Muitos Tribunais estão suspendendo o expediente presencial e alterando o seu funcionamento em Janeiro de 2022 em virtude da situação da COVID-19 no Brasil.

Tendo em vista o avanço da variante Ômicron, alguns TRFs, TJs e TRTs estão adotando o regime de trabalho remoto e realizando alterações em seus modos de funcionamento.

Para te ajudar, a Legalcloud preparou um resumo com os Tribunais que estão suspendendo suas atividades presenciais em Janeiro de 2022 por conta da COVID-19.

Quer ficar por dentro das últimas atualizações sobre os Tribunais em Janeiro de 2022? Acesse o Informe Legalcloud.

Fique de olho: Muitos Tribunais estão suspendendo os expedientes presenciais em virtude da situação sanitária. Acompanhe as atualizações do texto para ficar por dentro das mudanças.

Atenção! Lembrando que alterações sempre podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal.

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Tribunais Superiores

Confira os Tribunais Superiores que estão suspendendo o expediente presencial por causa do agravamento dos casos de COVID-19 no Brasil.

STF

Atualização 01/02: STF prorroga trabalho remoto até o final de fevereiro.

Portaria GDG 4/2022 do STF autorizou suas unidades a adotarem regime de teletrabalho até 31/01/2022.

O documento leva em consideração o aumento significativo de casos de COVID-19 no Brasil, bem como o surto de gripe (H3N2).

O quantitativo máximo de trabalhadores será de 30% e, quando não for possível, as equipes deverão adotar escalas de revezamento para servidores e colaboradores.

Tribunais Federais (TRFs)

Alguns TRFs estão suspendendo o expediente presencial por causa do agravamento dos casos de COVID-19 no Brasil. Confira:

TRF1

Com a Decisão Presi 8/2022, o TRF-1 permanecerá na etapa avançada 1 e prorrogará retorno às atividades presenciais.

O adiamento da retomada presencial foi decidido após o recente aumento de casos de COVID-19 e a variante Ômicron, além dos casos de influenza H3N2, crescentes em todo o país.

A decisão também levou em consideração os pedidos de seccionais para retorno a etapas anteriores e até de suspensão de atendimento presencial.

TRF2

Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00007 do TRF-2 prorrogou o regime de trabalho remoto no Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo até 31/01/2022.

A Resolução foi editada tendo em vista o aumento no número de casos da COVID-19 e da rápida disseminação do vírus influenza.

Assim, no TRF-2 ficam mantidas na forma presencial as atividades consideradas essenciais e o trabalho presencial dos servidores, em no máximo 50% do efetivo.

Em relação ao atendimento ao público externo, este deve ser assegurado e realizado através dos canais divulgados na página do Tribunal e Seções vinculadas.

TRF3

Portaria Conjunta PRES/CORE n 26 determina que as atividades presenciais ordinárias retornam no TRF-3 e nas Seções Judiciárias no dia 31/01/2022.

Anteriormente, a retomada presencial se daria no dia 07/01/2022.

Segundo a notícia, a decisão levou em consideração o recente aumento do número de casos de COVID-19, o grande número de internações por síndrome respiratória aguda grave e a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo.

O atendimento permanece sendo realizado através do e-mail, telefone e pelo balcão virtual.

Por outro lado, para atendimento pessoal, deve haver agendamento prévio pelos e-mails institucionais das unidades jurisdicionais.

TRF4

Resolução Conjunta Nº 8/2021 do TRF-4 prorrogou até 06/02/2022 a Etapa Inicial da retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º e 2º Grau de jurisdição.

A determinação foi tomada tendo em vista o agravamento do quadro epidemiológico da COVID-19.

Assim, todas as unidades do TRF-4 deverão seguir com apenas 20% dos servidores em trabalho presencial.

Rio Grande: suspensão do atendimento presencial até 17/01.

Além disso, o TRF4 divulgou e reforçou as medidas sanitárias de combate à COVID-19 em 14/01, como:

  • Não comparecer aos prédios do TRF-4 em caso de sintomas gripais
  • Relatar ao serviço médico imediatamente casos positivados ou suspeitos
  • Observância ao limite de trabalho presencial
  • Uso de máscaras (especialmente da PFF2) e distanciamento social

Tribunais Estaduais (TJs)

Alguns TJs estão suspendendo o expediente presencial por causa do agravamento dos casos de COVID-19 no Brasil. Confira.

