A Justiça Estadual é competente para julgar ação envolvendo uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado para aplicação de golpes, quando não há interesse jurídico da União. Esse o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.

A definição de competência entre Justiça Federal e Estadual é um tema recorrente na prática jurídica, especialmente em casos que envolvem possível utilização de dados oriundos de sistemas públicos.

Nesse contexto, a controvérsia analisada pelo STJ consistiu em definir se a ação deveria tramitar na Justiça Federal, em razão de eventual uso de dados do sistema PJe, ou na Justiça Estadual, diante da ausência de comprovação de envolvimento da União.

Continue lendo e confira a ementa, os principais fundamentos da decisão e os impactos práticos para a advocacia no Informe Legalcloud!

Ementa da decisão sobre competência de ação envolvendo golpe com dados de advogado

A Primeira Seção do STJ decidiu, em 17/03/2026, por unanimidade, que:

Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de obrigação de fazer, envolvendo uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado para aplicação de golpes, na hipótese em que a Justiça Federal afasta o interesse jurídico de ente federal ou a ocorrência de vazamento de dados de seus sistemas.

(CC 218.005-CE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 17/3/2026)

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

Importante para o seu trabalho

Para quem atua com processo civil, a decisão traz um importante critério para definição da Justiça competente em casos de fraudes envolvendo dados profissionais.

No caso concreto, discutia-se a competência para julgar ação relacionada ao uso indevido de imagem e dados de advogado em golpes aplicados por terceiros.

Assim, pretende-se definir qual é a competência para julgar ação envolvendo golpe com dados de advogado

O que você precisa saber sobre competência de ação envolvendo golpe com dados de advogado

Resumimos os principais pontos da decisão do STJ sobre competência de ação envolvendo golpe com dados de advogado:

  • A Justiça Federal só é competente quando há interesse direto da União, suas autarquias ou empresas públicas.
  • Sendo assim, ausente esse interesse, inclusive quando não há prova de vazamento de dados de sistemas federais, a competência é da Justiça Estadual.

Principais fundamentos da decisão sobre competência de ação envolvendo golpe com dados de advogado

Na análise do caso, o STJ destacou pontos importantes sobre a fixação da competência nos casos envolvendo golpe com dados de advogado.

1. A competência da Justiça Federal depende da presença de ente federal na relação processual

O Tribunal reafirmou que a competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, é fixada em razão das partes envolvidas (ratione personae), e não apenas pela natureza da controvérsia.

Assim, é indispensável que haja interesse jurídico direto da União ou de suas entidades para que a causa seja processada na Justiça Federal.

2. Golpe com dados de advogado: Ausência de indícios de vazamento de dados de sistemas federais

No caso concreto, o juízo federal reconheceu que:

  • não havia imputação de responsabilidade à União;
  • não existiam indícios de vazamento de dados de sistemas judiciais federais;
  • o acesso às informações ocorreu dentro dos limites da publicidade processual.

Dessa forma, afastou-se a competência da Justiça Federal.

3. Fraude praticada por terceiros não atrai competência federal

O STJ destacou que o suposto golpe foi praticado por terceiros particulares, sem relação direta com bens, serviços ou interesses da União.

Assim, a controvérsia deve ser analisada pela Justiça Estadual, aplicando-se, inclusive, o entendimento consolidado nas Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Relembre o que diz cada uma:

Súmula 150 do STJ: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.”

(CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/1996, DJ 13/02/1996, p. 2608)

Súmula 224 do STJ: “Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.”

(CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 25/08/1999, p. 31)

Súmula 254 do STJ: “A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual”

(CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2001, DJ 22/08/2001, p. 338)

[Quer mais tranquilidade na sua contagem de prazos? Experimente a Calculadora de Prazo mais confiável!]

🚀 Conheça o melhor da Legalcloud!

  • Calculadora de prazos, prescrição, dívidas
  • Peças com IA
  • Busca de Jurisprudência
  • Cadastro de processos e clientes
  • Monitoramento de publicações (adicional)
  • E muito mais!
Experimente a assinatura Premium agora

* Informações e citações extraídas da página de acompanhamento processual do site do STJ e do inteiro teor do acórdão.

Menos tempo pesquisando, mais tempo advogando: Use a IA da Legalcloud

Tempo é dinheiro na vida do advogado, e você perde muito menos ao buscar jurisprudência atualizada e adequada para o seu caso concreto com a Busca de Jurisprudência com IA da Legalcloud!

É só você resumir o seu caso (e se quiser, incluir palavras-chaves importantes), selecionar até 4 Tribunais para priorizar sua busca e pronto: resultados reais, compatíveis e extremamente rápidos ✨

🔍 Como buscar jurisprudência com IA na Legalcloud: Guia completo [CONFIRA AQUI]

E tudo isso com o melhor custo x benefício do mercado: a Busca de Jurisprudência com IA da Legalcloud é funcionalidade do Plano Premium, que conta com calculadoras jurídicas, gestão de processos, andamentos processuais e muito mais!

E o poder da IA não para por aí…

No mesmo plano você também tem incluso a Redação de Peças com IA de até 2 peças/mês! Mas pode ficat tranquilo que é possível fazer o upgrade para quantas peças você precisar, conforme a sua necessidade.

Na prática, com a Legalcloud, o advogado pode centralizar informações, gerir seus processos, redigir suas peças e realizar pesquisas jurisprudências tudo em um único lugar, sem precisar perder tempo em múltiplas plataformas.

Experimente o Plano Premium e descubra como nossa IA pode otimizar sua rotina de pesquisa e produção jurídica 🚀✨

Já conferiu seus prazos processuais hoje?

Todos os dias, ocorrem diversos eventos que alteram prazos processuais: feriados, suspensões de expediente, indisponibilidades eletrônicas, alteração no horário de funcionamento… E é normal advogados terem dúvidas.

Para que você tenha mais tranquilidade na contagem de prazos processuais, a nossa recomendação é que simule seus prazos processuais na Calculadora de Prazo da Legalcloud.

Além disso, Experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 800 comarcas.

OBS: Recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua, a fim de reduzir riscos na contagem de prazos.

Tudo o que você precisa em um só lugar: o Plano Premium abarca todas as funcionalidades necessárias para que a Legalcloud seja o melhor software para gestão de escritório de advocacia!

[Quer ter acesso aos Provimentos de prazos? Experimente Gratuitamente o Plano Premium e ainda simule prazos em + de 900 comarcas]

Redação de peças com IA na Legalcloud

Escreva peças processuais em minutos com Inteligência Artificial

Gere peças totalmente específicas para o seu caso concreto com o auxílio da nossa IA especialista em direito brasileiro!

Quero saber mais

Share via