O diante da pandemia do Coronavírus, o TJSP estabeleceu orientações para a realização de audiência virtual. O tribunal publicou recentemente o Comunicado CG Nº 284/2020 sobre a realização de audiências virtuais.
O Tribunal estipulou o trabalho remoto como medida para a prevenção ao contágio do Coronavírus. Mesmo com os prazos suspensos, as publicações seguem normalmente.
A Legalcloud fez um resumo com todos os provimentos e comunicados publicados até o dia 17/4, pelo TJSP sobre o Coronavírus. Confira neste post.
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Como será a audiência virtual no TJSP?
A audiências virtuais ocorrerão mediante prévia concordância das partes. Poderão ser realizadas por meio de videoconferência utilizando a ferramenta do Microsoft Teams.
Esta ferramenta não precisa de instalação prévia nos computadores das partes, advogados ou testemunhas. Fica a critério do magistrado, a dispensa das partes caso haja perecimento de direito.
Após as partes concordarem com a realização da audiência virtual, elas deverão ser intimadas seja por seus procuradores ou por e-mail pessoal (caso estejam desacompanhadas de advogados, no caso de Juizado Especial e CEJUSC).
O acesso para a audiência virtual será feita pelo link enviado por email a todos os participantes. O Comunicado CG nº 284/2020 ressalta que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação da mesma.
A apresentação de documento original de identificação pessoal com foto de todos os integrantes é o primeiro ato da audiência.
No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadas, deverá usar o recurso de deixar participantes aguardando no lobby. Este recurso está explicado no manual de capacitação disponibilizado pelo TJSP.
Caso haja sentença na audiência, o termo deverá ser compartilhado na própria ferramenta.
O TJSP fez um manual de capacitação completo para o uso da ferramenta do Microsoft Teams. Confira aqui.
Como será a audiência virtual para a testemunha ou vítima protegida
Caso a testemunha ou vítima seja protegida, a identificação pessoal com o documento original com foto deverá ser feito através de uma gravação separada realizada apenas com o Juiz e ou servidor por ele indicado.
É primordial que a testemunha/vítima mantenha a opção do vídeo desligada durante a audiência. Neste caso, recomenda-se um teste prévio da plataforma com o servidor para a prevenção de erros durante a audiência virtual.
No caso de falhas na comunicação durante a audiência
Caso ocorram falhas na comunicação, os atos praticados até o momento da falha estarão registrados em gravação e armazenados na respectiva pasta do Onedrive.
Diante das falhas, caberá ao magistrado avaliar as condições para dar continuidade na audiência. Desde o dia 12 de março, o TJd situação, o magistrado ou servidor precisa ter o contato telefônico das partes para informar se darão continuidade ou se a audiência será resignada.
O TJSP disponibilizou o e-mail – [email protected] em caso de dúvidas operacionais. Para o serviço de suporte técnico ao usuários, este poderá ser feito pelo telefone 0800 770 2779 das 9 às 19hrs, ou pelo endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte.
Vantagem da audiência virtual
A celeridade do processo diante da situação de pandemia em que vivemos.
Outra vantagem da audiência virtual é que o arquivo com a gravação da audiência ficará salvo em pasta do Onedrive e permanecerá armazenado até a extinção do processo.
A pandemia do Coronavírus não só alterou a realização de audiência para a modalidade virtual no TJSP.
Desde março, o Tribunal de Justiça de São Paulo criou medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. Estas afetaram diretamente todo o seu funcionamento, inclusive os prazos processuais e as audiências.
A Legalcloud fez um resumo com todos os provimentos e comunicados publicados até o dia 17/4, pelo TJSP sobre o Coronavírus. Confira neste post.

COLEGAS . . . .
NÃO SE FAZ JUSTIÇA POR VIDEO-CONFERÊNCIAS !
É UM DESPAUTÉRIO !
NÃO CONCORDO .
E onde está a diferença? Não há perecimento do direito ….
Deve ser das antigas e não quer modernidade….