TJAL

Ato Normativo nº 01/2022 do TJAL adiou para 17/02 o retorno total do trabalho presencial no Tribunal.

O documento considera o avanço dos casos de síndromes gripais registrados em todo país.

Durante o período, as sessões do Pleno e das câmaras do Tribunal de Justiça ocorrerão de forma virtual.

TJAC

Portaria Conjunta n° 4/2022 do TJAC retorna todas as comarcas do Estado para a bandeira amarela, em nível de “atenção” de risco.

O documento leva em consideração o aumento do número de casos de COVID-19 e a alta incidência de casos de gripe no país.

Assim, as audiências seguem na modalidade híbrida e por videoconferência, sendo realizadas presencialmente apenas quando impossível sua realização por meio remoto.

O acesso às dependências do TJAC observará as regras sanitárias estabelecidas, como:

  • Apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou teste PCR negativo realizado nas últimas 72 horas
  • Uso de máscaras faciais
  • Aferição de temperatura

TJAM

Atualização 01/02: TJAM confirma retorno às atividades presenciais a partir de 01/02.

Portaria 68/2022 do TJAM determinou a adoção do regime de trabalho em home office para todas as unidades administrativas e judiciais do TJAM até 31/01/2022.

A medida considera o atual quadro da pandemia de covid-19 e o surto de gripe causado pelo vírus Influenza A (H3N2).

Quando o regime de home office não for possível, as unidades trabalharão com escalas de revezamento até o final de janeiro, mantendo-se em regime presencial com no mínimo 50% dos integrantes de equipes.

atendimento presencial ao público em geral será restrito aos que comprovarem a intimação ou notificação oriunda do TJAM.

Por outro lado, o atendimento remoto funcionará normalmente dentro do horário de expediente, como o balcão virtual, telefones e emails.

TJCE

Portaria 07/2022 do TJCE reduziu o ritmo de retomada das atividades presenciais por causa do aumento recente dos números de contágio e de internações causadas pela COVID-19.

Dessa forma, o atendimento ao público segue realizado preferencialmente pelos canais de atendimento remoto (balcão virtual, e-mail e WhatsApp Business).

  • Sessões de julgamento presenciais nos órgãos colegiados do TJCE: suspensas
  • Sessões de julgamento e audiências no 1º grau de jurisdição: realizadas de maneira híbrida, com presença física nas dependências do Poder Judiciário apenas dos magistrados e servidores envolvidos e daquelas pessoas que participarão diretamente do ato
  • Sessões do Tribunal de Júri: poderão ocorrer presencialmente, para os casos de réus presos, por exemplo
  • Audiências de custódia: realizadas por videoconferência

apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou do teste negativo para a COVID-19 realizado em até 72 horas continua obrigatória para o acesso aos prédios do TJCE.

TJES

Ato Normativo Conjunto 01/2022 determinou o funcionamento em regime excepcional de trabalho no TJES como medida de prevenção à COVID-19.

Assim, até 31/01, as atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciais do TJES ocorrerão com até 50% do efetivo.

O horário do expediente forense segue da seguinte maneira:

  • 1ª instância: 12h às 18h
  • 2ª instância: 12h às 19h

Vale destacar que não haverá suspensão de prazos processuais nem das audiências presenciais, que serão regularmente realizadas desde que observadas as regras de biossegurança.

As medidas sanitárias contra a COVID-19 serão mantidas, como o uso de máscaras, medição de temperatura e distanciamento social.

O acesso aos prédios do TJES será admitido, mas recomenda-se o prévio agendamento.

TJMG

Atualização 31/01: A Portaria Conjunta 1330/2022 do TJMG alterou a Portaria Conjunta 1328/2022 para considerar como situações de urgência:

– Cumprimento de prazos processuais em processos físicos, a fim de evitar a sua preclusão temporal

– Prática de atos para evitar a perempção, prescrição ou decadência,

– Qualquer outra medida, em processos físicos, que o juiz entender necessária

A Portaria Conjunta 1328/2022 do TJMG retomou as medidas para prevenção ao contágio pela COVID-19.

Assim, as unidades administrativas e as secretarias judiciárias, inclusive serviços de distribuição e protocolo, deverão funcionar remotamente.

Desse modo, o atendimento presencial ao público ocorrerá apenas mediante agendamento prévio.

Porém, demandas poderão ser apresentadas através do Balcão Virtual, o e-mail, o telefone, o aplicativo WhatsApp e a videoconferência.

