A Portaria Nº TRF2-PTP-2021/00122 c/c a Portaria Nº TRF2-PTP-2021/00126 do TRF2 suspenderam os expedientes e os prazos processuais do Tribunal e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período de 26 de março a 04 de abril de 2021.

As suspensões se embasaram, como indicado nos considerandos da Portaria Nº TRF2-PTP-2021/00122, em: 

– o art. 81, § 1º, II, do Regimento Interno, que dispõe sobre o feriado nos dias da Semana Santa, de quarta-feira a domingo de Páscoa;

– a Lei nº 9224, de 24 de março de 2021, do Estado do Rio de Janeiro, que institui excepcionalmente, em função da Pandemia de Covid-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021, bem como antecipa os feriados de 21 e 23 de abril, para os dias 29 e 30 de março de 2021.

No entanto, a Portaria Nº TRF2-PTP-2021/00122 não indicou, em sua parte dispositiva, a antecipação dos feriados de 21 de Abril e 23 de Abril.

A Portaria não faz menção, também, a quaisquer revogações referentes às Portarias TRF2-PTP-2020/00364, TRF2-PTP-2020/00365 e TRF2-PTP-2020/00366, que dispõem sobre o Calendário do Tribuna no ano de 2021, determinando, apenas, as referidas suspensões, como se pode observar abaixo: 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

I – SUSPENDER o expediente do Tribunal e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período de 26 de março a 04 de abril de 2021.

II – A suspensão se aplica às atividades presenciais e remotas, ressalvada a realização de serviços essenciais.

III – PRORROGAR até o primeiro dia útil seguinte os prazos que venceriam neste período.

IV – DESIGNAR o Exmo. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO para responder pelo plantão judicial deste Tribunal dos dias 26 (sexta-feira), 29 (segunda-feira) e 30 (terça-feira) de março de 2021.

Além disso, até a presente data (20/04/2021), não houve alteração na página oficial do Calendário do Tribunal, estando mantidas as datas 21/04/2021 e 23/04/2021 como feriados do Tribunal: 

Desse modo, acompanhando, taxativamente, os Atos emitidos pelos Tribunais, a Legalcloud permanecia mantendo os dias 21/04/2021 e 23/04/2021 como feriados, com base no indicado acima. 

Novo Comunicado no site do TRF2 (19/04/2021)

No dia 19/04/2021, o TRF-2 emitiu Comunicado, em seu site oficial, indicando que haverá expediente normal no Tribunal e na SJRJ em virtude da antecipação do feriado. 

O Comunicado informa que:

“Em razão da antecipação dos feriados de Tiradentes e São Jorge para o final do mês de março, por conta da Lei Estadual nº 9.224, de 24/3/21, e do estabelecido na Portaria nº TRF2-PTP-2021/00122, combinada com a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00126, o expediente no TRF2 e na SJRJ será normal nos dias 21 e 23 de abril.”

Nesse sentido, respeitando e seguindo as novas informações do Tribunal, a Legalcloud passa a considerar que os dias 21/04 e 23/04 terão expediente normal no TRF2 e na SJRJ.

Ressaltamos que essa é uma abordagem conservadora, pois conforme exposto acima, a Portaria não resolve explicitamente antecipar o feriado ou revogar as portarias 364/2020 e 365/2020 (referente aos calendários dos feriados de 2021 da SJRJ e TRF-2) nem, tampouco, a página do site oficial do Tribunal removeu os feriados nos dias 21 e 23/04 de seu calendário de suspensões.

Nossa equipe lamenta a insegurança jurídica que se apresenta na situação e recomenda a revisão das simulações de prazos no TRF-2 e SJRJ no período acima mencionado.

Share via