A Certidão de Indisponibilidade é imprescindível para comprovar indisponibilidade do Sistema do PJe, segundo a decisão do TRT-3.

Em um caso concreto, a sétima turma do Tribunal decidiu que a comprovação da indisponibilidade eletrônica deve ser realizada para validar a prorrogação dos atos processuais.

Da mesma forma que a indisponibilidade do sistema demanda uma certidão de indisponibilidade do tribunal para ter sua tempestividade comprovada, qualquer outro feriado local também precisa de comprovação.

Nós explicamos isso mais detalhadamente no post sobre comprovação de feriado local.

Nesse texto, você vai:

  • Entender os efeitos de uma indisponibilidade e a necessidade de uma Certidão de Indisponibilidade
  • Saber o que é preciso para comprovar indisponibilidade no sistema PJe
  • Ver um estudo de caso sobre comprovação de indisponibilidade eletrônica

O que ocorre com os prazos quando há uma indisponibilidade eletrônica?

De acordo com o art. 10, §2º, da lei nº 11.419/06, que dispõe sobre os processos judiciais informatizados, caso o Sistema (no caso, o PJe) “se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”.

Em âmbito trabalhista, há a Resolução CSJT Nº 185/2017, que busca padronizar o uso do PJe nos tribunais trabalhistas. Nesta resolução, o art. 10 trata da prorrogação automática dos prazos, nos casos de indisponibilidade.

Além disso, o Código de Processo Civil de 2015, no art. 224, §1, também trata da prorrogação dos prazos que “houver indisponibilidade da comunicação eletrônica”.

É de praxe dos Tribunais, nos dias subsequentes à indisponibilidade, liberarem Certidão de Indisponibilidade.

Qual é a importância da Certidão de Indisponibilidade?

A Certidão de Indisponibilidade é o documento necessário para comprovar oficialmente a indisponibilidade eletrônica ocorrida no Tribunal.

Ela é o documento que pode validar e comprovar a ocorrência de uma indisponibilidade no sistema, dando base para a prorrogação dos atos processuais.

Estudo de caso sobre a comprovação da indisponibilidade eletrônica

Em agosto de 2018, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) negou provimento ao agravo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

O Instituto buscava a prorrogação do prazo recursal, de modo que se tornasse tempestivo, alegando indisponibilidade do sistema. No entanto, não houve a comprovação da indisponibilidade.

O Instituto conta que protocolou o agravo de forma tempestiva.

No entanto, devido a problemas no Processo Judicial Eletrônico (PJe), a petição foi anexada sem conteúdo. A parte ainda alegou que o sistema PJe, naquele período, apresentou diversos outros problemas e dias de indisponibilidade.

Decisão do TRT-3 exige que a indisponibilidade eletrônica seja comprovada

A Sétima Turma do TRT-3 negou provimento ao agravo do Instituto pelo fato da indisponibilidade alegada pela parte não ter sido comprovada por meio da certidão emitida pelo Tribunal.

O relator desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior ainda afirma “Esse documento, que vale como certidão, seria imprescindível para comprovar a alegada indisponibilidade, a fim de se prorrogar a prática do ato processual”.

O agravo foi, portanto, considerado intempestivo.

Evite riscos com os seus prazos processuais

A comprovação da indisponibilidade eletrônica por meio da certidão do Tribunal é essencial para que você não corra riscos com seus prazos processuais.

Por isso, é sempre bom que você fique de olho no site dos tribunais, evitando problemas desnecessários em sua rotina de trabalho.

Uma dica que podemos dar a vocês é utilizar a nossa Calculadora de Prazos Processuais.

Na calculadora de prazos processuais da Legalcloud, ao efetuar qualquer simulação de prazo, você tem um relatório justificando os dias levados em conta.

Caso haja alguma data interferindo na tempestividade do seu prazo, todo usuário Premium tem acesso direto ao documento para poder anexá-lo à sua petição.

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