Já em relação às audiências e às sessões de julgamento, a realização deverá ser preferencialmente por meio virtual.

TJMT

Atualização 01/02: O TJMT prorrogou o teletrabalho até 28/02, suspendendo prazos físicos e híbridos.

Atualização 24/01: O TJMT manterá 100% dos servidores em teletrabalho até 31/01

Portaria Conjunta 1/2022 do TJMT adotou o regime de teletrabalho por 10 dias para conter o avanço da COVID-19 e do H3N2.

Assim, ficou decretado o fechamento das Portas do Palácio da Justiça, dos fóruns das comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial.

O teletrabalho se estenderá pelos dias 11 a 20 de janeiro de 2022.

Os prazos processuais continuam suspensos até 20/01, conforme o recesso judiciário.

TJPA

Portaria 136/2022 do TJPA adequou o regime de trabalho no Tribunal ao cenário da pandemia da COVID-19 e de casos de síndrome gripal no Estado.

Apesar de todas as unidades do TJPA estarem funcionando regularmente, o máximo de colaboradores não deve ultrapassar 50%.

Já em relação ao público externo do TJPA, a preferência é dos meios remotos de atendimento.

TJPB

O Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº01/2022 do TJPB suspendeu até 28/03 o retorno ao trabalho 100% presencial.

O ato leva em consideração o agravamento da situação pandêmica causada pela COVID-19 e o aumento de casos de gripe H3N2.

Vale lembrar que, para acessar os prédios do TJPB, será necessário apresentar o comprovante de vacinação contra a COVID-19.

TJPE

Atualização 27/01/2022: A 2ª Vice-Presidência do TJPE suspendeu o trabalho e o atendimento presencial no Cartório de Recursos para Tribunais Superiores (CARTRIS) nos dias 25 e 26/01.

Ato Conjunto nº 01/2022 foi republicado para suspender até 31/01/2022 o atendimento presencial no TJPE.

A medida considera o aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado e o surto viral de gripe.

Confira como ficarão as audiências no TJPE durante o período de suspensão:

  • Audiências presenciais marcadas: deverão ser reagendadas para período não superior a 6 dias
  • Audiências envolvendo criança e/ou adolescente em situação de acolhimento institucional ou familiar: mantidas
  • Audiências de adolescente autor de ato infracional: mantidas
  • Audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri: mantidas
  • Audiências de custódia: realização presencial mantida nos polos que já retornaram à modalidade presencial

Vale lembrar que, a partir de 14/02, as audiências de custódia deverão ocorrer somente em dias úteis.

O acesso às unidades do TJPE só será possível com:

  • Comprovação de necessidade de atendimento presencial urgente
  • Apresentação de e-mail da unidade com data e horário agendados

O atendimento presencial se limitará aos processos físicos e, em caso de impossibilidade de atendimento virtual, em processos eletrônicos.

Os canais de atendimento seguem na modalidade virtual, através de email, telefone TJPEAtende, Juizado Digital, entre outros.

TJPI

Atualização 01/02: TJPI mantém suspensas as atividades presenciais de 31/01 a 11/02.

Por por meio da Portaria Nº 212/2022, o TJPI suspendeu as atividades presenciais, no período de 24 a 30/01 para conter o avanço dos casos de Covid-19 e de outras síndromes gripais.

Assim, o atendimento ao público nas unidades do TJPI fica condicionado ao prévio agendamento de atendimento presencial de urgência.

Já as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores continuarão sendo realizadas preferencialmente por videoconferência.

Vale lembrar que, conforme determinado pela Portaria, os prazos processuais continuarão a fluir regularmente.

TJPR

Decreto Judiciário N. 02/2022 adiou para 31/01 o retorno presencial integral no TJPR.

Devido ao aumento de casos de COVID-19, o regime de trabalho presencial será de 50% a 60% nas Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus.

Anteriormente, a data fixada para o retorno 100% presencial era 07/01/2022.

TJRJ

O Ato Executivo 06/2022 do TJRJ determinou a redução em 50% do efetivo de servidores em trabalho presencial a partir de 11/01/2022.

O quantitativo remanescente nas unidades administrativas e judiciárias deverá funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto.

O ato foi editado considerando o aumento dos casos de infecção pela COVID-19 e pela variante Ômicron.

Segundo a notícia, o horário de atendimento ao público será das 11h às 18h.

