ganha até R$ 5 mil terá direito automático à gratuidade de justiça?
Não exatamente! Para quem recebe atualmente até R$ 5 mil, o STF estabeleceu uma presunção relativa de insuficiência de recursos.
A presunção relativa significa que, em regra, a pessoa será considerada insuficiente para arcar com os custos do processo, mas essa conclusão pode ser afastada diante de elementos concretos que demonstrem uma situação financeira incompatível com o benefício.
Por exemplo, o magistrado poderá considerar a existência de patrimônio ou renda familiar incompatível com a presunção de hipossuficiência.
Portanto, o simples fato de receber até R$ 5 mil não garante, em qualquer circunstância, a concessão da gratuidade.
Quem ganha mais de R$ 5 mil não poderá obter gratuidade de justiça?
A resposta é a mesma: não necessariamente! Quem ganha mais que o limite fixado agora pelo STF ainda poderá solicitar a gratuidade de justiça. Porém, não haverá a presunção relativa de insuficiência de recursos.
Nesse caso, a pessoa deverá demonstrar concretamente que não possui condições financeiras para arcar com os custos do processo.
É justamente o que determina o STF ao estabelecer que aqueles que recebem acima do patamar de R$ 5 mil e pretendem obter o benefício deverão comprovar, no caso concreto, a efetiva insuficiência de recursos.
Assim, a decisão não criou uma regra segundo a qual “quem ganha mais de R$ 5 mil não tem direito à gratuidade”, mas mudou a forma de analisar o pedido:
- Até R$ 5 mil: existe presunção relativa de insuficiência de recursos
- Acima de R$ 5 mil: é necessária a demonstração concreta da insuficiência financeira
O limite para gratuidade de justiça sempre será o valor de R$ 5 mil?
Não. O STF determinou que o parâmetro de R$ 5 mil deverá acompanhar as eventuais atualizações da legislação do Imposto de Renda.
Ou seja, se houver atualização dos valores utilizados pela legislação do Imposto de Renda, o patamar utilizado para a presunção de insuficiência também deverá ser atualizado automaticamente.
Caso não haja atualização anual da tabela do Imposto de Renda, o STF determinou que o valor seja corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Portanto, os R$ 5 mil correspondem ao valor atualmente considerado, e não necessariamente a um limite fixo e permanente.
O juiz ainda pode negar a gratuidade de justiça para quem ganha até R$ 5 mil?
Sim, o juiz ainda pode negar o benefício da gratuidade de justiça para aqueles que recebem valores dentro do limite estabelecido pelo STF (isto é, de 5 mil reais) na ADC 80.
Embora exista a presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe até R$ 5 mil, o magistrado poderá indeferir o benefício se verificar patrimônio ou renda familiar incompatível com a presunção.
A análise deve respeitar a proporcionalidade e considerar as circunstâncias concretas do caso. Assim, a renda mensal não será necessariamente o único elemento analisado.
Em resumo, a situação patrimonial e a realidade financeira do solicitante também podem ser consideradas pelo juiz.
Gratuidade de Justiça: Quem precisa comprovar a renda? [2026]
De acordo com a decisão do STF na ADC 80, cabe a quem solicita a gratuidade de justiça comprovar a própria renda ou a insuficiência financeira.
Além disso, o magistrado poderá exigir documentação adicional para verificar a situação econômica do solicitante, conforme previsto no artigo 99, § 2º, do CPC.
Na prática, isso significa que a declaração de insuficiência financeira não impede que o juiz solicite outros documentos quando entender necessário para avaliar o pedido.
O limite fixado pelo STF para a gratuidade de justiça vale apenas para processos trabalhistas?
Não, o limite fixado pelo STF em relação à concessão da gratuidade de justiça na ADC 80 não vale só para os processos trabalhistas, mas para todo o Poder Judiciário.
Embora a discussão tenha como ponto de partida o artigo 790 da CLT, o STF determinou que os novos critérios sejam aplicados a todos os ramos do Poder Judiciário, e não apenas à Justiça do Trabalho.
Isso ocorre porque o Supremo reconheceu uma inconstitucionalidade por omissão parcial nos §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT e estabeleceu, provisoriamente, os critérios que deverão ser observados até uma futura adequação legislativa.
A decisão também determinou que o STJ e o TST revisem suas respectivas jurisprudências para adequá-las às diretrizes estabelecidas pelo STF.
