O fim do recesso forense 2025/2026 faz com que os prazos processuais e as publicações de atos judiciais sejam retomados em todos os TJs, TRTs e TRFs.
Como esse período é bastante agitado no mundo jurídico, é normal que os advogados tenham dúvidas e inseguranças.
Para te auxiliar, a Legalcloud preparou um resumo completo sobre como funciona a retomada dos prazos processuais e das publicações.
Confira outros textos sobre o recesso forense da Legalcloud
A Legalcloud preparou outros textos sobre o recesso forense. Não deixe de conferir:
- Tribunais no Recesso Forense 2025/2026: Expediente, prazos e funcionamento dos TJs, TRTs e TRFs
- TJSP no recesso 2025/2026
- TJRJ no recesso 2025/2026
- TJMG no recesso 2025/2026
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Como funciona a retomada dos prazos processuais após o fim do recesso forense?
A retomada dos prazos processuais, suspensos em razão do recesso forense, acontece no dia 21 de janeiro, tradicionalmente.
Isso ocorre porque o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais normativas estabelecem, como regra geral, a suspensão dos prazos de 20 de dezembro do no anterior até o dia 20 de janeiro.
Lembrando que o dia 20 de janeiro é o último dia de alteração nos prazos! Ou seja, ele também é considerado como um dia não útil.
Desse modo, a maioria dos prazos processuais têm sua contagem retomada no dia 21 de janeiro. E em 2026, essa data recai em uma quarta-feira.
Nem todos os prazos processuais foram suspensos durante o recesso forense
Importante destacar que nem todos os prazos processuais são suspensos durante o recesso forense, o que muda tudo na vida do advogado…
Por exemplo, o art. 798-A do CPP estabelece que continuam sendo contados os prazos dos processos vinculados a prisões que envolvam réus presos, nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha e demais medidas consideradas urgentes.
A Legalcloud preparou um resumo completo sobre o recesso forense e você pode conferir aqui para entender mais sobre os prazos nesse período.
Tribunais podem prorrogar a suspensão dos prazos processuais após o fim do recesso
Imagine a seguinte situação: você retornou do recesso, há muitas peças para protocolar, muitos novos casos para analisar, várias audiências para fazer… E aí você perdeu um prazo! Mas será que perdeu mesmo!?
Com o final do recesso forense, alguns Tribunais prorrogam a suspensão dos prazos processuais para que os advogados que neles atuam possam se organizar com maior tranquilidade.
Por isso, é importante estar atento a esse período pós-recesso. Às vezes, seu Tribunal prorrogou a suspensão dos prazos e você ganhou um tempo extra!
Como funciona a retomada das publicações após o fim do recesso forense?
Como você sabe, o recesso judiciário importa na suspensão da publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes e advogados entre os dias 20/12 a 06/01.
Desse modo, com o final do recesso forense, as publicações referentes aos processos dos Tribunais é retomada. Isso acontece a partir do dia 07/01.
Mas lembre-se: os prazos processuais permanecem suspensos até o dia 20/01, quando acabam as chamadas “férias do advogado”.
Como a publicação dos atos judiciais volta a ocorrer antes da retomada dos prazos , é normal haver um acúmulo de publicações a serem analisadas pelos advogados.
Afinal, a partir do dia 21 de janeiro, os advogados terão que cumprir os prazos não apenas das publicações diárias, mas também das que foram feitas desde o dia 07 de janeiro!
Como otimizar sua rotina pós recesso com a Legalcloud?
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