Os demais protocolos sanitários estabelecidos no TJRJ permanecem, como o uso de máscaras, distanciamento facial e apresentação de comprovante de vacinação ou teste PCR negativo.

TJRO

Atualização 27/01/2022: TJRO regride para Etapa 1 do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais Assim, todos os serviços passam a ser por meio digital, inclusive as audiências e atendimentos.

Ato Conjunto n. 001/2022-PR/CGJ enquadra o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e todas as comarcas do Estado na 2ª Etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais.

A medida leva em consideração o cenário da pandemia, que vem apresentando aumento de novos casos de COVID-19 e de influenza.

Os prazos processuais continuam a transcorrer normalmente durante a 2ª Etapa do Plano de Retorno Programado ás Atividades Presenciais.

Segundo a notícia, o atendimento presencial será das 7h às 14h para os usuários externos (OAB, Ministério Público, Defensoria Pública e demais entidades parceiras).

Por outro lado, o atendimento aos cidadãos em geral será realizado preferencialmente de maneira remota através do balcão virtual, sala digital, Google Meet ou por telefone.

Estão mantidas as audiências e sessões de julgamento, que deverão ocorrer de maneira virtual, preferencialmente.

Quando as audiências e sessões de julgamento ocorrerem presencialmente, as medidas de segurança sanitária deverão ser garantidas.

TJRR

Portaria Conjunta 01/2022 fixou o quantitativo de 60% da força de trabalho presencial nas unidades do TJRR devido ao aumento de casos de COVID-19.

Durante o expediente forense, o atendimento ao público presencial deverá ser previamente agendado, enquanto o atendimento remoto poderá ocorrer por meio do:

  • Balcão Virtual: balcaovirtual.tjrr.jus.br
  • Contatos telefônicos
  • Serviços de mensagem instantâneas
  • Redes sociais institucionais do TJRR

TJSP

O Provimento CSM 2646 do TJSP determina a prorrogação da vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Presencial em SP, em 1º e 2º graus, para o dia 18/02.

O documento foi editado levando em consideração o aumento no número de casos de COVID-19.

Assim, determinou-se a redução de magistrados e equipes no trabalho presencial no TJSP em suas unidades administrativas e judiciais.

Além disso, o Provimento determina a realização de audiências de custódia por videoconferência e autorização para as sessões do Tribunal do Júri em casos específicos.

[Acesse o Resumo do Provimento CSM 2646 do TJSP e veja a informação completa!]

Veja também os últimos Provimentos do TJSP sobre a COVID-19:

TJSE

O TJSE restringiu as atividades presenciais com rodízio de 50% dos servidores de 31/01 até 06/03 devido ao aumento de casos de COVID-19.

Assim, o atendimento ao público ocorrerá, preferencialmente, de maneira remota: através de e-mail, contato telefônico ou Balcão Virtual.

Para ser atendido presencialmente, será necessário agendar com a Direção da Secretaria ou com o Magistrado, notadamente nos casos urgentes.

Em caso de excluídos digitais, não será preciso o agendamento prévio.

Já o acesso às dependências do TJSE será restrito à data e horário da audiência ou sessão designada.

Nesse sentido, a realização de audiências observará o disposto:

  • Audiências mistas: Autorizadas
  • Audiências de custódia suspensas: Caso de pessoa presa decorrente de cumprimento de prisão cautelar ou definitiva
  • Audiências de custódia mantidas por videoconferência: Caso de pessoa presa em flagrante delito
  • Tribunal do Júri: Limitação do acesso ao público externo

Vale lembrar que os mandados serão cumpridos por todos os oficiais de justiça e executores demandados, preferencialmente pelos meios remotos.

Atenção! Os prazos processuais eletrônicos correrão normalmente, mas haverá suspensão de prazos processuais físicos.

TJTO

Portaria Conjunta 1/2022 reduziu a 50% as atividades presenciais no âmbito do TJTO, considerando o aumento de casos de COVID-19 e de casos de infecções de vias aéreas. A medida vale de 10/01 a 31/01 de 2022.

O quantitativo remanescente nas unidades administrativas e judiciárias deverá funcionar em regime compulsório de trabalho remoto até nova determinação.

O atendimento presencial ao público externo fica vedado, garantido na modalidade remota através do Balcão Virtual ou do Gabinete Virtual.

Em relação aos atos processuais, o art. 3º determina que:

“Art. 3º Ficam suspensos, até o dia 31 de janeiro de 2022, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a CEPEMA que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.”

