O Direito de Regresso só é exigível após o pagamento integral da dívida por um dos codevedores. É o que decidiu o STJ em julgamento realizado em 09/06/2026.

Em termos simples, o direito de regresso entre devedores solidários é o direito que um devedor tem de cobrar dos demais a parte que cada um deveria ter pago, caso ele tenha quitado a dívida sozinho ou pago mais do que sua cota.

Nesse sentido, a discussão consistiu em decidir se é possível o exercício imediato do direito de regresso, após o pagamento parcial efetuado à credora comum.

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Ementa da decisão sobre Direito de Regresso

A Terceira Turma do STJ decidiu, em 09/06/2026, por unanimidade, que:

O direito de regresso entre devedores solidários somente se torna exigível após o pagamento integral da dívida ao credor comum, sendo inviável seu exercício com base em pagamento parcial, por não estar encerrada a fase externa da solidariedade passiva.

(REsp 2.232.326-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, unanimidade, j. 9/6/2026)

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Importante para o seu trabalho

Para quem atua com direito civil, a decisão traz importantes considerações sobre o pagamento da dívida por codevedores e o direito de regresso.

No caso concreto, um dos codevedores realizou o pagamento parcial à credora comum, no contexto de condenação solidária em indenização por danos materiais e morais decorrentes de responsabilidade civil.

O que você precisa saber sobre Direito de Regresso

Resumimos os principais pontos da decisão do STJ sobre Direito de Regresso:

  • O pagamento parcial, embora válido e útil para a redução do débito comum, não extingue a fase externa da solidariedade, inviabilizando o direito de regresso

Principais fundamentos da decisão sobre Direito de Regresso

Na decisão sobre Direito de Regresso, o Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva baseou seu voto nos seguintes pontos:

  1. A fase da solidariedade passiva que viabiliza o direito de regresso só inicia após o pagamento integral da dívida
  2. Mesmo nos casos de responsabilidade civil, o codevedor deve ter quitado integralmente a dívida para exercer o direito de regresso

1. A fase da solidariedade passiva que viabiliza o direito de regresso só inicia após o pagamento integral da dívida

A solidariedade passiva tem uma fase externa, que compreende a relação entre o credor e os devedores solidários, e uma fase interna, relativa às relações de nivelamento e reembolso entre os codevedores.

Assim, a fase interna é a fase que viabiliza o direito de regresso, uma vez que consiste na etapa de restabelecimento equilíbrio patrimonial conforme as quotas de cada codevedor.

Nesse sentido, a fase interna da solidariedade passiva só se inicia com o encerramento da fase externa, nos termos do art. 283 do Código Civil. Ou seja, após o pagamento integral da dívida:

Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

2. Mesmo nos casos de responsabilidade civil, o codevedor deve ter quitado integralmente a dívida para exercer o direito de regresso

Mesmo na solidariedade passiva decorrente da responsabilidade civil, quem pretende exercer o direito de regresso deve quitado integralmente a dívida com o credor.

Assim, a pretensão de cobrança exercida pela via da ação de regresso passa a ser exercitável com o pagamento integral, momento a partir do qual, inclusive, inicia-se o curso do correspondente prazo prescricional.

Portanto, o pagamento parcial, embora válido e útil para a redução do débito comum, não extingue a fase externa da solidariedade, razão pela qual é prematuro o exercício do direito de regresso.

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