O Comunicado Conjunto 581/2020, divulgado pelo TJSP no dia 6 de junho de 2020, disciplina como será o atendimento no primeiro grau. A retomada do funcionamento do tribunal será gradual, com prioridade para atividades internas, exame de processos físicos, atendimento e prática de atos presenciais.

O TJSP divulgou também no dia 6 de julho de 2020 o Provimento nº2564/2020 que dispõe sobre o retorno gradual às atividades no TJSP e nas unidades judiciárias de São Paulo. 

Confira a seguir o resumo do Comunicado Conjunto 581/2020.

Como será o atendimento nas Unidades Judiciais no 1º grau no TJSP

Os atendimentos em todas as unidades judiciais serão realizados mediante agendamento no portal do Tribunal de Justiça. É essencial a apresentação do comprovante em papel ou no celular/tablet nas portarias dos prédios. O sistema de agendamento será lançado em breve no site.

O Portal só permitirá o agendamento para consulta de processos urgentes, ou seja, réus presos, com fluência de prazo ou outra urgência desde que justificada. Ao solicitar o agendamento é preciso preencher nos campos correspondentes o número do processo e a justificativa para a realização da consulta.

Os advogados serão atendidos, independentemente de agendamento, exceto para os pedidos de carga para digitalização de processos físicos; 

O cancelamento ou redesignação do agendamento fica a critério do magistrado e das unidades judiciais. O motivo será informado através do email cadastrado pelo interessado. Caso deseje, poderá solicitar um novo agendamento.

Como será o agendamento do atendimento

O comunicado estabelece que as unidades judiciais que realizarão o atendimento ao público deverão configurar a agenda indicando as datas e os horários disponíveis para atendimento. O comunicado estabelece que os atendimentos sigam as instruções abaixo:

modalidades de atendimentointervalo (mínimo)
Partes e interessados (consulta de processos físicos), exceto advogados; de 15 minutos
Advogado – Carga para digitalização (processos sem fluência de prazo); de 15 minutos
Atermações dos Juizados Especiais;de 30 minutos
Pedidos de Alimentos de Balcão; de 30 minutos

O Comunicado permite que as modalidades de atendimento sejam configuradas com horários ou períodos simultâneos, desde que o número de integrantes da equipe presencial permita.

O procedimento para fornecimento de senha de acesso a processos que tramitam por meio digital para as partes fica mantido, por e-mail, de acordo com o Comunicado CG nº 509/2020.

Como ficarão os prazos?

Os pedidos de devolução ou prorrogação de prazo serão apreciados e decididos pelo magistrado. 

Atendimentos nos CEJUSCS e Juizados Especiais

Os atendimentos dos CEJUSCs continuarão exclusivamente no formato remoto. Os pedidos de conciliação pré-processual deverão ser realizados através deste site.

Os pedidos iniciais feitos para os Anexos dos Juizados Especiais instalados em prédios de outras instituições, que não estiverem em funcionamento, deverão ser realizados através dos e-mails dos Juizados. No caso dos Anexos dos Juizados Especiais dos aeroportos, os pedidos deverão ser encaminhados ao e-mail do juizado competente.

Como serão as atividades cartorárias 

Durante o período de trabalho interno as unidades cartorárias deverão dar prioridade à regularizar os processos físicos urgentes e audiências, sobretudo em relação à juntada das petições físicas e documentos tratados nos expedientes digitais inaugurados nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020.

A impressão e a juntada dos documentos tratados nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020 estão dispensados nos processos físicos apenas quando a unidade optar pela conversão do processo para o meio digital.

O peticionamento intermediário da parte interessada e autorização do magistrado, poderá ser realizada a conversão do processo físico em digital. O magistrado determinará um prazo para a parte providenciar a digitalização e juntada dos documentos de todo o processo e seus incidentes. A parte deverá seguir as regras dispostas no Comunicado CG n° 466/2020.

Como serão as audiências no TJSP

As audiências serão realizadas através de plataforma de videoconferência de acordo com os Comunicado CG nº 284/2020, Comunicado nº 317/2020 e Comunicado nº 323/2020 

Será permitido a realização de audiência mista (uma parte em meio remoto e a outra parte em modo presencial) em casos excepcionais: casos em que as partes/testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, excepcionadas as plenárias do Júri. Em caso da impossibilidade da audiência em forma mista poderá a audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. 

Será permitido somente o acesso das partes, testemunhas e jurados ao Tribunal de Justiça, para participação nas audiências, entrevistas ou sessões do Tribunal do Júri. O acesso de acompanhantes fica restrito a casos em que seja indispensável para o deslocamento ou auxílio da parte, testemunha ou jurado. 