Tribunais Trabalhistas (TRTs)

Alguns TRTs estão suspendendo o expediente presencial por causa do agravamento dos casos de COVID-19 no Brasil. Confira.

TRT-2

Atualização 28/01/2022: A suspensão das atividades presenciais foi prorrogada até 18/02 pela Portaria GP 5/2020.

A Portaria GP nº 5 do TRT-2, disponibilizada no site do Tribunal em 28/01/2022, prorroga a suspensão do expediente presencial e dos atendimentos ao público em toda a jurisdição do TRT-2.

Anteriormente, a Portaria GP nº 2 do TRT-2, de 17/01/2022, determinava a suspensão até 31/01, afetando prazos processuais que tramitam em meio físico.

Confira nosso Informe Legalcloud completo com tudo o que você precisa saber sobre a Portaria GP 2/2022 do TRT-2 (atualizada pela Portaria GP 5/2022)

A Portaria GP 2/2022 suspendeu o atendimento presencial em todas as unidades do TRT-2 até 31/01, afetando prazos processuais que tramitam em meio físico.

Confira nosso Informe Legalcloud completo com tudo o que você precisa saber sobre a Portaria GP 2/2022 do TRT-2.

TRT-3

O TRT-3 publicou a Portaria 61/2022, que define regras para o trabalho presencial, tendo em vista o atual cenário pandêmico causado pela COVID-19.

A Portaria classifica na “Onda Amarela” do Plano Minas Consciente as localidades que contam com unidades do TRT-3.

O trabalho presencial não poderá ultrapassar 50% da força de trabalho e o acesso aos prédios do TRT-3 exigirá a observância de medidas preventivas à COVID-19, como:

  • Uso de máscaras
  • Aferição de temperatura corporal
  • Higienização das mãos com álcool 70%

TRT-4

A partir de 24/01, o TRT-4 suspenderá as atividades presenciais em 49 municípios, inclusive em Porto Alegre.

Nesses municípios, o atendimento será realizado por telefone, e-mail e Balcão Virtual e as audiências e sessões de julgamento serão telepresenciais.

Nos demais municípios, as unidades do TRT-4 seguirão com atendimento presencial e excepcional por 3 horas diárias e com audiências presenciais.

Vale lembrar que o acesso aos prédios do TRT-4 só é permitido mediante apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou de testes PCR ou de antígeno negativos, realizados nas últimas 72 horas.

TRT-5

Atualização 01/02: TRT5 manterá audiências, sessões e atendimento exclusivamente telepresenciais até 28 de fevereiro.

Em reunião da Administração com o Comitê de Retomada Pós-Crise, foi definido que o TRT-5 retornará à fase 2 do plano de retomada das atividades presenciais.

A medida foi tomada após o aumento do número de casos de COVID-19 em Salvador e no interior do Estado.

Assim, o funcionamento se dará preferencialmente em regime remoto nas unidades administrativas e judiciárias do TRT-5.

Confira as principais disposições em relação ao funcionamento do TRT-5:

  • Prazos processuais fluindo normalmente
  • Atendimento ao público de maneira remota das 9h30 às 15h30 pelo Balcão Virtual
  • 1º grau: Manutenção das audiências presenciais e semipresenciais
  • 2º grau: Sessões de julgamento de processos eletrônicos no formato remoto
  • 2º grau: Sessões de julgamento de processos físicos no formato presencial das 8h às 12h ou das 13h às 17h
  • O comprovante de vacinação será exigido para o acesso aos prédios do TRT-5.

TRT-6

Ato Conjunto 03/2022 suspendeu o atendimento ao público, as audiências e sessões presenciais em todas as unidades do TRT-6 até 25/02.

Apesar disso, as audiências poderão ser realizadas na modalidade telepresencial e o atendimento ao público segue normalmente, mas através do Balcão Virtual.

O horário de atendimento permanece de segunda a sexta, das 8h às 14h.

TRT-8

Atualização 31/01/2022: O TRT-8 acrescentou novas orientações acerca das atividades que podem ser desenvolvidas em trabalho remoto.

Ato Conjunto PRESI/CR 1/2022 recomendou a intensificação do trabalho remoto no TRT-8 e a realização de audiências no formato telepresencial ou por videoconferência.

A medida foi adotada considerando o aumento do número de casos de COVID-19 e influenza nos estados do Pará e Amapá.

