O TRT-2 (SP), diante da pandemia do Coronavírus, estabeleceu orientações para a realização de audiência virtual. Foi publicado recentemente o Ato nº 7/2020 sobre a realização de audiências virtuais.

O Tribunal estipulou o trabalho remoto como medida para a prevenção ao contágio do Coronavírus. Mesmo com os prazos suspensos, as publicações seguem normalmente.

A Legalcloud fez um resumo com tudo o que mudou no funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região devido à pandemia do Coronavírus. Confira neste post.

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Como será a audiência virtual no TRT 2?

O Ato nº 7/2020 estabelece que a partir de 4 de maio de 2020, as Varas do Trabalhos, Turmas e Seções Especializadas do Tribunal deverão adotar meios virtuais e telepresenciais para realizar as audiências e as sessões de julgamento.

Esta autorização é válida para os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) no 1º e 2º Graus.

As sessões e audiências telepresenciais serão realizadas, exclusivamente, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência instituída pela Portaria nº 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

O art. 3º do Ato nº 7/2020 dispõe que “as sessões de julgamento e audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.”

As Varas deverão criar uma sala de videoconferência para cada processo e cadastrar os participantes. O nome da sala deverá corresponder ao número do processo submetido à audiência.

O encaminhamento do e-mail convite para a audiência não dispensa a intimação da mesma. Esta deverá ter as mesmas informações enviadas pelo e-mail: data e horário de sua realização, número da reunião (o código de acesso) e senha, endereço virtual para acessar a sala na videoconferência. Além, de outros meios para contato como telefone, aplicativo ou sistema de vídeo.

Como será a participação das partes na audiência virtual?

As partes, seus procuradores e o MP deverão acessar a plataforma por meio de seus computadores, tablets ou celulares. É necessário apenas a indicação do e-mail para o encaminhamento do convite para acessar a sala virtual. Não é preciso realizar nenhum cadastramento no Conselho Nacional de Justiça.

As audiências virtuais no TRT-2 serão gravadas?

A funcionalidade de gravação das audiências e sessões de julgamento existente na plataforma disponibilizada pelo CNJ. Porém, esta funcionalidade não deve ser utilizada até que as questões relacionadas à edição e ao armazenamento do arquivo sejam resolvidas. Estas questões serão respondidas em um normativo próprio.

Quais tipos de audiências serão realizadas de modo virtual no TRT-2?

As audiências unas, iniciais, de instrução ou de conciliação serão realizadas exclusivamente por videoconferência através da plataforma disponibilizada pelo CNJ.

Esta normatização é válida a partir de 4 de maio e até ulterior deliberação.

Como serão as sessões de julgamento virtual nas turmas e seções especializadas?

A partir de 4 de maio, as sessões de julgamento das Turmas e Seções Especializadas serão virtuais e, quando necessário, telepresenciais através da plataforma disponibilizada pelo CNJ.

As sessões de julgamento virtuais, não presenciais, serão realizadas pelo Sistema PJe, ao qual terão acesso remoto os Desembargadores e os Juízes integrantes do respectivo órgão colegiado, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho.

A referência de que o julgamento será em sessão totalmente virtual deverá constar na pauta que será publicada nos moldes atualmente estabelecidos.

Após a finalização da sessão de julgamento virtual, a divulgação do resultado ocorrerá de acordo com os critérios vigentes para as sessões presenciais. Casos omissos serão submetidos à apreciação do Presidente do Colegiado.

O processo poderá ser excluído da sessão virtual?

Sim. Os processos serão excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão telepresencial.  Isto ocorrerá nas seguintes hipóteses:

  1. quando o pedido for feito por um dos Magistrados ou do representante do MPT até o horário previsto para o término da sessão virtual;
  2. quando houver inscrição para sustentação oral pelos patronos das partes, desde que solicitada antes do início da sessão, através do site do Tribunal.

Como funciona o acesso a sessão virtual no TRT-2?

Para que a inclusão do processo em sessão telepresencial ocorra, é imprescindível o encaminhamento de e-mail convite para todos os participantes. Além, é claro, da intimação. Deverão constar as seguintes informações: data e horário de sua realização, número da reunião (o código de acesso) e senha, endereço virtual para acessar a videoconferência (URL). Além de outros meios para contato como telefone, aplicativo ou sistema de vídeo.

Quais tipos de processos não terão audiência virtual no TRT-2?

De acordo com o Art. 19, as disposições do Ato não se aplicam à tramitação dos processos físicos remanescentes em 2ª Instância. Estes permanecerão com a tramitação suspensa até que convertidos para o PJe.

Outras disposições apresentadas pelo Ato nº 7/2020

  • A exigência do uso de toga nas audiências/sessões telepresenciais foi dispensada. 
  • Mantém a necessidade do uso “de traje compatível com o decoro e austeridade para todos os participantes do julgamento.
  • Mantém o uso do paletó e gravata para os Magistrados nas audiências virtuais.
  • O art. 17 do Ato estabelece que a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado.

    Caso ocorra a “instabilidade da conexão e demais dificuldades decorrentes da inobservância do caput poderão ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra, ficando preclusa a oportunidade de apresentar a sustentação oral.”

TRT-2 (SP) e o Coronavírus

A pandemia do Coronavírus não só alterou a realização de audiência para a modalidade virtual no TRT-2.
Desde março, o TRT-2 criou medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. Estas afetaram diretamente todo o seu funcionamento, inclusive os prazos processuais e as audiências.

A Legalcloud fez um resumo com todas as notícias do TRT-2 sobre o Coronavírus. Confira neste post.

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