Caso ocorra a impossibilidade de entrar no prédio devido aos sintomas de Covid-19 ou pela não uso da máscara, o responsável pela sala de audiência deverá ser comunicado imediatamente pelo setor técnico ou pelo Tribunal do Júri.

Será permitido a utilização de outras salas de audiências com o objetivo de garantir o distanciamento mínimo para a realização das audiências que poderão utilizar o Microsoft Teams.

Como serão as atividades dos oficiais de Justiça

As atividades dos oficiais de justiça que foram normatizadas no período do Sistema Remoto de Trabalho no Comunicado Conjunto nº 249/2020, Comunicados CG nº 260/2020, Comunicado nº 318/2020 e Comunicado nº 378/2020 e no Parecer CG nº 209/2020 ficarão mantidas. 

Os oficiais de justiça poderão ingressar nos prédios do Tribunal de Justiça para a impressão dos mandados, quando autorizado pelo juiz/chefe da unidade judicial. O acesso será mediante escala e agendamento com objetivo de evitar aglomeração.

Prazos

A partir do dia 03/08/2020, os prazos de 15 dias para cumprimento dos mandados não urgentes deverão ser retomados. Estes serão realizados de modo presencial.

Estes prazos poderão ser prorrogados, por ato do juiz corregedor da SADM desde que haja um motivo devidamente justificado.

Dos Assistentes Sociais, Psicólogos e do CEVAT 

As atividades presenciais dos Assistentes Sociais e Psicólogos serão permitidos em casos urgentes, definidos previamente pelos magistrados e, mediante agendamento. Deve-se respeitar as regras de distanciamento e o intervalo entre um atendimento e outro de no mínimo 15 minutos.

Estas atividades também poderão ser realizadas por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams.

As atividades externas dos Assistentes Sociais e Psicólogos podem ser realizadas desde que esteja de acordo com os protocolos e instruções da SGP/Diretoria de Saúde.

A atividade no CEVAT é permitida com agendamento desde que respeitadas as regras e orientações de saúde e organização dos espaços. 

Como será o funcionamento das Cartas Precatórias e Cartas de Ordem 

As Cartas Precatórias e de Ordem recebidas deverão ter andamento regular. É vedada sua devolução sem solicitação do Juízo Deprecante.

Fica mantida a dispensa da expedição da Carta Precatória exclusivamente em matéria criminal e de Infância e Juventude (infracional) quando houver possibilidade de cumprimento do ato processual de forma remota, nos termos do Comunicado CG nº 378/202;

Como serão as certidões

Confira a seguir como funcionará as certidões de distribuição, de objeto e pé e de homonímia.

Certidões de distribuição

As certidões de distribuição deverão ser solicitadas pela internet neste endereço.

As certidões de distribuição criminal (“positivas” e “nada consta”) e certidões criminais para fins eleitorais – SAJ PG5 (“nada consta”) serão liberadas somente para os nascidos a partir do ano 1969 e aos nascidos antes de 1969 que já tiveram certidões criminais expedidas na capital; 

Caso a certidão não seja liberada para impressão pela internet em até 5 dias úteis poderão ser solicitadas pelo e-mail com informação do número do pedido. O pedido por e-mail deverá ter um cópia do RG e comprovação da filiação partidária. 

As certidões de distribuição e as pesquisas que não forem disponibilizadas pela internet poderão ser solicitadas por e-mail ao Cartório Distribuidor do Foro do domicílio do solicitante (no caso do interior e região metropolitana) ou para os e-mails [email protected] (capital – área cível) e [email protected] (capital – área criminal), anexando a cópia do RG do pesquisado ou procuração; 

Certidões de objeto e pé e de homonímia

Estas certidões deverão ser solicitadas por e-mail à unidade em que tramita/tramitou o feito, atendendo-se com urgência os pedidos destinados à instrução do processo eleitoral. 

Como serão os Mandado de Levantamento Eletrônico, Mandado de Levantamento Judicial e Alvarás 

O Comunicado nº 581 mantém as expedições dos mandados de levantamentos eletrônicos e os alvarás em substituição aos mandados de levantamento judiciais de acordo com o Comunicado CG nº 257/2020.

Como será o arquivamento?

Os pedidos de desarquivamento de processos físicos e as retiradas de caixas de arquivo das unidades judiciais estão suspensos.

Em casos urgentes (inclusive para as certidões de objeto e pé e de homonímia), as solicitações de desarquivamento poderão ser encaminhadas para este e-mail.

De acordo com o Comunicado Conjunto nº 581/2020, o público externo poderá realizar a retirada na sede da empresa Iron Mountain. Caso deseje, poderá solicitar a digitalização de processos pela empresa, mediante pagamento do valor pelo interessado.

Gostou do texto? Deixe o seu comentário. 🙂

Share via