Por fim, em seu art. 6º, o ato dispõe que:

“Art. 6º Não haverá suspensão dos prazos processuais no período objeto do presente ato, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.”

TRT-10

Atualização 31/01: A Portaria Conjunta nº 3/2022 do TRT-10 prorrogou os efeitos da Portaria Conjunta nº 1/2022 para até o dia 28 de fevereiro.

Portaria Conjunta nº 1/2022, assinada em 10/01/2022 determinou que as unidades administrativas e judiciais do TRT-10 priorizem o regime de teletrabalho até o dia 31/01.

Nesse sentido, deve ser mantido no ambiente de trabalho presencial o mínimo de pessoas necessárias ao atendimento aos públicos interno e externo.

A Portaria leva em consideração a tendência de elevação da média móvel de casos de COVID-19 e do registro de surto de gripe influenza no Brasil.

Conforme a notícia, as audiências e sessões judiciais podem acontecer de forma presencial, telepresencial ou híbrida, a critério dos juízes titulares e dos órgãos colegiados, se observadas as condições sanitárias exigidas.

TRT-11

Atualização 31/01/22: O TRT-11 está mantendo o atendimento presencial para ajuizamento de ações trabalhistas em Manaus e Boa Vista com agendamento prévio. Os atendimentos agendados ocorrem por ordem de chegada e encerram às 12h.

Após reunião do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais, o TRT-11 regrediu para a Etapa 2 do processo de retorno progressivo, suspendendo o retorno pleno às atividades presenciais.

A decisão foi tomada devido ao aumento de casos de COVID-19 no Estado do Amazonas.

Assim, as unidades administrativas e judiciais do TRT-11 funcionarão em regime de trabalho remoto (preferencialmente).

As audiências de conciliação e instrução e julgamento também deverão ser realizadas remotamente.

Vale destacar que o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus que atenderá todos os dias para receber reclamação verbal.

Ato Conjunto n. 001/2022/SGP/SCR, assinado em 14/01/2022, trouxe a medida.

TRT-12

ato SEAP 01/2022 do TRT-12 foi divulgado e assinado em 07/01/2022, suspendendo a retomada das atividades presenciais até o dia 20 de janeiro de 2022.

A medida leva em consideração o agravamento do número de casos de COVID-19 no Estado, que quadruplicaram em duas semanas, e vale para o 1º e 2º grau.

Durante o período de suspensão, o expediente nas unidades continua em regime de Plantão Extraordinário e o atendimento ao público, pelos meios remotos disponíveis, como telefone, e-mail e videochamadas (balcão virtual).

Os prazos e audiências permanecem suspensos também até o dia 20 de janeiro.

TRT-13

A Resolução Administrativa 001/2022 atualizou as regras para a realização das atividades presenciais e telepresenciais no TRT-13 durante a pandemia da Covid-19.

A partir de 01/02, não será necessário mais agendamento prévio para o atendimento presencial no TRT-13. O horário de atendimento segue das 8h às 14h.

As medidas sanitárias contra a COVID-19 permanecem, e ainda será preciso comprovar a vacinação ou o teste RT-PCR com resultado não reagente para Covid-19.

Também a partir de 01/02, as audiências no 1º e as sessões do 2º grau poderão ser realizadas nas modalidades presencial, semipresencial ou híbrida.

TRT-15

Atualização 31/01: o TRT-15 prorrogou a suspensão do atendimento presencial e das audiências presenciais e híbridas até 28/02.

[Veja o Informe Legalcloud completo sobre o Comunicado GP CR 02/2022.]

O TRT-15 suspendeu o atendimento presencial e as audiências presenciais e híbridas em toda a sua jurisdição através do Comunicado GP CR 01/2022.

[Confira nosso Informe Legalcloud completo com tudo o que você precisa saber sobre o Comunicado GP CR 01/2022 do TRT-15.]

TRT-16

Atualização 31/01: O TRT-16 prorrogou a suspensão das atividades presenciais até 04/02.

Ato do Gabinete da Presidência nº 001/2022 suspendeu as atividades presenciais no TRT-16 no período de 14 a 28 de janeiro de 2022 devido ao aumento do número de casos de COVID-19.

O atendimento será prestado de forma remota por email, telefone ou Balcão Virtual.

O acesso ao público interno será permitido apenas com o uso de máscaras e aferição de temperatura corporal.

TRT-17

Atualização 01/02: A suspensão do trabalho presencial foi prorrogada até 11/02.