Nesse sentido, um dos pontos tratados na decisão do STF na ADC 80 foi a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho.
Gratuidade de justiça: O limite vale para processos que já estão em andamento?
Não! De acordo com a decisão proferida na ADC 80, o STF modulou os efeitos da decisão para que ela produza efeitos apenas para o futuro (ex nunc).
Isso significa que os novos critérios serão aplicáveis somente aos processos ajuizados a partir da publicação da ata de julgamento de mérito.
Portanto, é importante diferenciar:
- Processos ajuizados antes da publicação da ata: a nova orientação não se aplica
- Processos ajuizados a partir da publicação da ata: devem observar os critérios estabelecidos pelo STF
Esse ponto é especialmente importante para advogados que analisam pedidos de gratuidade de justiça em processos novos e precisam verificar qual regra deve ser aplicada ao caso.
Gratuidade de justiça: O limite vale para os Juizados Especiais?
O STF estabeleceu, de forma expressa, uma exceção para o limite imposto para a concessão da gratuidade de justiça: os Juizados Especiais.
Conforme decido no julgamento da ADC 80, o limite não alcança o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, em razão da regra específica prevista no artigo 54, caput, da Lei 9.099/1995.
Nesse caso, devem ser observados também o parágrafo único do artigo 54 e o artigo 55 da mesma lei.
Portanto, os critérios estabelecidos pelo STF não devem ser aplicados indistintamente a todos os processos, sendo necessário verificar se o caso está dentro do âmbito de aplicação da decisão.
O que muda na prática para os advogados com o limite na gratuidade de justiça?
A decisão do STF traz uma mudança importante na análise dos pedidos de gratuidade de justiça: o valor de R$ 5 mil não deve ser interpretado como um teto para a concessão do benefício, mas como parâmetro para a presunção relativa de insuficiência de recursos.
Na prática, o advogado deverá observar principalmente:
- A renda do cliente: verificar se está dentro ou acima do patamar atualmente estabelecido
- A situação patrimonial e familiar: especialmente quando houver elementos que possam afastar a presunção de insuficiência
- A documentação disponível: quem recebe acima de R$ 5 mil deverá demonstrar concretamente sua insuficiência financeira
- A data de ajuizamento do processo: a decisão foi modulada e somente se aplica aos processos ajuizados após a publicação da ata de julgamento de mérito
- O órgão jurisdicional: a regra geral estabelecida pelo STF alcança os diferentes ramos do Judiciário, mas há uma exceção para o primeiro grau dos Juizados Especiais
Tudo o que o Premium da Legalcloud faz pelo seu escritório
Um plano só, com calculadoras, monitoramento e organização processual num único lugar🎯 Além dos recursos que já vêm no plano, você pode somar módulos sob medida para o momento do seu escritório.
Publicações com IA
Receba publicações do DJEN e dos Diários Oficiais em âmbito nacional com sugestão automática de prazo por IA.
Saiba maisRedação de Peças com IA
Petições, recursos e mais para o seu caso concreto em minutos com nossa IA jurídica. Você já tem 2 peças, sem custo adicional, com a Premium.
Saiba maisMonitoramento de Processos
Acompanhe andamentos processuais direto na plataforma e por e-mail. Você já pode monitorar, sem custo adicional, 5 processos com a Premium.
Saiba maisPremium para Equipes
Tudo do Premium, mais atribuição de responsáveis por prazos, audiências e processos, com visão das pendências de cada membro do escritório.
Saiba maisAinda não é assinante Legalcloud?
Experimente o Premium grátis por 7 dias e veja na prática o que ele muda na rotina do seu escritório.
Começar teste grátisJá conferiu seus prazos processuais hoje?
Todos os dias, ocorrem diversos eventos que alteram prazos processuais: feriados, suspensões de expediente, indisponibilidades eletrônicas, alteração no horário de funcionamento… E é normal advogados terem dúvidas.
Para que você tenha mais tranquilidade na contagem de prazos processuais, a nossa recomendação é que simule seus prazos processuais na Calculadora de Prazo da Legalcloud.
Além disso, Experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 800 comarcas.
OBS: Recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua, a fim de reduzir riscos na contagem de prazos.
Tudo o que você precisa em um só lugar: o Plano Premium abarca todas as funcionalidades necessárias para que a Legalcloud seja o melhor software para gestão de escritório de advocacia!


