Em 2021, a Prefeitura de São Paulo antecipou o feriado do Aniversário da Cidade de São Paulo de 2022 como medida preventiva à COVID-19 pelo Decreto nº 60.131/2021, bem como outros feriados na capital.

Nem todos os Tribunais de São Paulo acompanharam a antecipação do feriado na capital em 2021 e, por conta disso, os expedientes estão sendo alterados e transferidos em 2022.

Pensando nisso, a Legalcloud preparou um resumo completo com o funcionamento dos Tribunais de São Paulo em 25 de janeiro de 2022, feriado do aniversário da cidade de São Paulo, capital.

Nesse texto, você vai conferir como será o expediente na capital de São Paulo no dia 25 de janeiro de 2022 no:

  • TRT-2
  • TJSP
  • TRF-3

Veja também:

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TRT-2

TRT-2 terá atendimento e expediente normal nas unidades da capital no dia 25 de janeiro de 2022, aniversário da cidade de São Paulo.

Em 2021, o TRTSP acompanhou a antecipação de feriados promovida pela Prefeitura de São Paulo com a Portaria GP nº 15/2021:

“Art. 1º. III – a comemoração do aniversário da cidade de São Paulo fica antecipada do 25 de janeiro de 2022 para o dia 30 de março de 2021.”

Na data, foram suspensos o expediente forense, os atendimentos ao público e os prazos processuais.

Além disso, o Calendário de 2022 do TRT-2, instituído pela Portaria GP nº 50/2021, reforça a informação de que o expediente será normal na capital.

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  • Resumo: expediente normal nas unidades da capital em 25/01 (Aniversário da Cidade de São Paulo)

TJSP

O TJSP antecipou o feriado de 25/01 e suspenderá o expediente em comemoração ao aniversário da cidade de São Paulo no dia 24 de janeiro de 2022 (segunda-feira) em todas as unidades da capital.

A medida foi tomada na Sessão Telepresencial do Conselho Superior da Magistratura de 18/01/2022 (DJe, Edição nº 3430), que antecipou o feriado da capital de 25 para 24/01:

“02 – N° 2018/206.016 – EXPEDIENTE referente à antecipação do feriado de 25 de janeiro de 2022 (terça-feira), aniversário da cidade de São Paulo, para o dia 24 de janeiro de 2022 (segunda-feira). – Aprovaram, v.u“

No ano passado, o TJSP não acompanhou a antecipação de feriados da capital definida pelo Decreto nº 60.131/2021 da cidade de São Paulo.

O referido Decreto antecipou para o dia 30 de março de 2021 o feriado de 25 de janeiro de 2022.

Porém, o TJSP editou o Provimento CSM nº 2.603/2021determinando o expediente regular na data, mas com a suspensão dos prazos processuais:

“Art. 1º. Nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeiro e segundo graus, em Sistema Remoto de Trabalho.

Parágrafo único. Nesses dias, ficarão suspensos os prazos processuais, em primeiro e segundo graus, na comarca da Capital.”

  • Resumo: suspensão do expediente em 24/01 nas unidades da capital (antecipação do Aniversário da Cidade de São Paulo) e expediente normal em 25/01

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TRF-3

O TRF-3 suspenderá o expediente forense em comemoração ao Aniversário da Cidade de São Paulo (25 de janeiro de 2022).

Portaria CATRF3R Nº 16/2021, que dispõe sobre os dias que não haverá expediente no TRF-3 em 2022, fixa o aniversário da cidade de São Paulo como feriado.

Em 2021, o TRF-3 não acompanhou a transferência dos feriados da capital definida pela cidade de São Paulo com o Decreto nº 60.131/2021.

Na data, o expediente forense foi realizado de maneira remota e os prazos processuais que tramitavam em meio eletrônico foram suspensos, conforme a Portaria CATRF3R 15/2021:

“Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, nos dias 26, 29 e 30 de março de 2021, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota.”

  • Resumo: suspensão do expediente em 25/01 (Aniversário da Cidade de São Paulo)

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