Atualização 21/01: O TRT-17 prorrogou a suspensão do trabalho presencial até 31/01.

Ato PRESI/DIGER 1/2022 do TRT-17 suspendeu o trabalho presencial nas unidades judiciais e administrativas de 10/01 a 20/01.

Assim, o regime de trabalho remoto será em caráter excepcional por conta do aumento do número de infecções de COVID-19 no Brasil.

O limite máximo de servidores em regime de trabalho remoto, por unidade, é de 60% da lotação e o atendimento deverá ser garantido pelos meios telemáticos que garantam a celeridade e eficiência da comunicação.

TRT-18

Atualização 31/01/2022: O TRT-18 prorrogou a suspensão das atividades presenciais até 28/10.

Atualização 19/01/22: o TRT-18 suspendeu o atendimento e as audiências presenciais até 30/01.

Todas as Varas do Trabalho do TRT-18 estão na Etapa Amarela Do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais.

A determinação é da Portaria GP/SGP Nº 20/2022, que mantém a classificação das unidades da Justiça do Trabalho da 18ª Região e antecipa a próxima avaliação epidemiológica para 17/01.

As regras de funcionamento do TRT-18 que encontravam-se vigentes permanecem as mesmas.

Os prazos processuais e audiências já se encontram suspensos até o dia 20 de janeiro de 2022, em conformidade com o recesso judiciário.

TRT-19

Atualização 01/02: O TRT-19 retornou à Fase 4 da retomada após aumento de casos de covid.

O atendimento ao público de maneira presencial só será possível mediante agendamento prévio, através os canais de atendimento virtual (e-mail, telefone e WhatsApp funcionais e Balcão Virtual).

As audiências presenciais já marcadas estão mantidas no TRT-19, enquanto as sessões de julgamento serão mantidas no formato híbrido.

O Ato Conjunto 01/2022 do TRT-19 estabeleceu os percentuais de limite máximo de servidores em teletrabalho em 40% no 2º grau e 50% no 1º grau.

TRT-21

O Ato Conjunto GP/CR 01/2022 do TRT-21 fixou em 60% do efetivo para o trabalho presencial, tendo em vista o avanço da variante Ômicron e da influenza entre 18/01 a 14/02.

O trabalho remoto também foi recomendado.

Nesse sentido, as audiências de instrução devem ocorrer no formato telepresencial. Caso o juiz entenda necessário, elas poderão ocorrer no modo presencial ou semipresencial.

TRT-22

Ato GP 03/2022 adiou a data de retorno às atividades presenciais no TRT-22 para o dia 07 de março de 2022.

A nova determinação altera a antiga data fixada (01/02) por conta da elevação no número de casos de COVID-19 no Estado do Piauí.

Assim, até março, o Tribunal deverá manter 50% de servidores em atividade presencial, pelo menos.

TRT-23

Portaria TRT SGP GP 007/2022 regrediu todas as unidades do TRT-23 para a 4ª etapa do Pacto de Retomada das Atividades Presenciais.

A deliberação ocorreu a partir do recente agravamento do contágio pela COVID-19 em todo o Estado de Mato Grosso.

Com o documento, fica prorrogada até 07/03/2022 a validade do regime diferenciado de teletrabalho estabelecido no âmbito do TRT-23.

atendimento ao público segue de forma remota, através de:

  • Telefone
  • Email
  • Videochamadas
  • Whatsapp/Balcão Virtual

Em caso de necessidade, o atendimento poderá ser feito de maneira presencial, desde que previamente agendado com o gestor da unidade.

TRT-24

Portaria TRT GP N.1/2022 restabeleceu o regime diferenciado de trabalho no TRT-24 a partir do dia 14/01 até posterior deliberação.

A medida foi tomada levando em consideração a elevação da taxa de contágio pela COVID-19 em Mato Grosso do Sul e do surto de gripe Influenza no país.

  • Audiências, sessões das Turmas e do Tribunal Pleno: realizadas no modo telepresencial, de preferência
  • Audiências iniciais e de instrução: poderão ser realizadas no modo presencial ou híbrido, se houver óbice técnico ou por ordem do magistrado

atendimento ao público externo será realizado, preferencialmente, através dos meios eletrônicos, como o Balcão Virtual. Atendimentos presenciais imprescindíveis deverão ser agendados previamente.

acesso ao TRT-24 segue observando os protocolos sanitários, como a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, aferição de temperatura corporal e uso de máscaras.

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